TRF2 - 5002378-72.2024.4.02.5119
1ª instância - Julgador Nao Especificado
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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11/09/2025 23:59
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 53
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11/09/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 53
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03/09/2025 13:38
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Laudo Complementar
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03/09/2025 13:38
Determinada a intimação
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03/09/2025 13:24
Conclusos para decisão/despacho
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03/09/2025 01:02
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 40
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12/07/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 40
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10/07/2025 15:08
Decisão interlocutória
-
10/07/2025 14:45
Conclusos para decisão/despacho
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10/07/2025 11:14
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 39
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10/07/2025 11:14
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 39
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09/07/2025 17:32
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 38
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04/07/2025 02:02
Publicado no DJEN - no dia 04/07/2025 - Refer. ao Evento: 38
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03/07/2025 02:01
Disponibilizado no DJEN - no dia 03/07/2025 - Refer. ao Evento: 38
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03/07/2025 00:00
Intimação
body{ padding: 10px; font-family: Times New Roman; font-size:13pt }; #divHeader{ line-height:25px; margin-bottom:30px }; #divBody{ max-width:90%; text-align:justify }PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5002378-72.2024.4.02.5119/RJRELATOR: ISABELA ROSSI CÔRTES FERRARIAUTOR: MARIA DAS DORES ALMEIDA MONTEIROADVOGADO(A): REJANE APARECIDA HOT DOS SANTOS (OAB RJ184077)ADVOGADO(A): MARLI HOT DOS SANTOS (OAB RJ088036)ATO ORDINATÓRIOIntimação realizada no sistema eproc.O ato refere-se ao seguinte evento:Evento 37 - 02/07/2025 - Ato ordinatório praticado perícia designada -
02/07/2025 13:00
Ato ordinatório praticado – Documento encaminhado à disponibilização no Diário Eletrônico - no dia 03/07/2025 - Refer. ao Evento: 38
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02/07/2025 12:39
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Perito
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02/07/2025 12:35
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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02/07/2025 12:35
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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02/07/2025 12:34
Ato ordinatório praticado perícia designada - <br/>Periciado: MARIA DAS DORES ALMEIDA MONTEIRO <br/> Data: 04/08/2025 às 10:30. <br/> Local: SJRJ-Volta Redonda – sala 1 - Rua José Fulgêncio de Carvalho Netto, 38, Aterrado - Volta Redonda/RJ <br/> Perito:
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02/07/2025 12:14
Cancelada a movimentação processual - (Evento 20 - LAUDO PERICIAL - 03/04/2025 14:12:23)
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01/07/2025 01:08
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 29
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24/06/2025 01:07
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 28
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20/06/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 29
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17/06/2025 23:33
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO JUSTIÇA FEDERAL em 20/06/2025
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12/06/2025 02:04
Publicado no DJEN - no dia 12/06/2025 - Refer. ao Evento: 28
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11/06/2025 02:02
Disponibilizado no DJEN - no dia 11/06/2025 - Refer. ao Evento: 28
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11/06/2025 00:00
Intimação
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5002378-72.2024.4.02.5119/RJ AUTOR: MARIA DAS DORES ALMEIDA MONTEIROADVOGADO(A): REJANE APARECIDA HOT DOS SANTOS (OAB RJ184077)ADVOGADO(A): MARLI HOT DOS SANTOS (OAB RJ088036) DESPACHO/DECISÃO Trata-se de ação previdenciária em que a parte autora pleiteia a concessão do benefício de pensão por morte na qualidade de dependente inválido.
O perito judicial nomeado, Dr.
Mario Mueller, informou que dois dos documentos constantes da petição inicial são laudos periciais de sua própria autoria, elaborados no âmbito do processo judicial nº 0122426-73.2016.4.02.5169, nos dias 20/04/2017 e 18/09/2017 (evento 20).
Por essa razão, comunicou ao juízo a possibilidade de alegação de sua suspeição ou impedimento.
O Instituto Nacional do Seguro Social, em petição apresentada no evento 24, suscitou a suspeição do referido perito, alegando comprometimento da imparcialidade diante de sua atuação anterior no processo da mesma parte autora, com possível influência indevida sobre o novo laudo.
Decido.
O fato de o perito ter atuado em processo anterior da mesma parte não configura, por si só, hipótese de impedimento ou suspeição, nos termos do artigo 148 do Código de Processo Civil.
No entanto, no caso dos autos, o próprio perito reconheceu a existência de possível conflito, informando ter elaborado os laudos anteriores que agora instruem esta ação, sendo a nova perícia lastreada nesses mesmos documentos.
Tais circunstâncias não são irrelevantes, pois podem comprometer a independência da nova avaliação médica, especialmente quando esta versa sobre as mesmas condições de saúde da parte autora e se apoia diretamente em material elaborado pelo próprio expert em outro feito.
Dessa forma, acolho a arguição de suspeição formulada pela parte ré, por razões de prudência e para preservação da imparcialidade pericial, e torno sem efeito o laudo médico apresentado.
Determino o desentranhamento do laudo constante do evento 20.
NOMEIO como nova perita a Dra.
Andrea Lucia Lisboa, médica com especialização em medicina do trabalho, com atuação perante a Vara Federal de Volta Redonda, localizada na Rua José Fulgêncio Neto, nº 35, sala 01, bairro Aterrado, Volta Redonda/RJ, onde a nova perícia deverá ser realizada. À Secretaria para adoção das providências necessárias ao agendamento da perícia pelo sistema Eproc, cuja data será designada por ato ordinatório.
INTIMEM-SE as partes e a nova perita nomeada para ciência e providências. -
10/06/2025 14:23
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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10/06/2025 14:23
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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10/06/2025 14:22
Decisão interlocutória
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28/05/2025 14:51
Conclusos para decisão/despacho
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16/05/2025 01:09
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 21
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09/05/2025 10:38
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 22
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08/05/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 21 e 22
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28/04/2025 11:12
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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28/04/2025 11:12
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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01/04/2025 17:35
Juntada de Petição
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13/03/2025 01:08
Decorrido prazo - Refer. aos Eventos: 14 e 15
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09/03/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 14, 15 e 16
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27/02/2025 15:23
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Perito
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27/02/2025 14:52
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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27/02/2025 14:52
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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27/02/2025 14:50
Ato ordinatório praticado perícia designada - <br/>Periciado: MARIA DAS DORES ALMEIDA MONTEIRO <br/> Data: 03/04/2025 às 10:40. <br/> Local: SJRJ-Barra do Piraí – sala 1 - Rua José Alves Pimenta, 1091, Matadouro. Barra do Piraí - RJ <br/> Perito: MARIO ED
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13/02/2025 14:12
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 4
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28/01/2025 13:09
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 6
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28/01/2025 06:45
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 5
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27/01/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 5 e 6
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21/01/2025 04:14
Confirmada a citação eletrônica - Refer. ao Evento: 4
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15/01/2025 11:20
Juntada de Petição
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10/01/2025 13:18
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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10/01/2025 13:18
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Requisição - Instrução - Fornecer processo admin. prev. PAP
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10/01/2025 13:18
Expedida/certificada a citação eletrônica
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10/01/2025 13:18
Não Concedida a tutela provisória
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09/01/2025 16:39
Conclusos para decisão/despacho
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27/12/2024 21:10
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/11/-0001
Ultima Atualização
03/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
EXECUÇÃO/CUMPRIMENTO DE SENTENÇA • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
ANEXO • Arquivo
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