TRF2 - 5002947-45.2025.4.02.5117
1ª instância - Julgador Nao Especificado
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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03/09/2025 15:25
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 16
-
28/08/2025 02:01
Publicado no DJEN - no dia 28/08/2025 - Refer. ao Evento: 16
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27/08/2025 02:00
Disponibilizado no DJEN - no dia 27/08/2025 - Refer. ao Evento: 16
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26/08/2025 01:10
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
26/08/2025 01:10
Determinada a intimação
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25/08/2025 18:43
Conclusos para decisão/despacho
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31/07/2025 01:01
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 9
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29/07/2025 17:41
Juntada de Petição
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17/06/2025 22:12
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO JUSTIÇA FEDERAL em 20/06/2025
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09/06/2025 23:59
Confirmada a citação eletrônica - Refer. ao Evento: 9
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30/05/2025 12:18
Expedida/certificada a citação eletrônica
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30/05/2025 11:46
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 5
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28/05/2025 02:07
Publicado no DJEN - no dia 28/05/2025 - Refer. ao Evento: 5
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27/05/2025 02:05
Disponibilizado no DJEN - no dia 27/05/2025 - Refer. ao Evento: 5
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27/05/2025 00:00
Intimação
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5002947-45.2025.4.02.5117/RJ AUTOR: RAYLANE COUTO BARRETOADVOGADO(A): BRUNO ALVES RIBEIRO (OAB AL019099) DESPACHO/DECISÃO Pretende a parte autora a concessão de salário maternidade com pedido de reconhecimento da qualidade de segurada.
Defiro a gratuidade de justiça requerida.
Intime-se a parte autora para emendar a petição inicial, no prazo de 15 dias, sob pena de extinção, devendo apresentar: - termo de renúncia aos eventuais créditos excedentes a 60 salários mínimos, assinado pela própria parte ou por advogado com poderes específicos para renunciar; Em igual prazo, deverá apresentar declaração de hipossuficiência econômica, assinado pela própria parte ou por advogado com poderes específicos para tanto, sob pena de indeferimento da gratuidade de justiça. Cumprido, cite-se o INSS para oferecimento de resposta, no prazo de 30 dias, oportunidade em que deverá se manifestar sobre a possibilidade de conciliação. Em igual prazo, deverá fornecer toda documentação de que disponha para o esclarecimento da causa, conforme art. 11 da Lei 10.259/01.
Após, venham os autos conclusos para sentença. -
26/05/2025 21:55
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
26/05/2025 21:55
Determinada a intimação
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22/05/2025 19:29
Conclusos para decisão/despacho
-
22/04/2025 14:42
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
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22/04/2025 14:42
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/11/-0001
Ultima Atualização
03/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
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