TRF2 - 5021270-83.2024.4.02.5101
1ª instância - Julgador Nao Especificado
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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16/09/2025 02:01
Disponibilizado no DJEN - no dia 16/09/2025 - Refer. ao Evento: 55
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15/09/2025 11:01
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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15/09/2025 11:01
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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15/09/2025 11:01
Determinada a intimação
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13/09/2025 00:22
Conclusos para decisão/despacho
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02/09/2025 01:04
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 46
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29/08/2025 18:40
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - 29/08/2025 - Motivo: PRORROGAÇÃO - Art. 6º, § 2º, da Res. TRF2-RSP-2018/00017
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01/08/2025 01:11
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 45
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31/07/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 46
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24/07/2025 02:00
Publicado no DJEN - no dia 24/07/2025 - Refer. ao Evento: 45
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23/07/2025 02:00
Disponibilizado no DJEN - no dia 23/07/2025 - Refer. ao Evento: 45
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23/07/2025 00:00
Intimação
Cumprimento de Sentença contra Fazenda Pública (JEF) Nº 5021270-83.2024.4.02.5101/RJ REQUERENTE: RENATO PRINSCESWAL DE ANDRADEADVOGADO(A): JULIANA DOS SANTOS NASCIMENTO (OAB RJ156159) DESPACHO/DECISÃO Tendo em vista o cumprimento da obrigação de fazer, intime-se o INSS, na pessoa de seu Procurador, para encaminhar a este Juízo, no prazo de 20 (vinte) dias, a memória de cálculos (execução invertida) dos valores atrasados.
Na mesma oportunidade, deverá a autarquia juntar aos autos o Histórico de Créditos - HISCRE, a fim de possibilitar a verificação do efetivo início do recebimento do benefício, confirmando-se o termo final dos atrasados.
Cumprido, cadastre(m)-se a(s) respectiva(s) requisição(ões) de pequeno valor, no montante atinente aos atrasados para a parte autora, e de seu advogado relativamente aos honorários contratuais evento 1, CONHON8, dando-se vista às partes de seu teor, no prazo de 5 dias.
Caso haja requerimento de expedição da requisição em benefício da sociedade de advogados (art. 85, § 15, do CPC), deverá constar a indicação do nome desta na procuração (art. 15, § 3º, da Lei 8.906/94) e no contrato de honorários, devendo ainda ser apresentado o contrato relativo à constituição da sociedade.
Na hipótese de eventual impugnação dos cálculos ou do cadastramento da RPV, deverá a parte indicar e demonstrar, de maneira precisa, onde houve o equívoco, não sendo admitida qualquer impugnação genérica. Deverá a parte manifestar-se por meio de petição intitulada "IMPUGNAÇÃO".
Com o decurso do prazo, venham os autos para transmissão da(s) RPV(s).
Oportunamente, dê-se baixa na distribuição. -
21/07/2025 23:44
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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21/07/2025 23:44
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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21/07/2025 23:44
Determinada a intimação
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21/07/2025 16:06
Conclusos para decisão/despacho
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10/07/2025 02:25
Classe Processual alterada - DE: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL PARA: Cumprimento de Sentença contra Fazenda Pública (JEF)
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10/07/2025 02:25
Transitado em Julgado - Data: 10/07/2025
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09/07/2025 01:10
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 33
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03/07/2025 20:40
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 32
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29/06/2025 09:58
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO MUNICIPAL em 07/07/2025
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23/06/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 33
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18/06/2025 00:08
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO JUSTIÇA FEDERAL em 20/06/2025
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17/06/2025 02:04
Publicado no DJEN - no dia 17/06/2025 - Refer. ao Evento: 32
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16/06/2025 02:03
Disponibilizado no DJEN - no dia 16/06/2025 - Refer. ao Evento: 32
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16/06/2025 00:00
Intimação
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5021270-83.2024.4.02.5101/RJAUTOR: RENATO PRINSCESWAL DE ANDRADEADVOGADO(A): JULIANA DOS SANTOS NASCIMENTO (OAB RJ156159)SENTENÇADesta forma, CONHEÇO DOS EMBARGOS, eis que tempestivos, e no mérito ACOLHO-OS para corrigir o erro material, transcrevendo a parte final da fundamentação e do dispositivo da sentença de evento 15: " Nesse contexto, a parte autora contabiliza, até a DER, o total de 37 anos, 8 meses e 2 dias de tempo de contribuição e 414 meses para fins de carência, cumprindo os requisitos para aposentadoria por tempo de contribuição conforme o art. 17 da EC 103/2019.
Do Dispositivo Pelo exposto, na forma do art. 487, I, do CPC, e de acordo com a fundamentação supra, JULGO PROCEDENTE EM PARTE O PEDIDO para condenar o INSS à: a) reconhecer como tempo especial o período de 04/03/1991 a 01/02/2000; b) ao autor o benefício de Aposentadoria por Tempo de Contribuição, devendo a concessão do benefício ser contada desde a data do requerimento administrativo, ocorrido em 07.02.2023." Intimem-se. -
13/06/2025 14:18
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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13/06/2025 14:18
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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13/06/2025 14:18
Embargos de Declaração Acolhidos
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11/06/2025 12:06
Conclusos para julgamento
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10/06/2025 01:10
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 17
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09/06/2025 23:19
Juntada de Petição - Refer. aos Eventos: 16 e 25
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02/06/2025 02:06
Publicado no DJEN - no dia 02/06/2025 - Refer. ao Evento: 25
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30/05/2025 02:03
Disponibilizado no DJEN - no dia 30/05/2025 - Refer. ao Evento: 25
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30/05/2025 00:00
Intimação
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5021270-83.2024.4.02.5101/RJ AUTOR: RENATO PRINSCESWAL DE ANDRADEADVOGADO(A): JULIANA DOS SANTOS NASCIMENTO (OAB RJ156159) ATO ORDINATÓRIO De ordem do(a) MM juiz(a) federal: Na forma do art. 1.023, § 2º, do Código de Processo Civil, intime-se a parte contrária, para, querendo, manifestar-se, no prazo de 5 (cinco) dias, sobre os embargos opostos. Após, com ou sem manifestação, voltem os autos conclusos para a apreciação dos embargos de declaração. -
29/05/2025 16:23
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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29/05/2025 16:23
Ato ordinatório praticado
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28/05/2025 07:15
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 18
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27/05/2025 16:01
Juntada de Dossiê Previdenciário
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27/05/2025 11:04
Juntada de Petição
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19/05/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 16, 17 e 18
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16/05/2025 08:54
Juntada de Petição
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09/05/2025 16:51
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Requisição - Cumprimento - Implantar Benefício
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09/05/2025 16:51
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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09/05/2025 16:51
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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09/05/2025 16:51
Julgado procedente em parte o pedido
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10/10/2024 14:43
Conclusos para julgamento
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07/08/2024 17:39
Lavrada Certidão - ALTERADA A NOMENCLATURA DO ÓRGÃO JULGADOR CONFORME TRF2-ATP-2024/00228
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23/07/2024 01:11
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 10
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07/07/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 10
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27/06/2024 13:45
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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27/06/2024 13:45
Determinada a intimação
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25/06/2024 17:13
Conclusos para decisão/despacho
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30/04/2024 05:44
Confirmada a citação eletrônica - Refer. ao Evento: 4
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24/04/2024 22:11
Juntada de Certidão - encerrado prazo - Refer. ao Evento: 4
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23/04/2024 07:27
Juntada de Petição
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19/04/2024 03:39
Expedida/certificada a citação eletrônica
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19/04/2024 03:39
Determinada a citação
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04/04/2024 00:50
Conclusos para decisão/despacho
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03/04/2024 16:21
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/11/-0001
Ultima Atualização
23/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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