TRF2 - 5010444-92.2024.4.02.5102
1ª instância - 7ª Turma Recursal - Juiz Relator 1 - Rj
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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02/09/2025 01:21
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 34
-
27/08/2025 01:16
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 33
-
25/08/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 34
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19/08/2025 02:08
Publicado no DJEN - no dia 19/08/2025 - Refer. ao Evento: 33
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18/08/2025 02:05
Disponibilizado no DJEN - no dia 18/08/2025 - Refer. ao Evento: 33
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18/08/2025 00:00
Intimação
RECURSO CÍVEL Nº 5010444-92.2024.4.02.5102/RJ RECORRENTE: IGOR BOSSAN AGUIAR (AUTOR)ADVOGADO(A): YASMIN MERCES DE CASTRO (OAB RJ237462) DESPACHO/DECISÃO Trata-se de demanda cuja pretensão é a declaração da não incidência de IRPF sobre rubricas que indica especialmente folgas indenizadas e dobra, as quais assevera possuir natureza indenizatória, com pedido de repetição de indébito. Foram proferidas decisões pela eg. Vice-Presidência do TRF da 2ª Região, em 29/07/2025, nas quais foram admitidos como representativos de controvérsia os recursos especiais interpostos nos processos nº 5105096-41.2023.4.02.5101, 5007465-76.2023.4.02.5108 e nº 5047361-59.2023.4.02.5001, vinculados ao Tema GRC nº 28.
Nas decisões, foi fixada a seguinte questão de direito a ser processada e julgada sob o procedimento da Recursos Repetitivos: "Definir se valores pagos a título de "dobra de regime" (ou "dobra offshore"), percebidos por trabalhadores embarcados no regime previsto na Lei 5.811/1972, possuem natureza remuneratória ou indenizatória, para fins de incidência do Imposto de Renda da Pessoa Física (IRPF).", conforme decisões anexas. Há determinação de "suspensão de todos os processos pendentes que tratem da mesma questão jurídica e que tramitem perante o Egrégio Tribunal Regional Federal da 2ª Região e os Juízos Federais vinculados a este Tribunal, nos termos do artigo 1.036, § 1º, do Código de Processo Civil, ressalvando-se, entretanto, a eventual necessidade de apreciação de medidas urgentes pelos respectivos órgãos julgadores.".
Ante o exposto, DETERMINO A SUSPENSÃO DO PROCESSO até o deslinde do Tema GRC nº 28/TRF2 ou ulterior deliberação do STJ.
Intimem-se.
Cumpra-se. -
15/08/2025 17:08
Processo Suspenso ou Sobrestado por decisão judicial - Aguarda decisão da instância superior
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15/08/2025 17:08
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
15/08/2025 17:08
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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15/08/2025 17:08
Despacho
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15/08/2025 17:07
Conclusos para decisão/despacho
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14/08/2025 12:51
Remetidos os Autos em grau de recurso para TR - Órgão Julgador: RJRIOTR07G03
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13/08/2025 01:08
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 25
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06/08/2025 01:02
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 19
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28/07/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 25
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21/07/2025 13:15
Juntada de Petição
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18/07/2025 15:07
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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25/06/2025 21:04
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 18
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19/06/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 19
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17/06/2025 23:27
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO JUSTIÇA FEDERAL em 20/06/2025
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11/06/2025 02:05
Publicado no DJEN - no dia 11/06/2025 - Refer. ao Evento: 18
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10/06/2025 02:04
Disponibilizado no DJEN - no dia 10/06/2025 - Refer. ao Evento: 18
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10/06/2025 00:00
Intimação
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5010444-92.2024.4.02.5102/RJAUTOR: IGOR BOSSAN AGUIARADVOGADO(A): YASMIN MERCES DE CASTRO (OAB RJ237462)SENTENÇADISPOSITIVO.
Diante do exposto, JULGO IMPROCEDENTE o pedido, resolvendo o mérito do processo nos termos do artigo 487, I do CPC.
Na eventualidade de oposição de embargos de declaração, dê-se vista à parte embargada, pelo prazo legal, vindo, em seguida, os autos conclusos para sentença em embargos de declaração.
Intimem-se. -
09/06/2025 16:11
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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09/06/2025 16:11
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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09/06/2025 16:11
Julgado improcedente o pedido
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25/03/2025 09:44
Conclusos para julgamento
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07/03/2025 01:02
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 7
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08/02/2025 17:23
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 12
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02/02/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 12
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23/01/2025 11:29
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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23/12/2024 13:23
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO JUSTIÇA FEDERAL em 05/03/2025
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23/12/2024 12:59
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO JUSTIÇA FEDERAL em 03/03/2025 até 04/03/2025
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19/12/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 7
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10/12/2024 11:57
Juntada de Petição
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09/12/2024 13:34
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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20/11/2024 11:47
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 4
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25/10/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 4
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15/10/2024 23:42
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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15/10/2024 23:42
Determinada a intimação
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03/10/2024 16:09
Conclusos para decisão/despacho
-
02/10/2024 22:13
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
14/08/2025
Ultima Atualização
18/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
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