TRF2 - 5050836-43.2025.4.02.5101
1ª instância - Julgador Nao Especificado
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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05/08/2025 10:38
Baixa Definitiva
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05/08/2025 10:37
Transitado em Julgado
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05/08/2025 01:12
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 20
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21/07/2025 02:01
Publicado no DJEN - no dia 21/07/2025 - Refer. ao Evento: 20
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18/07/2025 02:01
Disponibilizado no DJEN - no dia 18/07/2025 - Refer. ao Evento: 20
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18/07/2025 00:00
Intimação
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5050836-43.2025.4.02.5101/RJAUTOR: ANTONIO CARLOS GONZAGA DA COSTAADVOGADO(A): FABIANA JOSE DE OLIVEIRA PACHECO (OAB RJ142653)SENTENÇAPor todo o exposto, JULGO EXTINTO O PROCESSO SEM RESOLUÇÃO DO MÉRITO, com base nos arts. 485, IV, do CPC, 51, § 1o, da Lei 9.099/95 e 1o da lei 10.259/01, combinados.
Sem custas e honorários advocatícios, nos termos do art. 55 da Lei n.º: 9.099/95 c/c art. 1º da Lei n.º: 10.259/2001.
Intimem-se. Atente a parte autora para o fato de que sobre a presente sentença é incabível recurso, de acordo com Enunciado 18 das Turmas Recursais.
P.R.I. -
17/07/2025 11:35
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
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17/07/2025 11:35
Extinto o processo por abandono da causa pelo autor
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17/07/2025 06:58
Conclusos para julgamento
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17/07/2025 01:04
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 13
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29/06/2025 10:15
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO MUNICIPAL em 07/07/2025
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24/06/2025 02:11
Publicado no DJEN - no dia 24/06/2025 - Refer. ao Evento: 13
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23/06/2025 02:07
Disponibilizado no DJEN - no dia 23/06/2025 - Refer. ao Evento: 13
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23/06/2025 00:00
Intimação
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5050836-43.2025.4.02.5101/RJ AUTOR: ANTONIO CARLOS GONZAGA DA COSTAADVOGADO(A): FABIANA JOSE DE OLIVEIRA PACHECO (OAB RJ142653) DESPACHO/DECISÃO Intime-se a parte autora para, no prazo improrrogável de 15 (quinze) dias, sob pena de extinção do processo sem resolução do mérito, cumprir o determinado no Evento 6, ou seja, apresentar: Comprovante de residência oficial, atualizado (90 dias) e em seu nome, a exemplo de conta de luz, gás, água, telefone fixo, IPTU, contracheque, inclusive para fins de verificação da competência deste Juizado para o processo e julgamento do feito.
Na ausência de comprovante oficial em seu nome, deverá a parte autora juntar aos autos qualquer comprovante de residência particular atual e em nome próprio, neste caso, apresentará declaração de residência, nos termos do art. 1º, da Lei 7.115/83 e Enunciado 35 da FOREJEF, devendo constar na declaração expressamente a ciência do declarante sobre a responsabilidade criminal a que fica sujeito em caso de declaração falsa prestada em juízo.
A declaração de residência deve ser assinada pela parte autora. -
22/06/2025 12:00
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Despacho/Decisão
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22/06/2025 11:59
Determinada a intimação
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19/06/2025 06:01
Conclusos para decisão/despacho
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19/06/2025 01:03
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 7
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28/05/2025 02:07
Publicado no DJEN - no dia 28/05/2025 - Refer. ao Evento: 7
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27/05/2025 02:05
Disponibilizado no DJEN - no dia 27/05/2025 - Refer. ao Evento: 7
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27/05/2025 00:00
Intimação
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5050836-43.2025.4.02.5101/RJ AUTOR: ANTONIO CARLOS GONZAGA DA COSTAADVOGADO(A): FABIANA JOSE DE OLIVEIRA PACHECO (OAB RJ142653) DESPACHO/DECISÃO Intime-se o autor(a) para juntar aos autos, no prazo de 15 dias: Comprovante Oficial de Residência, atual (máximo de 90 dias) e em seu nome, a exemplo de conta de luz, gás, água, telefone fixo, IPTU ou contracheque, sob pena de extinção do processo sem resolução do mérito. Inclusive para fins de verificação da competência deste Juízo para o processamento e julgamento do feito.
Caso não possua Comprovante Oficial de Residência, deverá anexar aos autos uma Declaração de Residência (assinada pelo autor(a) da ação), fazendo constar expressamente a ciência do declarante sobre a responsabilidade criminal a que fica sujeito em caso de falsa declaração prestada em juízo, juntamente com qualquer comprovante de residência particular, atual e em seu nome. -
26/05/2025 22:00
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Despacho/Decisão
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26/05/2025 22:00
Determinada a intimação
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26/05/2025 12:08
Conclusos para decisão/despacho
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26/05/2025 12:07
Alterado o assunto processual
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26/05/2025 12:05
Juntada de Certidão
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23/05/2025 16:42
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
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23/05/2025 16:42
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/11/-0001
Ultima Atualização
18/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
SENTENÇA • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
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