TRF2 - 5001395-42.2025.4.02.5118
1ª instância - Julgador Nao Especificado
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
15/09/2025 15:53
Juntada de Petição - Refer. aos Eventos: 99 e 98
-
11/09/2025 02:05
Publicado no DJEN - no dia 11/09/2025 - Refer. aos Eventos: 98, 99
-
10/09/2025 02:03
Disponibilizado no DJEN - no dia 10/09/2025 - Refer. aos Eventos: 98, 99
-
10/09/2025 00:00
Intimação
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5001395-42.2025.4.02.5118/RJ REQUERENTE: FABIO ARAUJO DA SILVA (Relativamente Incapaz (Art. 4º CC))ADVOGADO(A): ROBSON JUSTINO DA SILVA JUNIOR (OAB RJ258243)REPRESENTANTE LEGAL DO REQUERENTE: ANA PAULA DE ANDRADE MAXIMIANO (Curador)ADVOGADO(A): ROBSON JUSTINO DA SILVA JUNIOR (OAB RJ258243) DESPACHO/DECISÃO Ciência às partes do trânsito em julgado.
Retifique a Secretaria a autuação do feito para a classe "Cumprimento de Sentença contra a Fazenda Pública (JEF)".
Intime-se o INSS a juntar aos autos os cálculos referentes à sua condenação observando os parâmetros definidos no título executivo. Prazo: 30 (trinta) dias. Cumprido, dê-se vista ao autor por 5 (cinco) dias, ciente de que caso discorde da conta apresentada deverá apresentar o demonstrativo com os valores que entende devidos; caso não o faça, será tornada definitiva a conta apresentada pela ré e expedido o requisitório.
Havendo discordância, intime-se a ré/executada para, querendo, impugnar os cálculos do exequente no prazo de 10 (dez) dias.
Apresentada impugnação, dê-se vista ao exequente por 10 (dez) dias e após voltem-me os autos conclusos.
A qualquer tempo, havendo concordância quanto aos cálculos apresentados por uma das partes, proceda a secretaria ao cadastramento da(s) requisição(ões) de pagamento, abrindo-se vista às partes, pelo prazo comum de 05 (cinco) dias para se manifestarem sobre estas.
Desde já, fica autorizado o destaque de honorários advocatícios contratuais, devendo o pedido ser formalizado antes do cadastramento da requisição, mediante a juntada do respectivo contrato, caso já não conste dos autos, e limitado a 30% (trinta por cento) do valor total devido a parte ao Exequente.
Em caso de renúncia ·aos valores que superem os 60 (sessenta) salários mínimos na data do efetivo pagamento do valor de condenação, nos termos do artigo 17º da Lei 10.259/2001, de modo a receber seu crédito na forma de RPV, esta deverá ser assinada pela Exequente ou por procurador com poderes específicos para tanto.
Após, não havendo objeções quanto ao cadastramento da(s) requisição(ões), voltem-me para o envio.
Fiquem cientes as partes de que os dados referentes ao Precatório/RPV para pagamento do valor devido, após o envio ao E.
TRF da 2ª Região, ficam disponibilizados no site (www.trf2.jus.br), não havendo necessidade de comparecer novamente à Vara Federal.
Fica autorizada a Secretaria a emitir certidão na forma do Art. 49, §8º da Resolução CJF 822/2023, desde que requerido pela parte Exequente, e com a juntada de comprovante de recolhimento da competente GRU. Suspenda-se o feito até o pagamento das requisições.
Com a efetivação do(s) depósito(s) solicitado(s), arquivem-se os autos com baixa. -
09/09/2025 13:48
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
09/09/2025 13:48
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
09/09/2025 13:48
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
09/09/2025 13:48
Decisão interlocutória
-
09/09/2025 11:33
Classe Processual alterada - DE: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL PARA: Cumprimento de Sentença contra Fazenda Pública (JEF)
-
09/09/2025 11:33
Conclusos para decisão/despacho
-
09/09/2025 11:32
Transitado em Julgado - Data: 09/09/2025
-
09/09/2025 01:08
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 86
-
03/09/2025 01:07
Decorrido prazo - Refer. aos Eventos: 84 e 85
-
25/08/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 86
-
23/08/2025 09:05
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 83
-
23/08/2025 09:05
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 83
-
19/08/2025 02:00
Publicado no DJEN - no dia 19/08/2025 - Refer. aos Eventos: 84, 85
-
18/08/2025 02:00
Disponibilizado no DJEN - no dia 18/08/2025 - Refer. aos Eventos: 84, 85
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18/08/2025 00:00
Intimação
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5001395-42.2025.4.02.5118/RJAUTOR: FABIO ARAUJO DA SILVA (Relativamente Incapaz (Art. 4º CC))ADVOGADO(A): ROBSON JUSTINO DA SILVA JUNIOR (OAB RJ258243)REPRESENTANTE LEGAL DO AUTOR: ANA PAULA DE ANDRADE MAXIMIANO (Curador)ADVOGADO(A): ROBSON JUSTINO DA SILVA JUNIOR (OAB RJ258243)SENTENÇAAnte o exposto, JULGO PROCEDENTES os pedidos, nos termos do art. 487, I, do CPC, condenando o INSS: I-à concessão do benefício assistencial de prestação continuada NB 7152984531, desde a data do requerimento administrativo (21/6/2024- Evento1, ANEXO18); II-ao pagamento dos atrasados do referido benefício de prestação continuada desde 21/6/2024 até a sua efetiva implantação, devendo o montante ser acrescido de correção monetária a partir do vencimento de cada parcela e juros de mora desde a citação, observados os índices previstos no Manual de Cálculos da Justiça Federal.
ANTECIPO OS EFEITOS DA TUTELA, diante do juízo de certeza expresso na fundamentação supra, e por haver urgência, uma vez que se trata de prestação alimentar, na forma do art. 4º da Lei nº 10.259/2001, para que seja implementado o benefício no prazo de 30 (trinta) dias, devendo o INSS comprovar nos autos o atendimento da presente determinação judicial no mesmo prazo.
Condeno o INSS ao ressarcimento dos honorários periciais (Art. 12, §1ºda Lei 10.259/2001).
Sem condenação em custas e honorários, nos termos do art. 55 da Lei nº 9.099/95, aplicável por força do art. 1º da Lei nº 10.259/2001.
Caso haja recurso de qualquer das partes dentro do prazo de 10 (dez) dias, intime-se o recorrido para, querendo, oferecer resposta no mesmo prazo, nos termos do § 2º, do artigo 42 da Lei n.º 9.099/1995, cumulado com o artigo 1º da Lei nº 10.259/2001.
Após, apresentada ou não a defesa escrita, remetam-se os autos às Turmas Recursais.
Intimem-se.
Oportunamente, dê-se baixa na distribuição e arquivem-se os presentes autos. -
15/08/2025 09:16
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
-
15/08/2025 09:16
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
-
15/08/2025 09:16
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
-
15/08/2025 09:16
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Requisição - Cumprimento - Implantar Benefício
-
15/08/2025 09:16
Julgado procedente o pedido
-
21/07/2025 20:06
Conclusos para julgamento
-
21/07/2025 20:06
Expedição de Requisição Honorários Perito/Dativo
-
20/07/2025 19:13
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 71
-
12/07/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 71
-
04/07/2025 02:00
Publicado no DJEN - no dia 04/07/2025 - Refer. aos Eventos: 69, 70
-
03/07/2025 13:44
Juntada de Petição - Refer. aos Eventos: 53, 52, 70 e 69
-
03/07/2025 13:44
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 69
-
03/07/2025 13:44
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 70
-
03/07/2025 02:00
Disponibilizado no DJEN - no dia 03/07/2025 - Refer. aos Eventos: 69, 70
-
03/07/2025 00:00
Intimação
body{ padding: 10px; font-family: Times New Roman; font-size:13pt }; #divHeader{ line-height:25px; margin-bottom:30px }; #divBody{ max-width:90%; text-align:justify }PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5001395-42.2025.4.02.5118/RJRELATOR: MARCIO SOLTERAUTOR: FABIO ARAUJO DA SILVA (Relativamente Incapaz (Art. 4º CC))ADVOGADO(A): ROBSON JUSTINO DA SILVA JUNIOR (OAB RJ258243)REPRESENTANTE LEGAL DO AUTOR: ANA PAULA DE ANDRADE MAXIMIANO (Curador)ADVOGADO(A): ROBSON JUSTINO DA SILVA JUNIOR (OAB RJ258243)ATO ORDINATÓRIOIntimação realizada no sistema eproc.O ato refere-se ao seguinte evento:Evento 68 - 02/07/2025 - LAUDO COMPLEMENTAR -
02/07/2025 10:50
Ato ordinatório praticado – Documento encaminhado à disponibilização no Diário Eletrônico - no dia 03/07/2025 - Refer. aos Eventos: 69, 70
-
02/07/2025 10:15
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
02/07/2025 10:15
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
02/07/2025 10:15
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
02/07/2025 10:15
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 63
-
28/06/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 63
-
24/06/2025 16:49
Juntado(a)
-
23/06/2025 14:47
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 54
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22/06/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 54
-
18/06/2025 15:53
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Laudo Complementar
-
18/06/2025 15:53
Determinada a intimação
-
18/06/2025 15:21
Conclusos para decisão/despacho
-
18/06/2025 10:57
Juntada de Petição
-
17/06/2025 23:55
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO JUSTIÇA FEDERAL em 20/06/2025
-
17/06/2025 02:01
Publicado no DJEN - no dia 17/06/2025 - Refer. aos Eventos: 52, 53
-
16/06/2025 02:00
Disponibilizado no DJEN - no dia 16/06/2025 - Refer. aos Eventos: 52, 53
-
16/06/2025 00:00
Intimação
body{ padding: 10px; font-family: Times New Roman; font-size:13pt }; #divHeader{ line-height:25px; margin-bottom:30px }; #divBody{ max-width:90%; text-align:justify }PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5001395-42.2025.4.02.5118/RJRELATOR: MARCIO SOLTERAUTOR: FABIO ARAUJO DA SILVA (Relativamente Incapaz (Art. 4º CC))ADVOGADO(A): ROBSON JUSTINO DA SILVA JUNIOR (OAB RJ258243)REPRESENTANTE LEGAL DO AUTOR: ANA PAULA DE ANDRADE MAXIMIANO (Curador)ADVOGADO(A): ROBSON JUSTINO DA SILVA JUNIOR (OAB RJ258243)ATO ORDINATÓRIOIntimação realizada no sistema eproc.O ato refere-se aos seguintes eventos:Evento 50 - 09/06/2025 - LAUDO PERICIAL Evento 41 - 15/05/2025 - Juntada de certidão -
12/06/2025 19:50
Ato ordinatório praticado – Documento encaminhado à disponibilização no Diário Eletrônico - no dia 16/06/2025 - Refer. aos Eventos: 52, 53
-
12/06/2025 18:49
Cancelada a movimentação processual - (Evento 51 - Expedida/certificada a citação eletrônica - 12/06/2025 18:48:52)
-
12/06/2025 18:49
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Laudo
-
12/06/2025 18:49
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Laudo
-
12/06/2025 18:49
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Laudo
-
09/06/2025 11:17
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 34
-
04/06/2025 01:05
Decorrido prazo - Refer. aos Eventos: 36 e 37
-
03/06/2025 01:08
Decorrido prazo - Refer. aos Eventos: 29, 30 e 38
-
30/05/2025 01:08
Decorrido prazo - Refer. aos Eventos: 42 e 43
-
27/05/2025 02:07
Publicado no DJEN - no dia 27/05/2025 - Refer. aos Eventos: 36, 37
-
26/05/2025 02:06
Disponibilizado no DJEN - no dia 26/05/2025 - Refer. aos Eventos: 36, 37
-
26/05/2025 00:00
Intimação
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5001395-42.2025.4.02.5118/RJ AUTOR: FABIO ARAUJO DA SILVA (Relativamente Incapaz (Art. 4º CC))ADVOGADO(A): ROBSON JUSTINO DA SILVA JUNIOR (OAB RJ258243)REPRESENTANTE LEGAL DO AUTOR: ANA PAULA DE ANDRADE MAXIMIANO (Curador)ADVOGADO(A): ROBSON JUSTINO DA SILVA JUNIOR (OAB RJ258243) ATO ORDINATÓRIO Em retificação ao despacho de Evento 15, ficam as partes intimadas da marcação da perícia médica para o dia 9/6/2025, às 10h30min, a ser realizada pelo mesmo perito nomeado, na sala de perícias nº 4 do fórum da Justiça Federal: Avenida Venezuela, 134, bloco B, térreo, Saúde, Rio de Janeiro.
No mais, sigam-se os comandos do Evento 15, no que couber. -
25/05/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 38
-
15/05/2025 18:17
Intimação em Secretaria
-
15/05/2025 18:17
Intimação em Secretaria
-
15/05/2025 18:17
Juntada de Certidão
-
15/05/2025 18:13
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 34
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15/05/2025 18:13
Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Email Enviado
-
15/05/2025 18:03
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
15/05/2025 18:03
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
15/05/2025 18:03
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
15/05/2025 18:03
Ato ordinatório praticado
-
15/05/2025 17:51
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Perito
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14/05/2025 13:34
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 31
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10/05/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 29, 30 e 31
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30/04/2025 12:05
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
30/04/2025 12:05
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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30/04/2025 12:05
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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30/04/2025 11:37
Juntada de mandado cumprido - Refer. ao Evento: 19
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24/04/2025 14:51
Juntada de Petição - Refer. aos Eventos: 17, 16, 23 e 22
-
22/04/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 22 e 23
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19/04/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 16 e 17
-
15/04/2025 17:44
Recebido o Mandado para Cumprimento pelo oficial de justiça - Refer. ao Evento: 19
-
12/04/2025 20:33
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
12/04/2025 20:33
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
11/04/2025 19:18
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 18
-
11/04/2025 19:18
Confirmada a citação eletrônica - Refer. ao Evento: 18
-
10/04/2025 17:58
Expedição de Mandado - RJSJMSECMA
-
09/04/2025 09:51
Expedida/certificada a citação eletrônica
-
09/04/2025 09:51
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
09/04/2025 09:51
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
09/04/2025 09:51
Determinada a citação
-
08/04/2025 20:22
Conclusos para decisão/despacho
-
08/04/2025 20:22
Ato ordinatório praticado perícia designada - <br/>Periciado: FABIO ARAUJO DA SILVA <br/> Data: 09/06/2025 às 10:30. <br/> Local: SJRJ-Av. Venezuela – sala 4 - Avenida Venezuela 134, bloco B, térreo, Saúde - Rio de Janeiro/RJ <br/> Perito: PEDRO HENRIQUE
-
08/04/2025 17:07
Juntada de Petição - Refer. aos Eventos: 9 e 8
-
08/04/2025 17:07
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 8
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08/04/2025 17:07
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 9
-
03/04/2025 18:07
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
03/04/2025 18:07
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
03/04/2025 18:07
Determinada a intimação
-
03/04/2025 17:01
Conclusos para decisão/despacho
-
03/04/2025 15:58
Juntada de Petição
-
25/02/2025 09:22
Determinada a intimação
-
24/02/2025 18:02
Conclusos para decisão/despacho
-
24/02/2025 18:02
Juntado(a)
-
14/02/2025 15:56
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/11/-0001
Ultima Atualização
10/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
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