TRF2 - 5094851-34.2024.4.02.5101
1ª instância - Julgador Nao Especificado
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
18/09/2025 02:14
Publicado no DJEN - no dia 18/09/2025 - Refer. ao Evento: 105
-
17/09/2025 02:06
Disponibilizado no DJEN - no dia 17/09/2025 - Refer. ao Evento: 105
-
17/09/2025 00:00
Intimação
body{ padding: 10px; font-family: Times New Roman; font-size:13pt }; #divHeader{ line-height:25px; margin-bottom:30px }; #divBody{ max-width:90%; text-align:justify }CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (JEF) Nº 5094851-34.2024.4.02.5101/RJRELATOR: VALTER SHUENQUENER DE ARAUJOREQUERENTE: CARLOS ALBERTO MARTINS DE OLIVEIRAADVOGADO(A): SARAH DE SOUZA MARQUES (OAB RJ176370)ATO ORDINATÓRIOIntimação realizada no sistema eproc.O ato refere-se ao seguinte evento:Evento 104 - 16/09/2025 - Juntado(a) -
16/09/2025 18:25
Ato ordinatório praticado – Documento encaminhado à disponibilização no Diário Eletrônico - no dia 17/09/2025 - Refer. ao Evento: 105
-
16/09/2025 18:19
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 105
-
16/09/2025 18:19
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 105
-
16/09/2025 18:06
Ato ordinatório praticado
-
16/09/2025 17:58
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Requisição de Pagamento
-
16/09/2025 17:58
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Requisição de Pagamento
-
16/09/2025 17:58
Juntado(a) - Ofício Requisitório Nr. *55.***.*62-14
-
13/09/2025 13:37
Juntada de Petição
-
30/08/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 101
-
20/08/2025 18:56
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
20/08/2025 18:56
Determinada a intimação
-
20/08/2025 15:41
Conclusos para decisão/despacho
-
20/08/2025 15:37
Cancelada a movimentação processual - (Evento 97 - Conclusos para julgamento - 20/08/2025 15:33:53)
-
20/08/2025 01:05
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 91
-
19/07/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 91
-
15/07/2025 12:32
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 90
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11/07/2025 02:03
Publicado no DJEN - no dia 11/07/2025 - Refer. ao Evento: 90
-
10/07/2025 02:02
Disponibilizado no DJEN - no dia 10/07/2025 - Refer. ao Evento: 90
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10/07/2025 00:00
Intimação
Cumprimento de Sentença (JEF) Nº 5094851-34.2024.4.02.5101/RJ REQUERENTE: CARLOS ALBERTO MARTINS DE OLIVEIRAADVOGADO(A): SARAH DE SOUZA MARQUES (OAB RJ176370) DESPACHO/DECISÃO Comprovado o cumprimento da obrigação de fazer, nos eventos retros: 1) Dê-se vista à parte autora, pelo prazo de 05 (cinco) dias. 2) Intime-se a parte ré para que apresente a memória de cálculo referente aos valores atrasados devidos, no prazo de 20 (vinte) dias.
Com a apresentação do cálculo dos valores atrasados devidos pela parte ré, cadastrem-se as requisições devidas.
Após, dê-se vista às partes, pelo prazo de 05 (cinco) dias.
Não havendo oposição, venham-me os autos para o envio ao TRF2.
Fica autorizada a Secretaria a proceder ao destaque de honorários decorrentes de contrato eventualmente juntado aos autos, DESDE QUE LIMITADOS A 30% SOBRE O VALOR DEVIDO A TÍTULO DE ATRASADOS. O advogado deve, assim, juntar o referido contrato de honorários até o momento da elaboração da minuta de RPV/Precatório, sob pena de indeferimento do pedido de destaque.
Se houve perícia nos presentes autos, determino ainda a expedição de RPV para ressarcir à Seção Judiciária do Rio de Janeiro a verba honorária do perito fixada anteriormente, com fulcro no art. 12, § 2º, da Lei nº. 10.259/2001.
Expedido/s o/s Requisitórios/s, fique a parte ciente desde já de que o acompanhamento referente ao depósito deverá ser feito através do site: www.trf2.jus.br.
Com o pagamento, o(s) beneficiário(s) poderá(ão) se dirigir ao banco depositário, munido(s) de documento de identidade e CPF, para levantamento do valor corrigido.
Tudo cumprido, dê-se baixa e arquivem-se os autos. -
09/07/2025 14:29
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
09/07/2025 14:29
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
09/07/2025 14:29
Determinada a intimação
-
09/07/2025 11:05
Conclusos para decisão/despacho
-
09/07/2025 11:05
Classe Processual alterada - DE: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL PARA: Cumprimento de Sentença (JEF)
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09/07/2025 11:05
Transitado em Julgado - Data: 27/06/2025
-
09/07/2025 11:04
Juntada de Certidão - encerrado prazo - Refer. ao Evento: 75
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09/07/2025 11:00
Juntada de Dossiê Previdenciário
-
08/07/2025 23:13
Juntada de Petição
-
05/07/2025 01:06
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 74
-
29/06/2025 10:07
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO MUNICIPAL em 07/07/2025
-
27/06/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 74 e 75
-
20/06/2025 02:06
Publicado no DJEN - no dia 20/06/2025 - Refer. ao Evento: 73
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18/06/2025 02:04
Disponibilizado no DJEN - no dia 18/06/2025 - Refer. ao Evento: 73
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18/06/2025 00:00
Intimação
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5094851-34.2024.4.02.5101/RJAUTOR: CARLOS ALBERTO MARTINS DE OLIVEIRAADVOGADO(A): SARAH DE SOUZA MARQUES (OAB RJ176370)SENTENÇAAnte o exposto, HOMOLOGO A TRANSAÇÃO, na forma do art. 487, III, b, do NCPC.
Sem custas e sem honorários (art. 55 da Lei no. 9.099/1995).
Registre-se.
Intimem-se.
A sentença homologatória não se sujeita a recurso.
Com a intimação, dê-se o trânsito em julgado.
Deverá o INSS ressarcir os valores antecipados por esta Seção Judiciária a título de honorários periciais, nos termos do §1º do art. 12 da Lei n.º 10.259/01.
Intime-se a autarquia através da CEAB para que comprove o cumprimento da obrigação de fazer em até 30 (trinta) dias ou no prazo estipulado no acordo, se houver.
Cumprido, caso os valores atrasados já não tenham se expressado no acordo, intime-se o INSS para apresentar, em até 20 (vinte) dias, o valor dos atrasados para a sua requisição ou no prazo estipulado no acordo, se houver.
Apresentados os valores, dê-se vista à parte autora pelo prazo de 5 (cinco) dias.
Sendo o montante referente aos atrasados superior aos 60 (sessenta) salários-mínimos para pagamento mediante Requisição de Pequeno Valor, já efetuada a limitação sobre as parcelas vencidas, deverá a parte autora no mesmo prazo se manifestar sobre o excedente ao supracitado limite, ressaltando, ante a vedação legal à renúncia tácita, que seu silêncio importará o pagamento mediante precatório, nos moldes do artigo 17, § 4o da Lei n.º 10.259/2001.
Se os valores já haviam sido expressos no acordo ou se não impugnados os cálculos, ou ainda, apresentada renúncia aos referidos excedentes, expeça-se RPV em favor da parte autora, bem como do seu patrono, se houve condenação em honorários em eventual julgamento pela Turma Recursal.
Caso mantida a opção pelo pagamento mediante precatório, expeça-se minuta do mesmo, com fulcro no § 4º do art. 17, da Lei 10.259/2001 e, em seguida, dê-se ciência às partes, pelo prazo de 10 (dez) dias.
Expedido/s o/s RPV/s ou decorrido o prazo para ciência da minuta do precatório, envie-se a requisição.
O acompanhamento referente ao depósito deverá ser feito através do site: www.trf2.jus.br.
Com o pagamento, o(s) beneficiário(s) poderá(ão) se dirigir ao banco depositário, munido(s) de documento de identidade e CPF, para levantamento do valor corrigido.
Ato contínuo, dê-se baixa na distribuição e arquivem-se os autos. -
17/06/2025 18:14
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 73
-
17/06/2025 18:14
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 73
-
17/06/2025 17:45
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Requisição - Cumprimento - Implantar Benefício
-
17/06/2025 17:45
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
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17/06/2025 17:45
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
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17/06/2025 17:45
Homologada a Transação
-
17/06/2025 17:17
Conclusos para julgamento
-
17/06/2025 12:38
Juntada de Petição
-
17/06/2025 09:39
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 57
-
17/06/2025 09:39
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 57
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12/06/2025 02:04
Publicado no DJEN - no dia 12/06/2025 - Refer. ao Evento: 56
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11/06/2025 18:25
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 56
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11/06/2025 18:25
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 56
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11/06/2025 02:02
Disponibilizado no DJEN - no dia 11/06/2025 - Refer. ao Evento: 56
-
11/06/2025 00:00
Intimação
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5094851-34.2024.4.02.5101/RJ AUTOR: CARLOS ALBERTO MARTINS DE OLIVEIRAADVOGADO(A): SARAH DE SOUZA MARQUES (OAB RJ176370) ATO ORDINATÓRIO "IX – Em seguida, dê-se vista às partes, no prazo comum de 05 (cinco) dias, nos termos do art. 218, §3º do Código de Processo Civil, oportunidade em que o réu, INSS, deverá manifestar-se, expressamente, acerca da possibilidade de conciliação.
X - Apresentada proposta de acordo, dê-se vista à parte autora, pelo prazo de 05 (cinco) dias, ficando esta ciente de que a adesão parcial aos termos do acordo importará a não aceitação da proposta formulada.
XI - Tudo cumprido, voltem conclusos para sentença de homologação de acordo ou de resolução do mérito, conforme o caso." -
10/06/2025 14:28
Cancelada a movimentação processual - (Evento 60 - Expedida/certificada a intimação eletrônica - 10/06/2025 14:27:17)
-
10/06/2025 14:28
Cancelada a movimentação processual - (Evento 59 - Expedida/certificada a intimação eletrônica - 10/06/2025 14:27:17)
-
10/06/2025 14:28
Cancelada a movimentação processual - (Evento 58 - Ato ordinatório praticado - 10/06/2025 14:27:16)
-
10/06/2025 14:24
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
10/06/2025 14:24
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
10/06/2025 14:24
Ato ordinatório praticado
-
09/06/2025 16:53
Remetidos os Autos à Vara/Turma de Origem - (CEPERJB-RJ para RJRIO36F)
-
09/06/2025 16:53
Juntada de Certidão
-
09/06/2025 14:42
Expedição de Requisição Honorários Perito/Dativo
-
09/06/2025 14:41
Juntada de Certidão perícia realizada incapacidade - Refer. ao Evento: 32
-
09/06/2025 08:44
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 49
-
02/06/2025 13:30
Intimado em Secretaria
-
02/06/2025 13:23
Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Email Enviado
-
31/05/2025 01:05
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 45
-
16/05/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 45
-
06/05/2025 14:59
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
06/05/2025 14:59
Juntada de Certidão
-
06/05/2025 01:02
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 33
-
26/03/2025 11:47
Juntada de Petição
-
25/02/2025 03:08
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 27
-
22/02/2025 03:03
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 35
-
20/02/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 33 e 35
-
17/02/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 27
-
10/02/2025 14:33
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 34
-
10/02/2025 14:33
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 34
-
10/02/2025 14:21
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
10/02/2025 14:21
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
10/02/2025 14:21
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
10/02/2025 14:19
Ato ordinatório praticado perícia designada - <br/>Periciado: CARLOS ALBERTO MARTINS DE OLIVEIRA <br/> Data: 27/03/2025 às 15:00. <br/> Local: Consultório Dr. BRUNNO DANTAS - Rio - Avenida Embaixador Abelardo Bueno, nº 3500 - sala 202 - Barra da Tijuca -
-
10/02/2025 14:18
Juntada de Certidão perícia não realizada não comparecimento - Refer. ao Evento: 8
-
10/02/2025 12:17
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 26
-
10/02/2025 12:17
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 26
-
10/02/2025 11:28
Redistribuído por sorteio - Central de Perícias - (RJRIO36F para CEPERJB-RJ)
-
07/02/2025 20:10
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
07/02/2025 20:10
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
07/02/2025 20:10
Determinada a intimação
-
07/02/2025 14:44
Conclusos para decisão/despacho
-
05/02/2025 16:37
Remetidos os Autos à Vara/Turma de Origem - (CEPERJA-RJ para RJRIO36F)
-
05/02/2025 16:37
Juntada de Certidão
-
05/02/2025 16:28
Redistribuído por sorteio - Central de Perícias - (RJRIO36F para CEPERJA-RJ)
-
05/02/2025 11:11
Juntada de Petição
-
05/02/2025 06:15
Levantada a suspensão ou sobrestamento dos autos
-
30/01/2025 09:25
Juntada de Dossiê Previdenciário
-
29/01/2025 01:17
Decorrido prazo - Refer. aos Eventos: 9 e 12
-
28/12/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 9 e 12
-
18/12/2024 20:16
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 11
-
18/12/2024 20:16
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 11
-
18/12/2024 18:56
Processo Suspenso ou Sobrestado por decisão judicial
-
18/12/2024 18:56
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
18/12/2024 18:56
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
18/12/2024 18:56
Ato ordinatório praticado
-
18/12/2024 18:48
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Perito
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18/12/2024 18:46
Ato ordinatório praticado perícia designada - <br/>Periciado: CARLOS ALBERTO MARTINS DE OLIVEIRA <br/> Data: 04/02/2025 às 15:00. <br/> Local: Consultório Dr. BRUNNO DANTAS - Avenida Embaixador Abelardo Bueno, nº 3500 - sala 202 - Barra da Tijuca - Rio de
-
10/12/2024 00:53
Juntada de Petição
-
10/12/2024 00:45
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 4
-
05/12/2024 23:59
Confirmada a citação eletrônica - Refer. ao Evento: 4
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25/11/2024 18:30
Expedida/certificada a citação eletrônica
-
25/11/2024 18:30
Determinada a citação
-
25/11/2024 17:17
Conclusos para decisão/despacho
-
20/11/2024 21:26
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/11/-0001
Ultima Atualização
18/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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