TRF2 - 5027188-34.2025.4.02.5101
1ª instância - 8ª Turma Recursal - Juiz Relator 1 - Rj
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
18/08/2025 13:29
Remetidos os Autos em grau de recurso para TR - Órgão Julgador: RJRIOTR08G03
-
18/08/2025 12:27
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 35
-
18/08/2025 12:27
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 35
-
08/08/2025 17:12
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
08/08/2025 17:12
Despacho
-
07/08/2025 13:45
Conclusos para decisão/despacho
-
05/08/2025 18:14
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 26
-
22/07/2025 12:05
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 27
-
22/07/2025 12:05
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 27
-
22/07/2025 02:03
Publicado no DJEN - no dia 22/07/2025 - Refer. ao Evento: 26
-
21/07/2025 02:02
Disponibilizado no DJEN - no dia 21/07/2025 - Refer. ao Evento: 26
-
21/07/2025 00:00
Intimação
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5027188-34.2025.4.02.5101/RJAUTOR: MARCUS VINICIUS COSTA SALESADVOGADO(A): RAPHAEL RAY DA ROCHA FORTE (OAB RJ222279)ADVOGADO(A): MARCELLA FERNANDES GOMES PEREIRA FORTE (OAB RJ219301)ADVOGADO(A): LIDIA BATISTA DE JESUS BRANDAO (OAB RJ232753)ADVOGADO(A): ANÁLIA DA COSTA MATOS (OAB RJ246248)SENTENÇAAnte o exposto, julgo parcialmente procedente o pedido, determinando que a União (Ministério da Saúde) compute como oito horas o período trabalhado entre 22 e 5h, bem como passe a utilizar o fator de divisão 200 na apuração do adicional noturno devido ao autor, pagando as diferenças entre os valores ora reconhecidos como devidos e os apurados com o fator 240 desde 27/03/2020 (cinco anos do ajuizamento), com os acréscimos previstos no Manual de Cálculos da Justiça Federal.
Sem condenação em custas e honorários advocatícios, na forma do art. 55 da Lei n° 9.099/1995, aplicável por força do art. 1º da Lei nº 10.259/2001.
Intimem-se. -
18/07/2025 13:14
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
-
18/07/2025 13:14
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
-
18/07/2025 08:12
Julgado procedente em parte o pedido
-
17/07/2025 14:33
Conclusos para julgamento
-
24/06/2025 14:13
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 16
-
17/06/2025 23:03
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO JUSTIÇA FEDERAL em 20/06/2025
-
10/06/2025 11:21
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 17
-
10/06/2025 11:21
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 17
-
09/06/2025 02:06
Publicado no DJEN - no dia 09/06/2025 - Refer. ao Evento: 16
-
06/06/2025 02:04
Disponibilizado no DJEN - no dia 06/06/2025 - Refer. ao Evento: 16
-
06/06/2025 00:00
Intimação
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5027188-34.2025.4.02.5101/RJ AUTOR: MARCUS VINICIUS COSTA SALESADVOGADO(A): RAPHAEL RAY DA ROCHA FORTE (OAB RJ222279)ADVOGADO(A): MARCELLA FERNANDES GOMES PEREIRA FORTE (OAB RJ219301)ADVOGADO(A): LIDIA BATISTA DE JESUS BRANDAO (OAB RJ232753)ADVOGADO(A): ANÁLIA DA COSTA MATOS (OAB RJ246248) DESPACHO/DECISÃO Dê-se vista à parte autora em réplica, pelo prazo de 10 dias, devendo se manifestar, ainda, sobre eventual prescrição ou decadência do direito pleiteado na inicial.
No mesmo prazo, intimem-se as partes para indicarem as provas que pretendem produzir, esclarecendo, desde logo, sua finalidade, sob pena de preclusão.
Apresentados novos documentos, dê-se vista à parte adversa.
Após, ou decorrido o prazo sem a produção de novas provas, retornem os autos conclusos para sentença. -
05/06/2025 15:59
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
05/06/2025 15:59
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
05/06/2025 15:59
Despacho
-
05/06/2025 13:48
Conclusos para decisão/despacho
-
02/06/2025 23:00
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 8
-
29/04/2025 18:27
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO JUSTIÇA FEDERAL em 02/05/2025
-
14/04/2025 21:36
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - 22/04/2025 - Motivo: SUSPENSÃO DE PRAZOS - Portaria PRES/TRF2 nº 233, de 10 de abril de 2025
-
11/04/2025 09:22
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 7
-
07/04/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 7 e 8
-
28/03/2025 08:54
Expedida/certificada a citação eletrônica
-
28/03/2025 08:54
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
28/03/2025 08:54
Determinada a citação
-
27/03/2025 16:11
Conclusos para decisão/despacho
-
27/03/2025 15:46
Juntada de Certidão
-
27/03/2025 12:28
Juntado(a)
-
27/03/2025 10:16
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
-
27/03/2025 10:16
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
18/08/2025
Ultima Atualização
21/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 5104700-06.2019.4.02.5101
Alaide Santos Bitencourt
Caixa Economica Federal - Cef
Advogado: Eliel Santos Jacintho
2ª instância - TRF2
Ajuizamento: 12/08/2022 09:47
Processo nº 5104700-06.2019.4.02.5101
Alaide Santos Bitencourt
Caixa Economica Federal - Cef
Advogado: Eliel Santos Jacintho
Tribunal Superior - TRF2
Ajuizamento: 30/05/2022 17:00
Processo nº 5104700-06.2019.4.02.5101
Alaide Santos Bitencourt
Caixa Economica Federal - Cef
Advogado: Roberto Carlos Martins Pires
1ª instância - TRF2
Ajuizamento: 30/11/-0001 00:00
Processo nº 5000263-13.2021.4.02.5110
Cosme da Silva Gomes
Uniao
Advogado: Carlos Rodrigues da Silva Filho
1ª instância - TRF2
Ajuizamento: 04/03/2022 10:50
Processo nº 5006351-20.2023.4.02.5006
Benjamim Rodrigues Figueiredo Viana Barr...
Instituto Nacional do Seguro Social - In...
Advogado: Henrique Bicalho Civinelli de Almeida
1ª instância - TRF2
Ajuizamento: 22/09/2023 16:41