TRF2 - 5027188-34.2025.4.02.5101
1ª instância - 8ª Turma Recursal - Juiz Relator 1 - Rj
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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19/09/2025 02:05
Disponibilizado no DJEN - no dia 19/09/2025 - Refer. ao Evento: 42
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19/09/2025 00:00
Intimação
RECURSO CÍVEL Nº 5027188-34.2025.4.02.5101/RJ RELATORA: Juíza Federal DANIELLA ROCHA SANTOS FERREIRA DE SOUZA MOTTARECORRENTE: MARCUS VINICIUS COSTA SALES (AUTOR)ADVOGADO(A): RAPHAEL RAY DA ROCHA FORTE (OAB RJ222279)ADVOGADO(A): MARCELLA FERNANDES GOMES PEREIRA FORTE (OAB RJ219301)ADVOGADO(A): LIDIA BATISTA DE JESUS BRANDAO (OAB RJ232753)ADVOGADO(A): ANÁLIA DA COSTA MATOS (OAB RJ246248) ADMINISTRATIVO.
SERVIDOR. agente administrativo LOTADo NO Hospital federal de bonsucesso.
APLICAÇÃO DO DIVISOR 150 PARA CÁLCULO DO ADICIONAL NOTURNO.
ALEGAÇÃO DE CARGA HORÁRIA SEMANAL DE 30 HORAS.
AUSÊNCIA DE DOCUMENTOS QUE DEMONSTREM O CUMPRIMENTO EFETIVO DE CARGA HORÁRIA DE 30 HORAS SEMANAIS. período de 22h a 5h computado como 52 minutos e 30 segundos.
RECURSO DA PARTE AUTORA conhecido e não PROVIDO.
SENTENÇA de parcial procedência mantida.
ACÓRDÃO A 8ª Turma Recursal do Rio de Janeiro decidiu, por unanimidade, CONHECER e NEGAR PROVIMENTO ao RECURSO.
Condeno o recorrente vencido em honorários advocatícios, os quais fixo em 10% sobre o valor da causa, nos termos do art. 55 da Lei nº 9.099/95, observada a condição suspensiva do artigo 98, § 3º do CPC.
Publique-se.
Intime-se.
Transitado em julgado, dê-se baixa, com retorno dos autos à origem, nos termos do voto do(a) Relator(a).
Rio de Janeiro, 16 de setembro de 2025. -
18/09/2025 17:04
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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18/09/2025 17:04
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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18/09/2025 11:20
Juntada de Relatório/Voto/Acórdão
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16/09/2025 15:59
Conhecido o recurso e não-provido - por unanimidade
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16/09/2025 15:24
Incluído em mesa para julgamento - Sessão Extraordinária
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18/08/2025 13:29
Remetidos os Autos em grau de recurso para TR - Órgão Julgador: RJRIOTR08G03
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18/08/2025 12:27
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 35
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18/08/2025 12:27
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 35
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08/08/2025 17:12
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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08/08/2025 17:12
Despacho
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07/08/2025 13:45
Conclusos para decisão/despacho
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05/08/2025 18:14
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 26
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22/07/2025 12:05
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 27
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22/07/2025 12:05
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 27
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22/07/2025 02:03
Publicado no DJEN - no dia 22/07/2025 - Refer. ao Evento: 26
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21/07/2025 02:02
Disponibilizado no DJEN - no dia 21/07/2025 - Refer. ao Evento: 26
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21/07/2025 00:00
Intimação
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5027188-34.2025.4.02.5101/RJAUTOR: MARCUS VINICIUS COSTA SALESADVOGADO(A): RAPHAEL RAY DA ROCHA FORTE (OAB RJ222279)ADVOGADO(A): MARCELLA FERNANDES GOMES PEREIRA FORTE (OAB RJ219301)ADVOGADO(A): LIDIA BATISTA DE JESUS BRANDAO (OAB RJ232753)ADVOGADO(A): ANÁLIA DA COSTA MATOS (OAB RJ246248)SENTENÇAAnte o exposto, julgo parcialmente procedente o pedido, determinando que a União (Ministério da Saúde) compute como oito horas o período trabalhado entre 22 e 5h, bem como passe a utilizar o fator de divisão 200 na apuração do adicional noturno devido ao autor, pagando as diferenças entre os valores ora reconhecidos como devidos e os apurados com o fator 240 desde 27/03/2020 (cinco anos do ajuizamento), com os acréscimos previstos no Manual de Cálculos da Justiça Federal.
Sem condenação em custas e honorários advocatícios, na forma do art. 55 da Lei n° 9.099/1995, aplicável por força do art. 1º da Lei nº 10.259/2001.
Intimem-se. -
18/07/2025 13:14
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
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18/07/2025 13:14
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
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18/07/2025 08:12
Julgado procedente em parte o pedido
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17/07/2025 14:33
Conclusos para julgamento
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24/06/2025 14:13
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 16
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17/06/2025 23:03
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO JUSTIÇA FEDERAL em 20/06/2025
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10/06/2025 11:21
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 17
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10/06/2025 11:21
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 17
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09/06/2025 02:06
Publicado no DJEN - no dia 09/06/2025 - Refer. ao Evento: 16
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06/06/2025 02:04
Disponibilizado no DJEN - no dia 06/06/2025 - Refer. ao Evento: 16
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06/06/2025 00:00
Intimação
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5027188-34.2025.4.02.5101/RJ AUTOR: MARCUS VINICIUS COSTA SALESADVOGADO(A): RAPHAEL RAY DA ROCHA FORTE (OAB RJ222279)ADVOGADO(A): MARCELLA FERNANDES GOMES PEREIRA FORTE (OAB RJ219301)ADVOGADO(A): LIDIA BATISTA DE JESUS BRANDAO (OAB RJ232753)ADVOGADO(A): ANÁLIA DA COSTA MATOS (OAB RJ246248) DESPACHO/DECISÃO Dê-se vista à parte autora em réplica, pelo prazo de 10 dias, devendo se manifestar, ainda, sobre eventual prescrição ou decadência do direito pleiteado na inicial.
No mesmo prazo, intimem-se as partes para indicarem as provas que pretendem produzir, esclarecendo, desde logo, sua finalidade, sob pena de preclusão.
Apresentados novos documentos, dê-se vista à parte adversa.
Após, ou decorrido o prazo sem a produção de novas provas, retornem os autos conclusos para sentença. -
05/06/2025 15:59
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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05/06/2025 15:59
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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05/06/2025 15:59
Despacho
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05/06/2025 13:48
Conclusos para decisão/despacho
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02/06/2025 23:00
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 8
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29/04/2025 18:27
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO JUSTIÇA FEDERAL em 02/05/2025
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14/04/2025 21:36
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - 22/04/2025 - Motivo: SUSPENSÃO DE PRAZOS - Portaria PRES/TRF2 nº 233, de 10 de abril de 2025
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11/04/2025 09:22
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 7
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07/04/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 7 e 8
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28/03/2025 08:54
Expedida/certificada a citação eletrônica
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28/03/2025 08:54
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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28/03/2025 08:54
Determinada a citação
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27/03/2025 16:11
Conclusos para decisão/despacho
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27/03/2025 15:46
Juntada de Certidão
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27/03/2025 12:28
Juntado(a)
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27/03/2025 10:16
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
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27/03/2025 10:16
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
18/08/2025
Ultima Atualização
19/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
ACÓRDÃO • Arquivo
EXTRATO DE ATA • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
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