TRF2 - 5100079-87.2024.4.02.5101
1ª instância - 8ª Turma Recursal - Juiz Relator 1 - Rj
Polo Passivo
Advogados
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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12/09/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 54
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10/09/2025 12:59
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 53
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10/09/2025 11:10
Juntada de Petição
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04/09/2025 02:08
Publicado no DJEN - no dia 04/09/2025 - Refer. ao Evento: 53
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03/09/2025 02:06
Disponibilizado no DJEN - no dia 03/09/2025 - Refer. ao Evento: 53
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03/09/2025 00:00
Intimação
Cumprimento de Sentença contra Fazenda Pública (JEF) Nº 5100079-87.2024.4.02.5101/RJREQUERENTE: OLNEY MORAES DE OLIVAADVOGADO(A): DANIEL LEITE BRANDAO (OAB RJ091516)ADVOGADO(A): MARCELO ALVES PINTO (OAB RJ082140)ATO ORDINATÓRIOintime-se a(o) Ré(u) para sua manifestação a respeito, no prazo de 30 dias -
02/09/2025 12:38
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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02/09/2025 12:38
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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02/09/2025 12:38
Ato ordinatório praticado
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02/09/2025 12:37
Classe Processual alterada - DE: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL PARA: Cumprimento de Sentença contra Fazenda Pública (JEF)
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02/09/2025 10:17
Decisão interlocutória
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18/08/2025 14:53
Conclusos para decisão/despacho
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25/07/2025 01:06
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 43
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17/07/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 43
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09/07/2025 16:16
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 42
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09/07/2025 02:12
Publicado no DJEN - no dia 09/07/2025 - Refer. ao Evento: 42
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08/07/2025 02:07
Disponibilizado no DJEN - no dia 08/07/2025 - Refer. ao Evento: 42
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08/07/2025 00:00
Intimação
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5100079-87.2024.4.02.5101/RJAUTOR: OLNEY MORAES DE OLIVAADVOGADO(A): DANIEL LEITE BRANDAO (OAB RJ091516)ADVOGADO(A): MARCELO ALVES PINTO (OAB RJ082140)DESPACHO/DECISÃODê-se vista às partes -
07/07/2025 16:22
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Despacho/Decisão
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07/07/2025 16:22
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Despacho/Decisão
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07/07/2025 16:22
Determinada a intimação
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03/07/2025 11:39
Conclusos para decisão/despacho
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03/07/2025 10:43
Remetidos os Autos ao JEF de Origem - RJRIOTR08G03 -> RJRIOEF06
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03/07/2025 10:42
Transitado em Julgado - Data: 30/07/2025
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03/07/2025 01:03
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 31
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26/06/2025 01:06
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 30
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17/06/2025 22:03
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO JUSTIÇA FEDERAL em 20/06/2025
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08/06/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 31
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02/06/2025 02:06
Publicado no DJEN - no dia 02/06/2025 - Refer. ao Evento: 30
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30/05/2025 02:03
Disponibilizado no DJEN - no dia 30/05/2025 - Refer. ao Evento: 30
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30/05/2025 00:00
Intimação
RECURSO CÍVEL Nº 5100079-87.2024.4.02.5101/RJ RELATORA: Juíza Federal DANIELLA ROCHA SANTOS FERREIRA DE SOUZA MOTTARECORRENTE: OLNEY MORAES DE OLIVA (AUTOR)ADVOGADO(A): DANIEL LEITE BRANDAO (OAB RJ091516)ADVOGADO(A): MARCELO ALVES PINTO (OAB RJ082140) TRIBUTÁRIO. adicional intervalo/HORA REPOUSO ALIMENTAÇÃO.
INCIDÊNCIA DE IMPOSTO DE RENDA SOMENTE ATÉ O ADVENTO DA REFORMA TRABALHISTA (LEI 13.467/2017).
JURISPRUDÊNCIA STJ.
TEMA 306 TNU.
NATUREZA INDENIZATÓRIA DA VERBA.
NÃO INCIDÊNCIA DO IMPOSTO DE RENDA.
SENTENÇA DE IMPROCEDÊNCIA REFORMADA.
RECURSO DA PARTE AUTORA CONHECIDO E PROVIDO.
ACÓRDÃO A 8ª Turma Recursal do Rio de Janeiro decidiu, por unanimidade, CONHECER E DAR PROVIMENTO ao RECURSO, com a consequente REFORMA da SENTENÇA, no sentido de excluir a rubrica HRA (adicional intervalo) da incidência do Imposto de Renda, a partir da data de entrada em vigor da Lei 13.467/17.
Condeno a Ré a restituir os valores indevidamente recolhidos a tal título, desde a Lei n.º 13.467/17, observada a prescrição quinquenal, considerando a data do ajuizamento desta ação.
Sobre o valor dos atrasados, deverá incidir a SELIC, desde a data em que efetuado cada recolhimento, segundo os índices do Manual de Cálculos da Justiça Federal para tributos, devendo os mesmos estarem limitados ao teto dos juizados especiais federais, considerando a renuncia constante da inicial, conforme disposto nos Enunciados 47, 48 e 65 das Turmas Recursais desta Seção Judiciária e do Tema 1030 do STJ.
Sem condenação em honorários advocatícios, nos termos do artigo 55 da Lei n.º 9.099/95, por se tratar de recorrente vencedor.
Publique-se.
Intimem-se.
Após, certificado o trânsito em julgado, dê-se baixa à origem, nos termos do voto do(a) Relator(a).
Rio de Janeiro, 27 de maio de 2025. -
29/05/2025 16:25
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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29/05/2025 16:25
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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29/05/2025 16:07
Juntada de Relatório/Voto/Acórdão
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28/05/2025 09:01
Conhecido o recurso e provido - por unanimidade
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27/05/2025 16:04
Incluído em mesa para julgamento - Sessão Extraordinária
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22/05/2025 10:56
Remetidos os Autos em grau de recurso para TR - Órgão Julgador: RJRIOTR08G03
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22/05/2025 09:07
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 23
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22/05/2025 09:07
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 23
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21/05/2025 15:42
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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21/05/2025 15:42
Ato ordinatório praticado
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21/05/2025 15:42
Juntada de Certidão
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21/05/2025 14:43
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 14
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21/05/2025 14:43
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 14
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20/05/2025 12:44
Ato ordinatório praticado
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13/05/2025 09:16
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 15
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13/05/2025 09:16
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 15
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12/05/2025 14:57
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
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12/05/2025 14:57
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
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12/05/2025 14:57
Julgado improcedente o pedido
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29/01/2025 10:05
Conclusos para julgamento
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29/01/2025 01:08
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 9
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21/12/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 9
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11/12/2024 11:35
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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11/12/2024 11:35
Ato ordinatório praticado
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11/12/2024 11:35
Juntada de Certidão - encerrado prazo - Refer. ao Evento: 4
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10/12/2024 23:05
Juntada de Petição
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06/12/2024 15:17
Juntada de Petição
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06/12/2024 10:36
Expedida/certificada a citação eletrônica
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06/12/2024 10:36
Determinada a citação
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04/12/2024 16:07
Conclusos para decisão/despacho
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04/12/2024 16:03
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
22/05/2025
Ultima Atualização
03/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
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