TRF2 - 5012998-86.2023.4.02.5117
1ª instância - 2º Juizado Especial Federal de Niteroi
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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28/07/2025 10:49
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 70
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14/07/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 70
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14/07/2025 13:50
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 69
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08/07/2025 02:08
Publicado no DJEN - no dia 08/07/2025 - Refer. ao Evento: 69
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07/07/2025 02:02
Disponibilizado no DJEN - no dia 07/07/2025 - Refer. ao Evento: 69
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07/07/2025 00:00
Intimação
Cumprimento de Sentença contra Fazenda Pública (JEF) Nº 5012998-86.2023.4.02.5117/RJ REQUERENTE: WILLIANS CEZAR RODRIGUESADVOGADO(A): PATRICK BIANCHINI COTTAR (OAB RJ114733) DESPACHO/DECISÃO Dê-se vista à parte autora.
Sem prejuízo, tendo em vista o trânsito em julgado da sentença, bem como a comprovação da implantação do benefício no Evento 56, intime-se o INSS para apresentar planilha de cálculos dos valores pretéritos no prazo de 20 dias.
Com a vinda dos cálculos, dê-se vista à parte autora por 10 dias.
Sem impugnações, cadastre(m)-se a(s) Requisição(ões) de Pagamento.
Após, intimem-se as partes para manifestação acerca do inteiro teor do(s) requisitório(s) de pagamento cadastrado(s), em obediência ao disposto no art. 12 da Resolução nº 822/2023, do Conselho da Justiça Federal, facultando às partes que informem sua concordância ou, em sendo o caso, que apresentem as impugnações que entenderem cabíveis. Prazo: 5 (cinco) dias.
Cumprido o item supra e não havendo discordância das partes, requisite(m)-se o(s) pagamento(s).
A(s) verba(s) será(ão) depositada(s) na CEF ou no Banco do Brasil em até 60 (sessenta) dias, a contar do efetivo envio do(s) requisitório(s) ao TRF.
Ressalto que o acompanhamento da movimentação do(s) ofício(s) requisitório(s) e a futura obtenção dos dados relativos ao pagamento deverão ser feitos através do site www.trf2.jus.br, no link Precatório e RPV / CONSULTA.
O levantamento do(s) crédito(s) será(ão) disponibilizado(s) na CEF ou no Banco do Brasil, mediante a apresentação do documento de identidade e CPF originais, comprovante de residência, e o número do processo, não havendo necessidade de comparecer à Secretaria deste Juízo.
Cientifique(m)-se ao(s) beneficiário(s) de que a incidência de imposto de renda observará o disposto nos artigos 32 a 36 da Resolução nº 822/2023, do Conselho da Justiça Federal.
Conforme a citada norma, na hipótese de isenção ou não tributação do referido rendimento, deverá o(a) beneficiário, no momento do saque, fazer a declaração de dispensa da retenção do imposto perante o banco, nos termos do art. 33, § 1º, da mesma Resolução.
Tudo feito, dê-se baixa e arquivem-se os autos. -
04/07/2025 16:04
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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04/07/2025 16:04
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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04/07/2025 16:04
Determinada a intimação
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03/07/2025 14:11
Conclusos para decisão/despacho
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02/07/2025 19:16
Classe Processual alterada - DE: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL PARA: Cumprimento de Sentença contra Fazenda Pública (JEF)
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02/07/2025 19:15
Transitado em Julgado - Data: 27/06/2025
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27/06/2025 01:03
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 58
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17/06/2025 22:05
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO JUSTIÇA FEDERAL em 20/06/2025
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17/06/2025 01:18
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 57
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08/06/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 58
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02/06/2025 02:06
Publicado no DJEN - no dia 02/06/2025 - Refer. ao Evento: 57
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30/05/2025 02:03
Disponibilizado no DJEN - no dia 30/05/2025 - Refer. ao Evento: 57
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30/05/2025 00:00
Intimação
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5012998-86.2023.4.02.5117/RJAUTOR: WILLIANS CEZAR RODRIGUESADVOGADO(A): PATRICK BIANCHINI COTTAR (OAB RJ114733)SENTENÇADISPOSITIVO Ante o exposto, na forma do art. 487, I, do CPC, JULGO PROCEDENTE O PEDIDO, para condenar o INSS a: i) conceder em favor da parte autora o direito ao benefício assistencial de prestação continuada a partir da DER em 27/08/2023 ; e ii) pagar os valores atrasados corrigidos monetariamente e com juros de mora, a contar de 27/08/2023. Os atrasados não alcançados pela prescrição quinquenal deverão ser corrigidos monetariamente desde quando devidos pelo IPCA (Tema 810 do E.
STF c/c Tema 905 do C.
STJ) e acrescidos de juros aplicáveis à poupança desde a citação, devendo ser abatidos os valores que eventualmente ultrapassavam a alçada do JEF por ocasião do ajuizamento da demanda, nela compreendidas as parcelas vencidas e as doze vincendas, bem como eventuais quantias recebidas na via administrativa sob o mesmo título ou em razão de benefício inacumulável. A partir de 09/12/2021, a atualização monetária (correção e juros de mora) será pela taxa SELIC, conforme artigo 3º da EC 113/2021.
Sem custas (LJE, art. 54), sem honorários (LJE, art. 55).
Havendo recurso, ao recorrido para oferecer resposta no prazo de 10 dias, nos termos do art. 42, §2º da Lei nº 9.099/1995.
Oportunamente, encaminhem-se os autos à Turma Recursal.
Transitado em julgado, dê-se baixa e arquivem-se os autos.
P.R.I. -
29/05/2025 16:26
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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29/05/2025 16:26
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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24/05/2025 15:10
Juntada de Dossiê Previdenciário
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24/05/2025 10:10
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 53
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24/05/2025 10:10
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 53
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23/05/2025 18:31
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Requisição - Cumprimento - Implantar Benefício
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23/05/2025 18:31
Julgado procedente o pedido
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22/01/2025 19:03
Conclusos para julgamento
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07/08/2024 17:29
Lavrada Certidão - ALTERADA A NOMENCLATURA DO ÓRGÃO JULGADOR CONFORME TRF2-ATP-2024/00228
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28/06/2024 12:13
Expedição de Requisição Honorários Perito/Dativo
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28/06/2024 09:44
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 44
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24/06/2024 15:28
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 45
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14/06/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 44 e 45
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04/06/2024 16:44
Expedida/certificada a intimação eletrônica - URGENTE
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04/06/2024 16:44
Expedida/certificada a intimação eletrônica - URGENTE
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04/06/2024 16:44
Ato ordinatório praticado
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03/06/2024 12:01
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 31
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16/05/2024 03:03
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 17
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15/05/2024 10:43
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 27
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13/05/2024 15:55
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 28
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10/05/2024 01:05
Decorrido prazo - Refer. aos Eventos: 33, 34 e 35
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02/05/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 27, 28, 33, 34 e 35
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26/04/2024 09:48
Juntada de Petição
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22/04/2024 15:02
Expedida/certificada a intimação eletrônica - URGENTE
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22/04/2024 15:02
Expedida/certificada a intimação eletrônica - URGENTE
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22/04/2024 15:02
Expedida/certificada a intimação eletrônica - URGENTE
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22/04/2024 15:02
Ato ordinatório praticado
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22/04/2024 15:01
Intimado em Secretaria
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22/04/2024 15:00
Ato ordinatório praticado perícia designada - <br/>Periciado: WILLIANS CEZAR RODRIGUES <br/> Data: 16/05/2024 às 09:20. <br/> Local: SJRJ-Av. Venezuela – sala 1 - Avenida Venezuela 134, bloco B, térreo, Saúde - Rio de Janeiro/RJ <br/> Perito: BRUNO LEVENH
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22/04/2024 13:24
Expedição de Requisição Honorários Perito/Dativo
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22/04/2024 13:23
Expedida/certificada a intimação eletrônica - URGENTE
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22/04/2024 13:23
Expedida/certificada a intimação eletrônica - URGENTE
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22/04/2024 13:23
Ato ordinatório praticado
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21/04/2024 09:46
Juntada de Petição
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16/04/2024 03:04
Decorrido prazo - Refer. aos Eventos: 18, 15 e 16
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12/04/2024 14:55
Juntada de Petição
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29/03/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 18, 15, 16 e 17
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27/03/2024 17:25
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 14
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27/03/2024 17:25
Confirmada a citação eletrônica - Refer. ao Evento: 14
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21/03/2024 07:07
Juntada de Petição
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19/03/2024 17:26
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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19/03/2024 15:35
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Requisição - Instrução - Fornecer processo admin. prev. PAP
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19/03/2024 15:35
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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19/03/2024 15:35
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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19/03/2024 15:35
Expedida/certificada a citação eletrônica
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19/03/2024 15:35
Determinada a citação
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19/03/2024 14:10
Conclusos para decisão/despacho
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19/03/2024 12:29
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 9
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07/03/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 9
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26/02/2024 18:09
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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26/02/2024 18:09
Determinada a intimação
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26/02/2024 13:51
Conclusos para decisão/despacho
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24/02/2024 11:23
Redistribuído por sorteio - (RJSGO05S para RJNITJE02F)
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24/02/2024 11:23
Alterado o assunto processual
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19/02/2024 12:19
Despacho
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08/01/2024 11:33
Conclusos para decisão/despacho
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14/12/2023 11:41
Juntada de Laudo Médico Pericial - SABI - INSS
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14/12/2023 11:21
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
24/02/2024
Ultima Atualização
07/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
EXECUÇÃO/CUMPRIMENTO DE SENTENÇA • Arquivo
EXECUÇÃO/CUMPRIMENTO DE SENTENÇA • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
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DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
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