TRF2 - 5018214-51.2024.4.02.5001
1ª instância - 1ª Turma Recursal - Juiz Relator 1 - Es
Polo Ativo
Partes
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
09/09/2025 19:53
Juntada de Petição
-
23/07/2025 01:03
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 72
-
21/07/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 72
-
17/07/2025 17:19
Processo suspenso ou sobrestado por ação de controle concentrado de constitucionalidade - STF
-
17/07/2025 01:03
Decorrido prazo - Refer. aos Eventos: 70 e 71
-
15/07/2025 02:02
Publicado no DJEN - no dia 15/07/2025 - Refer. aos Eventos: 70, 71
-
14/07/2025 02:01
Disponibilizado no DJEN - no dia 14/07/2025 - Refer. aos Eventos: 70, 71
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14/07/2025 00:00
Intimação
RECURSO CÍVEL Nº 5018214-51.2024.4.02.5001/ES RECORRENTE: LUIZ CARLOS MONJARDIM (AUTOR)ADVOGADO(A): HELENA DAMASCENO LISBOA (OAB ES032061)ADVOGADO(A): RAYANE RABELO SILVA (OAB ES040394)RECORRIDO: ASSOCIACAO DE APOSENTADOS MUTUALISTA PARA BENEFICIOS COLETIVOS - AMBEC (RÉU)ADVOGADO(A): CARLOS EDUARDO COIMBRA DONEGATTI (OAB ES030241) DESPACHO/DECISÃO Trata-se de ação visando o pagamento de indenização material e moral em virtude de descontos realizados por Associação no benefício previdenciário da parte autora.
Pois bem, acerca da matéria, observo que em 03/07/2025 o Ministro Dias Toffoli, nos autos da ADPF 1236, determinou a suspensão dos processos que versem sobre descontos associativos indevidos incidentes em benefício previdenciário de aposentados e pensionistas do INSS.
A suspensão se deu nos seguintes termos: “(...) Como consectário lógico da referida homologação, determino a suspensão do andamento dos processos e da eficácia das decisões que tratam de controvérsias pertinentes aos requisitos, fundamentos e extensão da responsabilidade da União e do INSS pelos descontos associativos indevidos realizados por atos fraudulentos de terceiros que tenham sido realizados entre março de 2020 e março de 2025 (conforme artigo 3º da Instrução Normativa PRES/INSS nº 186/2025).” Como o caso dos autos se amolda às disposições acima, determino a suspensão de tramitação do feito até o julgamento da matéria pelo E.
STF.
Diligencie-se a Secretaria acerca da suspensão.
Intimem-se as partes. -
11/07/2025 15:41
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada
-
11/07/2025 15:41
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada
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11/07/2025 15:41
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada
-
11/07/2025 15:41
Convertido o Julgamento em Diligência
-
01/07/2025 18:45
Conclusos para julgamento - para Relatório/Voto
-
01/07/2025 14:11
Remetidos os Autos em grau de recurso para TR - Órgão Julgador: ESTR01GAB01
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01/07/2025 01:03
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 56
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30/06/2025 12:40
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 57
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19/06/2025 13:47
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO JUSTIÇA FEDERAL em 20/06/2025
-
12/06/2025 14:15
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 58
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12/06/2025 14:15
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 58
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12/06/2025 02:00
Publicado no DJEN - no dia 12/06/2025 - Refer. aos Eventos: 56, 57
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11/06/2025 02:00
Disponibilizado no DJEN - no dia 11/06/2025 - Refer. aos Eventos: 56, 57
-
11/06/2025 01:02
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 46
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11/06/2025 00:00
Intimação
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5018214-51.2024.4.02.5001/ES AUTOR: LUIZ CARLOS MONJARDIMADVOGADO(A): HELENA DAMASCENO LISBOA (OAB ES032061)ADVOGADO(A): RAYANE RABELO SILVA (OAB ES040394)RÉU: ASSOCIACAO DE APOSENTADOS MUTUALISTA PARA BENEFICIOS COLETIVOS - AMBECADVOGADO(A): CARLOS EDUARDO COIMBRA DONEGATTI (OAB ES030241) ATO ORDINATÓRIO Fica a parte interessada (que não interpos o recurso a ser contrarazoado) intimada para, querendo, apresentar CONTRARAZÕES ao recurso juntado nos autos, no prazo de 10 (dez) dias úteis; bem como, de que após o encerramento do prazo os autos serão remetidos à Turma Recursal competente.
Se a parte intimada entender não ser o caso de apresentar contrarazões por qualquer motivo, basta deixar o prazo escoar; não há necessidade de manifestação. -
10/06/2025 15:03
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Contrarrazões
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10/06/2025 15:03
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Contrarrazões
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10/06/2025 15:03
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Contrarrazões
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10/06/2025 15:03
Ato ordinatório praticado
-
10/06/2025 15:03
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 47
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02/06/2025 11:34
Juntada de Petição
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27/05/2025 02:05
Publicado no DJEN - no dia 27/05/2025 - Refer. aos Eventos: 46, 47
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26/05/2025 02:04
Disponibilizado no DJEN - no dia 26/05/2025 - Refer. aos Eventos: 46, 47
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21/05/2025 10:11
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 48
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21/05/2025 10:11
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 48
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19/05/2025 19:48
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
19/05/2025 19:48
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
19/05/2025 19:48
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
19/05/2025 19:48
Embargos de Declaração Acolhidos
-
21/02/2025 16:16
Conclusos para julgamento
-
21/02/2025 01:01
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 36
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20/02/2025 14:32
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 35
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16/02/2025 14:49
Juntada de Petição - ASSOCIACAO DE APOSENTADOS MUTUALISTA PARA BENEFICIOS COLETIVOS - AMBEC (MG151701 - RAFAEL RAMOS ABRAHAO)
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06/02/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 35 e 36
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01/02/2025 18:31
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 37
-
01/02/2025 18:30
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 37
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27/01/2025 14:21
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
27/01/2025 14:21
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
27/01/2025 14:21
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
22/01/2025 01:01
Decorrido prazo - Refer. aos Eventos: 27 e 28
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06/12/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 27 e 28
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02/12/2024 15:24
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 29
-
02/12/2024 15:24
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 29
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02/12/2024 13:34
Juntada de Petição
-
26/11/2024 21:31
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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26/11/2024 21:31
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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26/11/2024 21:31
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
26/11/2024 21:31
Julgado procedente em parte o pedido
-
08/11/2024 15:18
Conclusos para julgamento
-
10/10/2024 19:00
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 22
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19/09/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 22
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09/09/2024 15:11
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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09/09/2024 15:11
Retificado o movimento - Tipo de Petição - do evento 19 - de 'PETIÇÃO' para 'CONTESTAÇÃO'
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06/09/2024 01:01
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 18
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21/08/2024 15:05
Juntada de Petição
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25/07/2024 21:00
Juntada de Carta pelo Correio - Comprovante de entrega - Refer. ao Evento: 16
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15/07/2024 11:38
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 11
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11/07/2024 18:27
Expedição de Carta pelo Correio - 1 carta
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09/07/2024 01:02
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 5
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08/07/2024 16:23
Juntada de Petição
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27/06/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 11
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22/06/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 5
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17/06/2024 14:23
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
14/06/2024 11:13
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 6
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14/06/2024 11:13
Confirmada a citação eletrônica - Refer. ao Evento: 6
-
14/06/2024 08:57
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 4
-
14/06/2024 08:57
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 4
-
12/06/2024 14:12
Expedida/certificada a citação eletrônica
-
12/06/2024 14:12
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
12/06/2024 14:12
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
12/06/2024 14:12
Concedida a tutela provisória
-
11/06/2024 16:00
Conclusos para decisão/despacho
-
11/06/2024 15:10
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
01/07/2025
Ultima Atualização
14/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
EXECUÇÃO/CUMPRIMENTO DE SENTENÇA • Arquivo
EXECUÇÃO/CUMPRIMENTO DE SENTENÇA • Arquivo
OUTROS • Arquivo
OUTROS • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
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