TRF2 - 5000075-05.2025.4.02.5102
1ª instância - Julgador Nao Especificado
Polo Ativo
Advogados
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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14/09/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 56
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09/09/2025 02:09
Publicado no DJEN - no dia 09/09/2025 - Refer. ao Evento: 55
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08/09/2025 02:07
Disponibilizado no DJEN - no dia 08/09/2025 - Refer. ao Evento: 55
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04/09/2025 12:30
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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04/09/2025 12:30
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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04/09/2025 12:30
Decisão interlocutória
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03/09/2025 11:43
Conclusos para decisão/despacho
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03/09/2025 11:41
Classe Processual alterada - DE: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL PARA: Cumprimento de Sentença (JEF)
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03/09/2025 11:41
Transitado em Julgado - Data: 01/09/2025
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02/09/2025 10:50
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 44
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02/09/2025 01:12
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 43
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18/08/2025 21:18
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 42
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17/08/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 43 e 44
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12/08/2025 02:05
Publicado no DJEN - no dia 12/08/2025 - Refer. ao Evento: 42
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08/08/2025 02:04
Disponibilizado no DJEN - no dia 08/08/2025 - Refer. ao Evento: 42
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08/08/2025 00:00
Intimação
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5000075-05.2025.4.02.5102/RJAUTOR: FABIANO FRANCISCOADVOGADO(A): HELEN FRANCISCO (OAB RJ202783)SENTENÇAIII ? DISPOSITIVO Ante o exposto, julgo PROCEDENTE o pedido, nos termos do artigo 487, I, do Código de Processo Civil, para condenar o INSS a conceder benefício previdenciário de pensão por morte vitalícia ao autor desde 12/09/2024 (data do óbito), bem como a pagar os valores atrasados, na forma da fundamentação, observadas a prescrição quinquenal e a incidência de correção monetária a partir do vencimento de cada parcela e de juros de mora a partir da citação, de acordo com os índices previstos no Manual de Cálculos da Justiça Federal.
Consideradas a certeza jurídica e a urgência decorrente da natureza alimentar do benefício, antecipo a tutela, com força no artigo 4º da Lei nº 10.259/2001, para que o réu implante o benefício no prazo de 30 (trinta) dias, a contar da intimação da AADJ, devendo comprovar em juízo em até 5 (cinco) dias após decorrido o prazo para implantação.
Implantado o benefício, intime-se o INSS para que, no prazo de 30 (trinta) dias, apresente memória de cálculo referente aos valores atrasados, limitando ao teto dos Juizados Especiais Federais o bloco das mensalidades vencidas somadas às doze vincendas ao tempo do ajuizamento, bem como aplicando correção monetária nos termos da sentença, ou, na sua falta, nos da tabela do Conselho da Justiça Federal.
Sem custas e sem honorários (art. 55 da Lei n. 9.099/1995).
Defiro a gratuidade de justiça.
Publique-se, registre-se e intimem-se.
Interposto eventual recurso tempestivo, vista à parte recorrida para apresentar contrarrazões, no prazo legal.
Após, remetam-se os autos às Turmas Recursais dos Juizados Especiais Federais da Seção Judiciária do Rio de Janeiro.
Preclusas as vias recursais, intimem-se para cumprimento. -
07/08/2025 15:30
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Requisição - Cumprimento - Implantar Benefício
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07/08/2025 15:30
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
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07/08/2025 15:30
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
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07/08/2025 15:30
Julgado procedente o pedido
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06/08/2025 14:28
Conclusos para julgamento
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06/08/2025 14:27
Juntado(a)
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06/08/2025 14:00
Classe Processual alterada - DE: PROCEDIMENTO COMUM PARA: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL
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05/08/2025 16:25
Juntada de Áudio/Vídeo da Audiência
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05/08/2025 16:19
Juntada de Áudio/Vídeo da Audiência
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05/08/2025 13:22
Juntada de Petição
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05/08/2025 01:15
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 27
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01/08/2025 00:45
Juntada de Petição
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29/07/2025 23:20
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 26
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28/07/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 27
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22/07/2025 02:08
Publicado no DJEN - no dia 22/07/2025 - Refer. ao Evento: 26
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21/07/2025 02:05
Disponibilizado no DJEN - no dia 21/07/2025 - Refer. ao Evento: 26
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21/07/2025 00:00
Intimação
PROCEDIMENTO COMUM Nº 5000075-05.2025.4.02.5102/RJ AUTOR: FABIANO FRANCISCOADVOGADO(A): HELEN FRANCISCO (OAB RJ202783) DESPACHO/DECISÃO Mantenho a audiência designada para o dia 05 de agosto de 2025, alterando apenas o horário para 13:30h, onde serão ouvidas o autor, em depoimento pessoal, e as testemunhas por ele arroladas. Intimem-se as partes para ciência do endereço eletrônico de acesso à sala de audiências virtual: 4a.
Vara Federal de Niterói está convidando você para uma reunião Zoom agendada.
Tópico: 5000075-05.2025.4.02.5102Horário: 5 ago. 2025 01:30 da tarde São PauloIngressar na reunião Zoomhttps://jfrj-jus-br.zoom.us/j/*97.***.*68-85?pwd=4GyRscGGhk9I3oKq3oW3Xs3HAn3Bwv.1 ID da reunião: 897 1666 8285Senha: 076330 Ressalto que cabe ao advogado da parte autora informar ou intimar as testemunhas por ele arroladas do dia, hora e local da audiência designada, dispensando-se a intimação do juízo (art. 455 do CPC).
Determino ainda que, até a data da audiência, sejam apresentadas pelo autor provas adicionais da união estável, contemporâneas aos fatos e produzidas no período de 24 (vinte e quatro) meses anteriores à data do óbito, em especial, contas de consumo, documentos bancários, comprovantes de residência, fotos, notas fiscais, declarações de Imposto de Renda (de titularidade do autor e da segurada) referentes ao ano-calendário anterior ao ano do óbito do segurado (às quais deverá ser atribuído sigilo nível 1) ou outros documentos que comprovem as suas alegações. -
18/07/2025 20:51
Audiência de Instrução redesignada - Local SALA DE AUDIÊNCIAS 04VFNI - 05/08/2025 13:30. Refer. Evento 18
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18/07/2025 19:20
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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18/07/2025 19:20
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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18/07/2025 19:20
Decisão interlocutória
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17/07/2025 14:25
Conclusos para decisão/despacho
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02/07/2025 23:34
Juntada de Petição
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18/06/2025 23:29
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 15
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17/06/2025 19:19
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 16
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05/06/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 16
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28/05/2025 02:07
Publicado no DJEN - no dia 28/05/2025 - Refer. ao Evento: 15
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27/05/2025 09:31
Audiência de Instrução designada - Local SALA DE AUDIÊNCIAS 04VFNI - 05/08/2025 14:00
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27/05/2025 02:05
Disponibilizado no DJEN - no dia 27/05/2025 - Refer. ao Evento: 15
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27/05/2025 00:00
Intimação
PROCEDIMENTO COMUM Nº 5000075-05.2025.4.02.5102/RJ AUTOR: FABIANO FRANCISCOADVOGADO(A): HELEN FRANCISCO (OAB RJ202783) DESPACHO/DECISÃO FABIANO FRANCISCO move ação, pelo procedimento comum, em face do INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS, objetivando a concessão do benefício de pensão por morte, em razão do falecimento de sua companheira, Cíntia Melo Ferreira, ocorrido em 12/09/2024.
O autor arrolou testemunhas no evento 08.
Entre as testemunhas indicadas, estão a mãe e 2 (duas) filhas da segurada falecida, que teriam parentesco por afinidade com o autor.
Considerando as regras de impedimento descritas no art. 447, parágrafo 2º, do CPC, intime-se a parte autora para, no prazo de 15 (quinze) dias, arrolar testemunhas, qualificando-as. Na mesma oportunidade, o autor deverá juntar outros documentos comprobatórios da alegada união estável como, por exemplo, contas de luz e água ou documentos bancários porventura existentes em nome do falecido e da autora.
Intime-se também o INSS para, no prazo de 15 (quinze) dias, a este juízo se há algum beneficiário habilitado e recebendo a pensão por morte em questão.
Designo a audiência de instrução para o dia 05/08/2015, às 14h, a ser realizada eletronicamente através da plataforma Zoom Meetings, onde serão ouvidas o autor, em depoimento pessoal, e as testemunhas por ele arroladas. Intimem-se as partes para ciência do endereço eletrônico de acesso à sala de audiências virtual: 4a.
Vara Federal de Niterói está convidando você para uma reunião Zoom agendada.
Tópico: 5000075-05.2025.4.02.5102 Horário: 5 ago. 2025 02:00 da tarde São Paulo Ingressar na reunião Zoom https://jfrj-jus-br.zoom.us/j/*97.***.*68-85?pwd=4GyRscGGhk9I3oKq3oW3Xs3HAn3Bwv.1 ID da reunião: 897 1666 8285 Senha: 076330 Ressalto que cabe ao advogado da parte autora informar ou intimar as testemunhas por ele arroladas do dia, hora e local da audiência designada, dispensando-se a intimação do juízo (art. 455 do CPC). -
26/05/2025 22:13
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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26/05/2025 22:13
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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26/05/2025 22:13
Decisão interlocutória
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26/05/2025 15:32
Conclusos para decisão/despacho
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25/05/2025 21:12
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 9
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29/04/2025 18:46
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO JUSTIÇA FEDERAL em 02/05/2025
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11/04/2025 23:59
Confirmada a citação eletrônica - Refer. ao Evento: 9
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01/04/2025 15:53
Expedida/certificada a citação eletrônica
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14/03/2025 17:14
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 6
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14/03/2025 17:14
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 6
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10/03/2025 15:44
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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10/03/2025 15:44
Não Concedida a tutela provisória
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22/01/2025 13:34
Conclusos para decisão/despacho
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07/01/2025 23:23
Juntada de Petição
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07/01/2025 23:00
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
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07/01/2025 23:00
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/11/-0001
Ultima Atualização
08/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
EXECUÇÃO/CUMPRIMENTO DE SENTENÇA • Arquivo
EXECUÇÃO/CUMPRIMENTO DE SENTENÇA • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
CARTA DE INDEFERIMENTO • Arquivo
CARTA DE INDEFERIMENTO • Arquivo
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