TRF2 - 5002261-13.2025.4.02.5001
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) 1ª Turma Recursal - Juiz Relator 1 - Es
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
02/07/2025 12:35
Baixa Definitiva
-
02/07/2025 12:32
Transitado em Julgado
-
02/07/2025 01:01
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 19
-
19/06/2025 11:18
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO JUSTIÇA FEDERAL em 20/06/2025
-
19/06/2025 11:18
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO JUSTIÇA FEDERAL em 20/06/2025
-
06/06/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 19
-
29/05/2025 12:28
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 18
-
29/05/2025 12:28
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 18
-
29/05/2025 02:01
Publicado no DJEN - no dia 29/05/2025 - Refer. ao Evento: 17
-
28/05/2025 02:01
Disponibilizado no DJEN - no dia 28/05/2025 - Refer. ao Evento: 17
-
28/05/2025 00:00
Intimação
MANDADO DE SEGURANÇA TR CÍVEL Nº 5002261-13.2025.4.02.5001/ES IMPETRANTE: VITOR ZONTA DE GOESADVOGADO(A): NILCINEI DE OLIVEIRA GOMES MOREIRA (OAB RJ197515) DESPACHO/DECISÃO Trata-se de mandado de segurança impetrado por VITOR ZONTA DE GOES, ora impetrante, com pedido de medida liminar contra decisão do Juiz Federal da 6ª Vara Federal Cível de Vitória, ora impetrado, que nos autos do processo nº 5023532-49.2023.4.02.5001/ES, EVENTO 143, indeferiu o pedido de inclusão dos honorários sucumbenciais no RPV a ser expedido.
Na petição do EVENTO 10 o impetrante requer o arquivamento sem resolução de mérito, “pois já teve a decisão nos autos originários”.
Pois bem, diante da informação de que o provimento pretendido pelo impetrante foi alcançado nos autos principais, reconheço a ineficácia da medida pleiteada nesse mandamus e sua perda superveniente de objeto.
Assim, extingo o mandado de segurança sem resolução de mérito, nos termos do 485, IV do CPC. À Secretaria, para baixa do processo. -
27/05/2025 20:01
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 17
-
27/05/2025 20:01
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 17
-
27/05/2025 19:15
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
27/05/2025 19:15
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
27/05/2025 19:15
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
27/05/2025 19:15
Extinto o processo por desistência
-
27/05/2025 15:30
Conclusos para decisão/despacho
-
18/03/2025 11:35
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 6
-
27/02/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 6
-
19/02/2025 10:50
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 5
-
19/02/2025 10:50
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 5
-
19/02/2025 08:46
Juntada de Petição
-
18/02/2025 14:51
Juntado(a) - ofício expedido nos autos 50235324920234025001/ES referente ao evento 146
-
17/02/2025 15:35
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 4
-
17/02/2025 15:35
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 4
-
17/02/2025 14:00
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
17/02/2025 14:00
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
17/02/2025 14:00
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
17/02/2025 14:00
Despacho
-
03/02/2025 12:25
Conclusos para decisão/despacho
-
01/02/2025 11:40
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
01/02/2025
Ultima Atualização
02/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 5042605-70.2024.4.02.5001
Leonardo Rodrigo Nascimento LTDA
Conselho Regional de Administracao do Es...
Advogado: Magda Maria Barreto
1ª instância - TRF2
Ajuizamento: 30/11/-0001 00:00
Processo nº 5004730-17.2025.4.02.5103
Caixa Economica Federal - Cef
Madeireira Nossa Senhora Aparecida LTDA
Advogado: Roberto Carlos Martins Pires
1ª instância - TRF2
Ajuizamento: 04/06/2025 14:34
Processo nº 5042605-70.2024.4.02.5001
Conselho Regional de Administracao do Es...
Leonardo Rodrigo Nascimento LTDA
Advogado: Pacelli Arruda Costa
2ª instância - TRF2
Ajuizamento: 20/08/2025 16:27
Processo nº 5002548-58.2025.4.02.5103
Andreia dos Santos Pinto
Instituto Nacional do Seguro Social - In...
Advogado: Andre Amaral de Aguiar
1ª instância - TRF2
Ajuizamento: 09/04/2025 17:17
Processo nº 5000541-76.2024.4.02.5120
Julia Cristina da Silva Santos
Instituto Nacional do Seguro Social - In...
Advogado: Andre Amaral de Aguiar
1ª instância - TRF2
Ajuizamento: 30/11/-0001 00:00