TRF2 - 5004730-17.2025.4.02.5103
1ª instância - 3ª Vara Federal de Volta Redonda
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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16/08/2025 01:06
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 18
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31/07/2025 02:04
Publicado no DJEN - no dia 31/07/2025 - Refer. ao Evento: 18
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30/07/2025 02:02
Disponibilizado no DJEN - no dia 30/07/2025 - Refer. ao Evento: 18
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30/07/2025 00:00
Intimação
body{ padding: 10px; font-family: Times New Roman; font-size:13pt }; #divHeader{ line-height:25px; margin-bottom:30px }; #divBody{ max-width:90%; text-align:justify }EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL Nº 5004730-17.2025.4.02.5103/RJRELATOR: BRUNO OTERO NERYEXEQUENTE: CAIXA ECONÔMICA FEDERAL - CEFATO ORDINATÓRIOIntimação realizada no sistema eproc.O ato refere-se aos seguintes eventos:Evento 16 - 04/07/2025 - Juntada de mandado cumprido (EXECUTADO - LUCAS DIAS RIBEIRO) Prazo: 15 dias Status:FECHADO Data inicial da contagem do prazo: 07/07/2025 00:00:00 Data final: 28/07/2025 23:59:59Evento 15 - 04/07/2025 - Juntada de mandado cumprido (EXECUTADO - MADEIREIRA NOSSA SENHORA APARECIDA LTDA) Prazo: 15 dias Status:FECHADO Data inicial da contagem do prazo: 07/07/2025 00:00:00 Data final: 28/07/2025 23:59:59Evento 6 - 06/06/2025 - Determinada a citação -
29/07/2025 13:50
Ato ordinatório praticado – Documento encaminhado à disponibilização no Diário Eletrônico - no dia 30/07/2025 - Refer. ao Evento: 18
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29/07/2025 13:16
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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29/07/2025 01:12
Decorrido prazo - Refer. aos Eventos: 15 e 16
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04/07/2025 11:02
Juntada de mandado cumprido - Refer. ao Evento: 8
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04/07/2025 10:48
Juntada de mandado cumprido - Refer. ao Evento: 9
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20/06/2025 07:24
Recebido o Mandado para Cumprimento pelo oficial de justiça - Refer. ao Evento: 9
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20/06/2025 07:24
Recebido o Mandado para Cumprimento pelo oficial de justiça - Refer. ao Evento: 8
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19/06/2025 01:05
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 7
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10/06/2025 02:06
Publicado no DJEN - no dia 10/06/2025 - Refer. ao Evento: 7
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09/06/2025 02:04
Disponibilizado no DJEN - no dia 09/06/2025 - Refer. ao Evento: 7
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09/06/2025 00:00
Intimação
EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL Nº 5004730-17.2025.4.02.5103/RJ EXEQUENTE: CAIXA ECONÔMICA FEDERAL - CEF DESPACHO/DECISÃO 1- Os presentes autos foram redistribuídos a este Juízo da Terceira Vara Federal de Volta Redonda por força da RESOLUÇÃO Nº TRF2-RSP-2024/00055, de 4 de julho de 2024, que "Dispõe sobre a competência territorial e em razão da matéria das varas federais, juizados especiais federais e turmas recursais e dispõe sobre a equalização de carga de trabalho na Seção Judiciária do Rio de Janeiro".
Por conseguinte, intimem-se as partes acerca de tal redistribuição, para ciência e eventual manifestação, nos termos do art. 391 da supracitada resolução. Esclareça-se que a parte executada terá conhecimento desta decisão no cumprimento do ato de citação. 2- CITE-SE a parte executada, nos termos do artigo 829 do Código de Processo Civil, para que, no prazo de 3 (três) dias, efetue o pagamento da dívida, bem como, querendo, possa propor a ação de embargos à execução.
Saliento que, por força do artigo 915 do CPC, eventuais embargos à execução deverão ser propostos no prazo de 15 (quinze) dias, contados da data da juntada aos autos do mandado de citação.
Arbitro os honorários advocatícios de 10% do valor da dívida, para esta fase processual, reduzido à metade, no caso de pronto pagamento (CPC, artigo 827, § 1º), ressalvando o disposto no artigo 827, § 2º, do CPC. 3- Decorrido o prazo da citação e quedando-se inerte a parte devedora no que tange ao pagamento de seu débito, abra-se vista à exequente para ciência e atualização da situação da dívida, voltando-me, após, para decidir acerca das medidas constritivas requeridas e previstas na legislação processual. 4- Não sendo realizada a citação, intime-se a exequente para, no prazo de 20 (vinte) dias, promover o seguimento da execução. 1.
Art. 39.
Os processos serão redistribuídos automaticamente na forma estabelecida nos artigos anteriores, cabendo às partes, se for o caso, manifestarem-se expressamente em sentido contrário à redistribuição, na primeira oportunidade em que se pronunciarem nos autos.§1ºA recusa prevista no caput deste artigo deverá ser fundamentada na impossibilidade técnica ou instrumental e será examinada pelo juízo que recebeu o processo por redistribuição.§2º Acolhida a oposição, o processo será redistribuído à unidade judiciária à qual havia sido originalmente distribuído, com o devido ajuste no contador do auxílio.§3º Não havendo oposição de nenhuma das partes ou sendo rejeitada a oposição apresentada, fixar-se-á a competência da unidade judiciária para a qual o processo tenha sido redistribuído. -
06/06/2025 16:23
Expedição de Mandado - RJCAMSECMA
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06/06/2025 16:23
Expedição de Mandado - RJCAMSECMA
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06/06/2025 15:59
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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06/06/2025 15:59
Determinada a citação
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06/06/2025 15:39
Conclusos para decisão/despacho
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06/06/2025 15:38
Juntada de Certidão
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05/06/2025 12:20
Juntada de Petição - (p059429 - ROBERTO CARLOS MARTINS PIRES para P75425904568 - GLAUCO ROBERTO DA CRUZ SILVA)
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04/06/2025 14:34
Redistribuído por auxílio de equalização - (de RJCAM01S para RJVRE03S)
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04/06/2025 14:34
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
04/06/2025
Ultima Atualização
30/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
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