TRF2 - 5077820-98.2024.4.02.5101
1ª instância - 14º Juizado Especial Federal do Rio de Janeiro
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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24/06/2025 01:03
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 32
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17/06/2025 21:48
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO JUSTIÇA FEDERAL em 20/06/2025
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12/06/2025 01:03
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 31
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05/06/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 32 e 33
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28/05/2025 02:07
Publicado no DJEN - no dia 28/05/2025 - Refer. ao Evento: 31
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27/05/2025 17:06
Processo Suspenso ou Sobrestado por decisão judicial
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27/05/2025 02:05
Disponibilizado no DJEN - no dia 27/05/2025 - Refer. ao Evento: 31
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27/05/2025 00:00
Intimação
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5077820-98.2024.4.02.5101/RJ AUTOR: GRACIANO LUIZ SOUZA DOS SANTOSADVOGADO(A): PAULA ROBERTA SILVA DE OLIVEIRA (OAB SP475823) DESPACHO/DECISÃO 1.
Converto o feito em diligência. 2.
Tendo em vista a necessidade de instrução processual, designo perícia médica, na especialidade OFTALMOLOGIA, a ser realizada em 15 DE OUTUBRO DE 2025, às 08:30 horas, pela Dra.
HANNA CONDE, desde logo nomeada perita do Juízo, a ser realizada na Rua Francisco Sá, 23 - sala 1207 - Copacabana/RJ, cientificando-a de que terá o prazo de 20 (vinte) dias a contar da data da perícia para a entrega do laudo. 3.
Fixo os honorários periciais em R$ 200,00 (duzentos reais). 4.
Intime-se a parte autora, através de seu patrono, caso o tenha, para comparecimento, sob pena de extinção, por restar inviabilizada a prova técnica, devendo estar munida de todos os exames, atestados e laudos médicos já realizados, ficando ciente, desde já, do prazo de 10 (dez) dias para formular quesitos, e indicar assistente técnico. 5.
Dê-se ciência ao INSS para, em 10 (dez) dias, indicar assistente técnico (art. 12, §2º, Lei 10.259-01). 6.
Cabe às partes informarem aos assistentes técnicos eventualmente nomeados sobre o endereço, data e horário acima determinados, para comparecimento, e também, cientificá-los de que os pareceres técnicos deverão ser entregues no mesmo prazo que dispõe o perito para apresentação do laudo. 7.
No exame, o Sr.
Perito deverá responder aos seguintes quesitos do Juízo, além dos quesitos eventualmente apresentados pelas partes: I - DADOS GERAIS DO PERICIANDO: Nome do(a) autor(a);Estado civil;Sexo;CPF;Data de nascimento;Escolaridade;Formação técnico-profissional.
II - DADOS GERAIS DA PERÍCIA: Data do exame;Perito Médico Judicial/Nome e CRM;Assistente Técnico do INSS/Nome, Matrícula, e CRM (caso tenha acompanhado o exame);Assistente Técnico do(a) autor(a)/Nome e CRM (caso tenha acompanhado o exame).
III - HISTÓRICO LABORAL DO(A) PERICIADO(A) Profissão declaradaTempo de profissãoAtividade declarada como exercida;Tempo de atividade;Descrição da atividade;Experiência laboral anterior;Data declarada de afastamento do trabalho, se tiver ocorrido.
IV - EXAME CLÍNICO E CONSIDERAÇÕES MÉDICO-PERICIAIS SOBRE A PATOLOGIA Quais as doenças de que é portadora a parte autora?A parte autora possui impedimento de natureza física, intelectual ou sensorial que a incapacite para a vida independente e para o trabalho pelo prazo mínimo de 2 anos, os quais podem obstruir sua participação plena e definitiva na sociedade com as demais pessoas?Essa doença ou deficiência física, levando em consideração a escolaridade, a idade, a condição sócio-cultural e psicológica da parte autora, bem como o estágio da enfermidade, incapacita-a definitiva ou provisoriamente?É possível afirmar, segundo a análise técnica e independentemente do relato da parte autora, a data em que a doença ou deficiência a incapacitou para o trabalho ou para a atividade que habitualmente exercia? Caso positivo, qual a data?A parte autora é capacitada a uma vida independente ou necessita de constante assistência de terceira pessoa?Há outras informações, inclusive sobre doenças diversas das mencionadas na petição inicial, que possam ser úteis à solução da lide? 8.
Com a entrega do laudo, dê-se vista as partes para manifestação, no prazo de 10 (dez) dias.
Qualquer impugnação deverá, preferencialmente, vir acompanhada de opinião médica, contemporânea à realização da perícia. 9.
Dos pagamentos dos honorários periciais, conforme orientação do Provimento nº TRF2-PRC-2018/00004: em caso de acordo, após o trânsito em julgado da sentença homologatória, expeça-se ofício requisitório a ser pago pelo INSS diretamente em favor do perito judicialnão havendo acordo, expeça-se ofício requisitório através do sistema AJG, tão logo encerrada a possibilidade de conciliação. 10. Ultrapassado o prazo de 30 (trinta) dias entre a data de designação da perícia, a tramitação do processo será suspensa até sua efetiva prática. 11.
Após, conclusos para sentença. -
26/05/2025 22:14
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Perito
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26/05/2025 22:14
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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26/05/2025 22:14
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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26/05/2025 22:14
Convertido o Julgamento em Diligência
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15/05/2025 15:37
Ato ordinatório praticado perícia designada - <br/>Periciado: GRACIANO LUIZ SOUZA DOS SANTOS <br/> Data: 15/10/2025 às 08:30. <br/> Local: Consultório Dra. HANNA CONDE - Rio - Rua Francisco Sá, 23 - sala 1207 - Copacabana/RJ <br/> Perito: HANNA CONDE CARV
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21/02/2025 13:23
Conclusos para julgamento
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19/12/2024 09:34
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 22
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28/11/2024 11:38
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 21
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23/11/2024 16:41
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - 20/12/2024 até 20/01/2025 - Motivo: RECESSO - Recesso Judiciário
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21/11/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 21 e 22
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14/11/2024 03:01
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 13
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11/11/2024 22:50
Expedida/certificada a citação eletrônica
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11/11/2024 22:50
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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11/11/2024 22:50
Ato ordinatório praticado
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11/11/2024 22:46
Expedição de Requisição Honorários Perito/Dativo
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08/11/2024 08:42
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 14
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05/11/2024 03:04
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 5
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28/10/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 13 e 14
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21/10/2024 12:50
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 4
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18/10/2024 16:09
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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18/10/2024 16:09
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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18/10/2024 16:09
Decisão interlocutória
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18/10/2024 14:20
Conclusos para decisão/despacho
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17/10/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 4 e 5
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17/10/2024 11:16
Juntada de mandado não cumprido - Refer. ao Evento: 7
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16/10/2024 17:41
Recebido o Mandado para Cumprimento pelo oficial de justiça - Refer. ao Evento: 7
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15/10/2024 14:16
Expedição de Mandado - RJRIOSEMCI
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10/10/2024 22:40
Juntada de Certidão - cancelamento da suspensão de prazo - 28/10/2024 até 28/10/2024
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07/10/2024 16:53
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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07/10/2024 16:53
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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07/10/2024 16:53
Determinada a intimação
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07/10/2024 15:43
Conclusos para decisão/despacho
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02/10/2024 10:00
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
02/10/2024
Ultima Atualização
24/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
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