TRF2 - 5022213-66.2025.4.02.5101
1ª instância - Julgador Nao Especificado
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
04/08/2025 22:14
Conclusos para julgamento
-
22/07/2025 16:18
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 22
-
29/06/2025 09:35
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO MUNICIPAL em 07/07/2025
-
17/06/2025 21:48
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO JUSTIÇA FEDERAL em 20/06/2025
-
12/06/2025 01:03
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 21
-
05/06/2025 23:59
Confirmada a citação eletrônica - Refer. ao Evento: 22
-
28/05/2025 02:07
Publicado no DJEN - no dia 28/05/2025 - Refer. ao Evento: 21
-
27/05/2025 02:05
Disponibilizado no DJEN - no dia 27/05/2025 - Refer. ao Evento: 21
-
27/05/2025 00:00
Intimação
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5022213-66.2025.4.02.5101/RJ AUTOR: JACQUELINE JENZ DE ARAUJOADVOGADO(A): MIGUEL LUIZ MAROTTI JUNIOR (OAB RJ226886) DESPACHO/DECISÃO 1.
Da análise da petição inicial, fica evidenciado que a parte autora pede a concessão de benefício por incapacidade, sob a alegação de incapacidade para o trabalho. 2.
Defiro o pedido de gratuidade de justiça formulado pela parte autora. 3. Indefiro, por ora, o requerimento de tutela de urgência, tendo em vista a ausência, nos autos, de elementos de prova suficientes para apreciação da questão nesta fase processual. 4.
Fica desde já intimada a parte autora a comunicar a qualquer tempo a este Juízo, se requereu administrativamente ao INSS, após a distribuição deste processo, o mesmo benefício objeto do pedido, sob pena de restar, ao final, caracterizada litigância de má-fé, com as sanções legais. 5. Dê-se vista à parte autora para manifestação sobre o laudo pericial, no prazo de 10 (dez) dias.
Qualquer impugnação deverá, preferencialmente, vir acompanhada de opinião médica, contemporânea à realização da perícia. 6.
Cite-se o INSS para, no prazo de 30 (trinta) dias, contestar e manifestar-se sobre o laudo.
Deverá, ainda, a autarquia manifestar-se sobre a possibilidade de conciliação e seus termos, além do exame do mérito e das provas produzidas com observância do art. 11 da Lei n.º 10.259/01. 7.
Apresentada proposta de acordo, dê-se vista à parte autora pelo prazo de 5 (cinco) dias para que se manifeste acerca do mesmo, ciente de que a aceitação, caso ocorra, irá referir-se a todos os temos ali contidos. 8.
Tudo cumprido, voltem-me conclusos. -
26/05/2025 22:16
Expedida/certificada a citação eletrônica
-
26/05/2025 22:16
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
26/05/2025 22:16
Não Concedida a tutela provisória
-
26/05/2025 15:19
Conclusos para decisão/despacho
-
22/05/2025 15:35
Remetidos os Autos à Vara/Turma de Origem - (CEPERJB-RJ para RJRIO43F)
-
22/05/2025 15:30
Expedição de Requisição Honorários Perito/Dativo
-
22/05/2025 15:26
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 8
-
30/04/2025 01:11
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 9
-
15/04/2025 08:42
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - 22/04/2025 - Motivo: SUSPENSÃO DE PRAZOS - Portaria PRES/TRF2 nº 233, de 10 de abril de 2025
-
12/04/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 8 e 9
-
11/04/2025 01:10
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 7
-
03/04/2025 09:22
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 7
-
03/04/2025 00:01
Juntada de Laudo Médico Pericial - SABI - INSS
-
02/04/2025 15:50
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
02/04/2025 15:50
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
02/04/2025 15:50
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
02/04/2025 15:50
Perícia designada - <br/>Periciado: JACQUELINE JENZ DE ARAUJO <br/> Data: 19/05/2025 às 14:30. <br/> Local: SJRJ-Av. Venezuela – sala 7 - Avenida Venezuela 134, bloco B, térreo, Saúde - Rio de Janeiro/RJ <br/> Perito: MARIA CECILIA GONCALVES RODRIGUES
-
02/04/2025 15:50
Redistribuído por sorteio - Central de Perícias - (RJRIO43F para CEPERJB-RJ)
-
02/04/2025 15:31
Juntada de Dossiê Previdenciário
-
13/03/2025 09:46
Juntado(a)
-
13/03/2025 09:46
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
-
13/03/2025 09:46
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/11/-0001
Ultima Atualização
04/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 5039283-33.2024.4.02.5101
Weg S.A.
Wegmann Automotive Gmbh
Advogado: Roberta de Magalhaes Fonteles Cabral
1ª instância - TRF2
Ajuizamento: 30/11/-0001 00:00
Processo nº 5015277-25.2025.4.02.5101
Tadeu Borges Cornachi
Comando do Exercito
Advogado: Claudio Jose Silva
1ª instância - TRF2
Ajuizamento: 17/02/2025 21:23
Processo nº 5008153-95.2024.4.02.5110
Eliane Mendes Braga
Uniao
Advogado: Carlos Rodrigues da Silva Filho
1ª instância - TRF2
Ajuizamento: 24/07/2024 15:52
Processo nº 5007486-25.2023.4.02.5117
Caixa Economica Federal - Cef
Municipio de Sao Goncalo
Advogado: Rafael Barros Lima de Simone
1ª instância - TRF2
Ajuizamento: 30/11/-0001 00:00
Processo nº 5004240-50.2025.4.02.5117
Maria Vanilda dos Santos
Instituto Nacional do Seguro Social - In...
Advogado: Henrique Bicalho Civinelli de Almeida
1ª instância - TRF2
Ajuizamento: 06/06/2025 13:34