TRF2 - 5033774-33.2024.4.02.5001
1ª instância - Julgador Nao Especificado
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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25/06/2025 13:32
Remetidos os Autos - Remessa Externa - ESVIT02 -> TRF2
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25/06/2025 01:01
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 35
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24/06/2025 14:00
Juntada de Petição
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23/06/2025 10:45
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 34
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19/06/2025 11:18
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO JUSTIÇA FEDERAL em 20/06/2025
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19/06/2025 11:18
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO JUSTIÇA FEDERAL em 20/06/2025
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13/06/2025 01:02
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 33
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06/06/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 34 e 35
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29/05/2025 02:01
Publicado no DJEN - no dia 29/05/2025 - Refer. ao Evento: 33
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28/05/2025 02:01
Disponibilizado no DJEN - no dia 28/05/2025 - Refer. ao Evento: 33
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28/05/2025 00:00
Intimação
MANDADO DE SEGURANÇA CÍVEL Nº 5033774-33.2024.4.02.5001/ESIMPETRANTE: LUIZ PAULO GASPARINI GALVÊAS TERRAADVOGADO(A): LUIZ PAULO GASPARINI GALVÊAS TERRA (OAB ES022346)SENTENÇAII - DISPOSITIVO Ante o exposto, CONCEDO A SEGURANÇA, a fim de determinar à autoridade impetrada que reconheça o direito do autor à isenção do IPI sobre compra de veículos automotores, na forma do artigo 1º, inciso IV, da Lei nº 8.989/95, em razão de ser pessoa com Transtorno do Espectro Autista, Autismo atípico, respeitados os demais requisitos/exigências legais.
Por via de consequência RESOLVO O MÉRITO do processo, nos termos do art. 487, I, do CPC de 2015 e da fundamentação. Defiro o ingresso da União no polo passivo (art. 7°, II, da Lei nº 12.016/2009), sendo que a sua intimação deverá observar o disposto no art. 20 da Lei nº 11.033/2004.
Quanto aos honorários, deixo de aplicá-los, à vista da orientação pretoriana da Súmula nº 105 do Colendo STJ e da Súmula nº 512 do Excelso STF, e nos termos do art. 25 da Lei nº 12.016, de 07 de agosto de 2009.
Custas ?ex lege?.
P.R.I.
Transitado em julgado, dê-se baixa e arquivem-se. -
27/05/2025 19:16
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Requisição
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27/05/2025 19:16
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
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27/05/2025 19:16
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
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27/05/2025 19:16
Concedida a Segurança
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15/04/2025 14:37
Conclusos para julgamento
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14/04/2025 10:28
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 28
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12/04/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 28
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02/04/2025 12:43
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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01/04/2025 01:03
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 25
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17/03/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 25
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07/03/2025 14:06
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Vista ao MPF para Parecer
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07/03/2025 01:09
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 21
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18/02/2025 01:04
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 19
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17/02/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 21
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07/02/2025 11:51
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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07/02/2025 11:39
Juntada de peças digitalizadas
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03/02/2025 12:08
Intimado em Secretaria
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03/02/2025 11:58
Juntada de peças digitalizadas
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31/01/2025 16:25
Juntada de peças digitalizadas
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29/01/2025 13:21
Juntada de Certidão
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29/01/2025 13:19
Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Email Enviado
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16/01/2025 12:15
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 12
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16/01/2025 12:15
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 12
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15/01/2025 16:10
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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15/01/2025 16:10
Alterada a parte - exclusão - Situação da parte AUDITOR FISCAL DA RECEITA FEDERAL - UNIÃO - FAZENDA NACIONAL - RECIFE - EXCLUÍDA
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15/01/2025 13:16
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 8
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07/01/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 8
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11/12/2024 13:57
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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11/12/2024 01:01
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 5
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15/11/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 5
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05/11/2024 13:47
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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05/11/2024 13:47
Determinada a intimação
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04/11/2024 12:51
Conclusos para decisão/despacho
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11/10/2024 11:47
Juntada de Petição
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11/10/2024 11:25
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/11/-0001
Ultima Atualização
27/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
SENTENÇA • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DECISÃO STJ/STF • Arquivo
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