TRF2 - 5001565-20.2025.4.02.5116
1ª instância - 3ª Turma Recursal - Juiz Relator 1 - Rj
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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16/09/2025 02:10
Publicado no DJEN - no dia 16/09/2025 - Refer. ao Evento: 46
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15/09/2025 02:08
Disponibilizado no DJEN - no dia 15/09/2025 - Refer. ao Evento: 46
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13/09/2025 15:52
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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13/09/2025 15:52
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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13/09/2025 15:52
Ato ordinatório praticado
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27/08/2025 15:56
Remetidos os Autos em grau de recurso para TR - Órgão Julgador: RJRIOTR03G01
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25/08/2025 09:26
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 40
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13/08/2025 02:11
Publicado no DJEN - no dia 13/08/2025 - Refer. ao Evento: 40
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12/08/2025 02:07
Disponibilizado no DJEN - no dia 12/08/2025 - Refer. ao Evento: 40
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12/08/2025 00:00
Intimação
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5001565-20.2025.4.02.5116/RJ AUTOR: REGINA MARIA DA CRUZ ROMAOADVOGADO(A): CAROLINA SIQUEIRA DE OLIVEIRA (OAB RJ153866) ATO ORDINATÓRIO De ordem do(a) MM.
Juiz(a) Federal Titular/Substituto(a), considerando a apresentação de recurso pela parte ré, ao recorrido para contrarrazões, no prazo de 10 dias.
Após, os autos serão remetidos às Turmas Recursais, com as homenagens de estilo. VITOR ADRIEN CORREA PINHEIRO P/ Diretor de Secretaria -
08/08/2025 18:26
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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08/08/2025 18:26
Ato ordinatório praticado
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08/08/2025 17:30
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 30
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08/08/2025 15:38
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 29
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07/08/2025 22:16
Juntada de Dossiê Previdenciário
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07/08/2025 17:18
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 30
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06/08/2025 01:06
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 28
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27/07/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 29 e 30
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21/07/2025 02:05
Publicado no DJEN - no dia 21/07/2025 - Refer. ao Evento: 28
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18/07/2025 02:03
Disponibilizado no DJEN - no dia 18/07/2025 - Refer. ao Evento: 28
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18/07/2025 00:00
Intimação
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5001565-20.2025.4.02.5116/RJAUTOR: REGINA MARIA DA CRUZ ROMAOADVOGADO(A): CAROLINA SIQUEIRA DE OLIVEIRA (OAB RJ153866)SENTENÇAPelo exposto, julgo procedente o pedido inicial e condeno o INSS a conceder à parte autora a pensão por morte requerida (NB 222.644.891-2), com DIB na data do óbito em 27/11/2024 e DIP em 01/07/2025, bem como a pagar as diferenças pretéritas retroativas, desde a DIB até a véspera da DIP.
Aplica-se, quanto aos juros de mora e correção monetária das parcelas atrasadas, a adequação que venha a ser feita no Manual de Cálculos da JF, em decorrência da entrada em vigor, sem efeitos retroativos, do art. 3º da EC113/2021: ?Art. 3º Nas discussões e nas condenações que envolvam a Fazenda Pública, independentemente de sua natureza e para fins de atualização monetária, de remuneração do capital e de compensação da mora, inclusive do precatório, haverá a incidência, uma única vez, até o efetivo pagamento, do índice da taxa referencial do Sistema Especial de Liquidação e de Custódia (Selic), acumulado mensalmente.? Como há prova inequívoca do direito alegado, verossimilhança dos argumentos acerca do direito ao benefício e risco de danos irreparáveis, pois os proventos têm caráter alimentar, defiro a antecipação dos efeitos da tutela, para os fins de determinar à AADJ/CEAB que implante a pensão por morte no prazo de 20 dias.
No prazo de 20 dias contados do trânsito em julgado da presente decisão, deverá a Procuradoria do INSS trazer aos autos o cálculo das parcelas atrasadas, até a data da sua efetiva implantação.
Apresentados os cálculos de liquidação, proceda-se na forma das Resoluções do CJF e do TRF; após, dê-se baixa e arquivem-se. -
17/07/2025 15:15
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Requisição - Cumprimento - Implantar Benefício
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17/07/2025 15:14
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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17/07/2025 15:14
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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17/07/2025 15:14
Julgado procedente o pedido
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16/07/2025 17:12
Conclusos para julgamento
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16/07/2025 17:11
Audiência de Instrução realizada - Local 01VF-MC - SALA DE AUDIÊNCIA - 16/07/2025 13:30. Refer. Evento 17
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16/07/2025 09:42
Juntada de Petição
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09/07/2025 07:25
Juntada de Petição
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18/06/2025 01:12
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 16
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16/06/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 16
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10/06/2025 12:23
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 15
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10/06/2025 02:06
Publicado no DJEN - no dia 10/06/2025 - Refer. ao Evento: 15
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09/06/2025 02:04
Disponibilizado no DJEN - no dia 09/06/2025 - Refer. ao Evento: 15
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09/06/2025 00:00
Intimação
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5001565-20.2025.4.02.5116/RJ AUTOR: REGINA MARIA DA CRUZ ROMAOADVOGADO(A): CAROLINA SIQUEIRA DE OLIVEIRA (OAB RJ153866) DESPACHO/DECISÃO Designo audiência de conciliação, instrução e julgamento para o dia 16/07/2025, às 13:30 horas.
As partes e testemunhas deverão comparecer, presencialmente, à Vara Federal de Macaé.
Excepcionalmente, mediante requerimento, poderá ser concedido o acesso por videoconferência, que estará disponível no seguinte link: https://jfrj-jus-br.zoom.us/my/saladeaudiencias.01vfmc ID da reunião: 362 794 2891 Nesse caso, recomenda-se a realização prévia de teste de acesso ao sistema, o que pode ser agendado com esta Vara Federal pelo pelo WhatsApp (021) 96728-2942, com antecedência mínima de 2 dias da audiência designada nos autos.
Os participantes que lhes forem deferido o acesso remoto, mediante requerimento prévio e em caráter excepcional, devem enviar foto do documento de identificação para o canal de contato informado acima.
Intimem-se as partes. Conforme dispõe o artigo 34 da Lei 9.099/95 as testemunhas, até o máximo de três para cada parte, comparecerão à audiência de instrução e julgamento levadas pela parte que as tenha arrolado.
As testemunhas comparecerão, independentemente de intimação, na forma do art. 455 do CPC. -
06/06/2025 16:51
Audiência de Instrução designada - Local 01VF-MC - SALA DE AUDIÊNCIA - 16/07/2025 13:30
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06/06/2025 16:02
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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06/06/2025 16:02
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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06/06/2025 16:02
Determinada a intimação
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14/05/2025 18:43
Juntada de peças digitalizadas
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14/05/2025 18:43
Conclusos para decisão/despacho
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14/05/2025 18:38
Juntada de peças digitalizadas
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14/05/2025 15:14
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 8
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14/05/2025 15:14
Confirmada a citação eletrônica - Refer. ao Evento: 8
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13/05/2025 14:52
Expedida/certificada a citação eletrônica
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12/05/2025 11:04
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 5
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10/05/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 5
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30/04/2025 16:31
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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30/04/2025 16:31
Não Concedida a tutela provisória
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30/04/2025 14:01
Conclusos para decisão/despacho
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29/04/2025 12:13
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
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29/04/2025 12:13
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
27/08/2025
Ultima Atualização
12/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
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