TRF2 - 5000873-54.2025.4.02.5105
1ª instância - Julgador Nao Especificado
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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26/08/2025 12:58
Processo Suspenso ou Sobrestado por decisão judicial - Aguarda Pagamento
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26/08/2025 03:11
Requisição de pagamento de pequeno valor enviada ao Tribunal - Requisição no. *55.***.*48-87 processada no TRF2 com o no. 51666387120254029666/TRF (MATHEUS PARREIRA GUZZO)
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26/08/2025 03:11
Requisição de pagamento de pequeno valor enviada ao Tribunal - Requisição no. *55.***.*48-87 processada no TRF2 com o no. 51666387120254029666/TRF (MARIA TEREZA LAURINDO MARTINS)
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24/08/2025 19:13
Juntada de Certidão - requisição de pagamento preparada para transmissão - Nr. *55.***.*48-87
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23/08/2025 01:04
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 43
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16/08/2025 01:05
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 46
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07/08/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 46 e 43
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30/07/2025 02:06
Publicado no DJEN - no dia 30/07/2025 - Refer. ao Evento: 45
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30/07/2025 02:06
Publicado no DJEN - no dia 30/07/2025 - Refer. ao Evento: 42
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29/07/2025 02:04
Disponibilizado no DJEN - no dia 29/07/2025 - Refer. ao Evento: 45
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29/07/2025 02:03
Disponibilizado no DJEN - no dia 29/07/2025 - Refer. ao Evento: 42
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28/07/2025 15:00
Ato ordinatório praticado – Documento encaminhado à disponibilização no Diário Eletrônico - no dia 29/07/2025 - Refer. ao Evento: 45
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28/07/2025 14:52
Juntada de Petição - Refer. aos Eventos: 42 e 45
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28/07/2025 14:52
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 45
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28/07/2025 14:52
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 42
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28/07/2025 14:35
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Requisição de Pagamento
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28/07/2025 14:35
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Requisição de Pagamento
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28/07/2025 14:35
Juntado(a) - Ofício Requisitório Nr. *55.***.*48-87
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28/07/2025 13:59
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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28/07/2025 13:59
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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28/07/2025 13:59
Determinada a intimação
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23/07/2025 07:18
Conclusos para decisão/despacho
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23/07/2025 07:18
Classe Processual alterada - DE: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL PARA: Cumprimento de Sentença contra Fazenda Pública (JEF)
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23/07/2025 07:11
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 36
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13/07/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 36
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03/07/2025 11:36
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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03/07/2025 11:36
Determinada a intimação
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03/07/2025 10:19
Conclusos para decisão/despacho
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03/07/2025 10:18
Juntada de Certidão
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03/07/2025 10:18
Transitado em Julgado - Data: 03/07/2025
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03/07/2025 09:33
Juntada de Petição
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03/07/2025 01:06
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 23
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17/06/2025 23:04
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO JUSTIÇA FEDERAL em 20/06/2025
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15/06/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 23
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09/06/2025 02:06
Publicado no DJEN - no dia 09/06/2025 - Refer. ao Evento: 22
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06/06/2025 11:32
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 22
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06/06/2025 11:32
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 22
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06/06/2025 02:04
Disponibilizado no DJEN - no dia 06/06/2025 - Refer. ao Evento: 22
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06/06/2025 00:00
Intimação
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5000873-54.2025.4.02.5105/RJAUTOR: MARIA TEREZA LAURINDO MARTINSADVOGADO(A): MATHEUS PARREIRA GUZZO (OAB RJ166183)SENTENÇAPosto isso, conforme fundamentação supra e com base no art. 487, I, do CPC, JULGO PROCEDENTES OS PEDIDOS, para o fim de determinar o restabelecimento do Benefício de Prestação Continuada (BPC) à pessoa idosa (NB 704150577-5), desde a data da sua suspensão em 01/02/2025 .
Mantenho a decisão do evento 4 que deferiu a tutela provisória de urgência.
Condeno, ainda, o promovido ao pagamento, após o trânsito em julgado, das parcelas atrasadas compreendidas entre a DER e a implantação do benefício, a serem acrescidas de juros de mora e correção monetária.
Quanto às parcelas pretéritas, a serem pagas após o trânsito em julgado desta, deverá ser respeitada a prescrição quinquenal e o teto dos Juizados Especiais Federais, devendo incidir correção monetária e juros nos moldes do Manual de Cálculos da Justiça Federal e da EC nº 113/2021, caso aplicável.
Gratuidade de justiça deferida no evento 4. Sem condenação em custas processuais e honorários advocatícios, nos termos do art. 55 da Lei nº 9.099/95 c/c o art. 1º da Lei nº 10.259/01. -
05/06/2025 16:01
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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05/06/2025 16:01
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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05/06/2025 16:01
Julgado procedente o pedido
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09/05/2025 09:59
Conclusos para julgamento
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08/05/2025 19:21
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 17
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08/05/2025 19:21
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 17
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08/05/2025 14:42
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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08/05/2025 14:42
Ato ordinatório praticado
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08/05/2025 13:51
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 6
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08/05/2025 13:51
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 6
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05/05/2025 21:55
Juntada de Dossiê Previdenciário
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05/05/2025 20:10
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 9
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05/05/2025 20:10
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 9
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05/05/2025 19:39
Juntada de Petição
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30/04/2025 10:37
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Requisição - Cumprimento - Restabelecer Benefício
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29/04/2025 20:24
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 5
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29/04/2025 20:24
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 5
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29/04/2025 17:08
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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29/04/2025 17:08
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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29/04/2025 17:08
Concedida a tutela provisória
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29/04/2025 15:40
Juntada de Dossiê Previdenciário
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29/04/2025 15:10
Conclusos para decisão/despacho
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29/04/2025 11:12
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/11/-0001
Ultima Atualização
26/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
PETIÇÃO • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
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