TRF2 - 5009971-09.2024.4.02.5102
1ª instância - 1º Juizado Especial Federal de Niteroi
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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31/07/2025 15:33
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 22
-
16/07/2025 01:06
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 33
-
04/07/2025 01:03
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 23
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23/06/2025 18:59
Juntada de mandado cumprido - Refer. ao Evento: 30
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17/06/2025 22:58
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO JUSTIÇA FEDERAL em 20/06/2025
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17/06/2025 12:56
Recebido o Mandado para Cumprimento pelo oficial de justiça - Refer. ao Evento: 30
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16/06/2025 21:37
Expedição de Mandado - Prioridade - RJRIOSEMCI
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15/06/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 22
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14/06/2025 06:43
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 24
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14/06/2025 06:42
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 24
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09/06/2025 02:06
Publicado no DJEN - no dia 09/06/2025 - Refer. ao Evento: 23
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06/06/2025 02:04
Disponibilizado no DJEN - no dia 06/06/2025 - Refer. ao Evento: 23
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06/06/2025 00:00
Intimação
MANDADO DE SEGURANÇA CÍVEL Nº 5009971-09.2024.4.02.5102/RJIMPETRANTE: GUALTER CONCEICAO MACHADOADVOGADO(A): VITOR MATERA MOYA (OAB SP412328)SENTENÇAAnte o exposto, CONCEDO A SEGURANÇA, confirmando a liminar, com fulcro no artigo 487, I, do CPC/2015 para RECONHECER o direito ao Impetrante de exercer a atividade profissional de instrutor/treinador de futevôlei sem o registro no CREF1, e para DETERMINAR que a Autoridade Impetrada se abstenha de realizar autuações em face do Impetrante que digam respeito às atividades de treinador ou técnico de futevôlei sem o registro no sobredito Conselho, devendo suspender os efeitos do Auto de Infração nº 0565/Termo de Visita 13122.
Deixo de determinar a intimação do Ministério Público Federal, tendo em vista sua manifestação no Evento 19.
Custas na forma da lei.
Sem honorários, na forma do artigo 25, da Lei nº 12.016/2009 e Súmula 512, do STF.
Interposto recurso, ao recorrido para contrarrazões.
Com ou sem as contrarrazões, subam.
Sujeita ao duplo grau obrigatório, na forma do artigo 14, §1º, da Lei nº 12.016/2009.
Decorrido o prazo para os recursos voluntários, subam.
Transitando em julgado, arquive-se oportunamente.
P.R.I. -
05/06/2025 16:02
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
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05/06/2025 16:02
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
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05/06/2025 16:02
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
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05/06/2025 16:02
Concedida a Segurança
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13/05/2025 06:45
Conclusos para julgamento
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13/03/2025 06:15
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 17
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09/03/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 17
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26/02/2025 17:59
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Vista ao MPF para Parecer
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04/12/2024 13:51
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 13
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30/11/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 13
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29/11/2024 16:09
Alterada a parte - retificação - Situação da parte CONSELHO REGIONAL DE EDUCACAO FISICA DA PRIMEIRA REGIAO - CREF 1- RJ-ES (Pessoa Jurídica) - EXCLUÍDA
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20/11/2024 10:12
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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20/11/2024 10:11
Juntada de Certidão
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09/10/2024 01:27
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 10
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23/09/2024 12:04
Juntada de mandado cumprido - Refer. ao Evento: 7
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21/09/2024 06:33
Juntada - GRU Eletrônica paga - Custas Iniciais - R$ 11,00 em 21/09/2024 Número de referência: 1230971
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20/09/2024 18:02
Recebido o Mandado para Cumprimento pelo oficial de justiça - Refer. ao Evento: 7
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20/09/2024 18:02
Expedição de Mandado - Prioridade - RJRIOSEMCI
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20/09/2024 07:46
Alterada a parte - exclusão - Situação da parte PRESIDENTE DO CONSELHO REGIONAL DE EDUCACAO FISICA DA 1ª REGIAO - ESPIRITO SANTO - EXCLUÍDA
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19/09/2024 21:13
Concedida a Medida Liminar
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19/09/2024 18:40
Conclusos para decisão/despacho
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18/09/2024 22:00
Juntada de Certidão
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18/09/2024 20:43
Juntada de Petição
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18/09/2024 20:28
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
18/09/2024
Ultima Atualização
31/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
SENTENÇA • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
ANEXO • Arquivo
ANEXO • Arquivo
ANEXO • Arquivo
ANEXO • Arquivo
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