TRF2 - 5000094-52.2023.4.02.5111
1ª instância - 2ª Turma Recursal - Juiz Relator 1 - Rj
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
19/09/2025 12:03
Remetidos os Autos ao JEF de Origem - RJRIOTR02G03 -> RJANG01
-
19/09/2025 12:03
Transitado em Julgado - Data: 19/09/2025
-
18/09/2025 19:16
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 158
-
12/09/2025 09:44
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 156
-
09/09/2025 09:28
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 157
-
09/09/2025 09:28
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 157
-
09/09/2025 02:20
Publicado no DJEN - no dia 09/09/2025 - Refer. ao Evento: 156
-
09/09/2025 01:12
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 142
-
08/09/2025 20:53
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 158
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08/09/2025 02:15
Disponibilizado no DJEN - no dia 08/09/2025 - Refer. ao Evento: 156
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08/09/2025 00:00
Intimação
body{ padding: 10px; font-family: Times New Roman; font-size:13pt }; #divHeader{ line-height:25px; margin-bottom:30px }; #divBody{ max-width:90%; text-align:justify }RECURSO CÍVEL Nº 5000094-52.2023.4.02.5111/RJRELATOR: RAFAEL ASSIS ALVESRECORRENTE: ANNA VICTORIA DA SILVA DE JESUS (AUTOR)ADVOGADO(A): CAIO GUIMARAES CAMPANA (OAB ES031423)ATO ORDINATÓRIOIntimação realizada no sistema eproc.O ato refere-se aos seguintes eventos:Evento 155 - 04/09/2025 - Juntada de Relatório/Voto/AcórdãoEvento 154 - 04/09/2025 - Julgado improcedente o pedido Evento 153 - 03/09/2025 - Juntada de Relatório/Voto/Acórdão -
05/09/2025 20:50
Ato ordinatório praticado – Documento encaminhado à disponibilização no Diário Eletrônico - no dia 08/09/2025 - Refer. ao Evento: 156
-
05/09/2025 17:21
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Julgamento
-
05/09/2025 17:21
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Julgamento
-
05/09/2025 17:21
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Julgamento
-
04/09/2025 17:24
Juntada de Relatório/Voto/Acórdão
-
04/09/2025 17:07
Julgado improcedente o pedido - por unanimidade
-
03/09/2025 20:09
Juntada de Relatório/Voto/Acórdão
-
31/08/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 142
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27/08/2025 15:09
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 143
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26/08/2025 13:05
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 143
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25/08/2025 02:16
Publicado no DJEN - no dia 25/08/2025 - Refer. ao Evento: 141
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22/08/2025 22:45
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 141
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22/08/2025 22:45
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 141
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22/08/2025 02:14
Disponibilizado no Diário Eletrônico - Pauta - no dia 22/08/2025<br>Período da sessão: <b>02/09/2025 14:00 a 09/09/2025 23:59</b>
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22/08/2025 02:09
Disponibilizado no DJEN - no dia 22/08/2025 - Refer. ao Evento: 141
-
22/08/2025 00:00
Intimação
body{ padding: 10px; font-family: Times New Roman; font-size:13pt }; #divHeader{ line-height:25px; margin-bottom:30px }; #divBody{ max-width:90%; text-align:justify }RECURSO CÍVEL Nº 5000094-52.2023.4.02.5111/RJRELATOR: RAFAEL ASSIS ALVESRECORRENTE: ANNA VICTORIA DA SILVA DE JESUS (AUTOR)ADVOGADO(A): CAIO GUIMARAES CAMPANA (OAB ES031423)ATO ORDINATÓRIOIntimação realizada no sistema eproc.O ato refere-se ao seguinte evento:Evento 140 - 21/08/2025 - Juntada de certidão -
21/08/2025 14:35
Ato ordinatório praticado – Documento encaminhado à disponibilização no Diário Eletrônico - no dia 22/08/2025 - Refer. ao Evento: 141
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21/08/2025 13:12
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
21/08/2025 13:12
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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21/08/2025 13:12
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
21/08/2025 13:12
Juntada de Certidão
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21/08/2025 12:31
Remessa para disponibilização no Diário Eletrônico de Pauta - no dia 22/08/2025
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21/08/2025 12:25
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Pauta - <b>Sessão Virtual</b>
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21/08/2025 12:25
Inclusão em pauta de julgamento pelo relator - <b>Sessão Virtual</b><br>Período da sessão: <b>02/09/2025 14:00 a 09/09/2025 23:59</b><br>Sequencial: 126
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06/08/2025 17:58
Conclusos para julgamento
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01/08/2025 01:05
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 132
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10/07/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 132
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03/07/2025 01:06
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 122
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30/06/2025 17:33
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Contrarrazões
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30/06/2025 17:33
Ato ordinatório praticado - vista para contrarrazões
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30/06/2025 16:33
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 120
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17/06/2025 23:04
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO JUSTIÇA FEDERAL em 20/06/2025
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11/06/2025 15:54
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 121
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11/06/2025 15:54
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 121
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09/06/2025 19:33
Juntada de Petição
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09/06/2025 19:14
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 122
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09/06/2025 02:06
Publicado no DJEN - no dia 09/06/2025 - Refer. ao Evento: 120
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06/06/2025 02:04
Disponibilizado no DJEN - no dia 06/06/2025 - Refer. ao Evento: 120
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06/06/2025 00:00
Intimação
RECURSO CÍVEL Nº 5000094-52.2023.4.02.5111/RJ RECORRENTE: ANNA VICTORIA DA SILVA DE JESUS (AUTOR)ADVOGADO(A): CAIO GUIMARAES CAMPANA (OAB ES031423) DESPACHO/DECISÃO Trata-se de embargos de declaração opostos pela parte autora contra decisão monocrática que negou provimento ao recurso interposto contra sentença que rejeitou o pedido de concessão de benefício de prestação continuada à pessoa com deficiência.
Alega que a decisão embargada incorreu em omissão e contradição ao analisar o requisito da deficiência da parte embargante.
Sustenta que a decisão se fundamenta no entendimento de que, na perícia judicial, não ficou comprovado que as condições médicas da parte autora caracterizam impedimentos de longo prazo.
Sem contrarrazões. É o relatório.
Decido.
Os embargos de declaração têm cabimento restrito às hipóteses previstas no art. 1.022 do Código de Processo Civil: obscuridade, contradição, omissão sobre ponto ou questão sobre o qual deveria se pronunciar o juiz, ou ainda erro material.
Não se prestam à rediscussão do mérito da causa ou à reavaliação de provas já analisadas.
Conheço do recurso, eis que preenchidos seus requisitos de admissibilidade.
No caso, não assiste razão ao embargante.
A embargante aponta omissão e contradição ao analisar o requisito da deficiência da parte embargante.
Sustenta que a decisão se fundamenta no entendimento de que, na perícia judicial, não ficou comprovado que as condições médicas da parte autora caracterizam impedimentos de longo prazo. A decisão embargada enfrentou de forma clara e fundamentada a controvérsia posta nos autos. Destacou-se que as condições médicas alegadas pelo autor já haviam sido consideradas no âmbito administrativo e que, na perícia judicial, não ficou comprovado que a gravidade dessas condições, em interação com as barreiras sociais, seja suficiente para caracterizar impedimentos de longo prazo que obstruam a participação plena e efetiva do autor na sociedade em igualdade de condições com as demais pessoas.
A decisão foi clara, ainda, quanto aos procedimentos para a avaliação social e médica da pessoa com deficiência para acesso ao BPC , que estão disciplinados na Portaria Conjunta MDS/INSS 2/2015.
Conforme a portaria, a avaliação segue critérios baseados na Classificação Internacional de Funcionalidade, Incapacidade e Saúde (CIF) e envolve dois instrumentos: a avaliação social e a avaliação médica.
A insurgência da parte embargante, embora veiculada sob a roupagem de omissão e contradição, revela, em sua essência, mero inconformismo com a valoração da prova pericial e com o resultado de improcedência de seu pedido.
Dessa forma, não há omissão ou contradição na decisão embargada que justifique a modificação do julgado.
Os embargos de declaração não se prestam à rediscussão do mérito da causa ou à reavaliação de provas já analisadas.
Ante o exposto, nego provimento aos embargos de declaração.
Publique-se.
Intime-se. -
05/06/2025 16:02
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
05/06/2025 16:02
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
05/06/2025 16:02
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
05/06/2025 16:02
Embargos de Declaração Não Acolhidos
-
28/05/2025 15:22
Conclusos para decisão/despacho
-
07/05/2025 01:06
Decorrido prazo - Refer. aos Eventos: 106, 103 e 113
-
05/05/2025 12:33
Juntada de Petição
-
29/04/2025 20:59
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO JUSTIÇA FEDERAL em 02/05/2025
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25/04/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 106, 103 e 113
-
15/04/2025 16:19
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Contrarrazões
-
15/04/2025 16:19
Ato ordinatório praticado - vista para contrarrazões
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15/04/2025 16:16
Cancelada a movimentação processual - (Evento 107 - Expedida/certificada a intimação eletrônica - Contrarrazões - 15/04/2025 04:53:30)
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15/04/2025 16:15
Cancelada a movimentação processual - (Evento 105 - Expedida/certificada a intimação eletrônica - Contrarrazões - 15/04/2025 04:53:30)
-
15/04/2025 16:15
Cancelada a movimentação processual - (Evento 104 - Expedida/certificada a intimação eletrônica - Contrarrazões - 15/04/2025 01:13:16)
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15/04/2025 16:15
Cancelada a movimentação processual - (Evento 102 - Expedida/certificada a intimação eletrônica - Contrarrazões - 15/04/2025 01:13:16)
-
15/04/2025 04:53
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Contrarrazões
-
15/04/2025 01:13
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Contrarrazões
-
04/04/2025 20:59
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 95
-
02/04/2025 19:02
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 95
-
02/04/2025 17:01
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 93
-
02/04/2025 17:01
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 93
-
31/03/2025 15:31
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 94
-
31/03/2025 15:31
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 94
-
27/03/2025 15:22
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
27/03/2025 15:22
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
27/03/2025 15:22
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
27/03/2025 15:22
Conhecido o recurso e não provido
-
26/03/2025 15:10
Conclusos para decisão/despacho
-
31/07/2024 16:28
Remetidos os Autos em grau de recurso para TR - Órgão Julgador: RJRIOTR02G03
-
31/07/2024 16:26
Ato ordinatório praticado
-
02/07/2024 01:11
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 85
-
17/06/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 85
-
13/06/2024 01:16
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 81
-
07/06/2024 14:18
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
07/06/2024 14:18
Ato ordinatório praticado
-
06/06/2024 17:50
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 80
-
27/05/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 80 e 81
-
17/05/2024 14:25
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
-
17/05/2024 14:25
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
-
17/05/2024 14:25
Embargos de Declaração Não-acolhidos
-
13/04/2024 01:02
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 67
-
11/04/2024 07:26
Conclusos para julgamento
-
11/04/2024 06:19
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 74
-
07/04/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 74
-
28/03/2024 06:47
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
28/03/2024 06:47
Ato ordinatório praticado
-
27/03/2024 16:05
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 66
-
25/03/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 66 e 67
-
19/03/2024 15:21
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 68
-
15/03/2024 22:22
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 68
-
15/03/2024 14:52
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
-
15/03/2024 14:52
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
-
15/03/2024 14:52
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
-
15/03/2024 14:52
Julgado improcedente o pedido
-
23/02/2024 01:10
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 61
-
16/02/2024 16:59
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 60
-
15/02/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 60 e 61
-
05/02/2024 15:28
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
05/02/2024 15:28
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
05/02/2024 15:28
Ato ordinatório praticado
-
23/01/2024 14:13
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 56
-
23/01/2024 14:13
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 56
-
18/01/2024 12:55
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Vista ao MPF para Parecer
-
18/01/2024 12:55
Ato ordinatório praticado
-
09/01/2024 13:18
Conclusos para julgamento
-
18/11/2023 09:32
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 48
-
03/11/2023 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 48
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26/10/2023 09:01
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 47
-
26/10/2023 09:01
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 47
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24/10/2023 13:51
Expedição de Requisição Honorários Perito/Dativo
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24/10/2023 13:50
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
24/10/2023 13:50
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
24/10/2023 13:50
Ato ordinatório praticado
-
22/10/2023 19:43
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 43
-
23/09/2023 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 43
-
13/09/2023 09:45
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
13/09/2023 09:45
Ato ordinatório praticado
-
16/08/2023 11:58
Juntada de Petição
-
16/08/2023 01:06
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 35
-
15/08/2023 20:32
Juntada de mandado cumprido - Refer. ao Evento: 29
-
29/07/2023 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 35
-
20/07/2023 11:08
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 34
-
20/07/2023 11:08
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 34
-
19/07/2023 16:31
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
19/07/2023 16:31
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
19/07/2023 16:31
Determinada a intimação
-
19/07/2023 11:08
Ato ordinatório praticado perícia designada - <br/>Periciado: ANNA VICTORIA DA SILVA DE JESUS <br/> Data: 12/09/2023 às 09:00. <br/> Local: SJRJ-Angra dos Reis – sala 1 - Rua José Watanabe, 55, Parque das Palmeiras. Angra dos Reis/RJ <br/> Perito: GERSON
-
04/07/2023 14:36
Recebido o Mandado para Cumprimento pelo oficial de justiça - Refer. ao Evento: 29
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03/07/2023 12:25
Alterada a parte - exclusão - Situação da parte MARIO EDUARDO PEIXOTO MUELLER - EXCLUÍDA
-
28/06/2023 11:57
Expedição de Mandado - RJANGSECMA
-
09/06/2023 14:08
Conclusos para decisão/despacho
-
12/04/2023 01:06
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 22
-
23/03/2023 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 22
-
15/03/2023 14:09
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 14
-
15/03/2023 10:10
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 21
-
15/03/2023 10:10
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 21
-
13/03/2023 12:18
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Laudo
-
13/03/2023 12:18
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Laudo
-
13/03/2023 12:18
Ato ordinatório praticado
-
03/03/2023 13:45
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 6
-
02/03/2023 10:42
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 13
-
01/03/2023 10:56
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 12
-
01/03/2023 10:56
Juntada de Petição
-
28/02/2023 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 12, 13 e 14
-
18/02/2023 09:54
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
18/02/2023 09:54
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
18/02/2023 09:54
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
18/02/2023 09:54
Determinada a intimação
-
17/02/2023 14:14
Conclusos para decisão/despacho
-
12/02/2023 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 6
-
09/02/2023 09:00
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 5
-
09/02/2023 09:00
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 5
-
02/02/2023 14:05
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
02/02/2023 14:05
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
02/02/2023 14:05
Determinada a intimação
-
01/02/2023 14:43
Conclusos para decisão/despacho
-
31/01/2023 11:50
Juntado(a) - Dossiê Previdenciário
-
31/01/2023 11:43
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
31/07/2024
Ultima Atualização
19/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
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