TRF2 - 5004467-31.2025.4.02.5120
1ª instância - Julgador Nao Especificado
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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02/09/2025 01:23
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 25
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29/08/2025 18:40
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - 29/08/2025 - Motivo: PRORROGAÇÃO - Art. 6º, § 2º, da Res. TRF2-RSP-2018/00017
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28/08/2025 13:33
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 27
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28/08/2025 13:33
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 27
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25/08/2025 09:14
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 24
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25/08/2025 09:14
Confirmada a citação eletrônica - Refer. ao Evento: 24
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22/08/2025 09:54
Alterada a parte - exclusão - Situação da parte MARIA LIMA DE OLIVEIRA - EXCLUÍDA
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22/08/2025 09:51
Juntada de Certidão - encerrado prazo - Refer. ao Evento: 26
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22/08/2025 02:08
Publicado no DJEN - no dia 22/08/2025 - Refer. aos Eventos: 25, 26
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21/08/2025 02:04
Disponibilizado no DJEN - no dia 21/08/2025 - Refer. aos Eventos: 25, 26
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21/08/2025 00:00
Intimação
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5004467-31.2025.4.02.5120/RJ AUTOR: MARIA LIMA DE OLIVEIRA (Civilmente Incapaz - Art. 110, 8.213/91)ADVOGADO(A): EDUARDO RACHID SA REGO (OAB RJ101090)AUTOR: CONCEICAO LIMA DE OLIVEIRA (Cônjuge, pai, mãe, tutor, curador ou herdeiro necessário)ADVOGADO(A): EDUARDO RACHID SA REGO (OAB RJ101090) DESPACHO/DECISÃO Trata-se de ação, pelo rito da Lei nº 10.259/2001, proposta por MARIA LIMA DE OLIVEIRA em face do INSS, objetivando o restabelecimento do benefício assistencial de Amparo Social à Pessoa Portadora de Deficiência NB 501.108.233-0 (BPC/LOAS), cessado administrativamente por "NAO ATENDIMENTO A CONVOC.
POSTO" (evento 22, OUT1).
I - Proceda a Secretaria à retificação do cadastro processual, fazendo constar como autora CONCEICAO LIMA DE OLIVEIRA, representada por sua curadora MARIA LIMA DE OLIVEIRA, conforme o termo curatela juntada aos autos (evento 1, ANEXO2 - Fls.8).
II - Defiro a gratuidade de justiça, ante a declaração de hipossuficiência acostada.
III - Nos termos do art. 8º da Resolução nº TRF2-RSP-2020/00059, manifestem-se as partes se concordam que a presente demanda tramite pelas regras da Resolução nº 345/2020 do Conselho Nacional de Justiça (Dispõe sobre o “Juízo 100% Digital”), no prazo de 5 (cinco) dias, advertindo-se, desde já, que o silêncio implicará em concordância.
IV - Da citação: CITE-SE a parte ré para contestar o feito em 30 (trinta) dias, bem como para manifestar-se, expressamente, sobre a possibilidade de conciliação.
Intime-se, ainda, a parte ré, para, no mesmo prazo da contestação, fornecer ao Juízo toda a documentação de que disponha para o esclarecimento da lide, nos termos do art. 11 da Lei n º 10.259/2001, bem como verificar se há prevenção, conforme dispõe o art. 337, VI, VIII e IX, do CPC.
V - Com a juntada da resposta do réu, intime-se o Ministério Público Federal - MPF - para, no prazo de 10 (dez) dias, ter vista dos autos e apresentar parecer fundamentado em razão da expressa disposição contida no art. 31 da LOAS.
VI - Caso haja proposta de acordo, dê-se vista à parte autora, pelo prazo de 5 dias, estando ciente de que a adesão parcial aos termos do acordo será interpretada como recusa.
VII - Tudo cumprido, venham os autos conclusos para sentença. -
20/08/2025 15:03
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Laudo
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20/08/2025 15:03
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Laudo
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20/08/2025 15:03
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Laudo
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20/08/2025 15:03
Expedida/certificada a citação eletrônica
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20/08/2025 15:03
Determinada a citação
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20/08/2025 13:46
Juntada de peças digitalizadas
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11/08/2025 18:59
Conclusos para decisão/despacho
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24/07/2025 12:24
Juntada de Petição
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22/07/2025 01:05
Decorrido prazo - Refer. aos Eventos: 15 e 16
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30/06/2025 02:08
Publicado no DJEN - no dia 30/06/2025 - Refer. aos Eventos: 15, 16
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27/06/2025 02:05
Disponibilizado no DJEN - no dia 27/06/2025 - Refer. aos Eventos: 15, 16
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27/06/2025 00:00
Intimação
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5004467-31.2025.4.02.5120/RJ AUTOR: MARIA LIMA DE OLIVEIRA (Civilmente Incapaz - Art. 110, 8.213/91)ADVOGADO(A): EDUARDO RACHID SA REGO (OAB RJ101090)AUTOR: CONCEICAO LIMA DE OLIVEIRA (Cônjuge, pai, mãe, tutor, curador ou herdeiro necessário)ADVOGADO(A): EDUARDO RACHID SA REGO (OAB RJ101090) DESPACHO/DECISÃO Trata-se de ação, sob o rito da Lei nº 10.259/2001, ajuizada por MARIA LIMA DE OLIVEIRA e CONCEICAO LIMA DE OLIVEIRA em face do INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS.
Intime-se a parte autora para, no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de extinção (art. 321 CPC): - Comprovar o indeferimento administrativo do requerimento relativo ao benefício objeto da ação, devendo juntar a CÓPIA INTEGRAL DO RESPECTIVO PROCESSO ADMINISTRATIVO, a qual pode ser obtida através do MEU INSS (https://meu.inss.gov.br) - Clique no botão “Consultar Pedidos” e localize o processo que você quer; Clique em “Detalhar” e depois em “Baixar Cópia” (vide orientação em https://www.gov.br/pt-br/servicos/solicitar-copia-de-processo-no-inss). - À vista das alterações promovidas pelo Decreto 8.805, de 07 de julho de 2016 no Regulamento do Benefício de Prestação Continuada, aprovado pelo Decreto nº 6.214, de 26 de setembro de 2007, que tornou a inscrição no CadUnico (Cadastro Único para Programas Sociais do Governo Federal) requisito para concessão, manutenção e revisão do LOAS, intime-se a parte autora para comprovar o cadastramento do seu grupo familiar (Folha de Resumo do Cadastro Único - CRAS - Contendo o grupo familiar e o Requerente), NA DATA QUE REQUEREU O RESTABELECIMENTO DO BENEFÍCIO JUNTO AO INSS, se houver, e um comprovante atualizado.
Atendido, voltem-me conclusos. -
26/06/2025 19:30
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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26/06/2025 19:30
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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26/06/2025 19:30
Determinada a emenda à inicial
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26/06/2025 19:16
Conclusos para decisão/despacho
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25/06/2025 10:49
Juntada de Petição - Refer. aos Eventos: 8 e 7
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17/06/2025 23:36
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO JUSTIÇA FEDERAL em 20/06/2025
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12/06/2025 02:04
Publicado no DJEN - no dia 12/06/2025 - Refer. aos Eventos: 7, 8
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11/06/2025 02:02
Disponibilizado no DJEN - no dia 11/06/2025 - Refer. aos Eventos: 7, 8
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11/06/2025 00:00
Intimação
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5004467-31.2025.4.02.5120/RJ AUTOR: MARIA LIMA DE OLIVEIRA (Civilmente Incapaz - Art. 110, 8.213/91)ADVOGADO(A): EDUARDO RACHID SA REGO (OAB RJ101090)AUTOR: CONCEICAO LIMA DE OLIVEIRA (Cônjuge, pai, mãe, tutor, curador ou herdeiro necessário)ADVOGADO(A): EDUARDO RACHID SA REGO (OAB RJ101090) DESPACHO/DECISÃO Trata-se de ação, sob o rito da Lei nº 10.259/2001, ajuizada por CONCEICAO LIMA DE OLIVEIRA, civilmente incapaz, representada por sua curadora/genitora MARIA LIMA DE OLIVEIRA, em face do INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS, objetivando o restabelecimento de Benefício de Prestação Continuada à Pessoa com Deficiência.
Intime-se a parte autora para, no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de extinção (art. 321 CPC): 1 - Juntar a cópia integral do respectivo processo administrativo, a qual pode ser obtida através do MEU INSS (https://meu.inss.gov.br) - Clique no botão “Consultar Pedidos” e localize o processo que você quer; Clique em “Detalhar” e depois em “Baixar Cópia” (vide orientação em https://www.gov.br/pt-br/servicos/solicitar-copia-de-processo-no-inss). 2 - Manifestar renúncia expressa ao valor que exceda ao teto dos Juizados Especiais Federais, conforme o artigo 3º da Lei 10.259, de 12/07/2001 e os Enunciados nº 10, 47, 54 e 65 das Turmas Recursais dos Juizados Especiais Federais do Rio de Janeiro. O termo de renúncia poderá ser assinado pela parte autora ou por advogado com poderes específicos na procuração, nos termos do art. 105 NCPC e deverá ter sido emitido até 03 (três) meses antes da propositura da ação. 3 - Comprovar o cadastramento do seu grupo familiar (Folha de Resumo do Cadastro Único - CRAS - Contendo o grupo familiar e o Requerente), na data que requereu o restabelecimento do benefício junto ao INSS, se houver, e um comprovante atualizado.
Atendido, voltem-me conclusos. -
10/06/2025 14:26
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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10/06/2025 14:26
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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10/06/2025 14:26
Determinada a intimação
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01/06/2025 09:21
Juntada de Dossiê Previdenciário
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01/06/2025 09:01
Juntada de Dossiê Previdenciário
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30/05/2025 15:12
Conclusos para decisão/despacho
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30/05/2025 15:12
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
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30/05/2025 15:12
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/11/-0001
Ultima Atualização
21/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
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