TRF2 - 5013999-54.2023.4.02.5102
1ª instância - Gabinete do Juizo Vice-Gestor das Turmas Recursais/Rj
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
26/08/2025 01:08
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 101
-
18/08/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 101
-
13/08/2025 02:11
Publicado no DJEN - no dia 13/08/2025 - Refer. ao Evento: 100
-
12/08/2025 20:51
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 102
-
12/08/2025 20:51
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 102
-
12/08/2025 02:07
Disponibilizado no DJEN - no dia 12/08/2025 - Refer. ao Evento: 100
-
12/08/2025 00:00
Intimação
RECURSO CÍVEL Nº 5013999-54.2023.4.02.5102/RJ RECORRIDO: SEBASTIAO JUDICE DE ARAGAO (AUTOR)ADVOGADO(A): RONAN RIBEIRO DOS SANTOS (OAB RJ218009) DESPACHO/DECISÃO 1.
Trata-se de recurso extraordinário interposto pelo INSS contra a decisão prolatada por Turma Recursal dos Juizados Especiais Federais da Seção Judiciária do Rio de Janeiro em que se discute o direito à paridade remuneratória entre servidores ativos e inativos (e pensionistas) no que se refere ao pagamento da Gratificação de Desempenho de Atividade do Seguro Social (GDASS) em decorrência da alteração da pontuação da referida gratificação (de 30 para 70 pontos) para os servidores ativos – art. 11, § 1º, da Lei 10.855/2004 – por força da Lei 13.324/2016. 2.
O recurso é tempestivo.
O INSS está dispensado do preparo recursal (art. 1.007, § 1º, do Código de Processo Civil – Lei 13.105/2015). 3.
O Supremo Tribunal Federal, no Recurso Extraordinário 1.408.525, reconheceu a repercussão geral da matéria constitucional ora em discussão (Tema 1.289): Direito constitucional e previdenciário.
Recurso extraordinário.
Servidor público inativo.
Gratificação de Desempenho de Atividade do Seguro Social (GDASS). 1.
Recurso extraordinário admitido como representativo de controvérsia (CPC/2015, art. 1.036), contra acórdão da Turma Recursal dos Juizados Especiais Federais da Seção Judiciária do Rio de Janeiro, que estendeu a servidor aposentado o pagamento da Gratificação de Desempenho de Atividade do Seguro Social (GDASS), recebida pelos servidores ativos do INSS. 2.
Discute-se, no caso, se a fixação de valor mínimo de gratificação aos servidores ativos conferiu feição genérica e incondicionada à parcela remuneratória, o que asseguraria a sua extensão aos servidores inativos com direito à paridade. 3.
O STF, por ocasião do julgamento do ARE 1.052.570-RG/PR, fixou tese no regime da repercussão geral, afirmando que, após a realização dos primeiros ciclos de avaliação, as gratificações federais de desempenho, como a GDASS, têm natureza pro labore faciendo, legitimando o pagamento diferenciado entre servidores ativos e inativos. 4.
A controvérsia sobre a extensão da Gratificação de Desempenho de Atividade do Seguro Social (GDASS) aos servidores inativos do INSS, com fundamento no direito à paridade, em razão da fixação de valor mínimo para a parcela, tem natureza constitucional e possui repercussão geral. 5.
Repercussão geral reconhecida. (RE 1.408.525 RG, Relator Ministro Luís Roberto Barroso, Tribunal Pleno, publicação em DJe-031 de 21/2/2024.) (https://portal.stf.jus.br/processos/downloadPeca.asp?id=*53.***.*87-59&ext=.pdf) 4.
Assim, impõe-se o sobrestamento do recurso extraordinário interposto pelo INSS até o julgamento do mérito do Recurso Extraordinário 1.408.525 (Tema 1.289 da repercussão geral), na forma do art. 1.030, III, do Código de Processo Civil (Lei 13.105/2015, com as alterações decorrentes da Lei 13.256/2016). 5.
Intimem-se as partes. -
11/08/2025 10:20
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 100
-
11/08/2025 10:20
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 100
-
08/08/2025 18:01
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
08/08/2025 18:01
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
08/08/2025 18:01
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
07/08/2025 20:05
Processo Suspenso por Recurso Extraordinário com repercussão geral
-
07/08/2025 16:34
Conclusos para decisão de admissibilidade
-
04/08/2025 22:00
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 92
-
03/08/2025 17:46
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 91
-
02/08/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 92
-
25/07/2025 02:11
Publicado no DJEN - no dia 25/07/2025 - Refer. ao Evento: 91
-
24/07/2025 02:07
Disponibilizado no DJEN - no dia 24/07/2025 - Refer. ao Evento: 91
-
24/07/2025 00:00
Intimação
RECURSO CÍVEL Nº 5013999-54.2023.4.02.5102/RJ RECORRIDO: SEBASTIAO JUDICE DE ARAGAO (AUTOR)ADVOGADO(A): RONAN RIBEIRO DOS SANTOS (OAB RJ218009) ATO ORDINATÓRIO De ordem do(a) MM.
Juiz(a) Federal Gestor(a)/Vice-Gestor(a) das Turmas Recursais da Seção Judiciária do Rio de Janeiro, à(s) parte(s) recorrida(s) para apresentar contrarrazões ao(s) Pedido(s) de Uniformização e/ou Recurso(s) Extraordinário(s) no prazo de 15 (quinze) dias.
Rio de Janeiro, 23/07/2025. -
23/07/2025 22:31
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
23/07/2025 22:31
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
23/07/2025 22:31
Ato ordinatório praticado - vista para contrarrazões
-
23/07/2025 08:25
Remetidos os Autos ao gabinete de apoio - RJRIOTR08G01 -> RJRIOGABVICE
-
23/07/2025 01:03
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 74
-
29/06/2025 10:13
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO MUNICIPAL em 07/07/2025
-
28/06/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 74
-
24/06/2025 13:32
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 71
-
24/06/2025 13:32
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 71
-
24/06/2025 02:07
Publicado no DJEN - no dia 24/06/2025 - Refer. aos Eventos: 70, 73
-
23/06/2025 19:54
Juntada de Petição - Refer. aos Eventos: 72 e 75
-
23/06/2025 19:54
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 75
-
23/06/2025 19:54
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 72
-
23/06/2025 02:04
Disponibilizado no DJEN - no dia 23/06/2025 - Refer. aos Eventos: 70, 73
-
23/06/2025 00:00
Intimação
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM RECURSO CÍVEL Nº 5013999-54.2023.4.02.5102/RJ RELATORA: Juíza Federal CYNTHIA LEITE MARQUESRECORRIDO: SEBASTIAO JUDICE DE ARAGAO (AUTOR)ADVOGADO(A): RONAN RIBEIRO DOS SANTOS (OAB RJ218009) EMBARGOS DE DECLARAÇÃO.
NÃO HÁ OMISSÃO.
RECURSO DE FUNDAMENTAÇÃO VINCULADA.
MERO INCONFORMISMO.
EMBARGOS CONHECIDOS E NÃO PROVIDOS.
ACÓRDÃO A 8ª Turma Recursal do Rio de Janeiro decidiu, por unanimidade, CONHECER E NEGAR PROVIMENTO AOS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO, na forma da fundamentação supra.
Referendada a decisão, intimem-se as partes, nos termos do voto do(a) Relator(a).
Rio de Janeiro, 17 de junho de 2025. -
18/06/2025 18:28
Juntada de Petição - Refer. aos Eventos: 70 e 73
-
18/06/2025 18:28
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 73
-
18/06/2025 18:28
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 70
-
18/06/2025 17:51
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Julgamento
-
18/06/2025 17:51
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Julgamento
-
18/06/2025 17:51
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Julgamento
-
18/06/2025 17:51
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Julgamento
-
18/06/2025 17:51
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Julgamento
-
18/06/2025 17:51
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Julgamento
-
18/06/2025 16:52
Juntada de Relatório/Voto/Acórdão
-
18/06/2025 15:11
Embargos de Declaração Não-acolhidos - por unanimidade
-
18/06/2025 12:17
Incluído em mesa para julgamento - Sessão Extraordinária
-
15/06/2025 10:45
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 57
-
15/06/2025 10:45
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 57
-
13/06/2025 02:01
Publicado no DJEN - no dia 13/06/2025 - Refer. ao Evento: 56
-
12/06/2025 20:58
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 58
-
12/06/2025 20:58
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 58
-
12/06/2025 02:01
Disponibilizado no DJEN - no dia 12/06/2025 - Refer. ao Evento: 56
-
12/06/2025 00:00
Intimação
RECURSO CÍVEL Nº 5013999-54.2023.4.02.5102/RJ RELATORA: Juíza Federal CYNTHIA LEITE MARQUESRECORRIDO: SEBASTIAO JUDICE DE ARAGAO (AUTOR)ADVOGADO(A): RONAN RIBEIRO DOS SANTOS (OAB RJ218009) ADMINISTRATIVO.
GDASS. PAGAMENTO DE 70 PONTOS.
PENSIONISTA COM DIREITO À PARIDADE.
SENTENÇA PROCEDENTE.
RECURSO DO INSS.
NÃO HÁ QUE SE FALAR EM SUSPENSÃO NESTE MOMENTO DO PROCESSO. APLICAÇÃO DO TEMA 294 DA TNU AO CASO CONCRETO. RECURSO CONHECIDO E NÃO PROVIDO.
ACÓRDÃO A 8ª Turma Recursal do Rio de Janeiro decidiu, por unanimidade, CONHECER DO RECURSO E NEGAR PROVIMENTO AO MESMO, mantendo a sentença de primeiro grau por seus próprios fundamentos e na forma da fundamentação supra.
Condeno o recorrente em honorários que ora arbitro em 10% sobre o valor da condenação.
Intime-se o MPF.
Intimem-se as partes e, após o trânsito em julgado, devolvam-se os autos ao juízo de origem, nos termos do voto do(a) Relator(a).
Rio de Janeiro, 10 de junho de 2025. -
11/06/2025 13:50
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 56
-
11/06/2025 13:50
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 56
-
11/06/2025 13:21
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Julgamento
-
11/06/2025 13:21
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Julgamento
-
11/06/2025 13:21
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Julgamento
-
11/06/2025 12:44
Juntada de Relatório/Voto/Acórdão
-
10/06/2025 17:09
Conhecido o recurso e não-provido - por unanimidade
-
10/06/2025 15:59
Incluído em mesa para julgamento - Sessão Extraordinária
-
06/06/2025 15:05
Remetidos os Autos em grau de recurso para TR - Órgão Julgador: RJRIOTR08G01
-
04/06/2025 13:31
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 47
-
02/06/2025 02:06
Publicado no DJEN - no dia 02/06/2025 - Refer. ao Evento: 47
-
30/05/2025 02:03
Disponibilizado no DJEN - no dia 30/05/2025 - Refer. ao Evento: 47
-
30/05/2025 00:00
Intimação
body{ padding: 10px; font-family: Times New Roman; font-size:13pt }; #divHeader{ line-height:25px; margin-bottom:30px }; #divBody{ max-width:90%; text-align:justify }PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5013999-54.2023.4.02.5102/RJRELATOR: RODRIGO VASCONCELLOS PINTOAUTOR: SEBASTIAO JUDICE DE ARAGAOADVOGADO(A): RONAN RIBEIRO DOS SANTOS (OAB RJ218009)ATO ORDINATÓRIOIntimação realizada no sistema eproc.O ato refere-se ao seguinte evento:Evento 46 - 27/05/2025 - RECURSO INOMINADO -
29/05/2025 17:52
Ato ordinatório praticado – Documento encaminhado à disponibilização no Diário Eletrônico - no dia 30/05/2025 - Refer. ao Evento: 47
-
29/05/2025 16:28
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Contrarrazões
-
27/05/2025 18:35
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 40
-
27/05/2025 02:14
Publicado no DJEN - no dia 27/05/2025 - Refer. ao Evento: 39
-
26/05/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 40
-
26/05/2025 02:11
Disponibilizado no DJEN - no dia 26/05/2025 - Refer. ao Evento: 39
-
21/05/2025 11:28
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 39
-
21/05/2025 11:28
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 39
-
16/05/2025 16:18
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
-
16/05/2025 16:18
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
-
16/05/2025 16:18
Julgado procedente o pedido
-
13/12/2024 06:07
Conclusos para julgamento
-
13/12/2024 00:23
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 34
-
29/11/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 34
-
19/11/2024 16:19
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
19/11/2024 16:19
Convertido o Julgamento em Diligência
-
07/08/2024 17:26
Lavrada Certidão - ALTERADA A NOMENCLATURA DO ÓRGÃO JULGADOR CONFORME TRF2-ATP-2024/00228
-
02/05/2024 18:49
Conclusos para julgamento
-
02/04/2024 21:41
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 28
-
16/03/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 28
-
06/03/2024 16:30
Expedida/certificada a intimação eletrônica - URGENTE
-
06/03/2024 16:30
Ato ordinatório praticado
-
28/02/2024 17:32
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 23
-
26/02/2024 23:59
Confirmada a citação eletrônica - Refer. ao Evento: 23
-
20/02/2024 13:00
Juntada de Certidão - cancelamento da suspensão de prazo - 19/02/2024 até 19/02/2024
-
16/02/2024 16:42
Expedida/certificada a citação eletrônica
-
15/02/2024 18:56
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 20
-
27/01/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 20
-
17/01/2024 17:44
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
17/01/2024 17:44
Determinada a intimação
-
17/01/2024 16:10
Conclusos para decisão/despacho
-
06/12/2023 03:07
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 9
-
05/12/2023 12:40
Redistribuído por prevenção ao juízo - (de CESNITAJ para RJNITJE02S)
-
05/12/2023 12:40
Audiência de Conciliação não realizada/cancelada - Local SALA DE AUDIÊNCIA CESNITA - 07/02/2024 16:00. Refer. Evento 7
-
05/12/2023 12:39
Despacho
-
05/12/2023 08:51
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 8
-
04/12/2023 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 8 e 9
-
03/12/2023 21:33
Conclusos para decisão/despacho
-
01/12/2023 16:53
Juntada de Petição
-
24/11/2023 14:33
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Audiência
-
24/11/2023 14:33
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Audiência
-
24/11/2023 14:33
Audiência de Conciliação designada - Local SALA DE AUDIÊNCIA CESNITA - 07/02/2024 16:00
-
24/11/2023 14:32
Despacho
-
22/11/2023 15:40
Conclusos para decisão/despacho
-
21/11/2023 22:14
Redistribuído por sorteio - Conciliação - (RJNITJE02S para CESNITAJ)
-
13/11/2023 13:51
Despacho
-
13/11/2023 13:10
Conclusos para decisão/despacho
-
12/11/2023 17:54
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
23/07/2025
Ultima Atualização
12/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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