TRF2 - 5004630-84.2024.4.02.5107
1ª instância - 2ª Vara Federal de Itaborai
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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01/07/2025 08:51
Baixa Definitiva
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01/07/2025 08:50
Cancelada a movimentação processual - (Evento 43 - Transitado em Julgado - 01/07/2025 08:49:13)
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01/07/2025 08:48
Transitado em Julgado - Data: 01/07/2025
-
01/07/2025 01:07
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 37
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17/06/2025 23:27
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO JUSTIÇA FEDERAL em 20/06/2025
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11/06/2025 02:05
Publicado no DJEN - no dia 11/06/2025 - Refer. ao Evento: 37
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10/06/2025 02:04
Disponibilizado no DJEN - no dia 10/06/2025 - Refer. ao Evento: 37
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10/06/2025 00:00
Intimação
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5004630-84.2024.4.02.5107/RJAUTOR: MARINA SALVINO DE MELLOADVOGADO(A): EDSON LUIZ MOURA DE ARAUJO (OAB RJ141807)ADVOGADO(A): NAYARA MACHADO OLIVEIRA COELHO (OAB RJ205303)ADVOGADO(A): LUMA COUTINHO ARAÚJO (OAB RJ241058)SENTENÇAAnte o exposto, julgo IMPROCEDENTES os pedidos, nos termos do artigo 487, inciso I do Código de Processo Civil.
Sem custas processuais nem honorários advocatícios (art. 55, da Lei nº 9.099/95).
Sendo interposto recurso, intime-se o recorrido para apresentar resposta escrita no prazo de 10 (dez) dias (art. 42, § 2º, da Lei nº 9.099/95) e, decorrido o prazo, remeta-se o processo às Turmas Recursais.
Sem interposição de recurso, dê-se baixa e arquive-se o feito no local eletrônico apropriado, observadas as cautelas de praxe.
Intime-se. -
09/06/2025 16:13
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
09/06/2025 16:13
Julgado improcedente o pedido
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07/06/2025 11:37
Expedição de Requisição Honorários Perito/Dativo
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12/05/2025 15:36
Conclusos para julgamento
-
14/04/2025 14:50
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 31
-
07/04/2025 11:01
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 31
-
04/04/2025 20:45
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
04/04/2025 20:45
Ato ordinatório praticado
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04/04/2025 13:25
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 26
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12/03/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 26
-
07/03/2025 01:07
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 13
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02/03/2025 07:21
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Perito
-
28/02/2025 01:08
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 18
-
25/02/2025 03:06
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 12
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20/02/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 18
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19/02/2025 01:06
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 17
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18/02/2025 11:01
Juntada de Petição
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17/02/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 13
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11/02/2025 10:34
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 17
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10/02/2025 18:00
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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10/02/2025 18:00
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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10/02/2025 18:00
Ato ordinatório praticado
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10/02/2025 17:59
Ato ordinatório praticado perícia designada - <br/>Periciado: MARINA SALVINO DE MELLO <br/> Data: 12/03/2025 às 13:40. <br/> Local: SJRJ-Niterói/Itaboraí/São Gonçalo – sala 1 - Rua Luiz Leopoldo Fernandes Pinheiro, 604, 10º andar, Centro. Niterói - RJ <br
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10/02/2025 09:42
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 12
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07/02/2025 09:32
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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07/02/2025 09:32
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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07/02/2025 09:32
Determinada a citação
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07/02/2025 06:18
Juntado(a)
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05/02/2025 14:10
Conclusos para decisão/despacho
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31/01/2025 11:47
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 6
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11/12/2024 10:10
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 6
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10/12/2024 15:33
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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10/12/2024 15:33
Determinada a intimação
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15/11/2024 08:56
Conclusos para decisão/despacho
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14/11/2024 11:40
Juntada de Laudo Médico Pericial - SABI - INSS
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14/11/2024 09:37
Juntada de Dossiê Previdenciário
-
13/11/2024 14:03
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
13/11/2024
Ultima Atualização
01/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
SENTENÇA • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
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