TRF2 - 5002522-57.2025.4.02.5104
1ª instância - Julgador Nao Especificado
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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07/09/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 42
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28/08/2025 10:41
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Contrarrazões
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28/08/2025 10:41
Ato ordinatório praticado
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28/08/2025 10:18
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 37
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14/08/2025 02:06
Publicado no DJEN - no dia 14/08/2025 - Refer. ao Evento: 37
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13/08/2025 02:04
Disponibilizado no DJEN - no dia 13/08/2025 - Refer. ao Evento: 37
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13/08/2025 00:00
Intimação
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5002522-57.2025.4.02.5104/RJAUTOR: VASCO CIRILO FERNANDESADVOGADO(A): JOAO BOSCO DE AGUIAR (OAB RJ067472)SENTENÇAAnte o exposto, JULGO IMPROCEDENTE o pedido, nos termos do artigo 129-A, §2º, da LBPS, resolvendo o mérito na forma do artigo 487, I, do CPC.
Defiro a gratuidade de justiça (evento 1, ANEXO1, fl. 3).
Condeno a parte autora no ressarcimento dos honorários periciais.
Exigência essa suspensa em razão da gratuidade de justiça deferida.
Sem custas (LJE, art. 54), sem honorários (LJE, art. 55) e sem reexame obrigatório (LJEF, art. 13).
Interposto recurso, cite-se a parte contrária para apresentar contrarrazões e, decorrido o prazo legal, remetam-se os autos às Turmas Recursais.
Transitado em julgado, intime-se a parte contrária para ciência do trânsito em julgado (art. 241 do CPC).
Logo após, dê-se baixa e arquivem-se. Sentença publicada e registrada eletronicamente. Intimem-se. -
12/08/2025 14:49
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
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12/08/2025 14:49
Julgado improcedente o pedido
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31/07/2025 17:14
Conclusos para julgamento
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30/07/2025 09:54
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 31
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23/07/2025 02:04
Publicado no DJEN - no dia 23/07/2025 - Refer. ao Evento: 31
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22/07/2025 02:03
Disponibilizado no DJEN - no dia 22/07/2025 - Refer. ao Evento: 31
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22/07/2025 00:00
Intimação
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5002522-57.2025.4.02.5104/RJ AUTOR: VASCO CIRILO FERNANDESADVOGADO(A): JOAO BOSCO DE AGUIAR (OAB RJ067472) DESPACHO/DECISÃO Tendo em vista que o exame médico-pericial não constatou a existência de incapacidade laborativa e por não haver outras questões controvertidas, dê-se vista à parte autora do laudo, pelo prazo de 05 (cinco) dias, ficando dispensada a citação do INSS, conforme previsão do artigo 129-A, §2º da lei nº 8.213/91, incluído pela Lei nº 14.331/2022. -
21/07/2025 15:48
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada
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21/07/2025 15:47
Determinada a intimação
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16/07/2025 12:21
Conclusos para decisão/despacho
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15/07/2025 00:21
Remetidos os Autos à Vara/Turma de Origem - (CEPERJA-VR para RJVRE04F)
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15/07/2025 00:21
Expedição de Requisição Honorários Perito/Dativo
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15/07/2025 00:20
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 16
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03/07/2025 16:15
Juntada de Petição
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26/06/2025 01:10
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 18
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17/06/2025 22:52
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO JUSTIÇA FEDERAL em 20/06/2025
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17/06/2025 17:49
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 17
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15/06/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 16 e 18
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09/06/2025 02:06
Publicado no DJEN - no dia 09/06/2025 - Refer. ao Evento: 17
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06/06/2025 02:04
Disponibilizado no DJEN - no dia 06/06/2025 - Refer. ao Evento: 17
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06/06/2025 00:00
Intimação
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5002522-57.2025.4.02.5104/RJ AUTOR: VASCO CIRILO FERNANDESADVOGADO(A): JOAO BOSCO DE AGUIAR (OAB RJ067472) ATO ORDINATÓRIO Tendo em vista a designação da perícia nos presentes autos, intime-se a parte autora de que: a) Deverá comparecer na data, hora e local da realização da perícia, devendo chegar com 30 (trinta) minutos de antecedência; b) Na ocasião, deverá apresentar documento de identidade oficial com fotografia que permita identificá-la (carteira de identidade, carteira de motorista, carteira de trabalho etc); c) Deverá estar de posse e apresentar ao(à) perito(a) todos os documentos médicos que possam auxiliar na solução da causa, como exames, laudos, atestados, receituários, prontuários etc; d) Caso deseje apresentar quesitos ao(à) perito(a) e ainda não o tenha feito, deverá fazê-lo por meio de seu advogado, antes da realização do exame pericial, e deverá registrá-los no campo do sistema processual e-Proc apropriado para esta finalidade (Painel do Advogado: ações > quesitos da parte autora > novo); e) Não será permitida a presença de acompanhantes durante a realização do exame pericial, exceto nos casos de perícia psiquiátrica ou de dependência de terceiros, como crianças, portadores de deficiência ou pessoas com mobilidade reduzida; f) Deve informar nos autos se é ou já foi paciente do(a) perito(a) nomeado(a), hipótese em que o exame deverá ser remarcado com outro(a) profissional; g) Caso saiba antecipadamente que não poderá comparecer na data designada para a realização da perícia, deve informar nos autos, para que seja possível remarcar o exame; h) Caso não compareça na data marcada para a perícia, deverá justificar a ausência em até 5 (cinco) dias, para que seja possível remarcar o exame uma única vez; i) Caso não compareça ao exame na data marcada nem justifique sua ausência em até 5 (cinco) dias, a Central de Perícias certificará o fato nos autos e devolverá o processo ao juízo de origem. Central de Perícias Portaria SEI Dirfo SJRJ nº 1, de 1º/10/2024 -
05/06/2025 16:05
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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05/06/2025 16:05
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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05/06/2025 16:05
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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05/06/2025 16:05
Perícia designada - <br/>Periciado: VASCO CIRILO FERNANDES <br/> Data: 11/07/2025 às 13:00. <br/> Local: SJRJ-Volta Redonda – sala 2 - Rua José Fulgêncio de Carvalho Netto, 38, Aterrado - Volta Redonda/RJ <br/> Perito: MARIO EDUARDO PEIXOTO MUELLER
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05/06/2025 16:05
Redistribuído por sorteio - Central de Perícias - (RJVRE04F para CEPERJA-VR)
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05/06/2025 16:03
Registrado para retificada a autuação - Alterada a especialidade médica pericial
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05/06/2025 14:24
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 10
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24/05/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 10
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14/05/2025 17:56
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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14/05/2025 17:56
Determinada a intimação
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13/05/2025 15:17
Conclusos para decisão/despacho
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25/04/2025 01:31
Juntada de Laudo Médico Pericial - SABI - INSS
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24/04/2025 16:03
Remetidos os Autos à Vara/Turma de Origem - (CEPERJA-VR para RJVRE04F)
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24/04/2025 16:03
Juntada de Certidão
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23/04/2025 21:30
Redistribuído por sorteio - Central de Perícias - (RJVRE04F para CEPERJA-VR)
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23/04/2025 21:10
Juntada de Dossiê Previdenciário
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23/04/2025 17:13
Juntado(a)
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23/04/2025 17:13
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/11/-0001
Ultima Atualização
13/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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