TRF2 - 5001521-20.2024.4.02.5121
1ª instância - Julgador Nao Especificado
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
19/09/2025 01:05
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 107
-
11/09/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 107
-
08/09/2025 15:10
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 106
-
04/09/2025 02:01
Publicado no DJEN - no dia 04/09/2025 - Refer. ao Evento: 106
-
03/09/2025 02:00
Disponibilizado no DJEN - no dia 03/09/2025 - Refer. ao Evento: 106
-
03/09/2025 00:00
Intimação
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5001521-20.2024.4.02.5121/RJ AUTOR: MAURINA RODRIGUES LOPESADVOGADO(A): NOELIA SOUZA DE AQUINO OLIVEIRA (OAB RJ246898) DESPACHO/DECISÃO Diante da manifestação da parte autora na petição do evento 103, converto o rito procedimental do Juizado Especial Federal (Leis nº 9099/95 e nº 10259/01) em procedimento comum, na forma do art. 318 e segs do CPC. Observa-se que as diligências efetuadas por este Juízo para localização da ré, Maria de Lourdes dos Passos Anacleto, restaram infrutíferas, uma vez que o domicílio da citanda é incerto.
Desse modo, não há como se realizar a diligência.
Por ser a citação por edital medida excepcional, devendo ser realizada apenas depois de esgotados os meios possíveis para a localização da parte ré, entendo cabível a citação editalícia, consubstanciada no artigo 256, II do CPC.
Destarte, determino a expedição do edital de citação, observados os requisitos do artigo 257 do CPC, com prazo de 30 (trinta) dias.
Retifique-se a autuação e adotem-se as medidas pertinentes à publicação dos editais. -
01/09/2025 15:13
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
01/09/2025 15:13
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
01/09/2025 15:13
Determinada a intimação
-
28/08/2025 16:25
Conclusos para decisão/despacho
-
27/08/2025 14:01
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 97
-
25/08/2025 10:58
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 98
-
23/08/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 98
-
15/08/2025 02:02
Publicado no DJEN - no dia 15/08/2025 - Refer. ao Evento: 97
-
14/08/2025 02:02
Disponibilizado no DJEN - no dia 14/08/2025 - Refer. ao Evento: 97
-
14/08/2025 00:00
Intimação
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5001521-20.2024.4.02.5121/RJ AUTOR: MAURINA RODRIGUES LOPESADVOGADO(A): NOELIA SOUZA DE AQUINO OLIVEIRA (OAB RJ246898) DESPACHO/DECISÃO Cuida-se de demanda na qual a autora pleiteia, na qualidade de companheira, a concessão em seu favor de benefício previdenciário por morte instituído por Nelson Anacleto.
Aduz a autora que a ex-esposa do falecido, que ora figura como segunda ré, solicitou indevidamente o benefício de pensão por morte, eis que se encontrava divorciada.
No decorrer da instrução processual, apurou-se que, de fato, a segunda ré é titular do benefício de pensão por morte instituído pelo suposto companheiro da autora, conforme telas do evento 26, circunstância que caracteriza a obrigação de composição do polo passivo da demanda pelo titular da prestação, por se tratar de litisconsórcio passivo necessário.
Determinou-se a citação por mandado entregue por Oficial de Justiça, a qual restou infrutífera em razão da informação fornecida pelo assistente do juízo no sentido de que se trata de área de risco (evento 29).
Após, houve a tentativa de citação pelo correio (art. 246, §1º-A, I, do CPC, na redação dada pela Lei nº 14.195/21) por meio de carta com aviso de recebimento, porém este assinado por terceiro (evento 33), o que compromete a validade da diligência.
Como se sabe, a citação é ato processual solene que tem por escopo angularizar a relação jurídica processual a partir da cientificação do ré acerca de demanda contra si proposta.
Ademais, trata-se de ato cujos efeitos se encontram expressamente previstos em lei (art. 240).
Destarte, forçoso concluir que sua regularidade se reveste de grande relevância, ao ponto de sua invalidade caracterizar vício transrescisório apto a autorizar o ajuizamento de querela nulitatis.
Neste contexto, a devolução do AR assinado por terceiro não transparece confiabilidade suficiente para subsidiar a validade do ato citatório.
Neste cenário, a inacessibilidade da localidade onde reside a segunda ré impõe a realização de citação por edital, com base no art. 256, II, do CPC.
Trata-se, contudo, de diligência incompatível com o procedimento instaurado pelas leis dos juizados especiais, por força do art. 18, §2º da Lei nº 9.099/95, aplicável no âmbito dos juizados especiais federais, em razão do disposto no art. 1º da Lei nº 10.259/01. Entretanto, diante da transformação deste juízo de 13º Juizado Especial Federal para 42ª Vara Federal, nos termos do ATO Nº TRF2-ATP-2024/00228, DE 4 de julho de 2024, mostra-se possível a convolação do rito de juizado para o procedimento comum, a fim de que seja possível a realização da citação editalícia.
A convolação traz consigo sensíveis alterações para as partes, como a alteração da competência recursal (das turmas recursais para o Tribunal Regional Federal), a possibilidade de intervenção de terceiros, a possibilidade de condenação em custas e honorários de sucumbência etc.
Diante do exposto, dada a necessidade de evitar a prolação de decisões surpresas (art. 10 do CPC), intimem-se as partes para que, no prazo de 10 (dez) dias, manifestem-se acerca da conversão do rito do juizado especial para o procedimento comum regido pelo CPC, a fim de que seja possível realizar a citação por edital, na forma do art. 256 e segs. do CPC.
Vinda a resposta, venham os autos conclusos. -
13/08/2025 13:24
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
13/08/2025 13:24
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
13/08/2025 13:24
Determinada a intimação
-
12/08/2025 15:13
Conclusos para decisão/despacho
-
05/08/2025 14:59
Juntada de peças digitalizadas
-
30/07/2025 14:35
Juntada de Carta pelo Correio - devolvida sem cumprimento - Refer. ao Evento: 92
-
15/07/2025 14:11
Expedição de Carta pelo Correio - 1 carta
-
09/07/2025 14:30
Juntada de peças digitalizadas
-
24/06/2025 01:05
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 82
-
17/06/2025 22:25
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO JUSTIÇA FEDERAL em 20/06/2025
-
12/06/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 82
-
10/06/2025 01:28
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 70
-
06/06/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 70
-
06/06/2025 13:20
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 81
-
04/06/2025 02:08
Publicado no DJEN - no dia 04/06/2025 - Refer. ao Evento: 81
-
03/06/2025 02:06
Disponibilizado no DJEN - no dia 03/06/2025 - Refer. ao Evento: 81
-
03/06/2025 00:00
Intimação
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5001521-20.2024.4.02.5121/RJ AUTOR: MAURINA RODRIGUES LOPESADVOGADO(A): NOELIA SOUZA DE AQUINO OLIVEIRA (OAB RJ246898) DESPACHO/DECISÃO Compulsando os autos, verifico que a segunda ré não foi intimada por mão própria, mas por via de terceira pessoa, conforme aviso de recebimento acostado ao evento 33, DOC1.
Considerando que a segunda ré não se manifestou, nem constituiu advogado nos autos, e tendo em vista que sua ausência à audiência designada poderá causar eventuais nulidades ulteriormente, determino o cancelamento da audiência designada ao evento 68.
Proceda-se às devidas intimações e, a seguir, à Secretaria para efetuar a busca do endereço da segunda ré, MARIA DE LOURDES DOS PASSOS ANACLETO, junto ao SISBAJUD. Após, renove-se a diligência de citação da ré por meio do sistema E-carta, no endereço encontrado.
Deverá constar que foi proferido(a) despacho/decisão/sentença no processo, conforme evento 14, DOC1.
A parte deve ser informada que poderá contactar o juízo através do e-mail institucional: [email protected] para envio de petições e documentos, bem como através do balcão virtual (https://www.jfrj.jus.br/atendimento/atendimento-processual/balcao-virtual-dos-juizos) para regular atendimento.
Atendimento de 12 às 17h.
Obs: Localizar o balcão virtual da 42ª Vara Federal no site. -
02/06/2025 19:30
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
02/06/2025 19:30
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
02/06/2025 18:25
Determinada a intimação
-
02/06/2025 18:04
Juntada de Certidão
-
02/06/2025 14:49
Conclusos para decisão/despacho
-
02/06/2025 14:48
Audiência de Instrução e Julgamento não realizada/cancelada - Local Sala de Audiências - 13º JEF / 14º JEF - 03/06/2025 15:45. Refer. Evento 58
-
30/05/2025 16:28
Juntada de Petição
-
29/05/2025 11:56
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 69
-
29/05/2025 02:07
Publicado no DJEN - no dia 29/05/2025 - Refer. ao Evento: 69
-
28/05/2025 02:04
Disponibilizado no DJEN - no dia 28/05/2025 - Refer. ao Evento: 69
-
28/05/2025 01:07
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 61
-
28/05/2025 00:00
Intimação
body{ padding: 10px; font-family: Times New Roman; font-size:13pt }; #divHeader{ line-height:25px; margin-bottom:30px }; #divBody{ max-width:90%; text-align:justify }PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5001521-20.2024.4.02.5121/RJRELATOR: ROBERTO DANTES SCHUMAN DE PAULAAUTOR: MAURINA RODRIGUES LOPESADVOGADO(A): NOELIA SOUZA DE AQUINO OLIVEIRA (OAB RJ246898)ATO ORDINATÓRIOIntimação realizada no sistema eproc.O ato refere-se ao seguinte evento:Evento 68 - 27/05/2025 - Juntada de certidão -
27/05/2025 19:50
Ato ordinatório praticado – Documento encaminhado à disponibilização no Diário Eletrônico - no dia 28/05/2025 - Refer. ao Evento: 69
-
27/05/2025 18:27
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
27/05/2025 18:27
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
27/05/2025 18:27
Juntada de Certidão
-
27/05/2025 10:29
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 60
-
27/05/2025 02:14
Publicado no DJEN - no dia 27/05/2025 - Refer. ao Evento: 60
-
26/05/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 61
-
26/05/2025 02:11
Disponibilizado no DJEN - no dia 26/05/2025 - Refer. ao Evento: 60
-
19/05/2025 19:02
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 55
-
17/05/2025 17:34
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 49
-
16/05/2025 16:39
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Audiência
-
16/05/2025 16:39
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Audiência
-
16/05/2025 16:39
Determinada a intimação
-
15/05/2025 15:10
Audiência de Instrução e Julgamento redesignada - Local Sala de Audiências - 13º JEF / 14º JEF - 03/06/2025 15:45. Refer. Evento 52
-
15/05/2025 15:09
Conclusos para decisão/despacho
-
15/05/2025 15:07
Juntada de Certidão - encerrado prazo - Refer. aos Eventos: 55 e 54
-
08/05/2025 17:18
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Audiência
-
08/05/2025 17:18
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Audiência
-
08/05/2025 17:18
Determinada a intimação
-
08/05/2025 12:39
Audiência de Instrução e Julgamento redesignada - Local Sala de Audiências - 13º JEF / 14º JEF - 17/06/2025 15:45. Refer. Evento 46
-
07/05/2025 16:10
Conclusos para decisão/despacho
-
07/05/2025 15:45
Juntada de Certidão - encerrado prazo - Refer. aos Eventos: 49 e 48
-
06/05/2025 15:46
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Audiência
-
06/05/2025 15:46
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Audiência
-
06/05/2025 15:46
Determinada a intimação
-
05/05/2025 16:37
Audiência de Instrução e Julgamento redesignada - Local Sala de Audiências - 13º JEF / 14º JEF - 20/05/2025 15:45. Refer. Evento 37
-
05/05/2025 16:36
Conclusos para decisão/despacho
-
08/04/2025 01:05
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 41
-
07/04/2025 09:56
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 40
-
22/03/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 40 e 41
-
12/03/2025 11:31
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Audiência
-
12/03/2025 11:31
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Audiência
-
12/03/2025 11:31
Determinada a intimação
-
12/03/2025 11:16
Conclusos para decisão/despacho
-
10/03/2025 17:40
Audiência de Instrução e Julgamento designada - Local Sala de Audiências - 13º JEF / 14º JEF - 27/05/2025 15:45
-
10/12/2024 13:37
Conclusos para decisão/despacho
-
04/12/2024 01:03
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 33
-
29/10/2024 17:14
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - 31/10/2024 - Motivo: SUSPENSÃO DE PRAZOS - PORTARIA Nº TRF2-PTP-2024/00520, DE 8 DE OUTUBRO DE 2024.
-
14/10/2024 21:35
Juntada de Carta pelo Correio - Comprovante de entrega - Refer. ao Evento: 32
-
20/09/2024 13:56
Expedição de Carta pelo Correio - 1 carta
-
13/09/2024 16:59
Despacho
-
13/09/2024 15:07
Conclusos para decisão/despacho
-
13/09/2024 10:46
Juntada de mandado não cumprido - Refer. ao Evento: 25
-
07/08/2024 17:35
Lavrada Certidão - ALTERADA A NOMENCLATURA DO ÓRGÃO JULGADOR CONFORME TRF2-ATP-2024/00228
-
01/08/2024 12:47
Recebido o Mandado para Cumprimento pelo oficial de justiça - Refer. ao Evento: 25
-
18/07/2024 10:04
Juntada de Petição
-
09/07/2024 08:32
Expedição de Mandado - RJR10SECMA
-
27/06/2024 09:51
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 19
-
18/06/2024 03:04
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 16
-
06/06/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 19
-
03/06/2024 15:26
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 15
-
30/05/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 15 e 16
-
27/05/2024 17:10
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
27/05/2024 17:10
Ato ordinatório praticado
-
27/05/2024 15:23
Juntada de Petição
-
20/05/2024 15:46
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Requisição - Instrução - Fornecer informações complementares - URGENTE
-
20/05/2024 15:46
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
20/05/2024 15:46
Determinada a intimação
-
17/05/2024 10:51
Conclusos para decisão/despacho
-
29/04/2024 19:12
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 10
-
19/04/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 10
-
09/04/2024 12:04
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Despacho/Decisão
-
09/04/2024 12:04
Ato ordinatório praticado
-
09/04/2024 11:26
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 5
-
21/03/2024 15:44
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 4
-
14/03/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 4 e 5
-
04/03/2024 15:19
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
04/03/2024 15:19
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
04/03/2024 15:19
Determinada a citação
-
01/03/2024 12:42
Conclusos para decisão/despacho
-
29/02/2024 18:44
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/11/-0001
Ultima Atualização
19/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
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