TRF2 - 5102791-50.2024.4.02.5101
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gabinete 27
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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08/09/2025 12:21
Juntada de Certidão
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08/09/2025 02:01
Disponibilizado no Diário Eletrônico - Pauta - no dia 08/09/2025<br>Período da sessão: <b>24/09/2025 00:00 a 01/10/2025 18:00</b>
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05/09/2025 19:27
Remessa para disponibilização no Diário Eletrônico de Pauta - no dia 08/09/2025
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05/09/2025 19:21
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Pauta - <b>Sessão Nova Sessão virtual</b>
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05/09/2025 19:21
Inclusão em pauta de julgamento pelo relator - <b>Sessão Nova Sessão virtual</b><br>Período da sessão: <b>24/09/2025 00:00 a 01/10/2025 18:00</b><br>Sequencial: 127
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05/09/2025 17:50
Remetidos os Autos com pedido de dia pelo relator - GAB27 -> SUB3TESP
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04/08/2025 13:12
Conclusos para decisão com Embargos de Declaração - SUB3TESP -> GAB27
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04/08/2025 13:08
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 46
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02/08/2025 01:01
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 36
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28/07/2025 02:30
Publicado no DJEN - no dia 28/07/2025 - Refer. ao Evento: 46
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25/07/2025 02:00
Disponibilizado no DJEN - no dia 25/07/2025 - Refer. ao Evento: 46
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24/07/2025 16:36
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Contrarrazões
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24/07/2025 16:35
Ato ordinatório praticado - vista para contrarrazões
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24/07/2025 16:34
Juntado(a)
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24/07/2025 13:10
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 37
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19/07/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 37
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16/07/2025 01:01
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 27
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12/07/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 27
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11/07/2025 02:30
Publicado no DJEN - no dia 11/07/2025 - Refer. ao Evento: 36
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10/07/2025 02:00
Disponibilizado no DJEN - no dia 10/07/2025 - Refer. ao Evento: 36
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10/07/2025 00:00
Intimação
Apelação/Remessa Necessária Nº 5102791-50.2024.4.02.5101/RJ RELATOR: Desembargador Federal PAULO LEITEAPELADO: SINDICATO DE RESTAURANTES, BARES E DEMAIS MEIOS DE ALIMENTACAO DO MUNICIPIO DO RIO DE JANEIRO (IMPETRANTE)ADVOGADO(A): RAFAEL AVILA CARDOSO (OAB RJ148665)ADVOGADO(A): ALEXANDRA BARBOZA SPARRAPAN (OAB RJ176913) EMENTA DIREITO TRIBUTÁRIO E PROCESSUAL CIVIL.
APELAÇÃO E REMESSA NECESSÁRIA.
GORJETAS.
SIMPLES NACIONAL.
BASE DE CÁLCULO.
EXCLUSÃO DEPENDENTE DE ESCRITURAÇÃO REGULAR.
PARCIAL PROVIMENTO.
I.
CASO EM EXAME 1.
Mandado de segurança coletivo impetrado pelo Sindicato de Restaurantes, Bares e Demais Meios de Alimentação do Município do Rio de Janeiro (SINDRIO) em face do Delegado da Receita Federal do Brasil do Rio de Janeiro/RJ, visando afastar a inclusão de gorjetas na base de cálculo do Simples Nacional, pleiteando ainda a abstenção de imposição de penalidades administrativas e de eventual desenquadramento do regime de tributação às afiliadas microempresas e empresas de pequeno porte.
II.
QUESTÃO EM DISCUSSÃO 2.
Há duas questões em discussão: (i) definir se as gorjetas, inclusive aquelas cobradas como taxa de serviço, integram a base de cálculo do Simples Nacional; (ii) estabelecer se a exclusão das gorjetas depende de escrituração contábil regular e comprovação do repasse integral aos empregados.
III.
RAZÕES DE DECIDIR 3.
A gorjeta constitui verba contraprestativa paga por terceiros aos empregados, possuindo natureza salarial, nos termos do art. 457 da CLT, e não integra o conceito de receita própria do empregador. 4.
Mesmo quando cobradas como taxa de serviço, as gorjetas devem ser integralmente destinadas aos empregados, razão pela qual representam mero ingresso contábil no caixa da empresa, não implicando acréscimo patrimonial. 5.
A jurisprudência do STJ consolida o entendimento de que as gorjetas não compõem a base de cálculo de tributos como IRPJ, CSLL, PIS, COFINS e, por consequência, também não devem integrar a base do Simples Nacional. 6.
Para afastar a incidência, exige-se que os valores sejam regularmente escriturados e individualizados na contabilidade, com comprovação do efetivo repasse aos empregados, cabendo à autoridade fiscal verificar a regularidade dos registros.
IV.
DISPOSITIVO E TESE 7.
Apelação e remessa necessária conhecidas e parcialmente providas.
Tese de julgamento: 1.
As gorjetas, inclusive as compulsórias cobradas como taxa de serviço, não integram a base de cálculo do Simples Nacional, por não constituírem receita própria da empresa. 2.
A exclusão das gorjetas da base de cálculo depende de escrituração contábil regular e individualizada, com comprovação do repasse integral aos empregados.
Dispositivos relevantes citados: CLT, art. 457; CC/2002, arts. 1.179 e 1.193; CPC, arts. 378 e 379; LC nº 123/2006, art. 18, § 3º.
Jurisprudência relevante citada: STJ, AgInt no REsp nº 1.668.117/PR; STJ, AgInt no AREsp nº 1846725; TRF2, ApCiv nº 5066074-10.2022.4.02.5101.
ACÓRDÃO Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, a Egrégia 3ª Turma Especializada do Tribunal Regional Federal da 2ª Região decidiu, por unanimidade, DAR PARCIAL PROVIMENTO à remessa necessária e à apelação, nos termos do voto do Relator, nos termos do relatório, votos e notas de julgamento que ficam fazendo parte integrante do presente julgado.
Rio de Janeiro, 08 de julho de 2025. -
09/07/2025 16:15
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Julgamento
-
09/07/2025 16:15
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Julgamento
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09/07/2025 14:59
Remetidos os Autos com acórdão - GAB27 -> SUB3TESP
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09/07/2025 14:59
Juntada de Relatório/Voto/Acórdão
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09/07/2025 01:01
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 26
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08/07/2025 17:18
Sentença confirmada em parte - por unanimidade
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04/07/2025 02:30
Publicado no DJEN - no dia 04/07/2025 - Refer. ao Evento: 26
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03/07/2025 02:00
Disponibilizado no DJEN - no dia 03/07/2025 - Refer. ao Evento: 26
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03/07/2025 00:00
Intimação
body{ padding: 10px; font-family: Times New Roman; font-size:13pt }; #divHeader{ line-height:25px; margin-bottom:30px }; #divBody{ max-width:90%; text-align:justify }APELAÇÃO/REMESSA NECESSÁRIA Nº 5102791-50.2024.4.02.5101/RJ (originário: processo nº 51027915020244025101/RJ)RELATOR: PAULO LEITEAPELADO: SINDICATO DE RESTAURANTES, BARES E DEMAIS MEIOS DE ALIMENTACAO DO MUNICIPIO DO RIO DE JANEIRO (IMPETRANTE)ADVOGADO(A): RAFAEL AVILA CARDOSO (OAB RJ148665)ADVOGADO(A): ALEXANDRA BARBOZA SPARRAPAN (OAB RJ176913)ATO ORDINATÓRIOIntimação realizada no sistema eproc.O ato refere-se ao seguinte evento:Evento 25 - 02/07/2025 - Incluído em mesa para julgamento -
02/07/2025 15:00
Ato ordinatório praticado – Documento encaminhado à disponibilização no Diário Eletrônico - no dia 03/07/2025 - Refer. ao Evento: 26
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02/07/2025 14:58
Juntado(a)
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02/07/2025 14:37
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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02/07/2025 14:37
Expedida/certificada a intimação eletrônica - URGENTE
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02/07/2025 14:36
Incluído em mesa para julgamento - Sessão Ordinária
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01/07/2025 13:22
Juntada de Certidão
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01/07/2025 13:02
Retirado de pauta
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01/07/2025 13:01
Juntada de Certidão
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01/07/2025 09:02
Juntada de Petição
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23/06/2025 13:07
Juntada de Certidão
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23/06/2025 02:00
Disponibilizado no Diário Eletrônico - Pauta - no dia 23/06/2025<br>Período da sessão: <b>08/07/2025 13:00 a 14/07/2025 12:59</b>
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23/06/2025 00:00
Intimação
3ª TURMA ESPECIALIZADA Pauta de Julgamentos Determino a inclusão dos processos abaixo relacionados na Pauta Virtual da 23ª Sessão Ordinária (VIRTUAL), do Sistema E-proc, com início às 13:00 horas, do dia 08 de julho de 2025, terça-feira, e término às 12:59 horas do dia 14 de julho de 2025, podendo ser prorrogada por dois dias úteis em caso de divergência, os quais serão julgados em SESSÃO VIRTUAL com base no Artigo 149-A do Regimento Interno e na forma das Resoluções nºs TRF2-RSP-2021/00058, de 20 de julho 2021, TRF2-RSP-2020/00016, de 22 de abril de 2020, TRF2-RSP-2022/00002, de 7 de janeiro de 2022, TRF2-RSP-2022/00094, de 14 de outubro de 2022, TRF2-RSP-2024/00071, de 7 de agosto de 2024, e Portaria nº TRF2-POR-2024/00026, de 5 de setembro de 2024, todos deste Tribunal, e também, nesta mesma Sessão ou Sessões subsequentes, ser julgados os processos adiados ou constantes de Pautas já publicadas.
Ficam, ainda, INTIMADAS as partes e o Ministério Público Federal de que dispõem do prazo de até 48 (quarenta e oito) horas antes do início da sessão virtual, para manifestarem eventual oposição de inclusão de processo em sessão virtual.
Os processos retirados decorrentes de oposição ao julgamento virtual da presente sessão virtual serão incluídos na sessão presencial de 08 de julho de 2025, com início às 14:00 horas, em pauta em mesa.
As sustentações orais, nos casos legalmente e estritamente previstos, e os pedidos de preferência, que devem ser precedidos da apresentação de oposição a julgamento virtual pela parte, serão realizadas pelos advogados/procuradores, presencialmente, na Sala de Sessões desta Corte (Rua do Acre, 80/7º andar, Centro, RJ), e, excepcionalmente, através de videoconferência (utilizando-se a plataforma Zoom fornecida pelo Tribunal Regional Federal da 2ª Região), caso o advogado/procurador detenha domicílio profissional em cidade diversa do Rio de Janeiro (§ 4º do art. 937, do CPC).
Cientes os advogados/procuradores quanto à obrigatoriedade de estarem presentes na sala de sessão de julgamento, desde o início da mesma, para ratificação verbal da inclusão do processo na pauta perante o servidor do Tribunal que estará responsável naquele momento pela lista de processos pautados.
Cientes, ainda, os advogados/procuradores que deverão encaminhar a solicitação de sustentação oral ou preferência por meio do formulário eletrônico disponibilizado na página do Tribunal na internet: TRF2/consultas/sessões de julgamento/pedidos de preferência e sustentação oral/3ª turma especializada, impreterivelmente até 24 (vinte e quatro) horas antes do horário inicial para a realização da sessão. É de responsabilidade do advogado/procurador zelar pelas condições técnicas necessárias para a transmissão audiovisual de sua sustentação oral por meio do sistema indicado pelo Tribunal, não sendo admissível pedido de adiamento por indisponibilidade de sistema ou de problemas técnicos.
A sessão será transmitida ao vivo pelo Youtube (trf2 oficial/3a.
Turma Especializada).
Os memoriais poderão ser enviados para os respectivos gabinetes e/ou para o endereço eletrônico: [email protected] É dispensada a leitura de relatório, uma vez que os Desembargadores Federais já tiveram acesso ao mesmo.
A Secretaria da Turma deverá constar na ata de julgamento a forma de participação dos Magistrados na sessão presencial, presencialmente ou por videoconferência.
Apelação/Remessa Necessária Nº 5102791-50.2024.4.02.5101/RJ (Pauta: 108) RELATOR: Desembargador Federal PAULO LEITE APELANTE: UNIÃO - FAZENDA NACIONAL (IMPETRADO) PROCURADOR(A): ALCINA DOS SANTOS ALVES APELADO: SINDICATO DE RESTAURANTES, BARES E DEMAIS MEIOS DE ALIMENTACAO DO MUNICIPIO DO RIO DE JANEIRO (IMPETRANTE) ADVOGADO(A): RAFAEL AVILA CARDOSO (OAB RJ148665) ADVOGADO(A): ALEXANDRA BARBOZA SPARRAPAN (OAB RJ176913) MPF: MINISTÉRIO PÚBLICO FEDERAL (MPF) INTERESSADO: DELEGADO DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL - DELEGACIA DA RECEITA FEDERAL DO RIO DE JANEIRO I DRF-1/RJ - UNIÃO - FAZENDA NACIONAL - RIO DE JANEIRO (IMPETRADO) Publique-se e Registre-se.Rio de Janeiro, 18 de junho de 2025.
Desembargador Federal PAULO LEITE Presidente -
18/06/2025 19:40
Remessa para disponibilização no Diário Eletrônico de Pauta - no dia 23/06/2025
-
18/06/2025 19:33
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Pauta - <b>Sessão Nova Sessão virtual</b>
-
18/06/2025 19:33
Inclusão em pauta de julgamento pelo relator - <b>Sessão Nova Sessão virtual</b><br>Período da sessão: <b>08/07/2025 13:00 a 14/07/2025 12:59</b><br>Sequencial: 108
-
18/06/2025 16:51
Remetidos os Autos com pedido de dia pelo relator - GAB27 -> SUB3TESP
-
02/06/2025 11:56
Conclusos para decisão com Parecer do MPF - SUB3TESP -> GAB27
-
02/06/2025 11:41
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 7
-
02/06/2025 11:41
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 7
-
30/05/2025 02:30
Publicado no DJEN - no dia 30/05/2025 - Refer. ao Evento: 6
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29/05/2025 17:07
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 6
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29/05/2025 17:07
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 6
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29/05/2025 02:00
Disponibilizado no DJEN - no dia 29/05/2025 - Refer. ao Evento: 6
-
29/05/2025 00:00
Intimação
Apelação/Remessa Necessária Nº 5102791-50.2024.4.02.5101/RJ APELADO: SINDICATO DE RESTAURANTES, BARES E DEMAIS MEIOS DE ALIMENTACAO DO MUNICIPIO DO RIO DE JANEIRO (IMPETRANTE)ADVOGADO(A): RAFAEL AVILA CARDOSO (OAB RJ148665)ADVOGADO(A): ALEXANDRA BARBOZA SPARRAPAN (OAB RJ176913) ATO ORDINATÓRIO Pelo presente, ficam os advogados ALEXANDRA BARBOZA SPARRAPAN, RJ176913 e RAFAEL ÁVILA CARDOSO, RJ148665, intimados para regularizarem suas representações processuais, conforme certidão (evento 2), no prazo de 5 dias.
Rio de Janeiro, 28 de maio de 2025. -
28/05/2025 18:52
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Vista ao MPF para Parecer
-
28/05/2025 18:51
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
28/05/2025 18:51
Ato ordinatório praticado
-
28/05/2025 18:44
Juntado(a)
-
28/05/2025 15:17
Remetidos os Autos para fins administrativos - GAB27 -> SUB3TESP
-
28/05/2025 15:17
Juntada de Certidão
-
27/05/2025 17:02
Distribuído por sorteio - Autos com o Relator
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
27/05/2025
Ultima Atualização
10/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
CONTRARRAZÕES • Arquivo
CONTRARRAZÕES • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ACÓRDÃO • Arquivo
ACÓRDÃO • Arquivo
EXTRATO DE ATA • Arquivo
EXTRATO DE ATA • Arquivo
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ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
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