TRF2 - 5000334-09.2025.4.02.5002
1ª instância - 2ª Turma Recursal - Juiz Relator 1 - Es
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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14/08/2025 14:04
Baixa Definitiva
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12/08/2025 09:36
Remetidos os Autos ao JEF de Origem - ESTR02GAB01 -> ESCAC03
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12/08/2025 09:36
Transitado em Julgado
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11/08/2025 17:05
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 58
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11/08/2025 17:05
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 58
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07/08/2025 10:49
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 57
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06/08/2025 02:04
Publicado no DJEN - no dia 06/08/2025 - Refer. ao Evento: 57
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05/08/2025 02:03
Disponibilizado no DJEN - no dia 05/08/2025 - Refer. ao Evento: 57
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05/08/2025 00:00
Intimação
RECURSO CÍVEL Nº 5000334-09.2025.4.02.5002/ES RELATOR: Juiz Federal FRANCISCO DE ASSIS BASILIO DE MORAESRECORRENTE: KESIA DA SILVA MORAIS DE OLIVEIRA (AUTOR)ADVOGADO(A): CAROLINE BONACOSSA LIMA ACÓRDÃO A 2ª Turma Recursal do Espírito Santo decidiu, por unanimidade, CONHECER e NEGAR PROVIMENTO DE FORMA UNÂNIME, REFERENDADA POR ESTA TURMA RECURSAL ao recurso inominado interposto pela parte autora, mantendo a sentença pelos seus próprios fundamentos.
Alerto às partes, na pessoa de seus i. causídicos, que a interposição de embargos de declaração ou peça processual intercorrente equivalente, de natureza protelatória, ensejará a aplicação do disposto nos §§ 2º e 3º do artigo 1.026, com combinação do inciso VII, do artigo 80 e artigo 81, sem prejuízo da multa processual do § 2º, do artigo 77, todos do CPC.
Custas ex lege.
Condeno a parte recorrente vencida, conforme o caput do artigo 55, da Lei nº 9.099/1995 e o Enunciado nº 68 das Turmas Recursais da SJES, no pagamento de 10% (dez por cento), sobre o valor atualizado da causa, em honorários advocatícios, cuja exigibilidade fica suspensa em razão da Assistência Judiciária Gratuita, que ora defiro, desde que observado o § 3º, do artigo 98, do CPC.
Publique-se.
Intimem-se as partes.
Após, não havendo interposição de recurso, com o trânsito em julgado certificado pela Secretaria das Turmas Recursais da SJES, remetam-se os autos ao Juízo de origem, para as providências legais cabíveis e de praxe, com a observância do artigo 1.008 do CPC.
Cumpra-se.
A presente decisão monocrática foi REFERENDADA de forma unânime pelos(as) demais juízes(as) integrantes da 2ª Turma Recursal do Espírito Santo, nos termos do art. 7º, incisos IX e X, § 2º c/c § 7º do art. 32 do Regimento Interno destas Turmas Recursais (TRF2-RSP-2019/00003), nos termos do voto do(a) Relator(a).
Vitória, 04 de agosto de 2025. -
04/08/2025 18:54
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Julgamento
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04/08/2025 18:54
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Julgamento
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04/08/2025 18:54
Juntada de Relatório/Voto/Acórdão
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04/08/2025 14:53
Conhecido o recurso e não-provido - por unanimidade
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04/08/2025 14:27
Incluído em mesa para julgamento - Sessão Extraordinária
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14/07/2025 18:12
Conclusos para julgamento - para Relatório/Voto
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14/07/2025 12:29
Remetidos os Autos em grau de recurso para TR - Órgão Julgador: ESTR02GAB01
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08/07/2025 01:03
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 46
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26/06/2025 01:03
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 40
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22/06/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 46
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19/06/2025 11:19
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO JUSTIÇA FEDERAL em 20/06/2025
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19/06/2025 11:19
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO JUSTIÇA FEDERAL em 20/06/2025
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12/06/2025 14:54
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
12/06/2025 14:54
Ato ordinatório praticado
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12/06/2025 14:28
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 39
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07/06/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 40
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30/05/2025 02:02
Publicado no DJEN - no dia 30/05/2025 - Refer. ao Evento: 39
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29/05/2025 02:01
Disponibilizado no DJEN - no dia 29/05/2025 - Refer. ao Evento: 39
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29/05/2025 00:00
Intimação
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5000334-09.2025.4.02.5002/ESAUTOR: KESIA DA SILVA MORAIS DE OLIVEIRAADVOGADO(A): CAROLINE BONACOSSA LIMASENTENÇAIsto posto, REJEITO o pedido, na forma do art. 487, inciso I, do Código de Processo Civil.
Sem custas (LJE, art. 54).
Sem honorários (LJE, art. 55, caput).
Interposto recurso inominado, intime-se a parte contrária a apresentar contrarrazões e, decorrido o prazo legal, remetam-se os autos às Turmas Recursais.
Transitada em julgado, dê-se baixa e arquivem-se os autos.
P.
R.
I. -
28/05/2025 18:37
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
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28/05/2025 18:37
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
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28/05/2025 18:37
Julgado improcedente o pedido
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28/05/2025 18:09
Conclusos para julgamento
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21/05/2025 14:44
Expedição de Requisição Honorários Perito/Dativo
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20/05/2025 10:28
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 27
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20/05/2025 10:28
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 27
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19/05/2025 11:28
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 29
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19/05/2025 11:28
Confirmada a citação eletrônica - Refer. ao Evento: 29
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16/05/2025 14:02
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 28
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16/05/2025 14:02
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 28
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12/05/2025 17:44
Expedida/certificada a citação eletrônica
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12/05/2025 17:44
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Laudo
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12/05/2025 17:44
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Laudo
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12/05/2025 17:44
Ato ordinatório praticado
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12/05/2025 17:43
Juntada de Certidão perícia realizada capacidade - Refer. ao Evento: 13
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11/05/2025 22:08
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 14
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15/04/2025 01:04
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 16
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14/04/2025 14:37
Juntada de Petição
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08/04/2025 14:59
Juntada de Petição
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07/04/2025 09:34
Juntada de Petição
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05/04/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 14 e 16
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31/03/2025 14:30
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 15
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31/03/2025 14:30
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 15
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26/03/2025 18:20
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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26/03/2025 18:20
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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26/03/2025 18:20
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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26/03/2025 18:19
Ato ordinatório praticado perícia designada - <br/>Periciado: KESIA DA SILVA MORAIS DE OLIVEIRA <br/> Data: 14/04/2025 às 15:05. <br/> Local: SALA DE AUDIÊNCIAS 2ª VARA FEDERAL CACHOEIRO - Av. Monte Castelo, nº 96, Bairro Independência - Cachoeiro de Itap
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25/02/2025 01:09
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 8
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17/02/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 8
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11/02/2025 09:46
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 7
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11/02/2025 09:46
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 7
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07/02/2025 14:36
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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07/02/2025 14:36
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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07/02/2025 14:36
Não Concedida a tutela provisória
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07/02/2025 14:19
Conclusos para decisão/despacho
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29/01/2025 05:11
Juntada de Dossiê Previdenciário
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16/01/2025 01:35
Juntada de Laudo Médico Pericial - SABI - INSS
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15/01/2025 12:05
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
-
15/01/2025 12:05
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
14/07/2025
Ultima Atualização
05/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
ACÓRDÃO • Arquivo
ACÓRDÃO • Arquivo
EXTRATO DE ATA • Arquivo
EXTRATO DE ATA • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
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