TRF2 - 5103035-76.2024.4.02.5101
1ª instância - Julgador Nao Especificado
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
10/09/2025 12:43
Conclusos para julgamento
-
10/09/2025 02:00
Publicado no DJEN - no dia 10/09/2025 - Refer. ao Evento: 22
-
09/09/2025 20:16
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 23
-
09/09/2025 20:13
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 23
-
09/09/2025 15:08
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 22
-
09/09/2025 15:08
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 22
-
09/09/2025 02:00
Disponibilizado no DJEN - no dia 09/09/2025 - Refer. ao Evento: 22
-
08/09/2025 09:16
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
08/09/2025 09:16
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
08/09/2025 09:16
Determinada a intimação
-
18/08/2025 15:03
Conclusos para decisão/despacho
-
25/06/2025 14:03
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 14
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17/06/2025 23:36
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO JUSTIÇA FEDERAL em 20/06/2025
-
13/06/2025 01:02
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 10
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12/06/2025 02:04
Publicado no DJEN - no dia 12/06/2025 - Refer. ao Evento: 14
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11/06/2025 02:02
Disponibilizado no DJEN - no dia 11/06/2025 - Refer. ao Evento: 14
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11/06/2025 00:00
Intimação
PROCEDIMENTO COMUM Nº 5103035-76.2024.4.02.5101/RJ AUTOR: SOLUCAO IDEAL SERVICOS AUTOMOTIVOS EIRELIADVOGADO(A): ALESSANDRA GARGANO CANDIDO (OAB RJ117849) DESPACHO/DECISÃO Recebo a inicial.
Quanto ao requerimento de tutela de urgência, em caráter liminar, para fazer cessar a penhora, INDEFIRO, por ora, uma vez que não há penhora de bens da autora nos autos do executivo fiscal em apenso, estando o curso daquele feito suspenso, na forma do art. 40 da Lei nº 6.830/80.
Cite-se a ré para contestar.
Vinda a contestação, intime-se a autora para se manifestar em réplica, no prazo de 15 dias (art. 350 do CPC), oportunidade em que deverá esclarecer, justificadamente, as provas que ainda pretende produzir.
Após, voltem-me conclusos. -
10/06/2025 14:34
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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06/06/2025 16:53
Juntada de Petição
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29/04/2025 18:58
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO JUSTIÇA FEDERAL em 02/05/2025
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12/04/2025 23:59
Confirmada a citação eletrônica - Refer. ao Evento: 10
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02/04/2025 20:19
Expedida/certificada a citação eletrônica
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02/04/2025 20:19
Não Concedida a tutela provisória
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21/01/2025 15:23
Conclusos para decisão/despacho
-
25/12/2024 06:36
Juntada - GRU Eletrônica paga - Custas Iniciais - R$ 957,69 em 25/12/2024 Número de referência: 1271617
-
23/12/2024 14:41
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 4
-
21/12/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 4
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11/12/2024 22:44
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
11/12/2024 22:44
Determinada a intimação
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09/12/2024 16:02
Conclusos para decisão/despacho
-
09/12/2024 11:52
Distribuído por dependência - Número: 01623786920164025101/RJ
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/11/-0001
Ultima Atualização
10/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
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