TRF2 - 5044214-45.2025.4.02.5101
1ª instância - 3º Juizado Especial Federal do Rio de Janeiro
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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01/09/2025 17:34
Juntada de mandado cumprido - Refer. ao Evento: 29
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12/08/2025 12:42
Recebido o Mandado para Cumprimento pelo oficial de justiça - Refer. ao Evento: 29
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08/08/2025 15:07
Juntada de Petição
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06/08/2025 23:48
Expedição de Mandado - RJRIOSEMCI
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05/08/2025 01:15
Juntada de Certidão - encerrado prazo - Ausência de confirmação de citação no Domicílio Judicial Eletrônico - Refer. ao Evento 27
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30/07/2025 15:16
Expedida/certificada a citação eletrônica
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29/07/2025 01:15
Juntada de Certidão - encerrado prazo - Ausência de confirmação de citação no Domicílio Judicial Eletrônico - Refer. ao Evento 25
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23/07/2025 14:38
Expedida/certificada a citação eletrônica
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23/07/2025 01:15
Juntada de Certidão - encerrado prazo - Ausência de confirmação de citação no Domicílio Judicial Eletrônico - Refer. ao Evento 20
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19/07/2025 12:28
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 21
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19/07/2025 12:28
Confirmada a citação eletrônica - Refer. ao Evento: 21
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17/07/2025 11:40
Citação Eletrônica - Expedida/Certificada
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17/07/2025 11:40
Citação Eletrônica - Expedida/Certificada
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17/07/2025 11:40
Determinada a citação
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17/07/2025 06:41
Conclusos para decisão/despacho
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16/07/2025 20:19
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 13
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29/06/2025 10:11
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO MUNICIPAL em 07/07/2025
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24/06/2025 02:02
Publicado no DJEN - no dia 24/06/2025 - Refer. ao Evento: 13
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23/06/2025 02:01
Disponibilizado no DJEN - no dia 23/06/2025 - Refer. ao Evento: 13
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23/06/2025 00:00
Intimação
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5044214-45.2025.4.02.5101/RJ AUTOR: JAUDIMAR GASPAR DO NASCIMENTOADVOGADO(A): RODRIGO DE SOUZA ULRICHSEN (OAB RJ190104) DESPACHO/DECISÃO Intime-se a parte autora para, no prazo improrrogável de 15 (quinze) dias, sob pena de extinção do processo sem resolução do mérito, cumprir o determinado no Evento 6, ou seja, apresentar: Comprovante de residência oficial, atualizado (90 dias) e em seu nome, a exemplo de conta de luz, gás, água, telefone fixo, IPTU, contracheque, inclusive para fins de verificação da competência deste Juizado para o processo e julgamento do feito.
Na ausência de comprovante oficial em seu nome, deverá a parte autora juntar aos autos qualquer comprovante de residência particular atual e em nome próprio, neste caso, apresentará declaração de residência, nos termos do art. 1º, da Lei 7.115/83 e Enunciado 35 da FOREJEF, devendo constar na declaração expressamente a ciência do declarante sobre a responsabilidade criminal a que fica sujeito em caso de declaração falsa prestada em juízo.
A declaração de residência deve ser assinada pela parte autora.
Termo de Renúncia expressa aos valores apurados que por ventura ultrapassem o limite dos JEFS, juntando a declaração de renúncia de próprio punho, considerando que a procuração nos autos não constitui poderes para tal ato (Enunciado nº 54 das Turmas Recursais da SJRJ).
Declaração de Hipossuficiência, sob pena de ver rejeitado o pedido de gratuidade de justiça. -
18/06/2025 12:36
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Despacho/Decisão
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18/06/2025 12:36
Determinada a intimação
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18/06/2025 06:37
Conclusos para decisão/despacho
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17/06/2025 17:44
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 7
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27/05/2025 02:07
Publicado no DJEN - no dia 27/05/2025 - Refer. ao Evento: 7
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26/05/2025 02:06
Disponibilizado no DJEN - no dia 26/05/2025 - Refer. ao Evento: 7
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26/05/2025 00:00
Intimação
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5044214-45.2025.4.02.5101/RJ AUTOR: JAUDIMAR GASPAR DO NASCIMENTOADVOGADO(A): RODRIGO DE SOUZA ULRICHSEN (OAB RJ190104) DESPACHO/DECISÃO Intime-se o autor(a) para juntar aos autos, no prazo de 15 dias: 1. Comprovante Oficial de Residência, atual (máximo de 90 dias) e em seu nome, a exemplo de conta de luz, gás, água, telefone fixo, IPTU ou contracheque, sob pena de extinção do processo sem resolução do mérito. Inclusive para fins de verificação da competência deste Juízo para o processamento e julgamento do feito.
Caso não possua Comprovante Oficial de Residência, deverá anexar aos autos uma Declaração de Residência (assinada pelo autor(a) da ação), fazendo constar expressamente a ciência do declarante sobre a responsabilidade criminal a que fica sujeito em caso de falsa declaração prestada em juízo, juntamente com qualquer comprovante de residência particular, atual e em seu nome. 2. Termo de Renúncia, declarando expressamente que renuncia aos valores apurados que por ventura ultrapassem o limite dos Juizados Especiais Federais (60 salários mínimos), nos termos dos art. 319, II, e 320 do CPC, sob pena de extinção do feito, considerando que a procuração nos autos não constitui poderes para tal ato (Enunciado nº 54 das Turmas Recursais da SJRJ e Tema 1030 do STJ). 3. Declaração de Hipossuficiência, sob pena de ver rejeitado o pedido de gratuidade de justiça. -
15/05/2025 18:14
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Despacho/Decisão
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15/05/2025 18:14
Determinada a intimação
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15/05/2025 10:58
Conclusos para decisão/despacho
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15/05/2025 10:57
Juntada de Certidão
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15/05/2025 10:55
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
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15/05/2025 10:55
Juntada de Certidão
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14/05/2025 17:14
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
14/05/2025
Ultima Atualização
23/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
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