TRF2 - 5000848-47.2025.4.02.5103
1ª instância - Julgador Nao Especificado
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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26/08/2025 13:52
Baixa Definitiva
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26/08/2025 03:11
Requisição de pagamento de pequeno valor enviada ao Tribunal - Requisição no. *55.***.*48-03 processada no TRF2 com o no. 51668932920254029666/TRF (JUSTIÇA FEDERAL DE PRIMEIRO GRAU NO RIO DE JANEIRO)
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26/08/2025 03:11
Requisição de pagamento de pequeno valor enviada ao Tribunal - Requisição no. *55.***.*48-03 processada no TRF2 com o no. 51668924420254029666/TRF (JULIA SILVA DE MORAES)
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26/08/2025 03:11
Requisição de pagamento de pequeno valor enviada ao Tribunal - Requisição no. *55.***.*48-03 processada no TRF2 com o no. 51668924420254029666/TRF (JOCIMAR DA SILVA ALMEIDA)
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20/08/2025 13:02
Juntada de Certidão - requisição de pagamento preparada para transmissão - Nr. *55.***.*48-03
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20/08/2025 01:22
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 62
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13/08/2025 12:37
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 61
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11/08/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 62
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05/08/2025 02:11
Publicado no DJEN - no dia 05/08/2025 - Refer. ao Evento: 61
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04/08/2025 02:40
Disponibilizado no DJEN - no dia 04/08/2025 - Refer. ao Evento: 61
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04/08/2025 00:00
Intimação
body{ padding: 10px; font-family: Times New Roman; font-size:13pt }; #divHeader{ line-height:25px; margin-bottom:30px }; #divBody{ max-width:90%; text-align:justify }CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA FAZENDA PÚBLICA (JEF) Nº 5000848-47.2025.4.02.5103/RJRELATOR: BEATRIZ QUEIROZ DE CASTROREQUERENTE: JOCIMAR DA SILVA ALMEIDAADVOGADO(A): JULIA SILVA DE MORAES (OAB RJ258990)ATO ORDINATÓRIOIntimação realizada no sistema eproc.O ato refere-se ao seguinte evento:Evento 60 - 01/08/2025 - Juntado(a) -
01/08/2025 21:04
Ato ordinatório praticado – Documento encaminhado à disponibilização no Diário Eletrônico - no dia 04/08/2025 - Refer. ao Evento: 61
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01/08/2025 18:37
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Requisição de Pagamento
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01/08/2025 18:37
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Requisição de Pagamento
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01/08/2025 18:36
Juntado(a) - Ofício Requisitório Nr. *55.***.*48-03
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28/07/2025 02:01
Publicado no DJEN - no dia 28/07/2025 - Refer. ao Evento: 55
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26/07/2025 20:05
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 55
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26/07/2025 20:05
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 55
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25/07/2025 02:01
Disponibilizado no DJEN - no dia 25/07/2025 - Refer. ao Evento: 55
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24/07/2025 11:32
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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24/07/2025 11:32
Ato ordinatório praticado
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24/07/2025 07:57
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 51
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04/07/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 51
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24/06/2025 13:44
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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24/06/2025 13:44
Ato ordinatório praticado
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24/06/2025 13:15
Classe Processual alterada - DE: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL PARA: Cumprimento de Sentença contra Fazenda Pública (JEF)
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24/06/2025 13:15
Transitado em Julgado - Data: 24/06/2025
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24/06/2025 01:03
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 34
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17/06/2025 21:48
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO JUSTIÇA FEDERAL em 20/06/2025
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05/06/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 34
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03/06/2025 03:15
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 35
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03/06/2025 03:15
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 35
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02/06/2025 11:56
Juntada de Petição
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02/06/2025 11:35
Juntada de Dossiê Previdenciário
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02/06/2025 11:17
Juntada de Petição
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02/06/2025 10:35
Juntada de Petição
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28/05/2025 12:19
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 33
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28/05/2025 02:07
Publicado no DJEN - no dia 28/05/2025 - Refer. ao Evento: 33
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27/05/2025 02:05
Disponibilizado no DJEN - no dia 27/05/2025 - Refer. ao Evento: 33
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27/05/2025 00:00
Intimação
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5000848-47.2025.4.02.5103/RJAUTOR: JOCIMAR DA SILVA ALMEIDAADVOGADO(A): JULIA SILVA DE MORAES (OAB RJ258990)SENTENÇAIsto posto, JULGO PROCEDENTE o pedido, com fulcro no art. 487, inciso I, do Código de Processo Civil, e condeno o INSS a: (i) restabelecer o benefício de auxílio por incapacidade temporária NB 31/718.375.873-8 desde a cessação ocorrida em 03/04/2025, e mantê-lo até 12/11/2025 (DCB), sendo certo que o autor poderá requerer a prorrogação do benefício administrativamente, antes do término desse prazo, se permanecer inapto para o trabalho. CONCEDO A TUTELA DE URGÊNCIA para determinar que o INSS proceda ao cumprimento da obrigação de fazer em 20 dias úteis, contados da intimação da presente sentença; e (ii) pagar as parcelas atrasadas a partir de 29/08/2024 (DER), até o efetivo restabelecimento, descontadas as parcelas já pagas administrativamente entre 03/12/2024 a 03/04/2025, atualizadas monetariamente, a contar de cada vencimento e acrescidas de juros, desde a citação, na forma do Manual de Cálculos da Justiça Federal, atendendo-se aos parâmetros da seguinte tabela: Intime-se o Gerente Executivo do INSS em Campos (APSADJ) para, em atendimento à antecipação de tutela, cumprir o item (i) do dispositivo. No mesmo prazo de 20 dias úteis, deverá informar à parte autora o cumprimento desta decisão judicial, bem como comprovar nos autos o atendimento da determinação judicial.
Condeno o INSS no ressarcimento dos honorários periciais. Registre-se que cabe ao INSS intimar a parte autora para apresentar a declaração de recebimento de pensão ou aposentadoria em outro regime de previdência.
Sem custas (LJE, art. 54), sem honorários (LJE, art. 55) e sem reexame obrigatório (LJEF, art. 13).
Interposto recurso inominado, intime-se a parte contrária a apresentar contrarrazões e, decorrido o prazo legal e certificado o cumprimento da tutela de urgência, remetam-se os autos às Turmas Recursais.
Com o trânsito em julgado e implantado o benefício, intime-se o INSS para, no prazo de 15 dias úteis, indicar os valores das diferenças pretéritas mediante planilha de cálculos, cujo pagamento será processado de acordo com o art. 17 da Lei 10.259/2001.
Cumpre esclarecer que, na planilha de cálculos, deverão ser informados, em separado, os valores relativos aos exercícios anteriores e os valores do ano corrente, em cumprimento ao art. 8º, inciso XXII, da Resolução CJF nº 822/2023, visando à indicação da forma de incidência do Imposto de Renda.
Com a apresentação dos cálculos pelo INSS, intime-se a parte autora, pelo prazo de 05 (cinco) dias úteis.
Na mesma oportunidade, caso o valor devido ultrapasse 60 (sessenta) salários mínimos, deverá a parte autora manifestar seu interesse em renunciar ao excedente desse teto, a fim de receber via RPV.
Decorrido o prazo sem a apresentação dos cálculos, remeta-se o feito à Contadoria Judicial para a elaboração dos cálculos, ficando esta autorizada a restituir os autos à Secretaria, caso o INSS faça a juntada de seus cálculos neste interregno.
Apresentados os cálculos pela Contadoria, dê-se vista às partes, por 5 (cinco) dias e, na ausência de impugnação ou de manifestação, cadastre(m)-se o(s) requisitório(s) em favor da parte autora, bem como em favor da Seção Judiciária e em favor do(a) patrono(a), se for o caso.
Em seguida, dê-se vista às partes, pelo prazo comum de 05 dias úteis. O destaque de honorários contratuais, eventualmente requerido antes do cadastramento da requisição (Lei 8.906/1994, art. 22, § 4º), só será deferido se o contrato apresentado possuir qualificação e assinatura de ambas as partes, bem como percentual ou valor específico a ser destacado.
Se não houver impugnação ou na ausência de manifestação, requisite-se o pagamento e, após, dê-se baixa na distribuição e arquivem-se os autos, cumprindo à parte autora acompanhar a efetivação do depósito, através do site www.trf2.jus.br. P.
R.
I. -
26/05/2025 23:19
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Requisição - Cumprimento - Implantar Benefício
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26/05/2025 23:19
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
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26/05/2025 23:19
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
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26/05/2025 23:19
Julgado procedente o pedido
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26/05/2025 15:56
Juntado(a)
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21/05/2025 12:27
Juntado(a)
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20/05/2025 11:14
Conclusos para julgamento
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20/05/2025 10:04
Juntada de Petição
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20/05/2025 09:38
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 23
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20/05/2025 09:38
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 23
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14/05/2025 12:23
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 22
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14/05/2025 12:23
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 22
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13/05/2025 18:25
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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13/05/2025 18:25
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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13/05/2025 18:25
Ato ordinatório praticado
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13/05/2025 16:31
Remetidos os Autos à Vara/Turma de Origem - (CEPERJA-CA para RJCAM03S)
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12/05/2025 17:40
Expedição de Requisição Honorários Perito/Dativo
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12/05/2025 11:10
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 12
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11/05/2025 20:31
Juntada de Petição
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13/03/2025 12:32
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 6
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13/03/2025 01:06
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 11
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10/03/2025 12:27
Juntada de Petição - Refer. aos Eventos: 7 e 10
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28/02/2025 23:59
Confirmada a citação eletrônica - Refer. aos Eventos: 6, 7, 10, 11 e 12
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18/02/2025 19:01
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Perito
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18/02/2025 18:51
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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18/02/2025 18:51
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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18/02/2025 18:50
Ato ordinatório praticado perícia designada - <br/>Periciado: JOCIMAR DA SILVA ALMEIDA <br/> Data: 12/05/2025 às 11:20. <br/> Local: CEPER-CA - EDUARDO - Praça do Santíssimo Salvador , 62, Centro. Campos dos Goytacazes - RJ <br/> Perito: EDUARDO FERNANDES
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18/02/2025 14:54
Redistribuído por sorteio - Central de Perícias - (RJCAM03S para CEPERJA-CA)
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18/02/2025 13:47
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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18/02/2025 13:47
Expedida/certificada a citação eletrônica
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18/02/2025 13:47
Determinada a citação
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17/02/2025 16:22
Juntado(a)
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10/02/2025 13:10
Conclusos para decisão/despacho
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08/02/2025 17:29
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
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08/02/2025 17:29
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/11/-0001
Ultima Atualização
04/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
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