TRF2 - 5000757-30.2025.4.02.5111
1ª instância - Julgador Nao Especificado
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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29/08/2025 09:42
Baixa Definitiva
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29/08/2025 09:42
Ato ordinatório praticado
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21/08/2025 01:11
Decorrido prazo - Refer. aos Eventos: 36 e 37
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19/08/2025 02:06
Publicado no DJEN - no dia 19/08/2025 - Refer. aos Eventos: 36, 37
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18/08/2025 02:04
Disponibilizado no DJEN - no dia 18/08/2025 - Refer. aos Eventos: 36, 37
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18/08/2025 00:00
Intimação
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5000757-30.2025.4.02.5111/RJAUTOR: JULIO CEZAR NETO DANTASADVOGADO(A): ADRIANO DUARTE TANURE (OAB RJ254828)RÉU: CAIXA ECONÔMICA FEDERAL - CEFSENTENÇADISPOSITIVO Pelo exposto, homologo a transação e julgo extinto o processo com resolução do mérito na forma do art. 487, III, b do Código de Processo Civil.
Sem custas.
Sem honorários.
Transcorrido o prazo, certifique-se o trânsito em julgado.
Certificado o trânsito em julgado, considerando já constar dos autos o comprovante da transferência do numerário em favor da parte autora e o cumprimento da obrigação de pagar, dê-se baixa nos registros da Justiça Federal e arquivem-se os autos. -
15/08/2025 16:03
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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15/08/2025 16:03
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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15/08/2025 16:03
Homologada a Transação
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14/08/2025 12:14
Conclusos para julgamento
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02/08/2025 01:05
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 28
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18/07/2025 12:44
Juntada de Petição
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11/07/2025 13:15
Juntada de Petição
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11/07/2025 02:02
Publicado no DJEN - no dia 11/07/2025 - Refer. ao Evento: 28
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10/07/2025 02:02
Disponibilizado no DJEN - no dia 10/07/2025 - Refer. ao Evento: 28
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10/07/2025 00:00
Intimação
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5000757-30.2025.4.02.5111/RJ AUTOR: JULIO CEZAR NETO DANTASADVOGADO(A): ADRIANO DUARTE TANURE (OAB RJ254828) ATO ORDINATÓRIO Fica a parte autora intimada para, no prazo de 15 (quinze) dias,: - contracheque atualizado para análise do pedido de gratuidade de justiça; Destaco que o descumprimento poderá acarretar a extinção do feito sem apreciação do mérito, conforme análise exclusiva do magistrado. -
09/07/2025 13:35
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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09/07/2025 13:35
Ato ordinatório praticado
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08/07/2025 14:36
Remetidos os Autos à Vara/Turma de Origem - (CEJUSC-ANGJ para RJANG01F)
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08/07/2025 14:30
Audiência do art. 334 CPC realizada - sem conciliação - meio eletrônico - 08/07/2025 13:30. Refer. Evento 24
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07/07/2025 16:53
Audiência do art. 334 CPC designada - meio eletrônico - 08/07/2025 13:30
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04/07/2025 01:06
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 13
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01/07/2025 01:08
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 6
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28/06/2025 01:04
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 12
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26/06/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 13
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26/06/2025 10:07
Juntada de Petição - (p059429 - ROBERTO CARLOS MARTINS PIRES para P04003967852 - NEI CALDERON)
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24/06/2025 01:07
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 5
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20/06/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 6
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18/06/2025 02:00
Publicado no DJEN - no dia 18/06/2025 - Refer. ao Evento: 12
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17/06/2025 23:31
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO JUSTIÇA FEDERAL em 20/06/2025
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17/06/2025 02:00
Disponibilizado no DJEN - no dia 17/06/2025 - Refer. ao Evento: 12
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17/06/2025 00:00
Intimação
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5000757-30.2025.4.02.5111/RJ AUTOR: JULIO CEZAR NETO DANTASADVOGADO(A): ADRIANO DUARTE TANURE (OAB RJ254828) DESPACHO/DECISÃO Intimem-se as partes acerca da designação de Audiência de Conciliação para 08/07/2025 às 13:30:00, a ser realizada através da plataforma Zoom, conforme dados abaixo: CEJUSC ANGRA DOS REIS Entrar no Zoom Reuniãohttps://jfrj-jus-br.zoom.us/j/5259984026?pwd=emMzWERYQUhrNkdEaDFvQWdXQ0dvZz09&omn=*73.***.*18-57ID da reunião: 525 998 4026 Fica a CAIXA ECONÔMICA FEDERAL - CEF intimada para expressamente se manifestar sobre eventual desinteresse na conciliação, no prazo de 05 dias (art. 334, §4°, I, do CPC), sob pena de o silêncio ser interpretado como interesse na realização de conciliação.
Ciente a CAIXA ECONÔMICA FEDERAL - CEF de que o prazo para contestar, em caso de insucesso da autocomposição, terá termo inicial na data de protocolo da petição que manifestar desinteresse na conciliação ou na data da audiência, quando qualquer parte não comparecer ou, comparecendo, não houver autocomposição (art. 335, I e II, CPC).
Ademais, o não comparecimento injustificado da parte autora ou da parte ré à audiência de conciliação será considerado ato atentatório à dignidade da justiça a ser sancionado com multa (art. 334, §8º, CPC).
Diante dos princípios que regem o microssistema dos Juizados Especiais e do dever de cooperação processual das partes, fica indeferido, desde já, qualquer pedido de dilação de prazo, ressalvado motivo de força maior devidamente comprovado. É facultativa a presença do autor, desde que o patrono possua poderes para transacionar e dar quitação.
Na hipótese de a parte autora postular sem assistência de advogada/o, para todas as intimações necessárias neste despacho, deverá o CEJUSC intimá-la através do meio mais eficaz disponível.
Em homenagem ao princípio da celeridade, caso não haja interesse da parte ré em conciliar, a audiência será cancelada e o processo prosseguirá normalmente com o retorno dos autos ao juízo de origem para o regular andamento do feito.
Ressalte-se que, havendo acordo na audiência, os autos irão conclusos para homologação e, não havendo, retornarão ao juízo de origem com nossas homenagens. -
16/06/2025 08:19
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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16/06/2025 08:19
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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16/06/2025 08:19
Determinada a intimação
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12/06/2025 15:19
Conclusos para decisão/despacho
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12/06/2025 13:41
Redistribuído por sorteio - Conciliação - (RJANG01F para CEJUSC-ANGJ)
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12/06/2025 02:04
Publicado no DJEN - no dia 12/06/2025 - Refer. ao Evento: 5
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11/06/2025 02:02
Disponibilizado no DJEN - no dia 11/06/2025 - Refer. ao Evento: 5
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11/06/2025 00:00
Intimação
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5000757-30.2025.4.02.5111/RJ AUTOR: JULIO CEZAR NETO DANTASADVOGADO(A): ADRIANO DUARTE TANURE (OAB RJ254828) DESPACHO/DECISÃO Trata-se de ação ajuizada por JULIO CEZAR NETO DANTAS contra CAIXA ECONÔMICA FEDERAL - CEF, sob o rito do Juizado Especial Federal.
Diante da política de solução consensual dos conflitos judiciais implementada no âmbito da Justiça Federal e tendo em vista a demanda veicular matéria passível de acordo, remetam-se os autos ao CEJUSC Angra para designação de audiência de conciliação, na forma do art. 334 do CPC.
Ciência às partes. -
10/06/2025 14:36
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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10/06/2025 14:36
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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10/06/2025 14:36
Determinada a intimação
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10/06/2025 13:16
Conclusos para decisão/despacho
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06/06/2025 12:16
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
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06/06/2025 12:16
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/11/-0001
Ultima Atualização
18/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
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