TRF2 - 5096231-92.2024.4.02.5101
1ª instância - Julgador Nao Especificado
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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13/09/2025 15:55
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 47
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08/09/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 58
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02/09/2025 02:08
Publicado no DJEN - no dia 02/09/2025 - Refer. ao Evento: 57
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01/09/2025 02:06
Disponibilizado no DJEN - no dia 01/09/2025 - Refer. ao Evento: 57
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01/09/2025 00:00
Intimação
Cumprimento de Sentença (JEF) Nº 5096231-92.2024.4.02.5101/RJ REQUERENTE: GIOVANIA DOS SANTOS SILVAADVOGADO(A): DIEGO LUCIANO LOPES DA COSTA (OAB RJ264445) DESPACHO/DECISÃO Acordo homologado por sentença (Evento 45).
Com a comprovação do cumprimento da obrigação de fazer pela CEAB (Evento 54), consistente em restabelecer o benefício de auxílio por incapacidade temporária - NB 644.698.884-6 - intime-se a Procuradoria do INSS para que, em 30 (trinta) dias úteis, apresente, na forma do Enunciado 52 das Turmas Recursais do RJ, a planilha de cálculos do valor dos atrasados, observando os termos do acordo homologado.
Com a vinda dos cálculos, dê-se vista à parte autora pelo prazo de 05 (cinco) dias.
Na mesma oportunidade, se for o caso, a exequente deverá se manifestar quanto à renúncia aos valores que superem os 60 (sessenta) salários mínimos, bem como solicitar, sob pena de preclusão, o destaque de honorários advocatícios contratuais (lastreado por contrato de serviços advocatícios firmado entre a jurisdicionada e seu patrono), que serão requisitados de forma vinculada ao principal, e seguindo a mesma natureza deste, nos termos dos Ofícios CJF-OFI-2018/01774, CJF-OFI-2018/01879 e TRF2-OCI-2018/00068.
Ressalto que a renúncia deverá ser assinada pela exequente ou por procurador com poderes específicos para tanto.
Eventual impugnação - justificada, apontando as diferenças a executar - deverá ser apresentada no supramencionado prazo, sob pena de preclusão.
Oportunamente, venham os autos conclusos. -
30/08/2025 18:55
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 57
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30/08/2025 18:55
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 57
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29/08/2025 22:06
Juntada de Dossiê Previdenciário
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29/08/2025 18:04
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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29/08/2025 18:04
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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29/08/2025 18:04
Determinada a intimação
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29/08/2025 16:17
Conclusos para decisão/despacho
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29/08/2025 15:24
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 47
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28/07/2025 09:46
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 46
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27/07/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 47
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21/07/2025 21:48
Transitado em Julgado
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21/07/2025 21:48
Classe Processual alterada - DE: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL PARA: Cumprimento de Sentença (JEF)
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21/07/2025 02:09
Publicado no DJEN - no dia 21/07/2025 - Refer. ao Evento: 46
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18/07/2025 02:06
Disponibilizado no DJEN - no dia 18/07/2025 - Refer. ao Evento: 46
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18/07/2025 00:00
Intimação
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5096231-92.2024.4.02.5101/RJAUTOR: GIOVANIA DOS SANTOS SILVAADVOGADO(A): DIEGO LUCIANO LOPES DA COSTA (OAB RJ264445)SENTENÇAPelo exposto, HOMOLOGO O ACORDO, resolvendo o mérito, nos termos do artigo 487, III, b, do Código de Processo Civil, para que produza seus efeitos, vinculando as partes, que se dão por conciliadas, aceitam e comprometem-se a cumprir os termos acima pactuados, abrindo mão de prazo para impugnação da decisão homologatória ou de eventuais recursos interpostos. Deste modo opera-se o trânsito em julgado de plano. Sem custas nem honorários advocatícios, na forma do art. 55 da Lei 9.099/1995. -
17/07/2025 19:11
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Requisição - Cumprimento - Restabelecer Benefício
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17/07/2025 19:11
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Acordo Homologado
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17/07/2025 19:11
Homologada a Transação
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01/07/2025 16:22
Conclusos para julgamento
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30/05/2025 02:06
Publicado no DJEN - no dia 30/05/2025 - Refer. ao Evento: 38
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29/05/2025 15:40
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 38
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29/05/2025 15:40
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 38
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29/05/2025 02:05
Disponibilizado no DJEN - no dia 29/05/2025 - Refer. ao Evento: 38
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29/05/2025 00:00
Intimação
body{ padding: 10px; font-family: Times New Roman; font-size:13pt }; #divHeader{ line-height:25px; margin-bottom:30px }; #divBody{ max-width:90%; text-align:justify }PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5096231-92.2024.4.02.5101/RJRELATOR: MAURÍCIO MAGALHÃES LAMHAAUTOR: GIOVANIA DOS SANTOS SILVAADVOGADO(A): DIEGO LUCIANO LOPES DA COSTA (OAB RJ264445)ATO ORDINATÓRIOIntimação realizada no sistema eproc.O ato refere-se ao seguinte evento:Evento 37 - 25/04/2025 - PETIÇÃO -
28/05/2025 19:25
Ato ordinatório praticado – Documento encaminhado à disponibilização no Diário Eletrônico - no dia 29/05/2025 - Refer. ao Evento: 38
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28/05/2025 17:48
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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25/04/2025 18:41
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 30
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15/04/2025 18:45
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO JUSTIÇA FEDERAL em 22/04/2025
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07/04/2025 15:47
Juntada de Petição
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28/03/2025 01:03
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 29
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28/02/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 29 e 30
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25/02/2025 18:08
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 28
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25/02/2025 18:08
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 28
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18/02/2025 18:12
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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18/02/2025 18:11
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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18/02/2025 18:11
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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17/02/2025 12:54
Remetidos os Autos à Vara/Turma de Origem - (CEPERJA-RJ para RJRIO12F)
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17/02/2025 12:54
Juntada de Certidão
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17/02/2025 12:52
Expedição de Requisição Honorários Perito/Dativo
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17/02/2025 12:51
Juntada de Certidão perícia realizada incapacidade - Refer. ao Evento: 14
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14/02/2025 21:32
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 16
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08/02/2025 01:04
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 17
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06/02/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 16 e 17
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03/02/2025 14:54
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 15
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03/02/2025 14:54
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 15
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28/01/2025 21:31
Juntada de Dossiê Previdenciário
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27/01/2025 18:09
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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27/01/2025 18:09
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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27/01/2025 18:09
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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27/01/2025 18:01
Ato ordinatório praticado perícia designada - <br/>Periciado: GIOVANIA DOS SANTOS SILVA <br/> Data: 12/02/2025 às 12:20. <br/> Local: SJRJ-Av. Venezuela – sala 6 - Avenida Venezuela 134, bloco B, térreo, Saúde - Rio de Janeiro/RJ <br/> Perito: MARIO EDUAR
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27/01/2025 17:55
Juntada de Certidão
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27/01/2025 16:06
Redistribuído por sorteio - Central de Perícias - (RJRIO12F para CEPERJA-RJ)
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27/01/2025 13:18
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 7
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10/12/2024 07:13
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 7
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02/12/2024 09:47
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 6
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02/12/2024 09:47
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 6
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29/11/2024 15:40
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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29/11/2024 15:40
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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29/11/2024 15:40
Não Concedida a tutela provisória
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25/11/2024 15:53
Juntada de Laudo Médico Pericial - SABI - INSS
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25/11/2024 08:20
Juntada de Certidão
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24/11/2024 10:31
Conclusos para decisão/despacho
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22/11/2024 18:37
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/11/-0001
Ultima Atualização
01/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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