TRF2 - 5077074-36.2024.4.02.5101
1ª instância - 8ª Turma Recursal - Juiz Relator 1 - Rj
Polo Passivo
Partes
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
30/08/2025 17:20
Processo suspenso ou sobrestado por ação de controle concentrado de constitucionalidade - STF
-
28/08/2025 14:44
Conclusos para decisão/despacho
-
27/08/2025 11:32
Remetidos os Autos ao JEF de Origem - RJRIOTR08G01 -> RJRIO17
-
27/08/2025 11:31
Transitado em Julgado
-
27/08/2025 01:04
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 60
-
19/08/2025 01:05
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 58
-
18/08/2025 16:58
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 59
-
02/08/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 60
-
25/07/2025 02:05
Publicado no DJEN - no dia 25/07/2025 - Refer. aos Eventos: 58, 59
-
24/07/2025 02:03
Disponibilizado no DJEN - no dia 24/07/2025 - Refer. aos Eventos: 58, 59
-
24/07/2025 00:00
Intimação
RECURSO CÍVEL Nº 5077074-36.2024.4.02.5101/RJ RELATORA: Juíza Federal CYNTHIA LEITE MARQUESRECORRENTE: APDAP PREV-ASSOCIACAO DE PROTECAO E DEFESA DOS DIREITOS DOS APOSENTADOS E PENSIONISTAS (RÉU)ADVOGADO(A): JOANA GONCALVES VARGAS (OAB RS075798)ADVOGADO(A): DANIEL GERBER (OAB RS039879)ADVOGADO(A): SOFIA COELHO ARAUJO (OAB DF040407)RECORRENTE: WALDIR DE SOUZA (AUTOR)ADVOGADO(A): SIMONE SOUZA HONORATO (OAB RJ251828)ADVOGADO(A): Lizandro dos Santos Muller (OAB RJ260335) RESPONSABILIDADE CIVIL.
INSS.
DESCONTO FRAUDULENTO DE CONTRIBUIÇÃO ASSOCIATIVA.
AÇÃO INDENIZATÓRIA. INSTRUÇÃO NORMATIVA inss Nº 186 DE 2025. acordo interinstitucional união, dpf, inss, oab.
ADPF 1236.
PRAZO DE PRESCRIÇÃO DA PRETENSÃO INDENIZATÓRIA SUSPENSO. homologação do acordo interinstitucional pelo ministro dias toffoli.
DETERMINAÇÃO liminar DE SUSPENSÃO DE TODOS OS PROCESSOS acerca do tema E DA EFICÁCIA DE todas as DECISÕES judiciais. sentença de primeira instância anulada em razão das determinações judiciais e tratativas administrativas.
NECESSIDADE DE adiamento da DECISÃO JUDICIAL DE PRIMEIRA INSTÂNCIA PARA VERIFICAÇÃO DE EVENTUAL COMPOSIÇÃO ADMINISTRATIVA ENTRE AS PARTES E de DEFINIÇÃO DE JULGAMENTO DA adpf 1236.
SENTENÇA ANULADA.
ACÓRDÃO A 8ª Turma Recursal do Rio de Janeiro decidiu, por unanimidade, CONHECER DO RECURSO INTERPOSTO mas DE OFÍCIO ANULAR A SENTENÇA, cabendo ao Juízo de origem suspender o processo, nos termos da decisão prolatada na ADPF 1236, nos termos do voto do(a) Relator(a).
Rio de Janeiro, 22 de julho de 2025. -
23/07/2025 14:53
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Julgamento
-
23/07/2025 14:53
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Julgamento
-
23/07/2025 14:53
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Julgamento
-
23/07/2025 13:28
Juntada de Relatório/Voto/Acórdão
-
22/07/2025 18:05
Prejudicado o recurso - por unanimidade
-
22/07/2025 16:34
Incluído em mesa para julgamento - Sessão Extraordinária
-
18/07/2025 11:53
Remetidos os Autos em grau de recurso para TR - Órgão Julgador: RJRIOTR08G01
-
18/07/2025 01:06
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 45
-
17/07/2025 10:48
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 46
-
02/07/2025 02:00
Publicado no DJEN - no dia 02/07/2025 - Refer. aos Eventos: 45, 46
-
01/07/2025 19:46
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 47
-
01/07/2025 19:46
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 47
-
01/07/2025 02:00
Disponibilizado no DJEN - no dia 01/07/2025 - Refer. aos Eventos: 45, 46
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01/07/2025 00:00
Intimação
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5077074-36.2024.4.02.5101/RJAUTOR: WALDIR DE SOUZAADVOGADO(A): SIMONE SOUZA HONORATO (OAB RJ251828)ADVOGADO(A): Lizandro dos Santos Muller (OAB RJ260335)RÉU: APDAP PREV-ASSOCIACAO DE PROTECAO E DEFESA DOS DIREITOS DOS APOSENTADOS E PENSIONISTASADVOGADO(A): JOANA GONCALVES VARGAS (OAB RS075798)ADVOGADO(A): DANIEL GERBER (OAB RS039879)ADVOGADO(A): SOFIA COELHO ARAUJO (OAB DF040407)SENTENÇAIsto posto, JULGO PARCIALMENTE PROCEDENTES os pedidos do autor, na forma da fundamentação supra, a fim de (i) condenar a ré APDAP à repetição do indébito na forma simples de todas as parcelas descontadas do benefício previdenciário do autor sob a rubrica "CONTRIB.
APDAP PREV", cada qual corrigida monetariamente pelo IPCA e acrescida de juros de mora pela taxa SELIC desde o respectivo desconto, nos termos dos arts. 389, parágrafo único, 398, 406, parágrafo único, todos do CC, e da súmula 43 do STJ, devendo as parcelas posteriores a junho de 2018 serem apuradas em cumprimento de sentença, bem como de (ii) condenar a ré APDAP, de forma principal, e o INSS, de forma subsidiária, ao pagamento de R$ 5.000,00 (cinco mil reais) a título de danos morais, atualizados conforme o Manual de Cálculos da Justiça Federal, com correção monetária a partir do arbitramento e juros de mora desde o primeiro desconto indevido, conforme súmula 362 STJ e o art. 398 do CC.
Em sede de tutela provisória de urgência, INDEFIRO os pedidos do autor.
Sem custas nem verbas honorárias (arts. 55 da Lei nº 9.099/95 c/c 1° da Lei 10.259/2001).
Em havendo apresentação de recurso inominado, intime-se o recorrido para, querendo, oferecer contrarrazões no prazo de 10 (dez) dias.
Decorrido o prazo, com ou sem contrarrazões, remetam-se os autos à Turma Recursal.
Sem recurso, certifique-se o trânsito em julgado.
Após, arquivem-se os autos, com as baixas e anotações de praxe. -
30/06/2025 09:59
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
30/06/2025 09:59
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
30/06/2025 09:59
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
26/06/2025 19:49
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 36
-
17/06/2025 23:13
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO JUSTIÇA FEDERAL em 20/06/2025
-
17/06/2025 16:17
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 35
-
10/06/2025 17:21
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 37
-
10/06/2025 17:21
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 37
-
10/06/2025 02:06
Publicado no DJEN - no dia 10/06/2025 - Refer. aos Eventos: 35, 36
-
09/06/2025 02:04
Disponibilizado no DJEN - no dia 09/06/2025 - Refer. aos Eventos: 35, 36
-
09/06/2025 00:00
Intimação
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5077074-36.2024.4.02.5101/RJAUTOR: WALDIR DE SOUZAADVOGADO(A): SIMONE SOUZA HONORATO (OAB RJ251828)ADVOGADO(A): Lizandro dos Santos Muller (OAB RJ260335)RÉU: APDAP PREV-ASSOCIACAO DE PROTECAO E DEFESA DOS DIREITOS DOS APOSENTADOS E PENSIONISTASADVOGADO(A): JOANA GONCALVES VARGAS (OAB RS075798)ADVOGADO(A): DANIEL GERBER (OAB RS039879)ADVOGADO(A): SOFIA COELHO ARAUJO (OAB DF040407)SENTENÇAIsto posto, JULGO PARCIALMENTE PROCEDENTES os pedidos do autor, na forma da fundamentação supra, a fim de (i) condenar a ré APDAP à repetição do indébito na forma simples de todas as parcelas descontadas do benefício previdenciário do autor sob a rubrica "CONTRIB.
APDAP PREV", cada qual corrigida monetariamente pelo IPCA e acrescida de juros de mora pela taxa SELIC desde o respectivo desconto, nos termos dos arts. 389, parágrafo único, 398, 406, parágrafo único, todos do CC, e da súmula 43 do STJ, devendo as parcelas posteriores a junho de 2018 serem apuradas em cumprimento de sentença, bem como de (ii) condenar a ré APDAP, de forma principal, e o INSS, de forma subsidiária, ao pagamento de R$ 5.000,00 (cinco mil reais) a título de danos morais, atualizados conforme o Manual de Cálculos da Justiça Federal, com correção monetária a partir do arbitramento e juros de mora desde o primeiro desconto indevido, conforme súmula 362 STJ e o art. 398 do CC.
Em sede de tutela provisória de urgência, INDEFIRO os pedidos do autor.
Sem custas nem verbas honorárias (arts. 55 da Lei nº 9.099/95 c/c 1° da Lei 10.259/2001).
Em havendo apresentação de recurso inominado, intime-se o recorrido para, querendo, oferecer contrarrazões no prazo de 10 (dez) dias.
Decorrido o prazo, com ou sem contrarrazões, remetam-se os autos à Turma Recursal.
Sem recurso, certifique-se o trânsito em julgado.
Após, arquivem-se os autos, com as baixas e anotações de praxe. -
06/06/2025 16:11
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
06/06/2025 16:11
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
06/06/2025 16:11
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
06/06/2025 16:11
Julgado procedente em parte o pedido
-
06/06/2025 10:10
Conclusos para julgamento
-
04/06/2025 01:08
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 29
-
27/05/2025 02:29
Publicado no DJEN - no dia 27/05/2025 - Refer. ao Evento: 29
-
26/05/2025 02:25
Disponibilizado no DJEN - no dia 26/05/2025 - Refer. ao Evento: 29
-
20/05/2025 12:13
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
20/05/2025 12:13
Determinada a intimação
-
06/05/2025 14:18
Conclusos para decisão/despacho
-
05/05/2025 17:20
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 23
-
29/04/2025 19:59
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO JUSTIÇA FEDERAL em 02/05/2025
-
19/04/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 23
-
09/04/2025 19:11
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
09/04/2025 19:11
Determinada a intimação
-
07/04/2025 15:49
Juntada de peças digitalizadas
-
21/03/2025 16:01
Conclusos para decisão/despacho
-
21/03/2025 15:49
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 17
-
21/03/2025 15:49
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 17
-
11/03/2025 16:29
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
11/03/2025 16:29
Determinada a intimação
-
03/12/2024 15:35
Conclusos para decisão/despacho
-
03/12/2024 15:34
Levantamento da Suspensão ou Dessobrestamento
-
02/12/2024 16:37
Juntada de Petição
-
24/10/2024 14:57
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 4
-
21/10/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 4
-
16/10/2024 12:01
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 5
-
16/10/2024 12:01
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 5
-
15/10/2024 12:01
Processo Suspenso ou Sobrestado por decisão judicial - Diligência (Deprecada/ Rogada/ Solicitada a outro Juízo)
-
14/10/2024 16:37
Juntada de peças digitalizadas
-
11/10/2024 14:32
Expedição de Carta de Ordem/Precatória/Rogatória
-
11/10/2024 12:37
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
11/10/2024 12:37
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
11/10/2024 12:37
Determinada a intimação
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09/10/2024 15:28
Conclusos para decisão/despacho
-
30/09/2024 14:36
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
18/07/2025
Ultima Atualização
24/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
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