TRF2 - 5005164-43.2024.4.02.5102
1ª instância - Julgador Nao Especificado
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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19/09/2025 00:00
Intimação
6ª TURMA ESPECIALIZADA Pauta de Julgamentos Determino a inclusão dos processos abaixo relacionados para julgamento exclusivamente eletrônico na forma assíncrona, em conformidade com o art. 149-A do Regimento Interno desta E.
Corte, na Pauta de Julgamentos Ordinária da SESSÃO VIRTUAL com duração de 3 (três) dias úteis, incluindo os dias de abertura e encerramento, a ser realizada entre zero hora do dia 07/10/2025 e dezoito horas do terceiro e último dia, como disposto no art. 4º da Resolução SEI TRF2 Nº 83, de 08/08/2025.
Ficam as partes e o Ministério Público Federal intimados de que dispõem do prazo de até 2 (dois) dias úteis antes do início da sessão virtual para manifestarem eventual oposição de inclusão de processo em sessão virtual de julgamento, conforme disposto no inciso II do art. 2 da Resolução SEI TRF2 Nº 83, de 08/08/2025.
A sessão Virtual NÃO SERÁ REALIZADA POR VIDEOCONFERÊNCIA, mas em AMBIENTE VIRTUAL de forma assíncrona e serão públicas, com acesso direto e em tempo real e disponíveis a qualquer pessoa, por meio do sistema de processo judicial eletrônico (E-Proc), ressalvadas as hipóteses de sigilo.
Ficam, ainda, intimados de que na referida sessão e disponibilizado dentro dos autos na aba ações, conforme o art. 9º da Resolução SEI TRF2 Nº 83, de 08/08/2025: Nas hipóteses de cabimento de sustentação oral, fica facultado aos advogados e demais habilitados nos autos encaminhar as respectivas sustentações por meio eletrônico, disponível nos autos no campo ações, após a publicação da pauta e até 2 (dois) dias úteis antes de iniciado o julgamento em ambiente virtual, gerando protocolo de recebimento e o respectivo evento processual.
Não serão aceitos os enviados por e-mail ou qualquer outra forma, inclusive juntada diretamente aos autos, sendo aceitos apenas os realizado por meio do sistema e-Proc, gerando protocolo de recebimento e o respectivo evento processual.
O envio deverá ser feito em arquivo de áudio ou áudio e vídeo, respeitado o tempo legal ou regimental e as especificações técnicas exigidas, sob pena de ser desconsiderada.
O advogado ou procurador deverá firmar declaração de habilitação nos autos e de responsabilidade pelo conteúdo transmitido, que será verificado pela subsecretaria, ficando disponibilizada em tempo real no painel da sessão.
NÃO SERÃO CONSIDERADOS, gerando respectiva certificação nos autos, aqueles que: a) Não respeitem o tempo legal ou regimental de até 02 (dois) dias úteis antes do início da sessão; b) Não respeitem as especificações técnicas exigidas; c) Aqueles julgamentos que não comportem sustentação oral, ou seja, Embargos de Declaração, Agravo Interno, Arguições de suspeição, incompetência ou impedimento (art. 140 RITRF), Juízo de Retratação; d) No Agravo de Instrumento serão aceitos apenas nos que versem sobre tutelas provisórias de urgência ou da evidência (Inc.
VIII do art. 937 CPC); Durante o julgamento virtual, os advogados e procuradores poderão, exclusivamente por meio do sistema e-Proc, disponível nos autos no campo ações apresentar esclarecimentos de matéria de fato, não sendo aceitos os enviados por e-mail, os quais serão disponibilizados em tempo real no painel da sessão.
Apelação Cível Nº 5007888-43.2022.4.02.5117/RJ (Pauta: 139) RELATOR: Desembargador Federal GUILHERME COUTO DE CASTRO APELANTE: LUCAS DOS SANTOS SOARES (AUTOR) ADVOGADO(A): ELENA CAMELO NUNES (OAB RJ240656) APELANTE: CAC RESIDENCIAL DI CAVALCANTI INCORPORADORA SPE LTDA (RÉU) ADVOGADO(A): CRISTIAN ALVES E COSTA ANDRADE GODINHO (OAB RJ195657) ADVOGADO(A): RAFAEL ALBUQUERQUE BATISTA GOUVEIA (OAB RJ134907) APELANTE: CAC ENGENHARIA S/A (RÉU) ADVOGADO(A): RAFAEL ALBUQUERQUE BATISTA GOUVEIA (OAB RJ134907) APELADO: OS MESMOS INTERESSADO: CAIXA ECONÔMICA FEDERAL - CEF (RÉU) PROCURADOR(A): GERSON DE CARVALHO FRAGOZO PROCURADOR(A): ROBERTO CARLOS MARTINS PIRES Publique-se e Registre-se.Rio de Janeiro, 18 de setembro de 2025.
Desembargador Federal POUL ERIK DYRLUND Presidente -
10/09/2025 16:33
Remetidos os Autos - Remessa Externa - RJNIT04 -> TRF2
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05/09/2025 12:27
Despacho
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01/08/2025 18:21
Conclusos para decisão/despacho
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31/07/2025 23:53
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 34
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31/07/2025 23:48
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 40
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10/07/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 40
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30/06/2025 13:47
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Contrarrazões
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27/06/2025 16:28
Juntada de Petição - Refer. aos Eventos: 33 e 32
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17/06/2025 22:58
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO JUSTIÇA FEDERAL em 20/06/2025
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15/06/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 34
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09/06/2025 02:06
Publicado no DJEN - no dia 09/06/2025 - Refer. aos Eventos: 32, 33
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06/06/2025 02:04
Disponibilizado no DJEN - no dia 06/06/2025 - Refer. aos Eventos: 32, 33
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06/06/2025 00:00
Intimação
LIQUIDAÇÃO POR ARBITRAMENTO Nº 5005164-43.2024.4.02.5102/RJAUTOR: RENATO CAPUTO PAULINOADVOGADO(A): MARCOS PIOVEZAN FERNANDES (OAB MG097622)AUTOR: ANA LUCIA CAPUTO PAULINO SILVAADVOGADO(A): MARCOS PIOVEZAN FERNANDES (OAB MG097622)SENTENÇAANTE O EXPOSTO, ACOLHO a preliminar de ilegitimidade ativa suscitada pelas rés e julgo extinto o cumprimento de sentença, sem resolução do mérito, nos termos do art. 485, VI do CPC.
Condeno a parte autora ao pagamento de honorários advocatícios, que fixo em 10% sobre o valor da causa, nos termos do art. 85, §2º do CPC, observada a suspensão da exigibilidade em razão da gratuidade de justiça (art. 98, §3º do CPC).
Intimem-se. -
05/06/2025 16:08
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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05/06/2025 16:08
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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05/06/2025 16:08
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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05/06/2025 16:08
Extinto o processo por ausência de pressupostos processuais
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02/06/2025 13:10
Conclusos para julgamento
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30/05/2025 23:41
Despacho
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07/04/2025 16:04
Conclusos para decisão/despacho
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04/02/2025 11:26
Juntada de Petição - Refer. aos Eventos: 24 e 23
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12/01/2025 15:44
Juntada de Petição
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18/12/2024 12:24
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 23 e 24
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17/12/2024 16:22
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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17/12/2024 16:22
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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17/12/2024 15:35
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 20
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10/12/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 20
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30/11/2024 00:26
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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30/11/2024 00:26
Despacho
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21/10/2024 14:48
Conclusos para decisão/despacho
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06/09/2024 10:27
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 13
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06/09/2024 10:27
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 13
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05/09/2024 14:57
Juntada de Petição - Refer. aos Eventos: 12 e 11
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05/09/2024 14:29
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 11 e 12
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05/09/2024 00:58
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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05/09/2024 00:58
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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05/09/2024 00:58
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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05/09/2024 00:58
Decisão interlocutória
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12/07/2024 14:41
Conclusos para decisão/despacho
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10/06/2024 14:23
Juntada de Petição
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23/05/2024 18:35
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 5
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23/05/2024 18:35
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 5
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16/05/2024 18:32
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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16/05/2024 18:32
Despacho
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16/05/2024 17:26
Juntada de Certidão
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16/05/2024 17:23
Conclusos para decisão/despacho
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16/05/2024 15:57
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/11/-0001
Ultima Atualização
19/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
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