TRF2 - 5007086-16.2024.4.02.5104
1ª instância - Julgador Nao Especificado
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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15/09/2025 02:05
Publicado no DJEN - no dia 15/09/2025 - Refer. aos Eventos: 65, 66
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12/09/2025 02:03
Disponibilizado no DJEN - no dia 12/09/2025 - Refer. aos Eventos: 65, 66
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12/09/2025 00:00
Intimação
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5007086-16.2024.4.02.5104/RJAUTOR: ALEXANDRA DE OLIVEIRA VALADARESADVOGADO(A): ROSELINE RODRIGUES MOREIRA (OAB RJ125776)ADVOGADO(A): MARIA ELENA DA SILVA (OAB RJ195811)AUTOR: JOVACY DA SILVA VALADARESADVOGADO(A): ROSELINE RODRIGUES MOREIRA (OAB RJ125776)ADVOGADO(A): MARIA ELENA DA SILVA (OAB RJ195811)SENTENÇADISPOSITIVO Diante do exposto, com fulcro no art. 487, I, do CPC, JULGO IMPROCEDENTES os pedidos de concessão do auxílio por incapacidade temporária e conversão em aposentadoria por incapacidade permanente, nos termos da fundamentação.
Sem custas e honorários conforme artigos 54 e 55 da Lei 9.099/95.
Transitado em julgado, dê-se baixa e arquive-se. -
11/09/2025 15:05
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
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11/09/2025 15:05
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
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11/09/2025 15:05
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
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11/09/2025 15:05
Julgado improcedente o pedido
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18/08/2025 13:33
Juntada de peças digitalizadas
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05/08/2025 20:34
Conclusos para julgamento
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24/07/2025 17:42
Expedição de Requisição Honorários Perito/Dativo
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24/07/2025 14:09
Cancelada a movimentação processual - (Evento 59 - Conclusos para julgamento - 24/07/2025 14:08:59)
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12/07/2025 01:02
Decorrido prazo - Refer. aos Eventos: 41 e 42
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08/07/2025 01:02
Decorrido prazo - Refer. aos Eventos: 39, 46 e 47
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28/06/2025 08:20
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 48
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27/06/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 48
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24/06/2025 15:42
Juntada de Petição - Refer. aos Eventos: 37 e 38
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21/06/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 41 e 42
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20/06/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 39
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20/06/2025 02:05
Publicado no DJEN - no dia 20/06/2025 - Refer. aos Eventos: 46, 47
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18/06/2025 02:03
Disponibilizado no DJEN - no dia 18/06/2025 - Refer. aos Eventos: 46, 47
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18/06/2025 00:00
Intimação
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5007086-16.2024.4.02.5104/RJ AUTOR: ALEXANDRA DE OLIVEIRA VALADARESADVOGADO(A): ROSELINE RODRIGUES MOREIRA (OAB RJ125776)ADVOGADO(A): MARIA ELENA DA SILVA (OAB RJ195811)AUTOR: JOVACY DA SILVA VALADARESADVOGADO(A): ROSELINE RODRIGUES MOREIRA (OAB RJ125776)ADVOGADO(A): MARIA ELENA DA SILVA (OAB RJ195811) ATO ORDINATÓRIO I - De ordem da Portaria nº 001 de 14/04/2016 deste Juízo, tendo em vista a apresentação do laudo pericial, dê-se vista às partes pelo prazo de 10 (dez) dias úteis.
No caso de concordância com o teor do laudo, ficam as partes dispensadas de peticionar para se manifestarem nesse sentido.
II - Após, observados os termos do caput do art. 29 da Resolução nº 305, de 07/10/2014, do CJF, expeça-se ofício requisitório à Direção do Foro para pagamento dos honorários periciais.
No caso de restar vencido o INSS, este deverá reembolsar os referidos honorários.
III - Tudo cumprido, façam os autos conclusos. -
17/06/2025 23:30
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO JUSTIÇA FEDERAL em 20/06/2025
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17/06/2025 16:17
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada
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17/06/2025 16:17
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada
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17/06/2025 16:17
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada
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17/06/2025 16:17
Ato ordinatório praticado
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17/06/2025 14:25
Juntada de Petição
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12/06/2025 02:04
Publicado no DJEN - no dia 12/06/2025 - Refer. aos Eventos: 37, 38
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11/06/2025 16:32
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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11/06/2025 16:30
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Perito
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11/06/2025 02:02
Disponibilizado no DJEN - no dia 11/06/2025 - Refer. aos Eventos: 37, 38
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11/06/2025 00:00
Intimação
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5007086-16.2024.4.02.5104/RJ AUTOR: ALEXANDRA DE OLIVEIRA VALADARESADVOGADO(A): ROSELINE RODRIGUES MOREIRA (OAB RJ125776)ADVOGADO(A): MARIA ELENA DA SILVA (OAB RJ195811)AUTOR: JOVACY DA SILVA VALADARESADVOGADO(A): ROSELINE RODRIGUES MOREIRA (OAB RJ125776)ADVOGADO(A): MARIA ELENA DA SILVA (OAB RJ195811) DESPACHO/DECISÃO I - Tendo em vista a necessidade de verificação da incapacidade da autora originária, ALEXANDRA DE OLIVEIRA VALADARES, CPF nº *13.***.*64-79, falecida em 01/01/2025 (evento 14, CERTOBT2), designo perícia médica indireta a ser realizada pelo Dr.
LUIS HENRIQUE ESTEVES DE ALMEIDA, médico do trabalho, com base nos documentos médicos acostados aos autos.
Cientifique-se o perito de sua nomeação, e do fato de que os honorários periciais restam fixados em R$ 320,00, de acordo com a Resolução nº 305, de 07/10/2014, do Conselho da Justiça Federal, combinada com o Provimento Conjunto nº TRF-2-PRC-2018/00004 que revogou o Provimento Conjunto nº TRF-2-PRC-2018/00003.
Na mesma oportunidade, deverá o(a) perito(a) ser, também, intimado(a) do fato de que terá o prazo de 20 (vinte) dias, a contar de sua intimação, para apresentar o respectivo laudo.
II - Intimem-se as partes para, no prazo de 15 (quinze) dias úteis, querendo, apresentarem quesitos complementares/suplementares, assim como juntar outros documentos.
III - Ao realizar a perícia médica indireta, deverá o perito juntar aos autos suas conclusões da avaliação médico-pericial, fazendo uso do formulário padronizado “laudo médico de incapacidade” (contido na guia “ações” do sistema e-proc), bem como responder aos quesitos formulados pelas partes, caso apresentados e sejam divergentes dos já contidos na quesitação do laudo médico de incapacidade do sistema e-proc.
IV - Apresentado o laudo pericial, dê-se vista às partes pelo prazo de 10 (dez) dias úteis.
Com vistas a evitar a prática de atos desnecessários, que retardam o andamento do feito, as partes poderão acompanhar a juntada do laudo aos autos pelo sistema de consulta processual (http://portaleproc.trf2.jus.br/), para ciência e manifestação no prazo acima referido.
No caso de concordância com o teor do laudo, ficam as partes dispensadas de peticionar para se manifestarem nesse sentido.
V - Após, expeça-se ofício requisitório à Direção do Foro para pagamento dos honorários periciais.
No caso de restar vencido o INSS, este deverá reembolsar os referidos honorários.
VI - Apresentada proposta de acordo, dê-se vista à parte autora, pelo prazo de 5 (cinco) dias úteis, ficando esta ciente de que a adesão parcial aos termos do acordo importará a não aceitação da proposta formulada.
VII - Em seguida, façam-me os autos conclusos. -
10/06/2025 14:37
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Despacho/Decisão
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10/06/2025 14:37
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Despacho/Decisão
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10/06/2025 14:37
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Despacho/Decisão
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10/06/2025 14:37
Determinada a intimação
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09/06/2025 17:44
Conclusos para decisão/despacho
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03/06/2025 01:26
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 29
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30/05/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 29
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29/05/2025 01:06
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 28
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27/05/2025 02:29
Publicado no DJEN - no dia 27/05/2025 - Refer. ao Evento: 28
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26/05/2025 02:25
Disponibilizado no DJEN - no dia 26/05/2025 - Refer. ao Evento: 28
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20/05/2025 12:02
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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20/05/2025 12:02
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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20/05/2025 12:02
Determinada a intimação
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19/05/2025 17:12
Juntado(a)
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16/05/2025 16:43
Conclusos para decisão/despacho
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14/04/2025 20:46
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 22
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14/04/2025 20:46
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 22
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09/04/2025 14:54
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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08/04/2025 15:13
Juntada de Petição
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12/03/2025 15:29
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 17
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18/02/2025 01:03
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 8
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27/01/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 17
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10/01/2025 17:37
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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10/01/2025 17:37
Determinada a intimação
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10/01/2025 14:59
Conclusos para decisão/despacho
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07/01/2025 15:07
Juntada de Petição
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11/12/2024 14:23
Juntada de Petição
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10/12/2024 03:06
Decorrido prazo - Refer. aos Eventos: 6 e 7
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25/11/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 6 e 8
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25/11/2024 06:41
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 7
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14/11/2024 15:41
Ato ordinatório praticado perícia designada - <br/>Periciado: ALEXANDRA DE OLIVEIRA VALADARES <br/> Data: 20/01/2025 às 13:30. <br/> Local: SJRJ-Volta Redonda – sala 2 - Rua José Fulgêncio de Carvalho Netto, 38, Aterrado - Volta Redonda/RJ <br/> Perito: A
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14/11/2024 15:41
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Perito
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14/11/2024 11:56
Expedida/certificada a intimação eletrônica - URGENTE
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14/11/2024 11:56
Expedida/certificada a intimação eletrônica - URGENTE
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14/11/2024 11:56
Não Concedida a tutela provisória
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13/11/2024 13:34
Juntado(a)
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13/11/2024 13:17
Conclusos para decisão/despacho
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13/11/2024 00:00
Juntada de Dossiê Previdenciário
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12/11/2024 17:17
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/11/-0001
Ultima Atualização
12/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
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