TRF2 - 5003114-44.2024.4.02.5102
1ª instância - Julgador Nao Especificado
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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17/09/2025 16:57
Juntada de Petição
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15/09/2025 19:45
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Requisição
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15/09/2025 16:23
Expedição de ofício
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11/09/2025 01:07
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 49
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03/09/2025 02:08
Publicado no DJEN - no dia 03/09/2025 - Refer. aos Eventos: 49, 50
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02/09/2025 02:06
Disponibilizado no DJEN - no dia 02/09/2025 - Refer. aos Eventos: 49, 50
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02/09/2025 00:00
Intimação
Cumprimento de Sentença (JEF) Nº 5003114-44.2024.4.02.5102/RJ REQUERENTE: BRUNO MARCIANO LEMOSADVOGADO(A): LUIZ GUSTAVO NEMER SAUD (OAB RJ090307)REQUERIDO: CAIXA ECONÔMICA FEDERAL - CEF DESPACHO/DECISÃO Intime-se a CEF para que, no prazo de 15 dias, comprove a obrigação de fazer, objeto do acordo, homologado por sentença.
Em que pese os poderes contidos na procuração acostada aos autos (evento 1, PROC2), defiro a transferência requerida, com fulcro no artigo 906, parágrafo único do CPC. Oficie-se ao banco depositário para que, no prazo de 10 (dez) dias, comprovando a seguinte operação no processo, proceda à transferência do valor depositado em conta judicial para a conta informada pelo peticionante.
Fica ciente que eventuais despesas pela transferência deverão ser descontadas do montante a ser transferido, consoante o disposto no §5º, do art. 183, da Consolidação das Normas da Corregedoria Regional da Justiça Federal da 2ª Região.
Comprovada a conversão, dê-se vista à parte autora por 5 dias.
Comprovado o cumprimento da obrigação de fazer, dê-se vista à parte autora por 5 dias.
Nada mais sendo dito ou requerido, dê-se baixa e arquivem-se os autos. -
01/09/2025 17:20
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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01/09/2025 17:20
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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01/09/2025 17:20
Determinada a intimação
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01/09/2025 16:26
Conclusos para decisão/despacho
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27/08/2025 01:13
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 40
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19/08/2025 15:42
Classe Processual alterada - DE: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL PARA: Cumprimento de Sentença (JEF)
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19/08/2025 15:42
Transitado em Julgado - Data: 07/08/2025
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19/08/2025 10:29
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 39
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12/08/2025 02:01
Publicado no DJEN - no dia 12/08/2025 - Refer. aos Eventos: 39, 40
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08/08/2025 02:00
Disponibilizado no DJEN - no dia 08/08/2025 - Refer. aos Eventos: 39, 40
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08/08/2025 00:00
Intimação
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5003114-44.2024.4.02.5102/RJAUTOR: BRUNO MARCIANO LEMOSADVOGADO(A): LUIZ GUSTAVO NEMER SAUD (OAB RJ090307)RÉU: CAIXA ECONÔMICA FEDERAL - CEFSENTENÇAEm face do exposto, homologo por sentença o acordo firmado entre as partes e EXTINGO O PROCESSO COM RESOLUÇÃO DE MÉRITO, nos termos do art. 487, III, b, do CPC.
Sem custas e honorários, nos termos do art. 55 da Lei nº. 9.099/95.
Intimem-se as partes dessa decisão.
Considerando a comprovação do cumprimento do acordo pela CAIXA (evento 36, GUIADEP1), determino a expedição de alvará judicial.
Oportunamente, dê-se baixa e arquivem-se os autos.
P.R.I. -
07/08/2025 09:31
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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07/08/2025 09:31
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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07/08/2025 09:31
Homologada a Transação
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06/08/2025 18:42
Conclusos para julgamento
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01/08/2025 16:57
Juntada de Petição
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31/07/2025 13:05
Juntada de Petição
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30/07/2025 14:48
Juntada de Petição
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26/06/2025 14:23
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 29
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17/06/2025 23:17
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO JUSTIÇA FEDERAL em 20/06/2025
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10/06/2025 02:06
Publicado no DJEN - no dia 10/06/2025 - Refer. ao Evento: 29
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09/06/2025 02:04
Disponibilizado no DJEN - no dia 09/06/2025 - Refer. ao Evento: 29
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09/06/2025 00:00
Intimação
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5003114-44.2024.4.02.5102/RJ AUTOR: BRUNO MARCIANO LEMOSADVOGADO(A): LUIZ GUSTAVO NEMER SAUD (OAB RJ090307) DESPACHO/DECISÃO Intime-se a parte autora para que se manifeste, no prazo de 15 (quinze) dias, sobre a proposta de acordo juntada pela Caixa Econômica Federal no evento 26, PROACORDO1. -
06/06/2025 16:11
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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06/06/2025 16:11
Determinada a intimação
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06/06/2025 14:59
Conclusos para decisão/despacho
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01/05/2025 13:38
Juntada de Petição
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08/02/2025 11:53
Juntada de Petição - (P75671360900 - JOAO ALBERTO GRACA para pi000143 - DANIEL PAULO VICENTE DE MEDEIROS)
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17/10/2024 11:13
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 21
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17/10/2024 11:13
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 21
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10/10/2024 22:51
Juntada de Certidão - cancelamento da suspensão de prazo - 28/10/2024 até 28/10/2024
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10/10/2024 18:50
Expedida/certificada a intimação eletrônica - URGENTE
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10/10/2024 18:50
Ato ordinatório praticado
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27/09/2024 03:02
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 12
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25/09/2024 17:44
Juntada de Petição
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06/09/2024 01:05
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 11
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26/08/2024 19:23
Juntada de Petição
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22/08/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 11
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16/08/2024 11:21
Juntada de Petição - (p059429 - ROBERTO CARLOS MARTINS PIRES para P75671360900 - JOAO ALBERTO GRACA)
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15/08/2024 16:20
Confirmada a citação eletrônica - Refer. ao Evento: 12
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12/08/2024 21:06
Expedida/certificada a citação eletrônica
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12/08/2024 21:06
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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12/08/2024 21:06
Determinada a citação
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12/08/2024 17:46
Conclusos para decisão/despacho
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07/08/2024 17:36
Lavrada Certidão - ALTERADA A NOMENCLATURA DO ÓRGÃO JULGADOR CONFORME TRF2-ATP-2024/00228
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06/06/2024 15:50
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 4
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27/05/2024 22:03
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - 31/05/2024 - Motivo: SUSPENSÃO DE PRAZOS - PORTARIA Nº TRF2-PTP-2024/00305, DE 27 DE MAIO DE 2024
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18/05/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 4
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08/05/2024 17:29
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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08/05/2024 17:29
Determinada a intimação
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08/05/2024 14:42
Conclusos para decisão/despacho
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12/03/2024 12:47
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/11/-0001
Ultima Atualização
02/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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