TRF2 - 5092832-55.2024.4.02.5101
1ª instância - 3ª Vara Federal do Rio de Janeiro
Polo Passivo
Partes
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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05/08/2025 01:13
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 44
-
27/07/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 44
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24/07/2025 02:37
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 43
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21/07/2025 02:07
Publicado no DJEN - no dia 21/07/2025 - Refer. aos Eventos: 42, 43
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18/07/2025 07:27
Processo suspenso ou sobrestado por ação de controle concentrado de constitucionalidade - STF
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18/07/2025 02:05
Disponibilizado no DJEN - no dia 18/07/2025 - Refer. aos Eventos: 42, 43
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18/07/2025 00:00
Intimação
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5092832-55.2024.4.02.5101/RJ AUTOR: ANTONIO CARLOS DE OLIVEIRA SANTOSADVOGADO(A): SIMONE SOUZA HONORATO (OAB RJ251828)ADVOGADO(A): Lizandro dos Santos Muller (OAB RJ260335)RÉU: APDAP PREV-ASSOCIACAO DE PROTECAO E DEFESA DOS DIREITOS DOS APOSENTADOS E PENSIONISTASADVOGADO(A): DANIEL GERBER (OAB RS039879)ADVOGADO(A): JOANA GONCALVES VARGAS (OAB RS075798)ADVOGADO(A): SOFIA COELHO ARAUJO (OAB DF040407) DESPACHO/DECISÃO Converto o julgamento em diligência.
Trata-se de ação de juizado especial objetivando o ressarcimento de valores descontados de forma alegadamente indevida do benefício previdenciário da parte autora.
Ocorre que, em julho de 2025, o Supremo Tribunal Federal - STF, no âmbito da arguição de descumprimento de preceito fundamental - ADPF n° 1.236, homologou acordo entre União Federal, Ministério Público Federal - MPF, Defensoria Pública da União - DPU, Instituto Nacional do Seguro Social - INSS e Ordem dos Advogados do Brasil - OAB, visando a devolução célere e integral de valores indevidamente descontados de benefícios pagos pela Previdência Social.
Na ocasião, foi determinada pelo ministro relator a suspensão do andamento de todos os processos com tal objeto, bem como da eficácia das decisões neles proferidas.
Assim, intime-se a parte autora para que se manifeste, no prazo máximo de 60 dias, acerca do interesse em aderir ao referido, devendo o silêncio ser interpretado como manifestação positiva (adesão).
Observe-se que eventual adesão ao acordo em nada obsta o ajuizamento de ação contra a entidade de direito privado beneficiária dos descontos.
Intimem-se.
Suspenda-se o andamento do feito por 60 dias ou até a manifestação da parte autora.
Após a manifestação ou transcorrido o prazo, dê-se ciência à parte ré.
Em seguida, voltem conclusos. -
17/07/2025 17:20
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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17/07/2025 17:20
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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17/07/2025 17:20
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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17/07/2025 17:20
Convertido o Julgamento em Diligência
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08/07/2025 13:22
Alterado o assunto processual
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01/07/2025 14:17
Conclusos para julgamento
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11/06/2025 01:05
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 35
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27/05/2025 02:07
Publicado no DJEN - no dia 27/05/2025 - Refer. ao Evento: 35
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26/05/2025 02:06
Disponibilizado no DJEN - no dia 26/05/2025 - Refer. ao Evento: 35
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26/05/2025 00:00
Intimação
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5092832-55.2024.4.02.5101/RJ RÉU: APDAP PREV-ASSOCIACAO DE PROTECAO E DEFESA DOS DIREITOS DOS APOSENTADOS E PENSIONISTASADVOGADO(A): DANIEL GERBER (OAB RS039879)ADVOGADO(A): JOANA GONCALVES VARGAS (OAB RS075798)ADVOGADO(A): SOFIA COELHO ARAUJO (OAB DF040407) DESPACHO/DECISÃO Intime-se a Associação de Proteção e Defesa dos Direitos dos Aposentados e Pensionistas para que traga aos autos, no prazo de 10 dias, o termo de filiação firmado pela autora, conforme mencionado na contestação do evento 15.
Cumprido, dê-se vista à parte autora por 5 dias, para que requeira o que for de seu interesse ao prosseguimento. -
15/05/2025 18:19
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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15/05/2025 18:19
Determinada a intimação
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15/05/2025 16:41
Conclusos para decisão/despacho
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08/05/2025 16:47
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 29
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29/04/2025 19:08
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO JUSTIÇA FEDERAL em 02/05/2025
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14/04/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 29
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04/04/2025 11:27
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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04/04/2025 11:27
Despacho
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04/04/2025 11:27
Conclusos para decisão/despacho
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20/03/2025 22:42
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 18
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28/02/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 18
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27/02/2025 13:51
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 19
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27/02/2025 13:51
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 19
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20/02/2025 09:31
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 20
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20/02/2025 09:31
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 20
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18/02/2025 12:25
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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18/02/2025 12:25
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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18/02/2025 12:25
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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18/02/2025 12:25
Despacho
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18/02/2025 12:23
Conclusos para decisão/despacho
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14/02/2025 12:51
Juntada de Petição
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16/12/2024 08:50
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 7
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23/11/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 7
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22/11/2024 14:41
Juntada de peças digitalizadas
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21/11/2024 17:01
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 8
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21/11/2024 17:01
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 8
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21/11/2024 15:37
Expedição de Carta de Ordem/Precatória/Rogatória
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13/11/2024 15:19
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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13/11/2024 15:19
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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13/11/2024 15:19
Determinada a citação
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12/11/2024 18:36
Conclusos para decisão/despacho
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12/11/2024 18:35
Juntada de Certidão
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12/11/2024 17:51
Juntado(a)
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12/11/2024 14:40
Alterado o assunto processual
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12/11/2024 14:27
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
12/11/2024
Ultima Atualização
18/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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