TRF2 - 5002026-31.2025.4.02.5103
1ª instância - Julgador Nao Especificado
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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15/09/2025 11:19
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
15/09/2025 11:19
Ato ordinatório praticado
-
12/09/2025 14:31
Juntada de Petição
-
12/09/2025 12:26
Remetidos os Autos - RJCAMSECONT -> RJCAM03
-
08/09/2025 10:30
Remetidos os Autos - RJCAM03 -> RJCAMSECONT
-
05/09/2025 01:02
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 53
-
14/08/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 53
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04/08/2025 19:38
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
04/08/2025 19:38
Ato ordinatório praticado
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04/08/2025 19:02
Classe Processual alterada - DE: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL PARA: Cumprimento de Sentença contra Fazenda Pública (JEF)
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04/08/2025 19:02
Transitado em Julgado - Data: 01/08/2025
-
01/08/2025 01:06
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 40
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20/07/2025 02:15
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 41
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18/07/2025 20:40
Juntada de Dossiê Previdenciário
-
18/07/2025 12:51
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 41
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17/07/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 40 e 41
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15/07/2025 09:04
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 39
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09/07/2025 02:13
Publicado no DJEN - no dia 09/07/2025 - Refer. ao Evento: 39
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08/07/2025 02:07
Disponibilizado no DJEN - no dia 08/07/2025 - Refer. ao Evento: 39
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08/07/2025 00:00
Intimação
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5002026-31.2025.4.02.5103/RJAUTOR: VALDIRENE DA SILVA ALVES DOS SANTOSADVOGADO(A): RAFAELLA POSSIDONIO BATISTA (OAB RJ179240)ADVOGADO(A): DENISLAURO DA SILVA POSSIDONIO (OAB RJ223450)SENTENÇAIsto posto, JULGO PROCEDENTE EM PARTE o pedido, na forma do art. 487, inciso I, do Código de Processo Civil, para condenar o INSS a: (i) conceder o acréscimo de 25% sobre o valor do benefício de aposentadoria por incapacidade permanente da parte autora (NB 32/637.997.373-0), na forma do art. 45 da Lei nº 8.213/1991.
CONCEDO A TUTELA DE URGÊNCIA, para determinar que o INSS atualize o benefício acrescendo os 25% sobre o seu valor, em 20 dias contados da intimação da presente sentença; e (ii) pagar os atrasados referentes ao acréscimo de 25% sobre o valor do benefício de aposentadoria por incapacidade permanente, desde 04/04/2025 (data da citação) até a efetiva atualização do benefício. As mensalidades devem ser corrigidas monetariamente, desde cada vencimento e acrescidas de juros, desde a citação, na forma do Manual de Cálculos da Justiça Federal, atendendo-se aos parâmetros da seguinte tabela: Intime-se o Gerente Executivo do INSS em Campos (APSADJ) para, em atendimento à antecipação de tutela, cumprir o item (i) do dispositivo. No mesmo prazo de 20 dias úteis, deverá informar à parte autora o cumprimento desta decisão judicial, bem como comprovar nos autos o atendimento da determinação judicial.
Sem custas (LJE, art. 54).
Sem honorários (LJE, art. 55).
Condeno o INSS no ressarcimento dos honorários periciais.
Interposto recurso, intime-se a parte contrária a apresentar contrarrazões e, decorrido o prazo legal e certificado o cumprimento da tutela de urgência fixada nesta sentença, remetam-se os autos às Turmas Recursais.
Com o trânsito em julgado e implantado o benefício, intime-se o INSS para, no prazo de 15 dias úteis, indicar os valores das diferenças pretéritas mediante planilha de cálculos, cujo pagamento será processado de acordo com o art. 17 da Lei 10.259/2001.
Cumpre esclarecer que, na planilha de cálculos, deverão ser informados, em separado, os valores relativos aos exercícios anteriores e os valores do ano corrente, em cumprimento ao art. 8º, inciso XXII, da Resolução CJF nº 822/2023, visando à indicação da forma de incidência do Imposto de Renda.
Com a apresentação dos cálculos pelo INSS, intime-se a parte autora, pelo prazo de 05 (cinco) dias úteis.
Na mesma oportunidade, caso o valor devido ultrapasse 60 (sessenta) salários mínimos, deverá a parte autora manifestar seu interesse em renunciar ao excedente desse teto, a fim de receber via RPV.
Decorrido o prazo sem a apresentação dos cálculos, remeta-se o feito à Contadoria Judicial para a elaboração dos cálculos, ficando esta autorizada a restituir os autos à Secretaria, caso o INSS faça a juntada de seus cálculos neste interregno.
Apresentados os cálculos pela Contadoria, dê-se vista às partes, por 5 (cinco) dias e, na ausência de impugnação ou de manifestação, cadastre(m)-se o(s) requisitório(s) em favor da parte autora, bem como em favor da Seção Judiciária e em favor do(a) patrono(a), se for o caso.
Em seguida, dê-se vista às partes, pelo prazo comum de 05 dias úteis. O destaque de honorários contratuais, eventualmente requerido antes do cadastramento da requisição (Lei 8.906/1994, art. 22, § 4º), só será deferido se o contrato apresentado possuir qualificação e assinatura de ambas as partes, bem como percentual ou valor específico a ser destacado.
Se não houver impugnação ou na ausência de manifestação, requisite-se o pagamento e, após, dê-se baixa na distribuição e arquivem-se os autos, cumprindo à parte autora acompanhar a efetivação do depósito, através do site www.trf2.jus.br. P.
R.
I. -
07/07/2025 17:41
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Requisição - Cumprimento - Inserir Majoração de 25% em Benefício
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07/07/2025 17:41
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
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07/07/2025 17:41
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
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07/07/2025 17:41
Julgado procedente em parte o pedido
-
07/07/2025 11:48
Conclusos para julgamento
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05/07/2025 01:02
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 17
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26/06/2025 01:12
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 27
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17/06/2025 23:12
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO JUSTIÇA FEDERAL em 20/06/2025
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16/06/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 27
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10/06/2025 02:07
Publicado no DJEN - no dia 10/06/2025 - Refer. ao Evento: 26
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09/06/2025 02:04
Disponibilizado no DJEN - no dia 09/06/2025 - Refer. ao Evento: 26
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09/06/2025 00:00
Intimação
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5002026-31.2025.4.02.5103/RJ AUTOR: VALDIRENE DA SILVA ALVES DOS SANTOSADVOGADO(A): RAFAELLA POSSIDONIO BATISTA (OAB RJ179240)ADVOGADO(A): DENISLAURO DA SILVA POSSIDONIO (OAB RJ223450) ATO ORDINATÓRIO Por ordem do(a) MM.
Juiz(íza) Federal, INTIMO as partes para, no prazo de 05 dias, ter vista do laudo pericial juntado aos autos. -
07/06/2025 01:06
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 16
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06/06/2025 17:49
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 26
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06/06/2025 17:49
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 26
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06/06/2025 16:13
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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06/06/2025 16:13
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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06/06/2025 16:13
Ato ordinatório praticado
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06/06/2025 14:41
Remetidos os Autos à Vara/Turma de Origem - (CEPERJA-CA para RJCAM03F)
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06/06/2025 12:24
Expedição de Requisição Honorários Perito/Dativo
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04/06/2025 09:51
Juntada de Petição
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03/06/2025 09:47
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 15
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30/05/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 16 e 17
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27/05/2025 02:32
Publicado no DJEN - no dia 27/05/2025 - Refer. ao Evento: 15
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26/05/2025 02:27
Disponibilizado no DJEN - no dia 26/05/2025 - Refer. ao Evento: 15
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20/05/2025 14:39
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Perito
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20/05/2025 14:37
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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20/05/2025 14:37
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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20/05/2025 14:36
Ato ordinatório praticado perícia designada - <br/>Periciado: VALDIRENE DA SILVA ALVES DOS SANTOS <br/> Data: 04/06/2025 às 09:40. <br/> Local: CEPER-CA - MARIANA - Praça do Santíssimo Salvador , 62, Centro. Campos dos Goytacazes - RJ <br/> Perito: MARIAN
-
03/04/2025 17:25
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 7
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03/04/2025 17:25
Confirmada a citação eletrônica - Refer. ao Evento: 7
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26/03/2025 23:34
Redistribuído por sorteio - Central de Perícias - (RJCAM03F para CEPERJA-CA)
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26/03/2025 20:40
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 8
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26/03/2025 20:40
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 8
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26/03/2025 17:52
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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26/03/2025 17:52
Expedida/certificada a citação eletrônica
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26/03/2025 17:52
Determinada a citação
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26/03/2025 04:35
Juntada de Laudo Médico Pericial - SABI - INSS
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25/03/2025 19:20
Juntada de Dossiê Previdenciário
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25/03/2025 18:49
Conclusos para decisão/despacho
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25/03/2025 16:25
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
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25/03/2025 16:25
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/11/-0001
Ultima Atualização
15/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
ANEXO • Arquivo
ANEXO • Arquivo
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