TRF2 - 5000070-02.2024.4.02.5107
1ª instância - Julgador Nao Especificado
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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09/09/2025 02:23
Publicado no DJEN - no dia 09/09/2025 - Refer. ao Evento: 121
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08/09/2025 02:17
Disponibilizado no DJEN - no dia 08/09/2025 - Refer. ao Evento: 121
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05/09/2025 13:48
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
05/09/2025 13:48
Ato ordinatório praticado
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04/09/2025 06:15
Levantada a suspensão ou sobrestamento dos autos
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23/08/2025 01:07
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 116
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01/08/2025 01:08
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 112
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31/07/2025 17:12
Intimado em Secretaria
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31/07/2025 17:08
Juntada de Carta de Ordem/Precatória/Rogatória cumprida
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23/07/2025 17:21
Comunicação eletrônica recebida - distribuído - EMBARGOS À EXECUÇÃO Número: 50031044820254025107
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23/07/2025 17:15
Juntada de Petição - DROGARIA FARMARES DE TANGUA LTDA (RJ102497 - CAIO MONTEIRO PORTO)
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10/07/2025 13:26
Juntada de mandado cumprido - Refer. ao Evento: 107
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10/07/2025 13:13
Recebido o Mandado para Cumprimento pelo oficial de justiça - Refer. ao Evento: 107
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05/07/2025 10:44
Processo Suspenso ou Sobrestado por decisão judicial - Diligência (Deprecada/ Rogada/ Solicitada a outro Juízo)
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03/07/2025 15:16
Juntada de peças digitalizadas
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03/07/2025 13:58
Expedição de Carta de Ordem/Precatória/Rogatória
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02/07/2025 16:48
Expedição de Mandado - RJMAGSECMA
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17/06/2025 01:22
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 100
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14/06/2025 07:47
Comunicação eletrônica recebida - Trânsito em Julgado - EMBARGOS À EXECUÇÃO Número: 50010106420244025107/RJ
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13/06/2025 16:15
Juntada de Petição
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11/06/2025 01:15
Juntada de Certidão - encerrado prazo - Ausência de confirmação de citação no Domicílio Judicial Eletrônico - Refer. ao Evento 99
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09/06/2025 02:06
Publicado no DJEN - no dia 09/06/2025 - Refer. ao Evento: 100
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06/06/2025 02:04
Disponibilizado no DJEN - no dia 06/06/2025 - Refer. ao Evento: 100
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06/06/2025 00:00
Intimação
EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL Nº 5000070-02.2024.4.02.5107/RJ EXEQUENTE: CAIXA ECONÔMICA FEDERAL - CEF DESPACHO/DECISÃO A CEF propôs a presente execução de título extrajudicial em face de DROGARIA FARMARES DE TANGUA LTDA, ADEMILTON ALONSO HENRIQUES, EVANDRO DE MEIRELES DIAS e RACHEL AFONSO DE SOUZA HENRIQUES.
Os executados Evandro e Rachel fora citados, conforme eventos 16 e 29, respectivamente.
O réu Ademilton faleceu, tendo sido a CEF intimada para regularizar o polo passivo, conforme decisão do evento 44.
Por conseguinte, a CEF requereu, no evento 50, PET1, a intimação da sra.
RACHEL AFONSO DE SOUZA HENRIQUES (*20.***.*43-03), endereço RUA AFONSO ALVES PEREIRA, 321, APTO 201, CENTRO, MIRAÍ - MG, para apresentar a integralidade da certidão de óbito, bem como de inventário e certidão de bens.
A intimação foi positiva, conforme evento 65, CERT5, tendo a destinatária informado: que não foi aberto inventário de bens do Sr.
ADEMILTON ALONSO RODRIGUES.
Afirmou também que o falecido não deixou bens.
Com relação à sua esfera pessoal, Rachel afirmou também que só possui os móveis e objetos de uso pessoal.
Em razão de tais informações, a CEF foi intimada em outras três ocasiões para prosseguir com o feito, especialmente regularizando o polo passivo em razão do falecimento do Sr.
Ademilton, limitando-se a empresa pública federal a requerer indefinidas dilações de prazo. É cediço que os juízes devem observar o princípio da razoável duração do processo (artigo 5º, LXXVIII, CF, e artigo 4º do CPC), sendo certo que o deferimento de inúmeras dilações sem qualquer comprovação concreta da sua necessidade implicaria em indevida violação do princípio constitucional supramencionado.
Por estes motivos, indefiro a nova dilação requerida pela CEF e, considerando que até a presente data não houve substituição do falecido ADEMILTON ALONSO HENRIQUES por parte da CEF, extingo parcialmente o feito sem resolução do mérito tão somente para excluir o referido réu da autuação, dada a sua ilegitimidade.
Proceda a Secretaria com a alteração no sistema processual.
Outrossim, identifico que a ré DROGARIA FARMARES DE TANGUA LTDA, ainda não citada, encontra-se ativa no Domicílio Judicial Eletrônico (DJE), motivo pelo qual determino a sua citação de forma eletrônica para se manifestar nos termos do despacho do evento 5.
Decorrido o prazo para resposta sem manifestação da referida ré, intime-se a CEF para requerer o que entender cabível visando a dar andamento válido ao feito no prazo de 15 (quinze) dias.
Com o transcurso do prazo sem indicação de bens dos executados passíveis de penhora: a) Suspenda-se o curso do processo, nos termos do art. 921, III, do CPC, pelo prazo de 01 ano, ou até a indicação de outros bens passíveis de constrição. b) Decorrido o prazo de 01 ano, se não houver notícia de localização de bens penhoráveis, os autos serão baixados definitivamente e arquivados (art. 921, §2º do novo CPC), independentemente de nova intimação.
Saliento, contudo, que a baixa e o arquivamento não constituem óbice a futura retomada da execução, como disposto no art. 921, §3º, do CPC, ressaltando, ainda, a disposição do § 4º, do mesmo artigo “O termo inicial da prescrição no curso do processo será a ciência da primeira tentativa infrutífera de localização do devedor ou de bens penhoráveis, e será suspensa, por uma única vez, pelo prazo máximo previsto no § 1º deste artigo". -
05/06/2025 16:09
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
05/06/2025 16:09
Expedida/certificada a citação eletrônica
-
05/06/2025 16:09
Decisão interlocutória
-
05/06/2025 13:54
Conclusos para decisão/despacho
-
14/05/2025 01:08
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 92
-
09/05/2025 17:28
Juntada de Petição
-
06/05/2025 16:35
Comunicação eletrônica recebida - Sentença - EMBARGOS À EXECUÇÃO Número: 50010106420244025107/RJ
-
06/05/2025 05:20
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 92
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05/05/2025 14:15
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
05/05/2025 14:15
Determinada a intimação
-
28/04/2025 15:20
Conclusos para decisão/despacho
-
26/04/2025 01:04
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 85
-
22/04/2025 14:37
Juntada de Petição
-
14/04/2025 22:29
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - 22/04/2025 - Motivo: SUSPENSÃO DE PRAZOS - Portaria PRES/TRF2 nº 233, de 10 de abril de 2025
-
03/03/2025 05:06
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 85
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28/02/2025 14:35
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada
-
28/02/2025 14:35
Ato ordinatório praticado
-
28/02/2025 01:08
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 79
-
27/02/2025 17:45
Juntada de Petição
-
15/02/2025 01:05
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 74
-
13/02/2025 19:28
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 79
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13/02/2025 10:21
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
13/02/2025 10:21
Ato ordinatório praticado
-
11/02/2025 15:40
Juntada de Petição
-
31/01/2025 15:03
Juntada de Petição - (P100536 - RENATO PAES BARRETO DE ALBUQUERQUE para Pi000146 - INGRID KUWADA OBERG FERRAZ)
-
31/01/2025 12:32
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 74
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27/01/2025 15:02
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada
-
27/01/2025 15:02
Ato ordinatório praticado
-
27/01/2025 13:21
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 69
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22/01/2025 16:36
Juntada de Petição
-
10/12/2024 10:57
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 69
-
10/12/2024 09:43
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
10/12/2024 09:43
Ato ordinatório praticado
-
10/12/2024 05:01
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 66
-
25/11/2024 12:56
Intimado em Secretaria
-
22/11/2024 15:38
Juntada de Carta de Ordem/Precatória/Rogatória cumprida
-
31/10/2024 03:04
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 59
-
29/10/2024 15:59
Juntada de peças digitalizadas
-
28/10/2024 20:31
Expedição de Carta de Ordem/Precatória/Rogatória
-
24/10/2024 13:19
Juntada de Petição
-
16/10/2024 06:53
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 59
-
15/10/2024 13:33
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
15/10/2024 13:33
Determinada a intimação
-
02/10/2024 03:03
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 54
-
30/09/2024 15:35
Juntada de Petição
-
17/09/2024 05:15
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 54
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16/09/2024 14:28
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada
-
16/09/2024 14:28
Ato ordinatório praticado
-
16/09/2024 14:22
Conclusos para decisão/despacho
-
07/09/2024 01:02
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 45
-
26/08/2024 15:25
Juntada de Petição
-
13/06/2024 12:06
Juntada de mandado não cumprido - Refer. ao Evento: 41
-
13/06/2024 07:43
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 45
-
13/06/2024 01:19
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 38
-
12/06/2024 13:13
Recebido o Mandado para Cumprimento pelo oficial de justiça - Refer. ao Evento: 41
-
12/06/2024 10:55
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
12/06/2024 10:55
Determinada a intimação
-
11/06/2024 15:23
Juntada de peças digitalizadas
-
11/06/2024 15:16
Conclusos para decisão/despacho
-
11/06/2024 15:02
Expedição de Mandado - RJRIOSEMCI
-
11/06/2024 01:07
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 31
-
05/06/2024 06:25
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 38
-
03/06/2024 15:15
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
03/06/2024 15:15
Determinada a citação
-
29/05/2024 12:39
Conclusos para decisão/despacho
-
28/05/2024 17:09
Juntada de Petição
-
27/05/2024 20:55
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - 31/05/2024 - Motivo: SUSPENSÃO DE PRAZOS - PORTARIA Nº TRF2-PTP-2024/00305, DE 27 DE MAIO DE 2024
-
17/05/2024 18:02
Determinada a intimação
-
16/05/2024 11:41
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 31
-
15/05/2024 17:45
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
15/05/2024 17:45
Ato ordinatório praticado
-
08/05/2024 18:28
Juntada de Carta de Ordem/Precatória/Rogatória cumprida
-
08/05/2024 12:55
Juntada de peças digitalizadas
-
08/05/2024 12:55
Juntada de peças digitalizadas
-
08/05/2024 12:55
Juntada de peças digitalizadas
-
08/05/2024 12:48
Juntada de Carta de Ordem/Precatória/Rogatória cumprida
-
08/05/2024 12:48
Juntada de peças digitalizadas
-
07/05/2024 18:24
Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Email Enviado
-
07/05/2024 18:06
Juntada de Certidão
-
07/05/2024 10:31
Juntada de Petição - (p059429 - ROBERTO CARLOS MARTINS PIRES para p059429 - ROBERTO CARLOS MARTINS PIRES)
-
03/05/2024 09:45
Juntada de Petição - (p059429 - ROBERTO CARLOS MARTINS PIRES para Pi000146 - INGRID KUWADA OBERG FERRAZ)
-
18/04/2024 16:03
Conclusos para decisão/despacho
-
20/03/2024 01:02
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 16
-
19/03/2024 22:09
Comunicação eletrônica recebida - distribuído - EMBARGOS À EXECUÇÃO Número: 50010106420244025107
-
27/02/2024 18:11
Juntada de mandado cumprido - Refer. ao Evento: 8
-
21/02/2024 18:27
Juntada de mandado não cumprido - Refer. ao Evento: 9
-
31/01/2024 14:11
Recebido o Mandado para Cumprimento pelo oficial de justiça - Refer. ao Evento: 8
-
30/01/2024 01:19
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 6
-
29/01/2024 20:23
Recebido o Mandado para Cumprimento pelo oficial de justiça - Refer. ao Evento: 9
-
29/01/2024 18:37
Juntada de peças digitalizadas
-
29/01/2024 18:10
Expedição de Carta de Ordem/Precatória/Rogatória
-
29/01/2024 15:42
Expedição de Mandado - RJITBSECMA
-
29/01/2024 15:42
Expedição de Mandado - RJMAGSECMA
-
18/01/2024 11:16
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 6
-
17/01/2024 14:31
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
17/01/2024 14:31
Determinada a citação
-
16/01/2024 15:22
Conclusos para decisão/despacho
-
10/01/2024 11:24
Juntada de Petição - (p059429 - ROBERTO CARLOS MARTINS PIRES para CEPVA099589 - INGRID KUWADA OBERG FERRAZ)
-
09/01/2024 11:42
Juntada de Petição - (p059429 - ROBERTO CARLOS MARTINS PIRES para P100536 - RENATO PAES BARRETO DE ALBUQUERQUE)
-
09/01/2024 10:31
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/11/-0001
Ultima Atualização
09/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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