TRF2 - 5040982-68.2024.4.02.5001
1ª instância - Centro Solucao Conflitos e Cidadania
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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26/06/2025 14:14
Baixa Definitiva
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26/06/2025 13:06
Transitado em Julgado - Data: 26/06/2025
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26/06/2025 01:03
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 32
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19/06/2025 11:19
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO JUSTIÇA FEDERAL em 20/06/2025
-
19/06/2025 11:19
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO JUSTIÇA FEDERAL em 20/06/2025
-
14/06/2025 01:03
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 31
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07/06/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 32
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30/05/2025 02:02
Publicado no DJEN - no dia 30/05/2025 - Refer. ao Evento: 31
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29/05/2025 02:01
Disponibilizado no DJEN - no dia 29/05/2025 - Refer. ao Evento: 31
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29/05/2025 00:00
Intimação
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5040982-68.2024.4.02.5001/ESAUTOR: HIAGO MODESTO RUYADVOGADO(A): FABRICIO CARLOS RODRIGUES LOUREIRO (OAB RJ217684)ADVOGADO(A): BIANCA KURTH PEREIRA (OAB ES030139)SENTENÇAISTO POSTO, com base na fundamentação supra, JULGO IMPROCEDENTE O PEDIDO, resolvendo o mérito, nos termos do artigo 487, I, do Novo Código de Processo Civil.
Sem custas processuais e honorários advocatícios, ressalvado o disposto no artigo 55, da Lei nº 9.099/95 c/c o artigo 1º, da Lei nº 10.259/01.
Sem custas para recurso ante a gratuidade de justiça deferida à parte autora e a isenção legal de que goza a autarquia previdenciária.
Fica a parte autora ciente do prazo de 10 (dez) dias para interposição de recurso, devendo estar, obrigatoriamente, representada por advogado, conforme o disposto no art. 41, § 2º da Lei nº 9.099/95 c/c art. 1º da Lei nº 10.259/01.
Em havendo tempestiva interposição de recurso, dê-se vista à parte contrária e, posteriormente, remetam-se os autos às Egrégias Turmas Recursais, com as nossas homenagens.
Transitada em julgado e mantida na íntegra esta sentença, dê-se baixa na distribuição e arquivem-se os autos.
Publique-se.
Intimem-se -
28/05/2025 18:42
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
-
28/05/2025 18:42
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
-
28/05/2025 18:42
Julgado improcedente o pedido
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26/05/2025 11:45
Conclusos para julgamento
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14/04/2025 13:53
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 26
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31/03/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 26
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21/03/2025 12:51
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Laudo
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21/03/2025 10:19
Remetidos os Autos à Vara/Turma de Origem - (CEPVITJA-ES para RJJUS506J)
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21/03/2025 09:53
Juntada de Certidão
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21/03/2025 09:53
Expedição de Requisição Honorários Perito/Dativo
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12/03/2025 11:02
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 16
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18/02/2025 14:06
Juntada de Petição
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07/02/2025 01:02
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 17
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04/02/2025 09:58
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 15
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30/01/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 15, 16 e 17
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20/01/2025 17:18
Expedida/certificada a intimação eletrônica - URGENTE
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20/01/2025 17:18
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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20/01/2025 17:18
Expedida/certificada a intimação eletrônica - URGENTE
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20/01/2025 17:18
Ato ordinatório praticado perícia designada - <br/>Periciado: HIAGO MODESTO RUY <br/> Data: 12/03/2025 às 10:40. <br/> Local: Consultório do Dr. Jairo Izidro - Avenida Dr. Olívio Lira, 353, sala 710, Edifício Shopping Praia da Costa, Praia da Costa, Vila
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16/01/2025 13:12
Redistribuído por sorteio - Central de Perícias - (RJJUS506J para CEPVITJA-ES)
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15/01/2025 20:11
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 10
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07/01/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 10
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16/12/2024 14:20
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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16/12/2024 14:20
Não Concedida a tutela provisória
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14/12/2024 23:53
Conclusos para decisão/despacho
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10/12/2024 14:02
Redistribuído por auxílio de equalização - (de ESSER01S para RJJUS506J)
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10/12/2024 14:02
Redistribuído por sorteio em razão de incompetência - (ESVITJE03S para ESSER01S)
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10/12/2024 13:45
Cancelada a movimentação processual - (Evento 3 - Conclusos para decisão/despacho - 09/12/2024 16:33:44)
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10/12/2024 08:11
Juntada de Laudo Médico Pericial - SABI - INSS
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09/12/2024 16:33
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
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09/12/2024 16:33
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
16/01/2025
Ultima Atualização
26/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
SENTENÇA • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
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