TRF2 - 5008230-25.2024.4.02.5104
1ª instância - 4ª Turma Recursal - Juiz Relator 1 - Rj
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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10/09/2025 14:50
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 58
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10/09/2025 14:50
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 58
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10/09/2025 02:04
Disponibilizado no DJEN - no dia 10/09/2025 - Refer. ao Evento: 57
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10/09/2025 00:00
Intimação
RECURSO CÍVEL Nº 5008230-25.2024.4.02.5104/RJ RELATORA: Juíza Federal ANA CRISTINA FERREIRA DE MIRANDARECORRENTE: ANDRE LUIS LEITE MAIA (AUTOR)ADVOGADO(A): JOAO BOSCO DE AGUIAR (OAB RJ067472) PREVIDENCIÁRIO. rgps. pedido de concessão de benefício por incapacidade temporária. autor nascido em 03/1972, 53 anos. causa de pedir: K 40 HERNIA INGUINAL; K 80.2 CALCULOSE DA VESÍCULA BILIAR SEM COLECISTITE; M 40 CIFOSE E LORDOSE; M 54.5 DOR LOMBAR BAIXA – LOMBALGIA. cirurgia de hernia inguinal bilateral em 22/11/23. histórico profissional como ajudante de caminhão. LAUDO pericial JUDICIAL CONCLUI PELA AUSÊNCIA DE SINTOMAS CLÍNICOS INCAPACITANTES. distinção entre patologia e incapacidade.
ENUNCIADO 72 DAS TRRJ. ausência de documentos médicos posteriores ao laudo judicial aptos a refutar suas conclusões.
SENTENÇA DE IMPROCEDÊNCIA MANTIDA.
RECURSO do autor CONHECIDO E não PROVIDO.
ACÓRDÃO A 4ª Turma Recursal do Rio de Janeiro decidiu, por unanimidade, CONHECER E NEGAR PROVIMENTO ao recurso, nos termos do voto do(a) Relator(a).
Rio de Janeiro, 08 de setembro de 2025. -
09/09/2025 18:06
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Julgamento
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09/09/2025 18:06
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Julgamento
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09/09/2025 16:12
Juntada de Relatório/Voto/Acórdão
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08/09/2025 17:38
Conhecido o recurso e não-provido - por unanimidade
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06/09/2025 01:05
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 47
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29/08/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 47
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28/08/2025 13:37
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 46
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21/08/2025 02:03
Publicado no DJEN - no dia 21/08/2025 - Refer. ao Evento: 46
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20/08/2025 18:13
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Pauta - <b>Sessão Virtual</b>
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20/08/2025 18:13
Inclusão em pauta de julgamento pelo relator - <b>Sessão Virtual</b><br>Período da sessão: <b>01/09/2025 14:00 a 08/09/2025 23:59</b><br>Sequencial: 33
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20/08/2025 02:02
Disponibilizado no DJEN - no dia 20/08/2025 - Refer. ao Evento: 46
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20/08/2025 00:00
Intimação
RECURSO CÍVEL Nº 5008230-25.2024.4.02.5104/RJ RECORRENTE: ANDRE LUIS LEITE MAIA (AUTOR)ADVOGADO(A): JOAO BOSCO DE AGUIAR (OAB RJ067472) ATO ORDINATÓRIO POR ORDEM DA MM.
Juíza Relatora deste Gabinete, Dra.
Ana Cristina Ferreira de Miranda, foi DETERMINADA a inclusão do presente feito em PAUTA DE SESSÃO VIRTUAL, com início no dia 01/09/2025 e encerramento no dia 08/09/2025.
Abaixo segue a lista de orientações dirigidas às partes, como me fora determinado pela Juíza Relatora: 1 - Esse tipo de sessão, por não ser presencial, NÃO PERMITE AOS ADVOGADOS E ADVOGADAS SUSTENTAR ORALMENTE seus argumentos e também não é possível acompanhar o julgamento. 2 - As partes e seus (suas) advogados(as) tem prazo de 5 (cinco) dias, a contar da intimação deste ato, para requererem a retirada do feito de pauta virtual , se assim preferirem, para inclusão em sessão ordinária, ainda sem data prevista.
Acaso solicitada a retirada, o feito será excluído automaticamente da sessão por ato ordinatório. 3 - O silêncio implicará em aceitação.
Esclarecemos ainda o seguinte: a sessão virtual é realizada, a partir da data inicial, em até cinco dias úteis.
Em assim sendo, os votos serão disponibilizados, em regra, no dia de encerramento da sessão, sendo certo que no sistema EPROC os prazos recursais contam a partir da intimação das partes da publicação dos votos/acórdãos. A juntada das atas de julgamento ao processo são formalidades necessárias mas não tem o condão de noticiar, oficialmente, o resultado da sessão e não deflagram a contagem de qualquer prazo. NADA MAIS. -
19/08/2025 12:04
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada
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19/08/2025 12:04
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada
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19/08/2025 12:04
Ato ordinatório praticado
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22/07/2025 15:08
Conclusos para decisão/despacho
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21/07/2025 21:32
Remetidos os Autos em grau de recurso para TR - Órgão Julgador: RJRIOTR04G01
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19/07/2025 01:02
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 39
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03/07/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 39
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03/07/2025 01:05
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 33
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23/06/2025 16:11
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Contrarrazões
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23/06/2025 14:56
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 32
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17/06/2025 22:52
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO JUSTIÇA FEDERAL em 20/06/2025
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15/06/2025 21:10
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 33
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06/06/2025 02:08
Publicado no DJEN - no dia 06/06/2025 - Refer. ao Evento: 32
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05/06/2025 02:06
Disponibilizado no DJEN - no dia 05/06/2025 - Refer. ao Evento: 32
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04/06/2025 17:54
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
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04/06/2025 17:54
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
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04/06/2025 17:54
Julgado improcedente o pedido
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04/06/2025 11:29
Conclusos para julgamento
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03/06/2025 14:44
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 26
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27/05/2025 02:07
Publicado no DJEN - no dia 27/05/2025 - Refer. ao Evento: 26
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26/05/2025 02:06
Disponibilizado no DJEN - no dia 26/05/2025 - Refer. ao Evento: 26
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26/05/2025 00:00
Intimação
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5008230-25.2024.4.02.5104/RJ AUTOR: ANDRE LUIS LEITE MAIAADVOGADO(A): JOAO BOSCO DE AGUIAR (OAB RJ067472) ATO ORDINATÓRIO I - De ordem da Portaria nº 001 de 14/04/2016 deste Juízo, tendo em vista a apresentação do laudo pericial, dê-se vista à parte autora pelo prazo de 05 (cinco) dias.
No caso de concordância com o teor do laudo, ficam as partes dispensadas de peticionar para se manifestarem nesse sentido.
II - Após, observados os termos do caput do art. 29 da Resolução nº 305, de 07/10/2014, do CJF, expeça-se ofício requisitório à Direção do Foro para pagamento dos honorários periciais.
No caso de restar vencido o INSS, este deverá reembolsar os referidos honorários.
III - Tudo cumprido, façam os autos conclusos. -
15/05/2025 18:23
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada
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15/05/2025 18:23
Ato ordinatório praticado
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15/05/2025 17:49
Remetidos os Autos à Vara/Turma de Origem - (CEPERJA-VR para RJVRE05F)
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15/05/2025 17:47
Expedição de Requisição Honorários Perito/Dativo
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15/05/2025 17:17
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 16
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05/05/2025 14:05
Juntada de Petição
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31/03/2025 16:05
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 15
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24/03/2025 17:32
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 12
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16/03/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 15 e 16
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09/03/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 12
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06/03/2025 14:00
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Perito
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06/03/2025 13:59
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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06/03/2025 13:59
Ato ordinatório praticado perícia designada - <br/>Periciado: ANDRE LUIS LEITE MAIA <br/> Data: 10/04/2025 às 10:40. <br/> Local: SJRJ-Volta Redonda- Sala 02 - Rua José Fulgêncio de Carvalho Netto, n.º 38, Aterrado – Volta Redonda – RJ <br/> Perito: ALEXA
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04/03/2025 15:12
Redistribuído por sorteio - Central de Perícias - (RJVRE05F para CEPERJA-VR)
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27/02/2025 16:14
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Despacho/Decisão
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27/02/2025 16:14
Determinada a intimação
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27/02/2025 15:38
Juntada de peças digitalizadas
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27/02/2025 15:38
Conclusos para decisão/despacho
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27/02/2025 14:00
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 5
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07/02/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 5
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30/01/2025 13:46
Juntada de Dossiê Previdenciário
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28/01/2025 17:52
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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28/01/2025 17:52
Não Concedida a tutela provisória
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07/01/2025 15:59
Conclusos para decisão/despacho
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21/12/2024 09:46
Juntada de Laudo Médico Pericial - SABI - INSS
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20/12/2024 12:11
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
21/07/2025
Ultima Atualização
10/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
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