TRF2 - 5015427-06.2025.4.02.5101
1ª instância - Julgador Nao Especificado
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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09/09/2025 02:26
Publicado no DJEN - no dia 09/09/2025 - Refer. ao Evento: 52
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08/09/2025 02:19
Disponibilizado no DJEN - no dia 08/09/2025 - Refer. ao Evento: 52
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08/09/2025 00:00
Intimação
Cumprimento de Sentença contra Fazenda Pública (JEF) Nº 5015427-06.2025.4.02.5101/RJ REQUERENTE: MARCOS ANTONIO FLORENCIO DE SOUZAADVOGADO(A): PEDRO FERREIRA DAMIAO (OAB MG138073) DESPACHO/DECISÃO Trata-se de ação de Cumprimento de Sentença contra Fazenda Pública (JEF) proposta por MARCOS ANTONIO FLORENCIO DE SOUZA em face de UNIÃO - FAZENDA NACIONAL.
Intimada para se manifestar sobre a planilha apresentada pela parte autora, a parte ré, alega a falta de comprovação da cessação dos descontos do Imposto de Renda sobre a verba (HRA) declarada isenta.
Com razão a parte ré.
Intime-se a parte autora para, no prazo de 15 (quinze) dias, demonstrar o cumprimento da obrigação de fazer, mais precisamente, o termo da cessação dos descontos, servindo a sentença como ofício ao empregador.
Deverá ainda o autor juntar ao feito a planilha de cálculo, identificando o valor principal e juros, observando a data da cessação dos descontos.
Cumprido, intime-se a União/Fazenda Nacional para que se manifeste sobre a planilha de cálculos apresentada pela parte autora, ou apresente planilha atualizada dos valores reconhecidos como indevidos, no prazo de 30 (trinta) dias.
Havendo impugnação apresentada pela ré, dê-se nova vista à parte autora pelo prazo de 5 (cinco) dias.
Se não houver manifestação, providencie-se o cadastro da RPV (Requisição de Pequeno Valor), intimando-se as partes conforme o Art. 12 da Resolução nº 822/2023 - CJF, de 20 de março de 2023.
Decorrido o prazo, voltem os autos para encaminhamento do requisitório ao TRF2.
Após, dê-se baixa e arquivem-se os autos. JRJ14507 -
05/09/2025 19:17
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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05/09/2025 19:17
Decisão interlocutória
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16/08/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 47
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08/08/2025 12:22
Conclusos para decisão/despacho
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07/08/2025 16:52
Juntada de Petição
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06/08/2025 12:20
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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06/08/2025 01:03
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 26
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04/07/2025 02:04
Publicado no DJEN - no dia 04/07/2025 - Refer. ao Evento: 40
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03/07/2025 02:02
Disponibilizado no DJEN - no dia 03/07/2025 - Refer. ao Evento: 40
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03/07/2025 00:00
Intimação
Cumprimento de Sentença contra Fazenda Pública (JEF) Nº 5015427-06.2025.4.02.5101/RJ REQUERENTE: MARCOS ANTONIO FLORENCIO DE SOUZAADVOGADO(A): PEDRO FERREIRA DAMIAO (OAB MG138073) DESPACHO/DECISÃO Trata-se de cumprimento de sentença na qual foi julgado procedente o pedido para: 1.
Declarar a não incidência de Imposto de Renda sobre as parcelas recebidas a título de Hora Repouso Alimentação (HRA); 2.
Condenar a União à restituição dos valores indevidamente retidos, com atualização pela SELIC (art. 39, § 4º, da Lei nº 9.250/1995), observada a prescrição quinquenal e os limites de alçada dos Juizados Especiais Federais.
Considerando que o autor, no Evento 24, deixou de apresentar a pertinente planilha de cálculos, intime-se para, no prazo derradeiro de 10 (dez) dias, demonstre no feito o cumprimento da obrigação de fazer e apresente o demonstrativo discriminado e atualizado do crédito contendo: I - o nome completo e o número de inscrição no Cadastro de Pessoas Físicas ou no Cadastro Nacional da Pessoa Jurídica do exequente; II - o índice de correção monetária adotado; III - os juros aplicados e as respectivas taxas; IV - o termo inicial e o termo final dos juros e da correção monetária utilizados; Cumprido, intime-se a parte ré para manifestar-se sobre a planilha de cálculos apresentada pela parte autora, ou apresente planilha atualizada dos valores reconhecidos como indevidos, no prazo de 30 (trinta) dias.
Se não houver manifestação, providencie-se o cadastro da RPV (Requisição de Pequeno Valor), intimando-se as partes conforme o Art. 12 da Resolução nº 822/2023 - CJF, de 20 de março de 2023.
Decorrido o prazo, voltem os autos para encaminhamento do requisitório ao TRF2.
Nada mais sendo requerido, dê-se baixa e arquivem-se os autos. -
02/07/2025 14:24
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 40
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02/07/2025 14:24
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 40
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02/07/2025 14:23
Juntada de Petição
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02/07/2025 13:48
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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02/07/2025 13:48
Determinada a intimação
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01/07/2025 19:14
Conclusos para decisão/despacho
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29/06/2025 09:50
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO MUNICIPAL em 07/07/2025
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26/06/2025 02:10
Publicado no DJEN - no dia 26/06/2025 - Refer. ao Evento: 32
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25/06/2025 02:05
Disponibilizado no DJEN - no dia 25/06/2025 - Refer. ao Evento: 32
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24/06/2025 19:26
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 32
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24/06/2025 19:26
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 32
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24/06/2025 17:55
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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24/06/2025 17:55
Ato ordinatório praticado
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21/06/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 26
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17/06/2025 11:56
Juntada de Certidão
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12/06/2025 16:43
Juntada de Petição
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12/06/2025 02:04
Publicado no DJEN - no dia 12/06/2025 - Refer. ao Evento: 22
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11/06/2025 12:10
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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11/06/2025 02:02
Disponibilizado no DJEN - no dia 11/06/2025 - Refer. ao Evento: 22
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11/06/2025 00:00
Intimação
Cumprimento de Sentença contra Fazenda Pública (JEF) Nº 5015427-06.2025.4.02.5101/RJ REQUERENTE: MARCOS ANTONIO FLORENCIO DE SOUZAADVOGADO(A): PEDRO FERREIRA DAMIAO (OAB MG138073) ATO ORDINATÓRIO Vista à parte para ciência e cumprimento de parte da Decisão/Sentença do Evento retro: "(...) 2.
Intime-se a parte autora para comprovar o cumprimento da obrigação de fazer, e apresentar planilha de cálculos, no prazo de 10 (dez) dias. (...)" -
10/06/2025 17:22
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 22
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10/06/2025 17:22
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 22
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10/06/2025 14:39
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada
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10/06/2025 14:39
Ato ordinatório praticado
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10/06/2025 14:38
Classe Processual alterada - DE: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL PARA: Cumprimento de Sentença contra Fazenda Pública (JEF)
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10/06/2025 14:38
Transitado em Julgado - Data: 10/06/2025
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10/06/2025 01:11
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 14
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19/05/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 14
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09/05/2025 16:14
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 13
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09/05/2025 16:14
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 13
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09/05/2025 15:56
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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09/05/2025 15:56
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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09/05/2025 15:56
Julgado procedente o pedido
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01/04/2025 10:18
Conclusos para julgamento
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01/04/2025 10:18
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 8
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01/04/2025 10:18
Confirmada a citação eletrônica - Refer. ao Evento: 8
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31/03/2025 14:47
Expedida/certificada a citação eletrônica
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28/03/2025 09:46
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 5
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28/03/2025 09:46
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 5
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27/03/2025 21:13
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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27/03/2025 21:12
Decisão interlocutória
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18/02/2025 12:02
Conclusos para decisão/despacho
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18/02/2025 12:02
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
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18/02/2025 12:02
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/11/-0001
Ultima Atualização
08/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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