TRF2 - 5087118-17.2024.4.02.5101
1ª instância - Julgador Nao Especificado
Polo Ativo
Partes
Polo Passivo
Partes
Advogados
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
09/09/2025 12:40
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 88
-
06/09/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 88
-
27/08/2025 11:02
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
27/08/2025 11:02
Decisão interlocutória
-
26/08/2025 17:28
Conclusos para decisão/despacho
-
26/08/2025 17:27
Classe Processual alterada - DE: LIQUIDAÇÃO PELO PROCEDIMENTO COMUM PARA: Cumprimento de Sentença contra a Fazenda Pública
-
26/08/2025 16:45
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 79
-
15/07/2025 08:34
Juntada de Petição - Refer. aos Eventos: 76, 77 e 78
-
12/07/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 79
-
04/07/2025 02:01
Publicado no DJEN - no dia 04/07/2025 - Refer. aos Eventos: 76, 77, 78
-
03/07/2025 02:00
Disponibilizado no DJEN - no dia 03/07/2025 - Refer. aos Eventos: 76, 77, 78
-
03/07/2025 00:00
Intimação
LIQUIDAÇÃO PELO PROCEDIMENTO COMUM Nº 5087118-17.2024.4.02.5101/RJ AUTOR: ROSIMERI APARECIDA BARRA VENTURELLIADVOGADO(A): GUSTAVO DE MELO FREITAS IENNACO (OAB MG163641)ADVOGADO(A): LUIZ ANTONIO DE PAULA IENNACO (OAB MG047778)ADVOGADO(A): GLAUCIO DE MELO FREITAS IENNACO (OAB MG222883)AUTOR: NELSON JUSTINO BARRA VENTURELLIADVOGADO(A): GUSTAVO DE MELO FREITAS IENNACO (OAB MG163641)ADVOGADO(A): LUIZ ANTONIO DE PAULA IENNACO (OAB MG047778)ADVOGADO(A): GLAUCIO DE MELO FREITAS IENNACO (OAB MG222883)AUTOR: LUIZ FERNANDO BARRA VENTURELLIADVOGADO(A): GUSTAVO DE MELO FREITAS IENNACO (OAB MG163641)ADVOGADO(A): LUIZ ANTONIO DE PAULA IENNACO (OAB MG047778)ADVOGADO(A): GLAUCIO DE MELO FREITAS IENNACO (OAB MG222883) DESPACHO/DECISÃO 1.
Inicialmente, proceda a Secretaria à alteração da classe processual dos presentes autos para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA, bem como inclua no polo ativo NELSON VENTURELLI. 2.
Considerando os termos do inciso XVI, do art. 8º, da Resolução nº 822/2023 do Conselho da Justiça Federal, intime-se a parte autora para juntar aos autos cópia da certidão de trânsito em julgado da sentença ou acórdão no processo de conhecimento nº 0470252-96.1900.4.02.5101. 3.
A despeito de ter o autor manifestado concordância com o valor apurado pela União, é indispensável a intimação da União pelo art. 535 do CPC.
Dessa forma, intime-se a União para, querendo, no prazo de 30 (trinta) dias, impugnar a execução, com fulcro no art. 535 do CPC. 4.
Sem prejuízo, traga a União informação identificando nos cálculos homologados os valores nos termos do inciso X, do art. 8º, da Resolução nº 822/2023, do Conselho da Justiça Federal “nas requisições não tributárias, valor do principal corrigido, de juros e de juros Selic (,,,)”. 6.
Outrossim, considerando que, na forma do inciso XIII, do art. 8º, da Resolução nº 822/2023 do Conselho da Justiça Federal, no ofício requisitório deverá ser informado o valor da contribuição do Plano de Seguridade Social do Servidor Público Civil, informe a União se são devidos valores pelo autor NELSON VENTURELLI e, se caso, venha planilha informando o valor devido, atualizado até 10/2024. 7.
Após, voltem conclusos. -
02/07/2025 10:47
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
02/07/2025 10:47
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
02/07/2025 10:47
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
02/07/2025 10:47
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
02/07/2025 10:47
Despacho
-
01/07/2025 17:26
Conclusos para decisão/despacho
-
23/06/2025 20:36
Ato ordinatório praticado
-
23/06/2025 20:21
Juntada de Petição - Refer. aos Eventos: 64, 63 e 65
-
17/06/2025 22:08
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO JUSTIÇA FEDERAL em 20/06/2025
-
09/06/2025 23:17
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 66
-
08/06/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 66
-
02/06/2025 02:06
Publicado no DJEN - no dia 02/06/2025 - Refer. aos Eventos: 63, 64, 65
-
30/05/2025 02:04
Disponibilizado no DJEN - no dia 30/05/2025 - Refer. aos Eventos: 63, 64, 65
-
30/05/2025 00:00
Intimação
LIQUIDAÇÃO PELO PROCEDIMENTO COMUM Nº 5087118-17.2024.4.02.5101/RJ AUTOR: ROSIMERI APARECIDA BARRA VENTURELLIADVOGADO(A): GUSTAVO DE MELO FREITAS IENNACO (OAB MG163641)ADVOGADO(A): LUIZ ANTONIO DE PAULA IENNACO (OAB MG047778)ADVOGADO(A): GLAUCIO DE MELO FREITAS IENNACO (OAB MG222883)AUTOR: NELSON JUSTINO BARRA VENTURELLIADVOGADO(A): GUSTAVO DE MELO FREITAS IENNACO (OAB MG163641)ADVOGADO(A): LUIZ ANTONIO DE PAULA IENNACO (OAB MG047778)ADVOGADO(A): GLAUCIO DE MELO FREITAS IENNACO (OAB MG222883)AUTOR: LUIZ FERNANDO BARRA VENTURELLIADVOGADO(A): GUSTAVO DE MELO FREITAS IENNACO (OAB MG163641)ADVOGADO(A): LUIZ ANTONIO DE PAULA IENNACO (OAB MG047778)ADVOGADO(A): GLAUCIO DE MELO FREITAS IENNACO (OAB MG222883) DESPACHO/DECISÃO Trata-se de ação proposta pelos sucessores de NELSON VENTURELLI, com vistas à execução de pronunciamento judicial emanado, pela 12ª Vara Federal desta seção judiciária, no processo nº 0470252-96.1900.4.02.5101.
Em 21/05/2024, o referido processo foi redistribuído da 12ª Vara Federal para a 7ª Vara Federal do Rio de Janeiro, pelo fato de aquele juízo ter deixado de exercer competência cível (evento 240 do processo nº 0470252-96.1900.4.02.5101).
Em respeito ao disposto no art. 516, II, do CPC, esta 06ª Vara Federal determinou a remessa dos presentes autos à 7ª Vara Federal do Rio de Janeiro, a fim de que fossem eles apensados ao processo principal nº 0470252-96.1900.4.02.5101 e processados pelo referido juízo.
Contudo, este último devolveu os autos, sob o fundamento de que, em 01/08/2024, deixara de ter competência cível.
Sendo assim, passo ao julgamento da causa.
Na impugnação acostada no evento 23, a UNIÃO requer a revogação da gratuidade de justiça, já que os exequentes pleiteiam quantia expressiva (R$ 901.210,08); argui prescrição da pretensão executória e alega a existência de excesso de execução.
Quanto à gratuidade, não tem razão a UNIÃO.
Afinal, não é o valor pretendido que serve como parâmetro para a definição do cabimento ou não do benefício, mas sim a situação atual de hipossuficiência financeira dos requerentes.
Sendo assim, como não há, nos autos, elementos capazes de ilidir a presunção de veracidade que milita a favor das declarações de pobreza acostadas pelos exequentes, mantenho a gratuidade.
Em relação à prescrição, melhor sorte não tem a UNIÃO.
Isso porque a presente ação foi proposta dentro do prazo de 2 anos e meio aludido na sentença proferida, no bojo dos embargos à execução nº 0044538-73.1995.4.02.5101, pelo juízo da 12ª Vara Federal desta seção judiciária.
Por oportuno, transcrevo seu dispositivo: “Do exposto, JULGO EXTINTOS, SEM RESOLUÇÃO DO MÉRITO, OS EMBARGOS E A EXECUÇÃO, com fulcro no art. 485, IV do CPC, para determinar o ajuizamento de ações individuais pelos embargados/exequentes, respeitado o limite prescricional de dois anos e meio, a partir do trânsito em julgado da presente, inclusive em relação aos herdeiros.” Por fim, no que tange à alegação de excesso, acolho a impugnação da UNIÃO, tendo em vista a concordância manifestada pelos exequentes (evento 28, RESPOSTA1).
Ante o exposto, homologo os cálculos da UNIÃO e fixo o quantum debeatur em R$ 602.124,81, atualizado até outubro de 2024, sendo R$ 547.386,19 relativos ao falecido NELSON VENTURELLI e R$ 54.738,62 referentes aos honorários advocatícios (evento 23, DOC3).
Considerando a sucumbência parcial, condeno os exequentes, na proporção da quota-parte de cada um, ao pagamento de honorários em valor correspondente a 10% da diferença entre o montante pleiteado (R$ 901.210,08, atualizado até outubro de 2024) e o aqui homologado (R$ 602.124,81, atualizado até outubro de 2024).
Preclusa a presente decisão, cadastre-se requisição de pagamento das quantias de: a) R$ 547.386,19, atualizado até outubro de 2024, em nome do falecido NELSON VENTURELLI e b) R$ 54.738,62, atualizado até outubro de 2024, em benefício de Iennaco Advocacia (CNPJ nº 38.***.***/0001-01).
Ressalto que o precatório atinente a NELSON VENTURELLI deverá ser cadastrado com bloqueio, já que o levantamento da verba requisitada ficará condicionada à apresentação de certidão de sobrepartilha, a fim de que sejam preservados os interesses do fisco estadual, notadamente no que concerne ao recolhimento de ITCMD.
Cadastrada a requisição, intimem-se as partes para ciência, nos termos do art. 11 da Resolução nº 458/2017 do Conselho da Justiça Federal.
Ausente oposição, providencie a secretaria o envio da requisição e a suspensão do processamento até o efetivo depósito. Noticiado o depósito da quantia relativa ao falecido NELSON VENTURELLI, intimem-se os exequentes para que acostem aos autos certidão de sobrepartilha com a definição das frações devidas a cada um. -
29/05/2025 16:32
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
29/05/2025 16:32
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
29/05/2025 16:32
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
29/05/2025 16:32
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
29/05/2025 16:32
Decisão interlocutória
-
28/05/2025 14:03
Conclusos para decisão/despacho
-
28/05/2025 14:03
Redistribuído por prevenção ao magistrado em razão de incompetência - (de RJRIO07S para RJRIO06F)
-
28/05/2025 13:47
Declarada incompetência
-
28/05/2025 12:59
Conclusos para decisão/despacho
-
19/05/2025 18:03
Redistribuído por prevenção ao magistrado - (de RJRIO06F para RJRIO07S)
-
13/05/2025 14:40
Decisão interlocutória
-
08/05/2025 01:06
Decorrido prazo - Refer. aos Eventos: 45, 46 e 47
-
29/04/2025 21:19
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO JUSTIÇA FEDERAL em 02/05/2025
-
26/04/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 45, 46 e 47
-
17/04/2025 17:43
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 48
-
17/04/2025 17:43
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 48
-
16/04/2025 22:17
Conclusos para decisão/despacho
-
16/04/2025 22:17
Redistribuído por prevenção ao magistrado em razão de incompetência - (de RJRIO12F para RJRIO06F)
-
16/04/2025 13:57
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
16/04/2025 13:57
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
16/04/2025 13:57
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
16/04/2025 13:57
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
16/04/2025 13:57
Declarada incompetência
-
15/04/2025 10:30
Conclusos para decisão/despacho
-
15/04/2025 08:34
Redistribuído por prevenção ao magistrado - (de RJRIO06F para RJRIO12F)
-
15/04/2025 01:04
Decorrido prazo - Refer. aos Eventos: 34, 35 e 36
-
22/03/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 34, 35 e 36
-
18/03/2025 11:32
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 37
-
18/03/2025 11:32
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 37
-
12/03/2025 10:05
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
12/03/2025 10:05
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
12/03/2025 10:05
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
12/03/2025 10:05
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
12/03/2025 10:05
Decisão interlocutória
-
14/02/2025 15:16
Conclusos para decisão/despacho
-
13/01/2025 19:13
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 29
-
05/01/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 29
-
26/12/2024 21:25
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
25/12/2024 09:31
Juntada de Petição - Refer. aos Eventos: 26, 25 e 24
-
20/12/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 24, 25 e 26
-
10/12/2024 16:05
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
10/12/2024 16:05
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
10/12/2024 16:05
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
10/12/2024 16:05
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 21
-
25/11/2024 06:42
Confirmada a citação eletrônica - Refer. ao Evento: 21
-
14/11/2024 14:26
Expedida/certificada a citação eletrônica
-
14/11/2024 14:26
Classe Processual alterada - DE: Cumprimento de Sentença contra a Fazenda Pública PARA: LIQUIDAÇÃO PELO PROCEDIMENTO COMUM
-
14/11/2024 14:26
Determinada a citação
-
14/11/2024 09:53
Conclusos para decisão/despacho
-
14/11/2024 09:27
Juntada de Petição - Refer. aos Eventos: 12, 11 e 13
-
14/11/2024 09:27
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 13
-
14/11/2024 09:27
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 11
-
09/11/2024 11:32
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 12
-
05/11/2024 17:18
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
05/11/2024 17:18
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
05/11/2024 17:18
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
05/11/2024 17:18
Determinada a intimação
-
29/10/2024 10:38
Juntada de Certidão
-
28/10/2024 14:39
Juntada de Petição
-
28/10/2024 14:39
Juntada de Petição
-
28/10/2024 14:39
Juntada de Petição
-
28/10/2024 10:27
Conclusos para decisão/despacho
-
27/10/2024 22:57
Juntada de Petição
-
27/10/2024 22:57
Juntada de Petição
-
27/10/2024 22:57
Juntada de Petição
-
25/10/2024 15:06
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/11/-0001
Ultima Atualização
03/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
ANEXO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
IMPUGNAÇÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
COMPROVANTES • Arquivo
COMPROVANTES • Arquivo
COMPROVANTES • Arquivo
COMPROVANTES • Arquivo
COMPROVANTES • Arquivo
COMPROVANTES • Arquivo
COMPROVANTES • Arquivo
COMPROVANTES • Arquivo
COMPROVANTES • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 5004045-41.2024.4.02.5104
Marcelino da Silva Oliveira
Instituto Nacional do Seguro Social - In...
Advogado: Julie Magalhaes Paula
2ª instância - TRF2
Ajuizamento: 06/08/2025 13:39
Processo nº 5104520-14.2024.4.02.5101
Daniel Santos de Lima
Instituto Nacional do Seguro Social - In...
Advogado: Marcia Ansuatigui Mariano
1ª instância - TRF2
Ajuizamento: 12/12/2024 09:35
Processo nº 5000019-21.2025.4.02.5118
Joao Pedro dos Santos Paes
Instituto Nacional do Seguro Social - In...
Advogado: Leonardo dos Santos Ferreira
1ª instância - TRF2
Ajuizamento: 14/02/2025 18:07
Processo nº 5010663-11.2024.4.02.5101
Caixa Economica Federal - Cef
A. O. A. Lemos Lustosa LTDA
Advogado: Ingrid Kuwada Oberg Ferraz Pimenta de So...
1ª instância - TRF2
Ajuizamento: 25/02/2024 15:38
Processo nº 5000031-74.2025.4.02.5105
Ana Paula Silva Freiman
Instituto Nacional do Seguro Social - In...
Advogado: Klaus Schnitzler
1ª instância - TRF2
Ajuizamento: 13/01/2025 05:45