TRF2 - 5023166-64.2024.4.02.5101
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gabinete 04
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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23/07/2025 14:55
Baixa Definitiva - Remetido a(o) - RJRIOCR05
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23/07/2025 14:54
Transitado em Julgado - Data: 23/07/2025
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23/07/2025 13:56
Juntada de Petição
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23/07/2025 13:47
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 74
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23/07/2025 13:46
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 74
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23/07/2025 01:01
Decorrido prazo - Refer. aos Eventos: 70, 71, 72 e 73
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18/07/2025 02:30
Publicado no DJEN - no dia 18/07/2025 - Refer. aos Eventos: 70, 71, 72, 73
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17/07/2025 02:00
Disponibilizado no DJEN - no dia 17/07/2025 - Refer. aos Eventos: 70, 71, 72, 73
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17/07/2025 00:00
Intimação
Apelação Criminal Nº 5023166-64.2024.4.02.5101/RJ RELATOR: Desembargador Federal FLAVIO OLIVEIRA LUCASAPELANTE: GUILHERME DA ROCHA SILVA (EMBARGANTE)ADVOGADO(A): JULIANA VILLAS BOAS BORGES (OAB RJ163806)APELANTE: MONICA FARIAS DA ROCHA SILVA (EMBARGANTE)ADVOGADO(A): JULIANA VILLAS BOAS BORGES (OAB RJ163806)APELANTE: ADILSON RIBEIRO DA SILVA (EMBARGANTE)ADVOGADO(A): JULIANA VILLAS BOAS BORGES (OAB RJ163806)APELANTE: VALERIA DA ROCHA SILVA (EMBARGANTE)ADVOGADO(A): JULIANA VILLAS BOAS BORGES (OAB RJ163806) EMENTA Ementa: DIREITO PROCESSUAL PENAL.
EMBARGOS DE TERCEIRO EM MEDIDA CAUTELAR DE SEQUESTRO.
ALIENAÇÃO DE IMÓVEL SEM REGISTRO.
AUSÊNCIA DE COMPROVAÇÃO DA ONEROSIDADE E DA BOA-FÉ.
MANTIDA A CONSTRIÇÃO.
RECURSO PROVIDO.
I.
CASO EM EXAME 1.
Apelação interposta contra sentença que julgou improcedentes os embargos de terceiro, mantendo o sequestro de imóvel que foi objeto de medida cautelar vinculada à ação penal no âmbito da Operação Favorito, por estar registrado em nome de empresa apontada como integrante de organização criminosa voltada à prática de corrupção, lavagem de dinheiro e outros crimes.
Os embargantes alegam ter adquirido o imóvel antes da decretação das constrições, e requerem o levantamento da medida assecuratória.
II.
QUESTÃO EM DISCUSSÃO 2.
Há duas questões em discussão: (i) verificar se os embargantes comprovaram a aquisição do imóvel a título oneroso e de boa-fé, nos termos do art. 130, II, do CPP; (ii) definir se o indeferimento da prova testemunhal caracteriza cerceamento de defesa passível de anulação da sentença.
III.
RAZÕES DE DECIDIR 3.
Para levantamento da constrição é necessária a demonstração pelo terceiro da aquisição onerosa e de boa-fé na forma do art. 130, II, do CPP. 4.
Apelantes que embora não tenham juntado documentos especificando os pagamentos na forma como declarados em escritura de compra e venda não levada à registro, juntaram aos autos outros documentos a indicar transferência do imóvel, declaração de sua propriedade à Receita Federal e exercício da posse sobre o bem. 5.
Embargante que apresentaram declaração de titularidade de contas de consumo, contrato de locação e declaração firmada por empregada doméstica indicando a ocupação do imóvel e o exercício de sua posse desde data anterior à constrição. 6.
Apresentação de Declarações de Imposto de Renda à Receita Federal que embora não atestem os pagamentos, demonstram declaração de propriedade perante órgão oficial.
A onerosidade também não está absolutamente desprovida de mínima prova, visto que a defesa juntou também comprovante de recolhimento de ITBI em nome de um dos apelantes. 7.
Embora não conste registro da escritura de compra e venda, ato formal de transmissão da propriedade imobiliária, não é incomum que partes firmem escritura levando-a a registro apenas em momento futuro ou sequer registrando-a, pelas mais variadas razões (econômicas, burocráticas, etc).
Embora retrate comportamento descuidado e até desidioso, infelizmente, é algo corriqueiro em negócios jurídicos dessa natureza, tanto assim que amaprou o verbete sumlar 84 da súmual de jurisprudÊncia do c.
STJ. 8. Não se está diante de situação de completa ausência de elementos documentais sobre a onerosidade, amparada que está no recolhimento do ITBI, mas da ausência de prova mais específica e precisa sobre a dinâmica de pagamentos, que inclusive registram acordo de quitação via título de crédito que pode eventualmente ter sido alvo de destruição por parte do devedor, também com base em infeliz praxe, mas que no caso está confrontada também pela demonstração de apresentação do patrimônio á Receita Federal e exercício real da posse do imóvel, sempre em datas que antecederam á constrição judicial.
IV.
DISPOSITIVO E TESE 9.
Recurso provido.
Dispositivos relevantes citados: CPP, art. 130, II.
Jurisprudência relevante citada: STJ, Súmula 84.
ACÓRDÃO Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, a Egrégia 2ª Turma Especializada do Tribunal Regional Federal da 2ª Região decidiu, por unanimidade, DAR PROVIMENTO à apelação, nos termos do relatório, votos e notas de julgamento que ficam fazendo parte integrante do presente julgado.
Rio de Janeiro, 15 de julho de 2025. -
16/07/2025 18:28
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Julgamento
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16/07/2025 18:28
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Julgamento
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16/07/2025 18:28
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Julgamento
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16/07/2025 18:28
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Julgamento
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16/07/2025 18:28
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Julgamento
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16/07/2025 15:20
Remetidos os Autos com acórdão - GAB04 -> SUB2TESP
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16/07/2025 15:20
Juntada de Relatório/Voto/Acórdão
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15/07/2025 14:12
Sentença desconstituída - por unanimidade
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03/07/2025 15:59
Juntada de Certidão
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03/07/2025 00:00
Intimação
2ª TURMA ESPECIALIZADA Pauta de Julgamentos - Aditamento Determino a inclusão dos processos abaixo relacionados na Pauta de Julgamentos da sessão ordinária designada para dia 15 DE JULHO DE 2025, às 13:30 horas, a ser realizada na modalidade PRESENCIAL, facultado aos(às) advogados(as), procuradores(as) e ao público em geral o acompanhamento da sessão por meio de videoconferência, com a utilização da ferramenta Zoom fornecida pelo Tribunal Regional Federal da 2ª Região, podendo, entretanto, nessa mesma Sessão ou Sessões subsequentes, ser julgados os processos adiados ou constantes de Pautas já publicadas.
Informações adicionais: 1) O pedido de preferência simples ou de sustentação oral deverá ser encaminhado pelo solicitante por meio do formulário eletrônico disponibilizado na página do Tribunal na rede mundial de computadores, cientes os requerentes que pedidos encaminhados para canal diverso do informado ou em petição nos autos não serão anotados pelo órgão processante; 1.1) A sustentação oral poderá ser realizada por videoconferência, nos termos do art. 937, §4º do Código de Processo Civil; 1.2) Por determinação da Presidência da Turma, serão chamados a julgamento, logo após as preferências legais e institucionais, os processos cujos advogados inscritos para fazer o uso da palavra estejam presentes na sala de sessões da 2ª Turma Especializada na sede do Tribunal Regional Federal da 2ª Região (Rua Acre, nº 80, 9º andar, 2ª sala de sessões, Centro, Rio de Janeiro/RJ), e, após, os processos cujas sustentações orais serão realizadas por videoconferência, observada, em ambos os casos, a ordem do pedido de preferência; 1.3) A lista contendo a ordem de julgamento será disponibilizada, até 1 (uma) hora antes do horário designado para o início da sessão, no seguinte link: https://rebrand.ly/infosessoespresenciais2tesp; 2) O link de acesso à sala virtual de sessões é o seguinte: https://trf2-jus-br.zoom.us/my/salasessaovirtual2e10tesp; 3) O link de acesso acima citado também será informado: 3.1) em certidão lavrada nos autos; 3.2) aos advogados que formularem pedido de preferência simples ou com sustentação oral, na resposta ao respectivo requerimento que será enviada pelo órgão processante até 1 (uma) hora antes do horário designado para o início da sessão de julgamentos; 3.3) ao público em geral, em aviso publicado na página do Tribunal Regional Federal da 2ª Região na rede mundial de computadores; 4) A composição da 2ª Turma Especializada, por ordem de antiguidade, é a seguinte: 4.1) Exmo.
Desembargador Federal Marcello Ferreira de Souza Granado, titular do Gabinete 06; 4.2) Exmo.
Desembargador Federal Flávio Oliveira Lucas, titular do Gabinete 04; 4.3) Exmo.
Desembargador Federal Wanderley Sanan Dantas, titular do Gabinete 26; 4.4) Exmo.
Desembargador Federal Alfredo Hilário de Souza, titular do Gabinete 05; 5) A 2ª Turma Especializada observará, em princípio, os seguintes quóruns na sessão ora designada: 5.1) Processos relatados pelo Exmo.
Desembargador Federal Marcello Ferreira de Souza Granado (Gabinete 06), votam o Exmo.
Desembargador Federal Flávio Oliveira Lucas (Gabinete 04) e o Exmo.
Desembargador Federal Wanderley Sanan Dantas (Gabinete 26); 5.2) Processos relatados pelo Exmo.
Desembargador Federal Flávio Oliveira Lucas (Gabinete 04), votam o Exmo.
Desembargador Federal Wanderley Sanan Dantas (Gabinete 26) e o Exmo.
Desembargador Federal Alfredo Hilário de Souza (Gabinete 05); 5.3) Processos relatados pelo Exmo.
Desembargador Federal Wanderley Sanan Dantas (Gabinete 26), votam o Exmo.
Desembargador Federal Alfredo Hilário de Souza (Gabinete 05) e o Exmo.
Desembargador Federal Marcello Ferreira de Souza Granado (Gabinete 06); 5.4) Processos relatados pelo Exmo.
Desembargador Federal Alfredo Hilário de Souza (Gabinete 05), votam o Exmo.
Desembargador Federal Marcello Ferreira de Souza Granado (Gabinete 06) e o Exmo.
Desembargador Federal Flávio Oliveira Lucas (Gabinete 04); 6) Memoriais deverão ser juntados diretamente aos autos usando a classe de petição MEMORIAIS, funcionalidade que disponibiliza o acesso à peça a todos os Magistrados votantes; 7) Para agendamentos de despachos e outras informações, os respectivos endereços eletrônicos, telefones e demais canais de comunicação são os seguintes: 7.1) Gabinete do Exmo.
Desembargador Federal Marcello Ferreira de Souza Granado (Gabinete 06): [email protected] e (21) 2282-8573; 7.2) Gabinete do Exmo.
Desembargador Federal Flávio Oliveira Lucas (Gabinete 04): [email protected] e (21) 2282-8267; 7.3) Gabinete do Exmo.
Desembargador Federal Wanderley Sanan Dantas (Gabinete 26): [email protected] e e (21) 2282-7824; 7.4) Gabinete do Exmo.
Desembargador Federal Alfredo Hilário de Souza (Gabinete 05): [email protected] e (21) 2282-7895; 8) O endereço eletrônico para informações sobre as sessões de julgamento realizadas pela 2ª Turma Especializada do Tribunal Regional Federal da 2ª Região é [email protected]; 9) A Subsecretaria das 1ª e 2ª Turmas Especializadas - SUBUNIF1 disponibilizará arquivos contendo as normas acima citadas, bem como outros pertinentes à organização da presente sessão, no link https://rebrand.ly/infosessoespresenciais2tesp; 10) A Subsecretaria das 1ª e 2ª Turmas Especializadas - SUBUNIF1 realiza atendimento às partes, advogados e ao público em geral acerca dos processos em trâmite nos referidos órgãos fracionários: 10.1) virtualmente (balcão virtual), em dias úteis, no horário das 12 às 17 horas, pela plataforma Zoom no link https://trf2-jus-br.zoom.us/my/balcaovirtualsubunif; 10.2) presencialmente, em dias úteis, no horário das 12 às 17 horas, na sede do Tribunal Regional Federal da 2ª Região, na Rua Acre, nº 80, sala 1003, Centro, Rio de Janeiro/RJ; 10.3) pelos seguintes telefones, em dias úteis, no horário das 11 às 19 horas: (21) 2282-8441 / 8718 / 2282-8921.
Apelação Criminal Nº 5023166-64.2024.4.02.5101/RJ (Aditamento: 7) RELATOR: Desembargador Federal FLAVIO OLIVEIRA LUCAS REVISOR: Desembargador Federal WANDERLEY SANAN DANTAS APELANTE: GUILHERME DA ROCHA SILVA (EMBARGANTE) ADVOGADO(A): JULIANA VILLAS BOAS BORGES (OAB RJ163806) APELANTE: MONICA FARIAS DA ROCHA SILVA (EMBARGANTE) ADVOGADO(A): JULIANA VILLAS BOAS BORGES (OAB RJ163806) APELANTE: ADILSON RIBEIRO DA SILVA (EMBARGANTE) ADVOGADO(A): JULIANA VILLAS BOAS BORGES (OAB RJ163806) APELANTE: VALERIA DA ROCHA SILVA (EMBARGANTE) ADVOGADO(A): JULIANA VILLAS BOAS BORGES (OAB RJ163806) APELADO: MINISTÉRIO PÚBLICO FEDERAL (EMBARGADO) PROCURADOR(A): MARYLUCY SANTIAGO BARRA Publique-se e Registre-se.Rio de Janeiro, 02 de julho de 2025.
Desembargador Federal MARCELLO FERREIRA DE SOUZA GRANADO Presidente -
02/07/2025 16:41
Juntada de Certidão
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02/07/2025 15:18
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Pauta - <b>Sessão Ordinária</b>
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02/07/2025 15:18
Inclusão em pauta de julgamento pelo relator - <b>Sessão Ordinária</b><br>Data da sessão: <b>15/07/2025 13:30</b><br>Sequencial: 7
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02/07/2025 01:01
Decorrido prazo - Refer. aos Eventos: 51, 52, 53 e 54
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30/06/2025 16:47
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 55
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30/06/2025 16:46
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 55
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30/06/2025 02:30
Publicado no DJEN - no dia 30/06/2025 - Refer. aos Eventos: 51, 52, 53, 54
-
28/06/2025 17:53
Retirado de pauta
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27/06/2025 02:00
Disponibilizado no DJEN - no dia 27/06/2025 - Refer. aos Eventos: 51, 52, 53, 54
-
27/06/2025 00:00
Intimação
body{ padding: 10px; font-family: Times New Roman; font-size:13pt }; #divHeader{ line-height:25px; margin-bottom:30px }; #divBody{ max-width:90%; text-align:justify }APELAÇÃO CRIMINAL Nº 5023166-64.2024.4.02.5101/RJ (originário: processo nº 50231666420244025101/RJ)RELATOR: FLAVIO OLIVEIRA LUCASAPELANTE: GUILHERME DA ROCHA SILVA (EMBARGANTE)ADVOGADO(A): JULIANA VILLAS BOAS BORGES (OAB RJ163806)APELANTE: MONICA FARIAS DA ROCHA SILVA (EMBARGANTE)ADVOGADO(A): JULIANA VILLAS BOAS BORGES (OAB RJ163806)APELANTE: ADILSON RIBEIRO DA SILVA (EMBARGANTE)ADVOGADO(A): JULIANA VILLAS BOAS BORGES (OAB RJ163806)APELANTE: VALERIA DA ROCHA SILVA (EMBARGANTE)ADVOGADO(A): JULIANA VILLAS BOAS BORGES (OAB RJ163806)ATO ORDINATÓRIOIntimação realizada no sistema eproc.O ato refere-se aos seguintes eventos:Evento 50 - 26/06/2025 - Retirado de pautaEvento 48 - 26/06/2025 - Despacho -
26/06/2025 14:25
Ato ordinatório praticado – Documento encaminhado à disponibilização no Diário Eletrônico - no dia 27/06/2025 - Refer. aos Eventos: 51, 52, 53, 54
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26/06/2025 13:51
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão - URGENTE
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26/06/2025 13:51
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão - URGENTE
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26/06/2025 13:51
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão - URGENTE
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26/06/2025 13:51
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão - URGENTE
-
26/06/2025 13:51
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão - URGENTE
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26/06/2025 13:24
Retirado de pauta
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26/06/2025 13:02
Remetidos os Autos com decisão/despacho - GAB04 -> SUB2TESP
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26/06/2025 13:02
Despacho
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25/06/2025 16:43
Conclusos para decisão com Petição - SUB2TESP -> GAB04
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25/06/2025 16:36
Juntada de Petição
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25/06/2025 01:01
Decorrido prazo - Refer. aos Eventos: 32, 33, 34 e 35
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24/06/2025 18:49
Juntada de Certidão
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23/06/2025 17:56
Juntada de Certidão
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23/06/2025 17:47
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Pauta - <b>Sessão Ordinária</b>
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23/06/2025 17:47
Inclusão em pauta de julgamento pelo relator - <b>Sessão Ordinária</b><br>Data da sessão: <b>01/07/2025 13:30</b><br>Sequencial: 13
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20/06/2025 02:30
Publicado no DJEN - no dia 20/06/2025 - Refer. aos Eventos: 32, 33, 34, 35
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18/06/2025 15:37
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 36
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18/06/2025 15:36
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 36
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18/06/2025 02:00
Disponibilizado no DJEN - no dia 18/06/2025 - Refer. aos Eventos: 32, 33, 34, 35
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18/06/2025 00:00
Intimação
Apelação Criminal Nº 5023166-64.2024.4.02.5101/RJ APELANTE: GUILHERME DA ROCHA SILVA (EMBARGANTE)ADVOGADO(A): JULIANA VILLAS BOAS BORGES (OAB RJ163806)APELANTE: MONICA FARIAS DA ROCHA SILVA (EMBARGANTE)ADVOGADO(A): JULIANA VILLAS BOAS BORGES (OAB RJ163806)APELANTE: ADILSON RIBEIRO DA SILVA (EMBARGANTE)ADVOGADO(A): JULIANA VILLAS BOAS BORGES (OAB RJ163806)APELANTE: VALERIA DA ROCHA SILVA (EMBARGANTE)ADVOGADO(A): JULIANA VILLAS BOAS BORGES (OAB RJ163806) DESPACHO/DECISÃO Despacho em razão de férias do Desembargador Federal Flavio Lucas - ATO PRES/TRF2 Nº 419, DE 23 DE MAIO DE 2025. Retire-se o feito da pauta virtual.
Defiro a inclusão em sessão a ser realizada de forma presencial/híbrida, ante a petição do evento 27, PET1 na qual o advogado manifesta a intenção de fazer sustentação oral. -
17/06/2025 15:12
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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17/06/2025 15:12
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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17/06/2025 15:12
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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17/06/2025 15:12
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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17/06/2025 15:12
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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17/06/2025 13:17
Remetidos os Autos com decisão/despacho - GAB04 -> SUB2TESP
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17/06/2025 13:17
Despacho
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16/06/2025 17:14
Conclusos para decisão com Petição - SUB2TESP -> GAB04
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16/06/2025 17:14
Juntada de Certidão
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16/06/2025 12:19
Juntada de Petição
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10/06/2025 00:00
Intimação
2ª TURMA ESPECIALIZADA Pauta de Julgamentos Determino a inclusão dos processos abaixo relacionados para julgamento exclusivamente eletrônico, em conformidade com o art. 149-A do Regimento Interno desta E.
Corte, na Pauta de Julgamentos Ordinária da SESSÃO VIRTUAL a ser realizada entre 13 horas do dia 30 de JUNHO e 12h59min do dia 4 de JULHO de 2025, podendo ser prorrogada por 2 (dois) dias úteis na hipótese de haver divergência, como disposto no art. 6º, § 3º, da Resolução TRF2-RSP-2021/00058, de 20/07/2021.
Ficam as partes e o Ministério Público Federal intimados de que dispõem do prazo de até 48 (quarenta e oito) horas antes do início da sessão virtual para manifestarem eventual oposição de inclusão de processo em sessão virtual de julgamento, conforme disposto no art. 3º, caput, da Resolução TRF2-RSP-2021/00058, de 20/07/2021, com a redação dada pela Resolução TRF2-RSP-2022/00094, de 14/10/2022, e que o prazo para a prática do ato expira às 13 horas do dia 28/06/2025.
Ficam, outrossim, intimados de que a referida sessão NÃO SERÁ REALIZADA POR VIDEOCONFERÊNCIA.
Informações adicionais: 1) A SESSÃO VIRTUAL ora designada é aquela prevista no art. 149-A do Regimento Interno desta E.
Corte, cujos julgamentos são exclusivamente eletrônicos e para a qual não há previsão de acompanhamento on-line da respectiva realização e nem possibilidade de requerimento de preferência, com ou sem sustentação oral; 2) A composição da 2ª Turma Especializada, observada a ordem de antiguidade, é seguinte: 2.1) Exmo.
Desembargador Federal Marcello Ferreira de Souza Granado, titular do Gabinete 06; 2.2) Exmo.
Desembargador Federal Flávio Oliveira Lucas, titular do Gabinete 04; 2.3) Exmo.
Desembargador Federal Wanderley Sanan Dantas, titular do Gabinete 26; 2.4) Exmo.
Desembargador Federal Alfredo Hilário de Souza, titular do Gabinete 05, para julgamento dos processos aos quais permanece vinculado, nos termos dos arts. 12, parágrafo único e 16 da Resolução TRF2-RSP-2023/00070, de 30 de novembro de 2023; 3) A 2ª Turma Especializada observará, em princípio, os seguintes quóruns na sessão ora designada: 3.1) Processos relatados pelo Exmo.
Desembargador Federal Marcello Ferreira de Souza Granado (Gabinete 06), votam o Exmo.
Desembargador Federal Flávio Oliveira Lucas (Gabinete 04) e o Exmo.
Desembargador Federal Wanderley Sanan Dantas (Gabinete 26); 3.2) Processos relatados pelo Exmo.
Desembargador Federal Flávio Oliveira Lucas (Gabinete 04), votam o Exmo.
Desembargador Federal Wanderley Sanan Dantas (Gabinete 26) e o Exmo.
Desembargador Federal Marcello Ferreira de Souza Granado (Gabinete 06); 3.3) Processos relatados pelo Exmo.
Desembargador Federal Wanderley Sanan Dantas (Gabinete 26) votam, o Exmo.
Desembargador Federal Marcello Ferreira de Souza Granado (Gabinete 06) e o Exmo.
Desembargador Federal Flávio Oliveira Lucas (Gabinete 04); 3.4) Processos relatados pelo Exmo.
Desembargador Federal Alfredo Hilário de Souza (Gabinete 05), votam o Exmo.
Desembargador Federal Marcello Ferreira de Souza Granado (Gabinete 06) e o Exmo.
Desembargador Federal Flávio Oliveira Lucas (Gabinete 04); 3.5) No processo nº 5002746-64.2022.4.02.5115 (item 11), o quórum será composto pelo Relator, Exmo.
Desembargador Federal Marcello Ferreira de Souza Granado, pelo Exmo.
Desembargador Federal Flávio Oliveira Lucas e pelo Exmo.
Juiz Federal Convocado Marcelo da Rocha Rosado (ato de convocação SEI PRES/TRF2 Nº 57, de 04/12/2024), que participou do quórum do julgamento de mérito tendo em vista o impedimento do Exmo.
Desembargador Federal Wanderley Sanan Dantas. 4) Caso haja votação não unânime, o encerramento da sessão será prorrogado por mais 2 (dois) dias úteis, conforme dispõe o art. 6º, § 3º, da Resolução TRF2-RSP-2021/00058, de 20/07/2021; 5) A prorrogação do encerramento da sessão virtual será consignada em movimento processual específico no sistema e-Proc; 6) Os resultados dos julgamentos serão lançados pela Subsecretaria das 1ª e 2ª Turmas Especializadas - SUBUNIF1 até 2 (dois) dias úteis após o encerramento da sessão; 7) Memoriais deverão ser juntados diretamente aos autos usando a classe de petição MEMORIAIS, funcionalidade que disponibiliza o acesso à peça a todos os Magistrados votantes; 8) Para agendamentos de despachos e outras informações, os respectivos endereços eletrônicos, telefones e demais canais de comunicação são os seguintes: 8.1) Gabinete do Exmo.
Desembargador Federal Marcello Ferreira de Souza Granado (Gabinete 06): [email protected] e (21) 2282-8573; 8.2) Gabinete do Exmo.
Desembargador Federal Flávio Oliveira Lucas (Gabinete 04): [email protected] e (21) 2282-8267; 8.3) Gabinete do Exmo.
Desembargador Federal Wanderley Sanan Dantas (Gabinete 26): [email protected] e e (21) 2282-7824; 8.4) Gabinete do Exmo.
Desembargador Federal Alfredo Hilário de Souza (Gabinete 05): [email protected] e (21) 2282-7895; 8.5) Gabinete do Exmo.
Juiz Federal Convocado Marcelo da Rocha Rosado: [email protected] e (27) 3183-5305 (somente Whatsapp); 9) O endereço eletrônico para informações sobre as sessões de julgamento realizadas pela 2ª Turma Especializada do Tribunal Regional Federal da 2ª Região é [email protected]; 10) A Subsecretaria das 1ª e 2ª Turmas Especializadas - SUBUNIF1 disponibilizará arquivos contendo as normas acima citadas, bem como outros pertinentes à organização da presente sessão, no link https://rebrand.ly/infosessoesvirtuais2tesp; 11) A Subsecretaria das 1ª e 2ª Turmas Especializadas - SUBUNIF1 realiza atendimento às partes, advogados e ao público em geral acerca dos processos em trâmite nos referidos órgãos fracionários: 11.1) virtualmente (balcão virtual), em dias úteis, no horário das 12 às 17 horas, pela plataforma Zoom no link https://trf2-jus-br.zoom.us/my/balcaovirtualsubunif; 11.2) presencialmente, em dias úteis, no horário das 12 às 17 horas, na sede do Tribunal Regional Federal da 2ª Região, na Rua Acre, nº 80, sala 1003, Centro, Rio de Janeiro/RJ; 11.3) pelos seguintes telefones, em dias úteis, no horário das 11 às 19 horas: (21) 2282-8441 / 2282-8718 / 2282-8921.
Apelação Criminal Nº 5023166-64.2024.4.02.5101/RJ (Pauta - Revisor: 47) RELATOR: Desembargador Federal FLAVIO OLIVEIRA LUCAS REVISOR: Desembargador Federal WANDERLEY SANAN DANTAS APELANTE: GUILHERME DA ROCHA SILVA (EMBARGANTE) ADVOGADO(A): JULIANA VILLAS BOAS BORGES (OAB RJ163806) APELANTE: MONICA FARIAS DA ROCHA SILVA (EMBARGANTE) ADVOGADO(A): JULIANA VILLAS BOAS BORGES (OAB RJ163806) APELANTE: ADILSON RIBEIRO DA SILVA (EMBARGANTE) ADVOGADO(A): JULIANA VILLAS BOAS BORGES (OAB RJ163806) APELANTE: VALERIA DA ROCHA SILVA (EMBARGANTE) ADVOGADO(A): JULIANA VILLAS BOAS BORGES (OAB RJ163806) APELADO: MINISTÉRIO PÚBLICO FEDERAL (EMBARGADO) PROCURADOR(A): MARYLUCY SANTIAGO BARRA Publique-se e Registre-se.Rio de Janeiro, 09 de junho de 2025.
Desembargador Federal MARCELLO FERREIRA DE SOUZA GRANADO Presidente -
09/06/2025 21:46
Juntada de Certidão
-
09/06/2025 17:39
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Pauta - <b>Sessão Nova Sessão virtual</b>
-
09/06/2025 17:39
Inclusão em pauta de julgamento pelo revisor - <b>Sessão Nova Sessão virtual</b><br>Período da sessão: <b>30/06/2025 13:00 a 04/07/2025 12:59</b><br>Sequencial: 47
-
29/05/2025 14:04
Juntada de Petição
-
26/05/2025 13:58
Remetidos os Autos com pedido de dia pelo revisor - GAB26 -> SUB2TESP
-
26/05/2025 13:57
Juntado(a)
-
06/05/2025 16:44
Conclusos para julgamento - para Revisão - GAB04 -> GAB26
-
06/05/2025 16:44
Juntado(a)
-
28/03/2025 16:35
Conclusos para decisão/despacho - SUB2TESP -> GAB04
-
28/03/2025 16:02
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 15
-
28/03/2025 16:02
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 15
-
26/03/2025 10:23
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Vista ao MPF para Parecer
-
25/03/2025 19:31
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 12
-
24/03/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 12
-
14/03/2025 10:51
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Contrarrazões
-
13/03/2025 19:06
Juntada de Petição - Refer. aos Eventos: 7, 8, 6 e 9
-
27/02/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 6, 7, 8 e 9
-
17/02/2025 15:21
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
17/02/2025 15:21
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
17/02/2025 15:21
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
17/02/2025 15:21
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
17/02/2025 15:19
Juntada de Certidão
-
17/02/2025 15:17
Alterada a parte - exclusão - Situação da parte OS MESMOS - EXCLUÍDA
-
17/02/2025 13:44
Remetidos os Autos com decisão/despacho - GAB04 -> SUB2TESP
-
17/02/2025 13:44
Despacho
-
14/02/2025 12:11
Distribuído por prevenção - Autos com o Relator
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
14/02/2025
Ultima Atualização
17/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
ACÓRDÃO • Arquivo
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EXTRATO DE ATA • Arquivo
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ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
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