TRF2 - 5046130-17.2025.4.02.5101
1ª instância - Centro de Solucao de Conflitos e Cidadania
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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06/09/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 66
-
27/08/2025 17:25
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
27/08/2025 17:25
Despacho
-
27/08/2025 17:21
Conclusos para decisão/despacho
-
26/08/2025 01:07
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 51
-
19/08/2025 17:03
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 50
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17/08/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 51
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12/08/2025 02:01
Publicado no DJEN - no dia 12/08/2025 - Refer. ao Evento: 50
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09/08/2025 19:45
Juntada de Dossiê Previdenciário
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08/08/2025 11:00
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 55
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08/08/2025 11:00
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 55
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08/08/2025 02:01
Disponibilizado no DJEN - no dia 08/08/2025 - Refer. ao Evento: 50
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08/08/2025 00:00
Intimação
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5046130-17.2025.4.02.5101/RJAUTOR: JOSE FERNANDES BARBOSAADVOGADO(A): MARCOS BARROS CABRAL (OAB RJ148994)SENTENÇAPelo exposto, HOMOLOGO O ACORDO, resolvendo o mérito, nos termos do artigo 487, III, b, do Código de Processo Civil, para que produza seus efeitos, vinculando as partes, que se dão por conciliadas, aceitam e comprometem-se a cumprir os termos acima pactuados, abrindo mão de prazo para impugnação da decisão homologatória ou de eventuais recursos interpostos. Deste modo opera-se o trânsito em julgado de plano. Sem custas nem honorários advocatícios, na forma do art. 55 da Lei 9.099/1995. -
07/08/2025 17:20
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Requisição - Cumprimento - Implantar Benefício
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07/08/2025 17:15
Classe Processual alterada - DE: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL PARA: Cumprimento de Sentença contra Fazenda Pública (JEF)
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07/08/2025 17:13
Transitado em Julgado - Data: 07/08/2025
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07/08/2025 15:21
Remetidos os Autos à Vara/Turma de Origem - (CEJUSCRIOJ para RJRIO13F)
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07/08/2025 11:20
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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07/08/2025 11:20
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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07/08/2025 11:20
Homologada a Transação
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06/08/2025 15:14
Conclusos para julgamento
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01/08/2025 02:03
Publicado no DJEN - no dia 01/08/2025 - Refer. ao Evento: 41
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31/07/2025 13:06
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 41
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31/07/2025 13:06
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 41
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31/07/2025 02:02
Disponibilizado no DJEN - no dia 31/07/2025 - Refer. ao Evento: 41
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31/07/2025 00:00
Intimação
body{ padding: 10px; font-family: Times New Roman; font-size:13pt }; #divHeader{ line-height:25px; margin-bottom:30px }; #divBody{ max-width:90%; text-align:justify }PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5046130-17.2025.4.02.5101/RJRELATOR: IAN LEGAY VERMELHOAUTOR: JOSE FERNANDES BARBOSAADVOGADO(A): MARCOS BARROS CABRAL (OAB RJ148994)ATO ORDINATÓRIOIntimação realizada no sistema eproc.O ato refere-se ao seguinte evento:Evento 40 - 28/07/2025 - PETIÇÃO -
30/07/2025 14:00
Ato ordinatório praticado – Documento encaminhado à disponibilização no Diário Eletrônico - no dia 31/07/2025 - Refer. ao Evento: 41
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30/07/2025 13:39
Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Email Enviado
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30/07/2025 13:38
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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28/07/2025 17:03
Juntada de Petição
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28/07/2025 16:52
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 25
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28/07/2025 16:52
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 30
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21/07/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 30
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21/07/2025 16:28
Juntada de Petição - Refer. aos Eventos: 24 e 29
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20/07/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 25
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15/07/2025 02:06
Publicado no DJEN - no dia 15/07/2025 - Refer. ao Evento: 29
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15/07/2025 02:02
Publicado no DJEN - no dia 15/07/2025 - Refer. ao Evento: 24
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14/07/2025 02:05
Disponibilizado no DJEN - no dia 14/07/2025 - Refer. ao Evento: 29
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14/07/2025 02:01
Disponibilizado no DJEN - no dia 14/07/2025 - Refer. ao Evento: 24
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14/07/2025 00:00
Intimação
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5046130-17.2025.4.02.5101/RJ AUTOR: JOSE FERNANDES BARBOSAADVOGADO(A): MARCOS BARROS CABRAL (OAB RJ148994) DESPACHO/DECISÃO Conforme informações anexadas no evento 3, a parte autora optou pela "Tramitação Ágil". Trata-se de ação com pedido de tutela antecipada, requerida em caráter liminar, objetivando a concessão do auxílio por incapacidade temporária. Defiro o pedido de gratuidade de justiça, de forma integral (CPC, art. 98, caput e § 5º e art. 99, § 3º).
Considerando que a controvérsia é passível de acordo, indefiro, por ora, o requerimento de tutela de urgência, sem prejuízo de posterior reconsideração no momento de proferir a sentença.
Remetam-se os autos ao Centro Judiciário de Solução de Conflitos e Cidadania do Rio de Janeiro (CEJUSCRIOJ), nos termos do Ofício Circular Nº TRF2-OCI-2024/00138, oriundo do Núcleo Permanente de Métodos Consensuais de Solução de Conflitos da 2ª Região.
Caso não haja acordo entre as partes, e nada sendo requerido, o processo seguirá para julgamento. -
11/07/2025 14:01
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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11/07/2025 14:01
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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11/07/2025 14:01
Despacho
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10/07/2025 20:56
Conclusos para decisão/despacho
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10/07/2025 19:13
Redistribuído por sorteio - Conciliação - (RJRIO13F para CEJUSCRIOJ)
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10/07/2025 19:03
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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10/07/2025 19:03
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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10/07/2025 19:03
Não Concedida a tutela provisória
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10/07/2025 17:45
Conclusos para decisão/despacho
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10/07/2025 16:06
Remetidos os Autos à Vara/Turma de Origem - (CEPERJB-RJ para RJRIO13F)
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10/07/2025 16:05
Expedição de Requisição Honorários Perito/Dativo
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10/07/2025 16:02
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 8
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03/06/2025 01:23
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 9
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02/06/2025 16:31
Juntada de Petição
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02/06/2025 16:10
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 7
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27/05/2025 02:07
Publicado no DJEN - no dia 27/05/2025 - Refer. ao Evento: 7
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26/05/2025 02:06
Disponibilizado no DJEN - no dia 26/05/2025 - Refer. ao Evento: 7
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26/05/2025 00:00
Intimação
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5046130-17.2025.4.02.5101/RJ AUTOR: JOSE FERNANDES BARBOSAADVOGADO(A): MARCOS BARROS CABRAL (OAB RJ148994) ATO ORDINATÓRIO Tendo em vista a designação da perícia nos presentes autos, intime-se a parte autora de que: a) Deverá comparecer na data, hora e local da realização da perícia, devendo chegar com 30 (trinta) minutos de antecedência; b) Na ocasião, deverá apresentar documento de identidade oficial com fotografia que permita identificá-la (carteira de identidade, carteira de motorista, carteira de trabalho etc); c) Deverá estar de posse e apresentar ao(à) perito(a) todos os documentos médicos que possam auxiliar na solução da causa, como exames, laudos, atestados, receituários, prontuários etc; d) Caso deseje apresentar quesitos ao(à) perito(a) e ainda não o tenha feito, deverá fazê-lo por meio de seu advogado, antes da realização do exame pericial, e deverá registrá-los no campo do sistema processual e-Proc apropriado para esta finalidade (Painel do Advogado: ações > quesitos da parte autora > novo); e) Não será permitida a presença de acompanhantes durante a realização do exame pericial, exceto nos casos de perícia psiquiátrica ou de dependência de terceiros, como crianças, portadores de deficiência ou pessoas com mobilidade reduzida; f) Deve informar nos autos se é ou já foi paciente do(a) perito(a) nomeado(a), hipótese em que o exame deverá ser remarcado com outro(a) profissional; g) Caso saiba antecipadamente que não poderá comparecer na data designada para a realização da perícia, deve informar nos autos, para que seja possível remarcar o exame; h) Caso não compareça na data marcada para a perícia, deverá justificar a ausência em até 5 (cinco) dias, para que seja possível remarcar o exame uma única vez; i) Caso não compareça ao exame na data marcada nem justifique sua ausência em até 5 (cinco) dias, a Central de Perícias certificará o fato nos autos e devolverá o processo ao juízo de origem. Central de Perícias Portaria SEI Dirfo SJRJ nº 1, de 1º/10/2024 -
25/05/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 9
-
16/05/2025 07:05
Juntado(a) - Processo Administrativo Previdenciário - PAP
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16/05/2025 06:10
Juntada de Laudo Médico Pericial - SABI - INSS
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15/05/2025 19:54
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 8
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15/05/2025 18:35
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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15/05/2025 18:35
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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15/05/2025 18:35
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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15/05/2025 18:35
Perícia designada - <br/>Periciado: JOSE FERNANDES BARBOSA <br/> Data: 10/07/2025 às 16:00. <br/> Local: SJRJ-Av. Venezuela – sala 8 - Avenida Venezuela 134, bloco B, térreo, Saúde - Rio de Janeiro/RJ <br/> Perito: PEDRO HENRIQUE MORAES NASSER
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15/05/2025 18:35
Redistribuído por sorteio - Central de Perícias - (RJRIO13F para CEPERJB-RJ)
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15/05/2025 18:17
Juntada de Dossiê Previdenciário
-
15/05/2025 15:46
Juntado(a)
-
15/05/2025 15:46
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
-
15/05/2025 15:46
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
10/07/2025
Ultima Atualização
08/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
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