TRF2 - 5062961-53.2019.4.02.5101
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gabinete da Vice-Presidencia
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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25/07/2025 01:01
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 58
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29/06/2025 23:22
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO MUNICIPAL em 07/07/2025
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18/06/2025 11:12
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 57
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18/06/2025 08:54
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO JUSTIÇA FEDERAL em 20/06/2025
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08/06/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 58
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02/06/2025 13:18
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 59
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02/06/2025 13:17
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 59
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02/06/2025 02:30
Publicado no DJEN - no dia 02/06/2025 - Refer. ao Evento: 57
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30/05/2025 02:00
Disponibilizado no DJEN - no dia 30/05/2025 - Refer. ao Evento: 57
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30/05/2025 00:00
Intimação
Apelação Cível Nº 5062961-53.2019.4.02.5101/RJ APELADO: MARIA CANDIDA MARTINS GOMES (AUTOR)ADVOGADO(A): CARLOS BERKENBROCK (OAB RJ155930) DESPACHO/DECISÃO Trata-se de pedido de segredo de justiça formulado pelos advogados da parte autora, com fundamento no art. 189, inciso I, do CPC e na Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais (Lei nº 13.709/2018), alegando a necessidade de proteção de dados pessoais e a prevenção contra fraudes.
Após análise dos autos, entendo que o pedido não deve ser acolhido.
O art. 189 do Código de Processo Civil estabelece que os atos processuais são públicos, salvo quando o exigir o interesse público ou social, ou quando a parte for pessoa incapaz ou em situação de vulnerabilidade.
No presente caso, a demanda diz respeito a interesse patrimonial individual, não se configurando a situação de vulnerabilidade que justifique a restrição ao acesso público aos autos.
Ademais, a Constituição Federal, em seu art. 93, IX, determina que "todas as decisões dos órgãos do Poder Judiciário serão publicadas em meio oficial".
A publicidade dos atos processuais é um princípio fundamental do direito processual, assegurando a transparência e a segurança jurídica.
Não foram apresentados elementos concretos que demonstrem a urgência ou a necessidade de adoção de medidas que restrinjam o acesso aos autos.
A mera alegação de tentativas de golpe não é suficiente para justificar a imposição do segredo de justiça.
Diante do exposto, INDEFIRO o pedido de segredo de justiça, mantendo os autos em trâmite público.
Intimem-se. -
29/05/2025 17:52
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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29/05/2025 17:52
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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29/05/2025 17:52
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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29/05/2025 15:17
Remetidos os Autos com decisão/despacho - SECVPR -> AREC
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29/05/2025 15:17
Indeferido o pedido
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23/05/2025 19:12
Conclusos para decisão com Petição - AREC -> SECVPR
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23/05/2025 15:49
Juntada de Petição
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08/04/2022 16:28
Processo Suspenso por Recurso Especial Repetitivo
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08/04/2022 01:01
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 45
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07/03/2022 11:16
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 44
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19/02/2022 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 44 e 45
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15/02/2022 13:11
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 46
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15/02/2022 13:11
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 46
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09/02/2022 11:56
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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09/02/2022 11:56
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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09/02/2022 11:56
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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08/02/2022 18:59
Remetidos os Autos com decisão/despacho - SECVPR -> AREC
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08/02/2022 18:59
Decisão interlocutória
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07/02/2022 17:50
Conclusos para decisão de admissibilidade - AREC -> SECVPR
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07/02/2022 16:49
Juntada de Certidão
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07/02/2022 16:17
Remessa Interna para Assessoria de Recursos - SUB1TESP -> AREC
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07/02/2022 14:48
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 36
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27/12/2021 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 36
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17/12/2021 18:03
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Contrarrazões
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17/12/2021 17:46
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 32
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13/12/2021 11:31
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 31
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11/12/2021 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 31 e 32
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01/12/2021 18:13
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Julgamento
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01/12/2021 18:13
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Julgamento
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26/11/2021 20:29
Remetidos os Autos com acórdão - GAB02 -> SUB1TESP
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26/11/2021 20:29
Juntada de Relatório/Voto/Acórdão
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26/11/2021 17:26
Embargos de Declaração Não-acolhidos - por unanimidade
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04/11/2021 14:01
Juntado(a)
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18/10/2021 16:17
Juntada de Certidão
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18/10/2021 11:09
Remetidos os Autos - GAB02 -> SUB1TESP
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16/10/2021 14:44
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Pauta - <b>Sessão Virtual</b>
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16/10/2021 14:44
Inclusão em pauta de julgamento pelo relator - <b>Sessão Virtual</b><br>Data da sessão: <b>10/11/2021 13:00</b><br>Sequencial: 263
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29/09/2021 15:49
Conclusos para decisão com Embargos de Declaração - SUB1TESP -> GAB02
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29/09/2021 13:32
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 19
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27/09/2021 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 19
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17/09/2021 18:05
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Contrarrazões
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17/09/2021 16:27
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 13
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17/09/2021 16:27
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 13
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09/09/2021 23:06
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 14
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09/09/2021 23:06
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 14
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08/09/2021 18:10
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Julgamento
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08/09/2021 18:10
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Julgamento
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29/08/2021 18:15
Remetidos os Autos com acórdão - GAB02 -> SUB1TESP
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27/08/2021 14:38
Juntado(a)
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26/08/2021 22:48
Sentença desconstituída - por unanimidade
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06/08/2021 15:03
Juntado(a)
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27/07/2021 20:49
Juntada de Certidão
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23/07/2021 14:41
Remetidos os Autos com pedido de dia pelo relator - GAB02 -> SUB1TESP
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21/07/2021 16:24
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Pauta - <b>Sessão Virtual</b>
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21/07/2021 16:24
Inclusão em pauta de julgamento pelo relator - <b>Sessão Virtual</b><br>Data da sessão: <b>09/08/2021 13:00</b><br>Sequencial: 139
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09/07/2021 14:13
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 2
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09/07/2021 14:13
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 2
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07/07/2021 15:35
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Vista ao MPF para Parecer
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07/07/2021 14:34
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
07/02/2022
Ultima Atualização
25/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
ACÓRDÃO • Arquivo
EXTRATO DE ATA • Arquivo
ACÓRDÃO • Arquivo
EXTRATO DE ATA • Arquivo
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