TRF2 - 5036740-23.2025.4.02.5101
1ª instância - 2ª Vara Federal do Rio de Janeiro
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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16/09/2025 01:09
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 46
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06/09/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 46
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06/09/2025 01:08
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 45
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29/08/2025 02:14
Publicado no DJEN - no dia 29/08/2025 - Refer. ao Evento: 45
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28/08/2025 02:09
Disponibilizado no DJEN - no dia 28/08/2025 - Refer. ao Evento: 45
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27/08/2025 15:50
Ato ordinatório praticado – Documento encaminhado à disponibilização no Diário Eletrônico - no dia 28/08/2025 - Refer. ao Evento: 45
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27/08/2025 15:22
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Requisição de Pagamento
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27/08/2025 15:22
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Requisição de Pagamento
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27/08/2025 15:22
Juntado(a) - Ofício Requisitório Nr. *55.***.*56-02
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19/08/2025 13:30
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 37
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20/07/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 37
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14/07/2025 10:34
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 36
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14/07/2025 02:06
Publicado no DJEN - no dia 14/07/2025 - Refer. ao Evento: 36
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11/07/2025 02:03
Disponibilizado no DJEN - no dia 11/07/2025 - Refer. ao Evento: 36
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11/07/2025 00:00
Intimação
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5036740-23.2025.4.02.5101/RJ AUTOR: BRUNO MICHAEL JACARANDA FRANCOADVOGADO(A): JOSE DAVID FERREIRA ALBUQUERQUE JUNIOR (OAB RJ252495)ADVOGADO(A): EVILANY BARBOSA RODRIGUES (OAB RJ165156) DESPACHO/DECISÃO Retifique-se a classe da presente demanda para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (JEF). À Secretaria do Juízo para as devidas anotações.
Evento n.º 33 - Dê-se vista à União Federal sobre os cálculos apresentados pela parte requerente, facultada a apresentação de planilha com os valores que entende devidos, nos termos do julgado. Prazo: 30 (trinta) dias.
Havendo apresentação de cálculos pela União Federal, dê-se vista ao requerente por 5 (cinco) dias.
Em havendo concordância, decorrido o prazo sem manifestação ou no caso de apresentação de impugnação desacompanhada de planilha especificada, prossiga-se com a expedição e conferência da requisição de pequeno valor em conformidade com os valores apresentados pelo requerente, desde que em conformidade com o julgado, dando-se vista às partes pelo prazo de 5 (cinco) dias.
Diante da posição do Egr.
Tribunal Regional Federal da 2ª Região sobre o tema (Agravo de Instrumento n.º 2009.02.01.013329-9, Agravo de Instrumento n.º 2009.02.01.008031-3, Agravo de Instrumento n.º 2010.02.01.015282-0, dentre outros), e considerando ainda o atendimento à norma do art. 22, § 4º, da Lei n.º 8.906/94 – com a juntada aos autos do contrato de prestação de serviços advocatícios (evento n.º 33 - CONHON3) –, defiro o requerimento de que os honorários contratuais pactuados entre o requerente e seu advogado sejam reservados quando da expedição da requisição de pagamento.
No prazo de 5 (cinco) dias, providencie o advogado a juntada da declaração, sob as penas da lei, de que não houve o pagamento, parcial ou integral, dos honorários contratados.
Em caso de não atendimento, cadastre-se a requisição de pagamento sem a reserva solicitada.
Não havendo objeção, encaminhe-se a requisição de pequeno valor ao Egr.
Tribunal Regional Federal da 2ª Região.
Oportunamente, dê-se baixa na distribuição. -
10/07/2025 22:22
Classe Processual alterada - DE: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL PARA: Cumprimento de Sentença contra Fazenda Pública (JEF)
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10/07/2025 16:12
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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10/07/2025 16:12
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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10/07/2025 16:12
Determinada a intimação
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10/07/2025 12:38
Conclusos para decisão/despacho
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10/07/2025 09:27
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 30
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10/07/2025 02:04
Publicado no DJEN - no dia 10/07/2025 - Refer. ao Evento: 30
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09/07/2025 02:04
Disponibilizado no DJEN - no dia 09/07/2025 - Refer. ao Evento: 30
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09/07/2025 00:00
Intimação
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5036740-23.2025.4.02.5101/RJ AUTOR: BRUNO MICHAEL JACARANDA FRANCOADVOGADO(A): EVILANY BARBOSA RODRIGUES (OAB RJ165156)ADVOGADO(A): JOSE DAVID FERREIRA ALBUQUERQUE JUNIOR (OAB RJ252495) DESPACHO/DECISÃO Ante o trânsito em julgado certificado, requeira a parte autora o que for de seu interesse, no prazo de 05 (cinco) dias.
Findo o prazo e nada sendo requerido, dê-se baixa e arquivem-se os autos. -
08/07/2025 14:40
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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08/07/2025 14:40
Despacho
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08/07/2025 14:24
Conclusos para decisão/despacho
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08/07/2025 14:24
Transitado em Julgado - Data: 08/07/2025
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05/07/2025 01:04
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 19
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30/06/2025 20:28
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 20
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29/06/2025 10:03
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO MUNICIPAL em 07/07/2025
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26/06/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 20
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18/06/2025 02:06
Publicado no DJEN - no dia 18/06/2025 - Refer. ao Evento: 19
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17/06/2025 02:03
Disponibilizado no DJEN - no dia 17/06/2025 - Refer. ao Evento: 19
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17/06/2025 00:00
Intimação
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5036740-23.2025.4.02.5101/RJAUTOR: BRUNO MICHAEL JACARANDA FRANCOADVOGADO(A): EVILANY BARBOSA RODRIGUES (OAB RJ165156)ADVOGADO(A): JOSE DAVID FERREIRA ALBUQUERQUE JUNIOR (OAB RJ252495)SENTENÇAAnte o exposto, JULGO PROCEDENTES OS PEDIDOS (art. 487, inciso I do CPC), para condenar a União Federal a pagar à parte autora a diferença entre o valor do auxílio referente ao novo posto ou graduação e o efetivamente recebido.
Correção e juros conforme o Manual de Cálculo da Justiça Federal.
Sem custas e sem honorários advocatícios (art. 1º da Lei n.º 10.259/2001 c/c art. 55, 1ª parte da Lei n.º 9.099/95). -
16/06/2025 15:50
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada
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16/06/2025 15:50
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada
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16/06/2025 15:50
Julgado procedente o pedido
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16/06/2025 12:54
Conclusos para julgamento
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14/06/2025 10:52
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 10
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13/06/2025 10:44
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 11
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13/06/2025 10:44
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 11
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12/06/2025 02:04
Publicado no DJEN - no dia 12/06/2025 - Refer. ao Evento: 10
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11/06/2025 02:02
Disponibilizado no DJEN - no dia 11/06/2025 - Refer. ao Evento: 10
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11/06/2025 00:00
Intimação
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5036740-23.2025.4.02.5101/RJ AUTOR: BRUNO MICHAEL JACARANDA FRANCOADVOGADO(A): EVILANY BARBOSA RODRIGUES (OAB RJ165156)ADVOGADO(A): JOSE DAVID FERREIRA ALBUQUERQUE JUNIOR (OAB RJ252495) DESPACHO/DECISÃO Manifeste-se a parte autora sobre a contestação e, sendo o caso, sobre eventuais documentos anexados, em 10 (dez) dias, especificando, desde logo justificadamente, as provas que deseja produzir.
No mesmo prazo, manifeste-se a ré, igualmente em provas.
Após, voltem conclusos. -
10/06/2025 14:41
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada
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10/06/2025 14:41
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada
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10/06/2025 14:41
Despacho
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10/06/2025 14:36
Conclusos para decisão/despacho
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10/06/2025 14:22
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 5
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04/05/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 5
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24/04/2025 16:02
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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24/04/2025 16:02
Despacho
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24/04/2025 15:57
Conclusos para decisão/despacho
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24/04/2025 15:01
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
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24/04/2025 15:01
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
24/04/2025
Ultima Atualização
11/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
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