TRF2 - 5017716-09.2025.4.02.5101
1ª instância - Julgador Nao Especificado
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
10/09/2025 16:15
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 34
-
10/09/2025 02:06
Publicado no DJEN - no dia 10/09/2025 - Refer. ao Evento: 34
-
09/09/2025 02:04
Disponibilizado no DJEN - no dia 09/09/2025 - Refer. ao Evento: 34
-
08/09/2025 17:04
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
08/09/2025 17:04
Determinada a intimação
-
05/09/2025 17:15
Conclusos para decisão/despacho
-
05/09/2025 17:14
Transitado em Julgado - Data: 03/07/2025
-
29/07/2025 01:07
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 23
-
12/07/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 23
-
04/07/2025 02:02
Publicado no DJEN - no dia 04/07/2025 - Refer. ao Evento: 22
-
03/07/2025 14:30
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 22
-
03/07/2025 14:30
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 22
-
03/07/2025 13:01
Juntada de Petição
-
03/07/2025 02:01
Disponibilizado no DJEN - no dia 03/07/2025 - Refer. ao Evento: 22
-
03/07/2025 00:00
Intimação
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5017716-09.2025.4.02.5101/RJAUTOR: MOACIR OLIVEIRA DE ALMEIDAADVOGADO(A): ALINE APARECIDA DEGLI ESPOSTI AGUIAR AMORIM (OAB RJ260660)ADVOGADO(A): ZIRALDO TATAGIBA RODRIGUES (OAB RJ078664)ADVOGADO(A): CARLA FARIA CAETANO (OAB RJ244022)SENTENÇASem necessidade de relatório (Lei nº 9.099, de 26 de setembro de 1995, art. 38), passo diretamente à decisão.
Por todo o exposto, JULGO PROCEDENTE O PEDIDO, na forma do art. 487, inciso I, do CPC, para CONDENAR a parte ré a restituir à parte autora os valores recolhidos a título de contribuição previdenciária em montante superior ao teto do salário de contribuição aplicável ao RGPS, devidamente atualizados pela taxa SELIC (na forma do art. 39, § 4º da Lei 9.250/95) , a partir do recolhimento indevido, respeitada a prescrição quinquenal.
Ademais, em razão do previsto no artigo 3º, §2º, da Lei nº 10.259/01, o cálculo dos valores atrasados deverá observar a renúncia da parte autora ao excedente a 60 (sessenta) salários mínimos, renúncia esta que alcança as parcelas vencidas e as 12 (doze) parcelas vincendas na data da propositura da ação.
Sem condenação em custas ou honorários advocatícios, por força do art. 55, da Lei nº 9.099/1995.
Publique-se.
Registre-se.
Intimem-se.
Em caso de interposição de recurso inominado, intime-se o recorrido para apresentar contrarrazões, no prazo de 10 (dez) dias, na forma do § 2º do art. 42 da Lei nº 9.099/95.
Após, remetam-se os autos às Turmas Recursais, nos termos do Enunciado 79 do FOREJEF da 2ª Região, combinado com os artigos 1.010, § 3º e 1.007 do CPC.
Após o trânsito em julgado, intime-se a União Federal (Fazenda Nacional) para que indique o valor a ser requisitado, nos termos do Enunciado nº 52 das Turmas Recursais.
Cumprido, expeça-se RPV, nos termos do art. 17 da Lei 10.259/01 e da Resolução nº 055/2009 do Conselho da Justiça Federal.
Oportunamente, dê-se baixa e arquivem-se os autos. -
02/07/2025 12:05
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
-
02/07/2025 12:05
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
-
02/07/2025 12:05
Julgado procedente o pedido
-
25/06/2025 16:06
Conclusos para julgamento
-
29/05/2025 01:02
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 8
-
27/05/2025 15:57
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 15
-
27/05/2025 02:07
Publicado no DJEN - no dia 27/05/2025 - Refer. ao Evento: 15
-
26/05/2025 02:06
Disponibilizado no DJEN - no dia 26/05/2025 - Refer. ao Evento: 15
-
26/05/2025 00:00
Intimação
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5017716-09.2025.4.02.5101/RJAUTOR: MOACIR OLIVEIRA DE ALMEIDAADVOGADO(A): ALINE APARECIDA DEGLI ESPOSTI AGUIAR AMORIM (OAB RJ260660)ADVOGADO(A): ZIRALDO TATAGIBA RODRIGUES (OAB RJ078664)ADVOGADO(A): CARLA FARIA CAETANO (OAB RJ244022)DESPACHO/DECISÃOManifeste-se a parte autora, no prazo de 15 (quinze) dias, sobre a contestação apresentada. -
15/05/2025 18:36
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
15/05/2025 18:36
Determinada a intimação
-
15/05/2025 16:20
Conclusos para decisão/despacho
-
29/04/2025 18:04
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO JUSTIÇA FEDERAL em 02/05/2025
-
14/04/2025 22:00
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - 22/04/2025 - Motivo: SUSPENSÃO DE PRAZOS - Portaria PRES/TRF2 nº 233, de 10 de abril de 2025
-
28/03/2025 23:59
Confirmada a citação eletrônica - Refer. ao Evento: 8
-
19/03/2025 16:49
Juntada de Petição
-
18/03/2025 16:44
Expedida/certificada a citação eletrônica
-
28/02/2025 11:27
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 5
-
28/02/2025 11:27
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 5
-
27/02/2025 15:06
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
27/02/2025 15:06
Determinada a emenda à inicial
-
26/02/2025 16:35
Conclusos para decisão/despacho
-
24/02/2025 14:57
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
-
24/02/2025 14:57
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/11/-0001
Ultima Atualização
03/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 5062478-47.2024.4.02.5101
Raphael de Souza Ribeiro Moreira
Instituto Nacional do Seguro Social - In...
Advogado: Andre Amaral de Aguiar
1ª instância - TRF2
Ajuizamento: 25/09/2024 17:20
Processo nº 5002224-29.2025.4.02.5116
Beatriz Entringer Machado
Instituto Nacional do Seguro Social - In...
Advogado: Andre Amaral de Aguiar
1ª instância - TRF2
Ajuizamento: 30/11/-0001 00:00
Processo nº 5052359-90.2025.4.02.5101
Marcia Chehab de SA Cavalcante
Ufrj-Universidade Federal do Rio de Jane...
Advogado: Renan Souza Teixeira
1ª instância - TRF2
Ajuizamento: 28/05/2025 14:48
Processo nº 5005301-25.2024.4.02.5005
Janette Fereguetti
Instituto Nacional do Seguro Social - In...
Advogado: Henrique Bicalho Civinelli de Almeida
1ª instância - TRF2
Ajuizamento: 16/06/2025 17:24
Processo nº 5061352-64.2021.4.02.5101
Adriana Barbosa Lima
Caixa Economica Federal - Cef
Advogado: Roberto Carlos Martins Pires
1ª instância - TRF2
Ajuizamento: 16/06/2021 23:02