TRF2 - 5002224-29.2025.4.02.5116
1ª instância - Julgador Nao Especificado
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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17/09/2025 02:02
Disponibilizado no DJEN - no dia 17/09/2025 - Refer. ao Evento: 35
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17/09/2025 00:00
Intimação
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5002224-29.2025.4.02.5116/RJAUTOR: BEATRIZ ENTRINGER MACHADOADVOGADO(A): SHEILA LEAL DE PAIVA ADRIANO (OAB RJ242838)SENTENÇAAnte o exposto, nos termos do art. 487, I, do CPC, JULGO IMPROCEDENTE o pedido de concessão de benefício por incapacidade.
Sem custas nem honorários (art. 54 e 55, Lei nº 9.099/95).
P.
R.
I.
Havendo interposição de recurso tempestivo, dê-se vista à parte contrária para contrarrazões e, posteriormente, encaminham-se os autos às Turmas Recursais.
Certificado o trânsito em julgado, dê-se baixa e arquivem-se. -
16/09/2025 14:30
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
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16/09/2025 14:30
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
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16/09/2025 14:30
Julgado improcedente o pedido
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21/08/2025 11:35
Conclusos para julgamento
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21/08/2025 01:08
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 29
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13/08/2025 02:00
Publicado no DJEN - no dia 13/08/2025 - Refer. ao Evento: 29
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12/08/2025 02:00
Disponibilizado no DJEN - no dia 12/08/2025 - Refer. ao Evento: 29
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12/08/2025 00:00
Intimação
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5002224-29.2025.4.02.5116/RJ AUTOR: BEATRIZ ENTRINGER MACHADOADVOGADO(A): SHEILA LEAL DE PAIVA ADRIANO (OAB RJ242838) DESPACHO/DECISÃO Verifica-se que o laudo foi elaborado por perito cadastrado como especialista clínico geral e em perícia legal e médica, preenchendo todos os requisitos técnicos necessários para analisar a capacidade ou incapacidade da autora para o trabalho. O laudo se encontra bem fundamentado, com respostas aos quesitos registradas de forma clara e satisfatória e as conclusões apresentadas pelo perito mostram-se suficientes para o deslinde da controvérsia dos autos.
Assim, INDEFIRO o requerimento de nova perícia e novos esclarecimentos.
Ressalto que a TNU consolidou o entendimento de que a realização de perícia por médico especialista só é necessária em casos especialíssimos e de maior complexidade, como doença rara, por exemplo, o que não ocorre no presente caso (PEDILEF 200972500071996, Juiz Federal Vladimi Santos Vitovsky, TNU, DOU 01/06/2012).
Intime-se para ciência, com prazo de 5 dias (art. 218, § 1º, CPC).
Após, venham os autos conclusos para julgamento. -
07/08/2025 19:20
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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07/08/2025 19:20
Decisão interlocutória
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07/08/2025 13:58
Conclusos para decisão/despacho
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05/08/2025 03:34
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 22
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05/08/2025 03:31
Juntada de Petição
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31/07/2025 02:09
Publicado no DJEN - no dia 31/07/2025 - Refer. ao Evento: 22
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30/07/2025 02:06
Disponibilizado no DJEN - no dia 30/07/2025 - Refer. ao Evento: 22
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29/07/2025 17:00
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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29/07/2025 17:00
Determinada a intimação
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29/07/2025 16:16
Conclusos para decisão/despacho
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25/07/2025 12:08
Remetidos os Autos à Vara/Turma de Origem - (CEPERJA-MC para RJSGO03F)
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25/07/2025 11:44
Expedição de Requisição Honorários Perito/Dativo
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25/07/2025 11:32
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 9
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17/07/2025 01:27
Juntada de Petição
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02/07/2025 01:04
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 10
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19/06/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 9 e 10
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16/06/2025 22:38
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 8
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11/06/2025 02:06
Publicado no DJEN - no dia 11/06/2025 - Refer. ao Evento: 8
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10/06/2025 02:04
Disponibilizado no DJEN - no dia 10/06/2025 - Refer. ao Evento: 8
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10/06/2025 00:00
Intimação
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5002224-29.2025.4.02.5116/RJ AUTOR: BEATRIZ ENTRINGER MACHADOADVOGADO(A): SHEILA LEAL DE PAIVA ADRIANO (OAB RJ242838) ATO ORDINATÓRIO Tendo em vista a designação da perícia nos presentes autos, intime-se a parte autora de que: a) Deverá comparecer na data, hora e local da realização da perícia, devendo chegar com 30 (trinta) minutos de antecedência; b) Na ocasião, deverá apresentar documento de identidade oficial com fotografia que permita identificá-la (carteira de identidade, carteira de motorista, carteira de trabalho etc); c) Deverá estar de posse e apresentar ao(à) perito(a) todos os documentos médicos que possam auxiliar na solução da causa, como exames, laudos, atestados, receituários, prontuários etc; d) Caso deseje apresentar quesitos ao(à) perito(a) e ainda não o tenha feito, deverá fazê-lo por meio de seu advogado, antes da realização do exame pericial, e deverá registrá-los no campo do sistema processual e-Proc apropriado para esta finalidade (Painel do Advogado: ações > quesitos da parte autora > novo); e) Não será permitida a presença de acompanhantes durante a realização do exame pericial, exceto nos casos de perícia psiquiátrica ou de dependência de terceiros, como crianças, portadores de deficiência ou pessoas com mobilidade reduzida; f) Deve informar nos autos se é ou já foi paciente do(a) perito(a) nomeado(a), hipótese em que o exame deverá ser remarcado com outro(a) profissional; g) Caso saiba antecipadamente que não poderá comparecer na data designada para a realização da perícia, deve informar nos autos, para que seja possível remarcar o exame; h) Caso não compareça na data marcada para a perícia, deverá justificar a ausência em até 5 (cinco) dias, para que seja possível remarcar o exame uma única vez; i) Caso não compareça ao exame na data marcada nem justifique sua ausência em até 5 (cinco) dias, a Central de Perícias certificará o fato nos autos e devolverá o processo ao juízo de origem. Central de Perícias Portaria SEI Dirfo SJRJ nº 1, de 1º/10/2024 -
09/06/2025 16:20
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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09/06/2025 16:20
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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09/06/2025 16:20
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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09/06/2025 16:20
Perícia designada - <br/>Periciado: BEATRIZ ENTRINGER MACHADO <br/> Data: 23/07/2025 às 12:30. <br/> Local: Consultório Dr. Cola - Macaé - Rua Mar del Plata, nº 111 - Centro Médico Cavaleiros - Cavaleiros, Macaé <br/> Perito: CLAUDIO DOS SANTOS DIAS COLA
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09/06/2025 16:15
Redistribuído por sorteio - Central de Perícias - (RJSGO03F para CEPERJA-MC)
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06/06/2025 15:20
Juntada de Laudo Médico Pericial - SABI - INSS
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06/06/2025 01:35
Juntada de Dossiê Previdenciário
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06/06/2025 01:29
Juntado(a)
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06/06/2025 01:29
Redistribuído por auxílio de equalização - (de RJMAC01S para RJSGO03F)
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06/06/2025 01:29
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/11/-0001
Ultima Atualização
17/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
SENTENÇA • Arquivo
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